UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Estudos Literários

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Timbre

Edital CBPPGELIT nº 1/2026

16 de março de 2026

Processo nº 23117.016788/2026-10

PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO DE DISCENTES PARA EVENTUAL CONCESSÃO DE BOLSAS VINCULADAS AO PPGELIT, PROVENIENTES DE CAPES, CNPQ, FAPEMIG, COTA UFU OU OUTRAS AGÊNCIAS DE FOMENTO, OBSERVADAS A DISPONIBILIDADE DE COTAS E AS NORMAS ESPECÍFICAS DE CADA AGÊNCIA E MODALIDADE

O presidente da Comissão de Bolsas de Pós-Graduação em Estudos Literários (CBPPGELIT) do Instituto de Letras e Linguística (ILEEL) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) faz saber aos alunos regularmente matriculados e aos candidatos aprovados no Programa de Pós-Graduação em Estudos Literários que serão abertas inscrições ao processo de classificação de discentes para eventual concessão de bolsas vinculadas ao PPGELIT, provenientes de CAPES, CNPq, FAPEMIG, cota UFU ou outras agências de fomento, observadas a disponibilidade de cotas e as normas específicas de cada agência e modalidade. 

das inscrições e dos pré-requisitos

Poderão se inscrever

Poderão se inscrever os(as) candidatos(as) aprovados(as) como alunos(as) regulares do Curso de Mestrado Acadêmico e do Curso de Doutorado Acadêmico no Edital PPGELIT nº 2/2025, bem como os(as) alunos(as) regularmente matriculados(as) nos Cursos de Mestrado e Doutorado Acadêmicos do PPGELIT, exceto aqueles(as) que, durante o período de vigência da bolsa:

sejam servidores(as) ou empregados(as) da Universidade Federal de Uberlândia, na condição de docentes, pesquisadores(as) ou técnicos(as);

mantenham vínculo empregatício com carga horária superior a 20 (vinte) horas semanais, ressalvada a hipótese de afastamento integral das funções para realização de pós-graduação stricto sensu, devidamente comprovado;

já possuam bolsa de outro programa, de outra agência de fomento ou de organismos nacionais e internacionais;

estejam em período de prorrogação de prazo.

É facultada a inscrição ao(à) candidato(a) que, embora se enquadre em alguma das vedações previstas nas alíneas do subitem 1.1.1 no momento da inscrição, comprove a cessação do impedimento até a data de implementação da bolsa, sob pena de exclusão da lista de classificação e convocação do(a) subsequente.

No caso de bolsas FAPEMIG, inclusive modalidades implementadas no âmbito de projetos, serão observadas, além deste Edital, as regras do instrumento convocatório, do termo de outorga, do Caderno de Modalidades de Fomento da FAPEMIG e das deliberações específicas do Conselho Curador.

Do acúmulo de bolsa com vínculo empregatício

A vedação prevista no subitem 1.1.1, alínea 'a', é absoluta e não admite acúmulo, independentemente da carga horária ou das normas da agência financiadora.

O vínculo empregatício, a atividade remunerada ou a percepção de outros rendimentos serão analisados à luz das normas da agência financiadora e da modalidade de bolsa eventualmente implementada, sem prejuízo dos requisitos acadêmicos e institucionais previstos neste Edital.

Constitui requisito obrigatório para implementação e manutenção de bolsa financiada pela FAPEMIG a fixação e a comprovação de residência do(a) discente na cidade de Uberlândia - MG, nos termos da regulamentação aplicável.

Nos casos em que o acúmulo for admitido, deverão ser observados os requisitos previstos neste Edital e na Resolução COLPPGELIT nº 11/2023.

Nos termos da Resolução COLPPGELIT nº 11, de 30 de outubro de 2023, admite-se o acúmulo de bolsa de estudos com vínculo empregatício, excetuada a hipótese prevista no subitem 1.1.1, alínea "a", desde que sejam atendidos os seguintes requisitos:

comprovar que a carga horária do vínculo empregatício não excede 20 (vinte) horas semanais;

apresentar anuência formal do orientador para o acúmulo da bolsa com o vínculo empregatício, atestando que a atividade remunerada não acarretará prejuízo à execução do plano de trabalho da dissertação ou da tese e que respeita o limite de carga horária estabelecido neste Edital (ANEXO IV);

comprovar, quando exigido pela agência financiadora, a compatibilidade entre a atividade remunerada e o desenvolvimento do plano de trabalho acadêmico, bem como, quando pertinente, a correlação com a pesquisa desenvolvida no Programa;

submeter a solicitação de acúmulo à Comissão de Bolsas do PPGELIT, para análise e deliberação, nos termos da Resolução COLPPGELIT nº 11/2023;

estar em dia com a entrega dos relatórios de atividades à Comissão de Bolsas do PPGELIT;

atender integralmente às exigências previstas no Termo de Compromisso assinado pelo bolsista (ANEXO V).

DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DA INSCRIÇÃO

Período e forma de inscrição

Os(as) candidatos(as) devem enviar a documentação, conforme descrito no item 2.3, a partir das 0h (zero) do dia 30 (trinta) de março de 2026 até às 23h59 do dia 5 (cinco) de abril de 2026, para o e-mail selecaoppgelit@ileel.ufu.br;

No campo “assunto” do e-mail deverá constar: “Inscrição no processo seletivo de bolsistas do PPGELIT – [Mestrado ou Doutorado] – Nome completo”

Formulário de inscrição

O candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição (ANEXO I)

O não preenchimento de qualquer item implicará o indeferimento da inscrição.

Documentação obrigatória

Toda a documentação deverá ser enviada em arquivo único, no formato PDF, devidamente numerado e paginado, na seguinte ordem:

ANEXO I – Requerimento de Inscrição, preenchido e assinado eletronicamente;

cópia simples do CPF;

cópia simples do cartão do banco ou contrato de abertura de conta;

ANEXO II – Currículo – Barema, acompanhado dos documentos comprobatórios, devidamente organizados e referenciados conforme as instruções constantes no próprio Anexo II; 

histórico escolar da graduação emitido pela instituição de ensino superior de origem, em formato oficial (para candidatos ao Mestrado);

histórico escolar do Mestrado emitido pela instituição de ensino superior de origem, em formato oficial (para candidatos ao Doutorado);

ANEXO III – Declaração de ausência de vínculo empregatício;

ANEXO V – Termo de Compromisso.

No caso de vínculo empregatício ou outros rendimentos, deverão ser apresentados, adicionalmente:

ANEXO IV – Carta de anuência do orientador;

comprovante da carga horária do vínculo;

documentação comprobatória da compatibilidade ou correlação com a pesquisa, ou justificativa fundamentada.

O documento comprobatório apresentado em desacordo com a sequência e o padrão estabelecidos nas alíneas do subitem 2.3.1 não será considerado para fins de análise e pontuação.

O(a) candidato(a) é responsável por garantir que o documento eletrônico encaminhado esteja íntegro, legível e apto à leitura no prazo estipulado, não sendo aceitas alegações de falha técnica após o encerramento do período de inscrição.

Somente serão pontuadas as atividades devidamente comprovadas e validadas pela Comissão de Bolsas.

Deferimento

A ausência de documento obrigatório implicará indeferimento da inscrição;

a apresentação em desacordo com a sequência estabelecida no subitem 2.3.1 não implicará indeferimento, mas os documentos afetados não serão considerados para fins de pontuação; 

não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação após o período de inscrição.

Assinaturas

Serão aceitas exclusivamente assinaturas eletrônicas válidas, preferencialmente, gov.br. A ausência de assinatura eletrônica implicará o indeferimento da inscrição.

Não serão aceitas, sob qualquer hipótese, imagens de assinaturas inseridas nos documentos.

A verificação da validade da assinatura eletrônica será realizada exclusivamente com base nos dados constantes do próprio documento PDF apresentado. A Comissão de Bolsas não se responsabiliza por falhas decorrentes de certificados expirados, revogados ou emitidos por autoridades certificadoras não reconhecidas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), tampouco por incompatibilidades técnicas atribuíveis ao signatário, cabendo ao(à) candidato(a) assegurar-se, previamente ao envio, de que a assinatura é válida e verificável no padrão ICP-Brasil ou Gov.br.

Eventuais indisponibilidades temporárias de plataformas de assinatura eletrônica, inclusive do portal Gov.br, não constituem justificativa para o descumprimento dos prazos estabelecidos neste Edital, cabendo ao(à) candidato(a) adotar, com a antecedência necessária, providências para a assinatura dos documentos exigidos, podendo utilizar qualquer meio de assinatura eletrônica válido nos termos da legislação vigente.

Vigência das Bolsas

As bolsas de Mestrado terão vigência máxima de até 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de implementação, observados a disponibilidade de cotas e as normas da agência financiadora. Em qualquer hipótese, a fruição da bolsa ficará limitada ao tempo regulamentar remanescente do(a) discente no curso, não podendo ultrapassar 24 (vinte e quatro) meses contados da data de ingresso no Curso de Mestrado.

As bolsas de Doutorado terão vigência máxima de até 48 (quarenta e oito) meses, contados da data de implementação, observados a disponibilidade de cotas e as normas da agência financiadora. Em qualquer hipótese, a fruição da bolsa ficará limitada ao tempo regulamentar remanescente do(a) discente no curso, não podendo ultrapassar 48 (quarenta e oito) meses contados da data de ingresso no Curso de Doutorado.

O(a) discente que ingressar no Programa sem bolsa e vier a ser contemplado(a) em momento posterior fará jus à vigência da bolsa pelo período remanescente entre a data de implementação e o limite máximo estabelecido nos subitens 3.1 e 3.2, conforme o caso, vedada qualquer extensão além do prazo máximo de permanência no curso.

DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Critérios de avaliação

A seleção será realizada pela Comissão de Bolsas do PPGELIT, em consonância com as diretrizes da Ficha de Avaliação 2025–2028 da Área 41 de Linguística e Literatura da CAPES, operacionalizadas conforme a metodologia de classificação descrita no Anexo II deste Edital, com as normas da FAPEMIG aplicáveis à modalidade de bolsa eventualmente implementada e com as normas de distribuição de bolsas aprovadas pelo Colegiado do PPGELIT.

A avaliação dos(as) candidatos(as), para fins de classificação neste Edital, será realizada com base na análise do currículo, nos termos do Anexo II.

Uso do histórico escolar

O histórico escolar não integrará a pontuação do Anexo II e será utilizado pela Comissão de Bolsas:

para verificação formal do rendimento acadêmico do(a) candidato(a);

em caso de empate, para aplicação do critério previsto no item 6.1;

quando exigido pelas normas da agência financiadora ou da modalidade de bolsa implementada, hipótese em que a Comissão de Bolsas aplicará, como critério complementar para a implementação, os mesmos parâmetros de rendimento acadêmico previstos no subitem 4.4.1, mediante decisão fundamentada e comunicada ao(à) candidato(a).

Critérios de análise do histórico escolar

Para fins do disposto no subitem anterior, observar-se-á o seguinte:

para os(as) candidatos(as) ao Mestrado, será considerado o maior rendimento acadêmico global constante do histórico escolar oficial da graduação;

para os(as) candidatos(as) ao Doutorado, será considerada a maior quantidade de conceitos “A” constante do histórico escolar oficial do Mestrado;

na hipótese de o histórico escolar não adotar sistema de conceitos ou não permitir aferição direta dos critérios acima, a Comissão de Bolsas utilizará o indicador oficial de rendimento acadêmico constante do documento, mediante equivalência justificada e motivação expressa.

O histórico escolar deverá ser emitido pela instituição de ensino superior, em formato oficial, e apresentado juntamente com a documentação obrigatória prevista no item 2.3.1.

 Fundamentação normativa da seleção.

 O PPGELIT orienta sua política de concessão de bolsas pela valorização da produção intelectual qualificada, da inserção social e acadêmica e da formação de pesquisadores com excelência, em consonância com o Documento de Área de Linguística e Literatura e com a Ficha de Avaliação da Área 41 da CAPES.

A Área 41 estabelece como prioridades:

a produção bibliográfica qualificada, especialmente artigos em periódicos indexados, livros, capítulos e traduções, como indicador central da formação de mestres e doutores;

a inovação, a transferência e o compartilhamento de conhecimento, evidenciados por produtos técnicos, atividades de extensão e inserção social;

o impacto local, regional, nacional e internacional das ações de pesquisa e formação.

Operacionalização no barema

Em consonância com essas diretrizes, o barema constante do Anexo II prioriza:

a produção intelectual bibliográfica, com maior peso, em razão de sua centralidade na formação pós-graduada stricto sensu;

a produção técnica e as atividades de impacto, com peso intermediário, em razão de sua relevância para a inserção social e a inovação;

a participação em eventos, com peso menor, em razão de seu caráter complementar no processo de formação acadêmica.

Implementação da bolsa

A implementação da bolsa observará, além da ordem de classificação deste Edital, os requisitos específicos da agência financiadora e da modalidade de bolsa disponível.

DA CLASSIFICAÇÃO

 Ordem de classificação

A classificação dos(as) candidatos(as) observará a ordem decrescente da pontuação final, em listas distintas para Mestrado e Doutorado, independentemente da linha de pesquisa, vedada a distribuição de bolsas por linha, devendo a concessão observar o critério de mérito aferido pela pontuação obtida neste processo seletivo.

Para fins de implementação das cotas de bolsa FAPEMIG, será observada a ordem de classificação dos(as) candidatos(as) estabelecida no subitem 5.1.1. 

Em caso de necessidade de priorização adicional exigida pela regulamentação da FAPEMIG, a Comissão de Bolsas considerará, sucessivamente: (a) a maior pontuação obtida no Barema (Anexo II); e (b) o melhor rendimento acadêmico comprovado por histórico escolar oficial, nos termos do subitem 4.4.1.

Os resultados serão divulgados mediante identificação pseudonimizada dos(as) candidatos(as), por meio dos três últimos dígitos do CPF anteriores ao dígito verificador, acompanhados da informação acerca da existência ou não de vínculo empregatício, visto este ser critério de desempate, conforme item 6.

O tratamento dos dados pessoais e a divulgação dos resultados observarão a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018.

CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Ordem de aplicação

Em caso de empate na classificação, a definição do(a) candidato(a) contemplado(a) observará, sucessivamente, os seguintes critérios:

preferência ao(à) candidato(a) que não possua vínculo empregatício nem outras fontes de rendimento próprias e regulares;

persistindo o empate, preferência ao(à) candidato(a) com maior tempo de permanência regular no PPGELIT;

mantido o empate, o histórico escolar será utilizado como critério de desempate, privilegiando-se, no Mestrado, o(a) candidato(a) com maior rendimento acadêmico global; no Doutorado, o(a) candidato(a) com maior quantidade de conceitos “A”;

persistindo o empate após a aplicação dos critérios anteriores, decisão final do Colegiado do PPGELIT, mediante deliberação motivada.

DOS RECURSOS

Prazo e procedimentos

Será admitida a interposição de recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do dia útil seguinte à divulgação do resultado preliminar.

O recurso deverá ser interposto mediante requerimento dirigido à Comissão de Bolsas do Programa, a ser encaminhado para o e-mail selecaoppgelit@ileel.ufu.br

No requerimento, o(a) recorrente deverá indicar, de forma objetiva e fundamentada, as razões do pedido de reavaliação, com a especificação do item ou aspecto contestado, sob pena de indeferimento do recurso. 

É vedada a juntada extemporânea de documentos obrigatórios não apresentados no ato da inscrição.

O pedido deverá ser encaminhado em arquivo PDF e conter assinatura eletrônica válida, preferencialmente via Gov.br.

DA DIVULGAÇÃO

Cronograma de divulgação

A Comissão de Bolsas publicará:

o deferimento/indeferimento das inscrições a partir das 16h do dia 9 de abril de 2026;

o resultado preliminar da seleção a partir das 16h do dia 13 de abril de 2026;

o resultado (após o período de recurso) a partir das 16h do dia 16 de abril de 2026.

Local de publicação

Os resultados serão publicados no website: http://www.ppgelit.ileel.ufu.br/

DA VALIDADE E DA DISPONIBILIDADE DE BOLSAS

Validade da classificação

A classificação dos(as) candidatos(as) terá validade a partir da publicação do resultado final até 31 de janeiro de 2027, condicionada à manutenção, pelos(as) selecionados(as), dos requisitos previstos neste Edital e nas normas aplicáveis das agências de fomento.

O prazo de validade da classificação poderá ser prorrogado, uma única vez, por até 6 (seis) meses, mediante deliberação da Comissão de Bolsas, observadas as normas das agências de fomento e o interesse administrativo do Programa.

Disponibilidade de bolsas

A concessão e a implementação das bolsas ficarão condicionadas à disponibilização de cotas pelas agências de fomento e à respectiva divulgação pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPP), observadas as normas específicas de cada agência e da modalidade de bolsa disponível.

Os(as) candidatos(as) contemplados(as) serão comunicados(as) por e-mail institucional, cabendo-lhes o acompanhamento regular desse endereço eletrônico, atualização cadastral no portal do aluno e a observância dos prazos estabelecidos para implementação da bolsa. 

O prazo para manifestação e cumprimento das exigências para implementação será fixado na própria comunicação de convocação, observadas as normas da agência financiadora e os prazos operacionais da PROPP/UFU.

O(a) candidato(a) deverá confirmar o aceite e apresentar a documentação complementar eventualmente exigida, sob pena de exclusão da lista e convocação do(a) subsequente.

Estágio de Docência

Os(as) alunos(as) contemplados(as) deverão cumprir Estágio de Docência, quando exigido pela regulamentação da UFU, do PPGELIT e da agência de fomento responsável pela bolsa.

Após a implementação da bolsa, constituem requisitos para sua manutenção:

o cumprimento das regras estabelecidas neste Edital, nas normas das agências de fomento e nas deliberações do Colegiado do PPGELIT;

a manutenção de desempenho acadêmico satisfatório, nos termos da regulamentação do PPGELIT e das normas da agência financiadora;

o atingimento da produção intelectual mínima anual prevista na Resolução COLPPGELIT nº 11, de 30 de outubro de 2023, correspondente a 4 (quatro) pontos por ano para bolsistas de Mestrado e 6 (seis) pontos por ano para bolsistas de Doutorado, apurados conforme os critérios e a tabela de pontuação de produção intelectual constantes da referida Resolução, observada a proporcionalidade quando a implementação ocorrer no decorrer do período letivo;

a apresentação anual de ficha das atividades desenvolvidas, de acordo com o roteiro proposto pelo Programa, acompanhada de parecer do orientador;

a apresentação de pelo menos 1 (um) produto bibliográfico comprovado no prazo de até 12 (doze) meses contados da implementação da bolsa, como parte integrante da produção intelectual mínima anual prevista na alínea 'c' deste subitem, nos termos da regulamentação do PPGELIT e das normas da agência de fomento aplicável;

a submissão ao exame de qualificação nos prazos estabelecidos pelo Colegiado do PPGELIT, nos termos da Resolução COLPPGELIT nº 14, de 03 de novembro de 2023 (até o 16º mês para o Mestrado e entre o 24º e o 36º mês para o Doutorado);

a defesa da dissertação de Mestrado ou da tese de Doutorado nos prazos estabelecidos pelo Colegiado do PPGELIT;

a apresentação, pelo(a) bolsista FAPEMIG, de comprovante de residência no município de Uberlândia (MG), em seu nome, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, nos termos do Anexo V, inciso III, e da regulamentação aplicável da FAPEMIG.

Desistência e suplência

Em caso de desistência, vacância ou cancelamento de bolsa, será observada a ordem de classificação vigente estabelecida neste Edital, respeitadas as normas da agência financiadora e a modalidade da bolsa disponível.

Disposições Gerais/Finais

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGELIT, cabendo recurso ao Colegiado do PPGELIT (COLPPGELIT) e, em segunda instância, ao Conselho do ILEEL (CONSILEEL).

A inscrição no processo seletivo implica o conhecimento e a aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital, não podendo o(a) candidato(a) alegar desconhecimento de seus termos.

O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, mediante decisão motivada da Comissão de Bolsas, devidamente publicada, por razões de legalidade ou conveniência administrativa, mediante decisão motivada e publicada.

A classificação no processo seletivo não gera direito subjetivo à concessão de bolsa, que permanece condicionada à disponibilidade de cotas pelas agências de fomento e à observância das normas específicas de cada modalidade.

Este Edital observa, no que couber, a Resolução CONPEP nº 64/2025, a Resolução COLPPGELIT nº 11, de 30 de outubro de 2023, a Portaria CAPES nº 133, de 10 de julho de 2023, e as normas das demais agências de fomento aplicáveis.

O tratamento de dados pessoais dos(as) candidatos(as) observará o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). 

Todas as comunicações relativas a este processo seletivo serão realizadas exclusivamente por meio do e-mail selecaoppgelit@ileel.ufu.br e do website http://www.ppgelit.ileel.ufu.br/, cabendo ao(à) candidato(a) o acompanhamento regular dessas vias.

A concessão e gestão das bolsas oriundas deste processo seletivo regem-se pela Resolução COLPPGELIT Nº 11, de 30 de outubro de 2023. Referida resolução poderá ser alterada pelo Colegiado do Programa (COPPGELIT) a qualquer tempo, por deliberação em reunião ordinária ou extraordinária. Nessa hipótese, as novas disposições produzirão efeitos a partir de sua publicação, aplicando-se aos bolsistas cujos vínculos ainda estejam em curso, salvo disposição em contrário no ato normativo superveniente.

Excepcionalmente, os(as) candidatos(as) aprovados(as) para ingresso no PPGELIT que, em razão de atraso administrativo na efetivação da matrícula, ainda não disponham de número de matrícula no período de inscrição poderão participar do processo de classificação de que trata este Edital, desde que comprovem sua aprovação e a condição de ingresso regular no Programa. Nesses casos, a eventual concessão e implementação da bolsa ficarão condicionadas à efetivação da matrícula institucional e à apresentação do respectivo número de matrícula, além do cumprimento dos demais requisitos previstos neste Edital e nas normas da agência financiadora.

É vedado aos(às) candidatos(as) o contato direto com os membros da Comissão de Bolsas do PPGELIT por meio de canais particulares, tais como telefone pessoal, e-mail pessoal, redes sociais ou aplicativos de mensagens. Toda comunicação relativa ao processo seletivo deverá ser realizada exclusivamente por meio do e-mail institucional selecaoppgelit@ileel.ufu.br. Mensagens encaminhadas por canais não oficiais não serão consideradas para quaisquer efeitos.

 

RODRIGO VALVERDE DENUBILA

Presidente da Comissão de Bolsas do PPGELIT 

Portaria PPGELIT nº 422, de 12 de março de 2026


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Valverde Denubila, Presidente, em 28/03/2026, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7145991 e o código CRC 507E887E.



 

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO - BOLSAS DEMANDA SOCIAL

EDITAL CBPPGELIT Nº 1/2026

Processo SEI 23117.016788/2026-10

 

1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

 

Nome completo: 

 

Curso:
☐ Mestrado
☐ Doutorado

 

Nº de matrícula: 

 

Data de ingresso no Programa: ____ / ____ / ______

Data prevista para defesa: ____ / ____ / ______

Data de nascimento: ____ / ____ / ______

 

2. DADOS PESSOAIS

 

CPF: 

RG: 

Órgão expedidor / UF: 

 

Rua/Avenida: 

Nº: 

Complemento: 

Bairro: 

Cidade: 

UF: 

 

Telefone celular: 

Telefone residencial (opcional): 

E-mail: 

 

Link do Currículo Lattes (CNPq):

Link do ORCID (id):

 

3. DADOS BANCÁRIOS

 

Banco: 
(preferencialmente Banco do Brasil, quando exigido pela agência financiadora)

Código do Banco:

Agência: 

Conta corrente:

 

4. DADOS ACADÊMICOS

 

 Nome do(a) orientador(a):

 

Projeto de pesquisa do(a) orientador(a) ao qual a pesquisa está vinculada:

 

Linha de pesquisa do PPGELIT:

 

Título provisório da dissertação/tese: 

 

5. SITUAÇÃO FUNCIONAL E CONDIÇÕES DE CONCORRÊNCIA

 

Possui vínculo empregatício?
☐ Sim
☐ Não

Possui outras fontes de rendimento?
☐ Sim
☐ Não

Recebe atualmente bolsa, auxílio ou benefício acadêmico?
☐ Sim
☐ Não

Pretende concorrer à bolsa com possibilidade de acúmulo com atividade remunerada ou outros rendimentos, nos termos do Edital?
☐ Sim
☐ Não

 

Em caso de vínculo empregatício ou atividade remunerada, informar:

Instituição/empresa: 

Função exercida: 

Carga horária semanal: 

 

Em caso de outras fontes de rendimento, especificar:

 

Reside atualmente em Uberlândia-MG?
☐ Sim
☐ Não

 

6. DECLARAÇÃO

 

Declaro, para os devidos fins, que são verdadeiras as informações prestadas neste requerimento e na documentação apresentada, bem como que estou ciente das condições estabelecidas no Edital CBPPGELIT nº 1/2026. Comprometo-me, ainda, a comunicar imediatamente ao Programa de Pós-Graduação em Estudos Literários qualquer alteração em minha situação acadêmica, funcional ou profissional que possa interferir na análise, na concessão, na implementação ou na manutenção da bolsa. Declaro, por fim, estar ciente de que a Comissão de Bolsas do PPGELIT poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos e comprovantes adicionais para verificação das informações prestadas, comprometendo-me a apresentá-los no prazo estabelecido, sob pena de indeferimento da inscrição, não implementação da bolsa ou adoção das demais providências cabíveis, nos termos do Edital.

 

Uberlândia, _____ de __________________________ de 2026.

 

 

 

 

Assinatura do(a) Candidato(a)
(assinatura digital Gov.br)

 

 

ANEXO II

Avaliação do Currículo — Barema de Pontuação

EDITAL CBPPGELIT Nº 1/2026

Processo SEI 23117.016788/2026-10

 

Nome completo:

 

CPF:

 

Matrícula:

 

Curso:  ☐ Mestrado Acadêmico    

 ☐ Doutorado Acadêmico

 

INSTRUÇÕES GERAIS

1.     Período de Avaliação: serão contabilizadas atividades realizadas nos últimos 5 (cinco) anos completos (2021–2025) mais o ano vigente (2026, até a data de entrega). 

2.     Comprovação obrigatória: cada item deverá ser comprovado por documentação reunida em arquivo PDF único, paginado e numerado sequencialmente, na ordem dos itens deste barema. Cada comprovante deverá trazer, de forma expressa, a referência do item a que se vincula, com indicação de bloco, item e pontuação unitária, conforme o modelo: “Bloco 3 – Item 3.1 (0,5 ponto)”. Facultativamente, poderá ser acrescida breve identificação da atividade, por exemplo: “Bloco 3 – Item 3.1 – Apresentação de trabalho em evento científico (0,5 ponto)”

3.     Documentos inválidos: serão desconsiderados documentos fora de ordem, sem comprovação, em duplicidade, fora do período ou que não atendam aos critérios estabelecidos.

4.     Preenchimento: não deletar linhas. Deixar zerado o que não for pontuado.

5.     Fundamentação legal: este barema está alinhado ao Documento de Área de Linguística e Literatura, à Ficha de Avaliação da Área 41 (CAPES 2025-2028) e à Resolução COLPPGELIT Nº 11/2023. 

BLOCO 1 — PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA QUALIFICADA   Pontuação Máxima: 60 pontos

Alinhado ao item 2.4.1 da Ficha de Avaliação CAPES — Área 41 (2025-2028). Este é o principal indicador de qualidade da formação pós-graduada stricto sensu na Área 41.

1.1. Artigos e Resenhas Publicados ou Aceitos em Periódicos Científicos — Máx. 40 pontos

▶ Inclui: artigos originais, artigos de revisão e resenhas críticas publicadas em periódicos científicos com ISSN.

▶ Não serão aceitos: editoriais, cartas ao editor, perspectivas, notas sem peer review.

Comprovação se dará pela primeira página do artigo, contendo título, nome do(s) autor(es) e identificação do periódico (nome, ISSN, volume, número e ano), acompanhada de captura de tela da consulta ao Qualis na Plataforma Sucupira Legado (https://sucupira-legado.capes.gov.br), referente ao quadriênio 2021–2024, conforme modelo ilustrado abaixo

 

Essa opção metodológica justifica-se pela inexistência, até a data de publicação deste Edital, de classificação consolidada e publicamente acessível com base nos novos indicadores bibliométricos previstos na Ficha de Avaliação da Área 41 (CAPES 2025–2028). Caso a CAPES divulgue nova classificação oficial durante a vigência deste processo seletivo, a Comissão de Bolsas poderá deliberar sobre sua adoção, mediante comunicação prévia aos candidatos.

▶ A referência completa deve seguir a NBR 6023.

 

Estratificação de pontos por estrato Qualis — Área 41:

Estrato Qualis

Descrição / Perfil do Periódico

Pontos por Artigo

Observação

A1Periódicos de excelência internacional

12,0

 
A2Alta relevância internacional

10,0

 
A3Relevância internacional consolidada

8,0

 
A4Boa relevância nacional/internacional

6,0

 
B1Periódico nacional qualificado

5,0

 
B2Periódico nacional regular

4,0

 
B3Periódico nacional básico

3,0

 
B4Periódico de circulação restrita

2,0

 
C / Sem QualisSem classificação reconhecida

0,5

Máx. 3 itens nesta categoria

 

Tabela de Pontuação — Artigos e Resenhas:

Referência Completa (Autores. Título. Periódico, Ano, vol., pp., DOI)

Qualis/Classificação

Pontos

Pág. Comprov.

01    
02    
03    
04    
05    
06    
07    
08    
Total de artigos:Total de pontos (1.1):

 

1.2. Livros Autorais ou em Coautoria (ISBN) — 6,0 pontos/livro — Máx. 2 livros (12 pts)

▶ Livros integrais de natureza acadêmica (ensaios, estudos críticos, teoria literária/linguística) publicados por editoras com conselho editorial e avaliação por pares. Não são aceitos livros literários, nem livros publicados por conta do autor sem avaliação.

▶ Comprovação: ficha catalográfica ou página de rosto (ISBN, editora, autores, título, ano).

 

Referência Completa (Autores. Título. Editora, Ano. ISBN)

Pontos

Pág. Comprov.

01   
02   
Total de livros: ___      Total de pontos (1.2): ___

 

1.3. Capítulos de Livro Publicados (ISBN) — 2,5 pontos/capítulo — Máx. 2 capítulos (5 pts)

▶ Capítulos em coletâneas/livros com ISBN, publicados por editoras com conselho editorial e avaliação por pares.

▶ Comprovação: primeira página do capítulo + ficha catalográfica do livro.

 

Referência Completa (Autores. Título capítulo. In: Org(s). Título do Livro. Editora, Ano. pp. ISBN)

Pontos

Pág. Comprov.

01   
02   
Total de capítulos: ___      Total de pontos (1.3): ___

 

1.4. Traduções de Obras Acadêmicas Publicadas (ISBN) — 1,0 pontos/tradução — Máx. 2 (2 pts)

▶ Tradução de livros completos, capítulos ou artigos na área de Linguística e Literatura, publicados com ISBN. A Área 41 confere alto valor às traduções acadêmicas como produção intelectual qualificada.

▶ Comprovação: ficha catalográfica + página de rosto com indicação de tradutor.

 

Referência Completa (Tradutor. Título traduzido. Editora, Ano. ISBN. Obra original: Autor, Título, Ano)

Pontos

Pág. Comprov.

01   
02   
Total de traduções: ___      Total de pontos (1.4): ___

 

1.5. Prefácios, Posfácios e Apresentações (ISBN) — 0,5 ponto/item — Máximo de 2 itens (1 ponto)

▶ Prefácios, posfácios ou apresentações críticas publicados em livros acadêmicos com ISBN, que demonstrem análise e contribuição intelectual.

▶ Comprovação: página onde consta o texto, ficha catalográfica do livro (ISBN).

 

Referência Completa (Autor. Título do prefácio/posfácio. In: Título do Livro. Editora, Ano. ISBN)

Pontos

Pág. Comprov.

01   
02   
Total de itens: ___      Total de pontos (1.5): ___

 

TOTAL DO BLOCO 1 (Produção Bibliográfica Qualificada)

___ / 60 pontos

 

BLOCO 2 — PRODUÇÃO TÉCNICA E IMPACTO SOCIAL   Pontuação Máxima: 30 pontos

Alinhado aos itens 2.4.2 (Produção Técnica) e 3.1/3.2/3.3 (Impacto) da Ficha CAPES — Área 41. Valoriza a inserção social, a inovação e o compartilhamento de conhecimento.

2.1. Organização de Livros, Coletâneas, Dossiês Temáticos ou Edições Críticas (ISBN/ISSN) — 3,0 pts — Máx. 2 (6 pts)

▶ Organização de coletâneas, dossiês em periódicos, antologias, edições críticas. Exige comprovação de papel de organizador(a) na publicação.

▶ Comprovação: ficha catalográfica (livros) ou sumário + capa do periódico (dossiês), com identificação do(a) organizador(a).

 

Referência Completa (Org(s). Título. Editora/Periódico, Ano. ISBN/ISSN)

Pontos

Pág. Comprov.

01   
02   
Total de itens: ___      Total de pontos (2.1): ___

 

2.2. Material Didático ou Instrucional Publicado — 2,0 pontos — Máx. 2 materiais (4 pts)

▶ Produção de materiais didáticos/paradidáticos, cartilhas, guias metodológicos para ensino de língua/literatura, com ISBN/ISSN ou registro institucional.

▶ Comprovação: capa + ficha catalográfica ou declaração institucional.

 

Descrição (Título, Tipo de Material, Instituição/Editora, Ano)

Pontos

Pág. Comprov.

01   
02   
Total de itens: ___      Total de pontos (2.2): ___

 

2.3. Ministração de Palestras ou Conferências em Eventos Acadêmicos — 1,5 pt/atividade — Máx. 4 (6 pts)

▶ Palestras, conferências e apresentações convidadas em eventos científicos (nacionais ou internacionais). 

▶ Não inclui comunicações orais submetidas em forma de trabalho.

▶ Comprovação: certificado emitido pela organização do evento como palestrante/conferencista convidado(a).

 

Nome da Palestra/Conferência | Evento | Local | Data

Pontos

Pág. Comprov.

01   
02   
03   
04   
Total de atividades: ___      Total de pontos (2.3): ___

 

2.4. Ministração de Minicursos, Oficinas ou Workshops — 1,0 pt/atividade — Máx. 3 atividades (3 pts)

▶ Ministração (não participação) de minicursos, oficinas ou workshops em eventos acadêmicos ou instituições de ensino.

▶ Comprovação: certificado com carga horária e papel de ministrante.

 

Título do Minicurso/Oficina | Evento/Instituição | Carga horária | Data

Pontos

Pág. Comprov.

01   
02   
03   
Total de atividades: ___      Total de pontos (2.4): ___

 

2.5. Organização de Eventos Acadêmicos (membro da comissão organizadora) — 1,0 pt — Máx. 3 (3 pts)

▶ Participação como membro da comissão organizadora de congressos, seminários, colóquios, jornadas ou simpósios.

▶ Comprovação: declaração ou certificado emitido pelo evento com indicação do papel organizador.

 

Nome do Evento | Local | Data | Papel na Organização

Pontos

Pág. Comprov.

01   
02   
03   
Total de eventos: ___      Total de pontos (2.5): ___

 

2.6. Participação em Projetos de Extensão — 1,0 ponto por semestre letivo completo — Máx. 4 semestres (4 pts)

▶ Participação comprovada em projetos de extensão universitária (com bolsa ou voluntária), com mínimo de 6 meses consecutivos por projeto, registrados em órgão oficial (ex.: PROEXC/UFU).

▶ Comprovação: certificado institucional com indicação do período de participação.

 

Nome / Título / Descrição

Vigência (Mês/Ano – Mês/Ano)

Nº de Semestres

Pontos

Pág. Comprov.

01     
02     
03     
04     
Total de semestres: ___      Total de pontos (2.6): ___

 

2.7. Prêmios Acadêmicos e Menções Honrosas — 1,0 ponto por premiação — Máx. 4 premiações (4 pts)

▶ Prêmios acadêmicos, menções honrosas em eventos científicos, concursos de monografias/ensaios, bolsas de mérito concedidas por agências ou associações científicas reconhecidas.

▶ Comprovação: certificado, declaração ou publicação oficial da premiação.

 

Tipo de Premiação | Nome do Trabalho Premiado | Instituição Concedente | Data

Pontos

Pág. Comprov.

01   
02   
03   
04   
Total de premiações: ___      Total de pontos (2.7): ___

 

TOTAL DO BLOCO 2 (Produção Técnica e Impacto Social)

___ / 30 pontos

 

BLOCO 3 — FORMAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS   Pontuação Máxima: 10 pontos

Alinhado ao item 2.4.3 da Ficha CAPES — Área 41. Atividades complementares de formação acadêmica, com peso menor conforme as prioridades da Área.

3.1. Apresentação de Trabalhos em Eventos Científicos — 0,5 ponto/apresentação — Máx. 3 (1,5 pt)

▶ Comunicação oral (individual, coordenada ou mesa-redonda) ou pôster em eventos acadêmico-científicos. Exclui participação como ouvinte.

▶ Comprovação: certificado de apresentação com identificação do evento e do trabalho.

 

Título do Trabalho | Nome do Evento | Modalidade (oral/pôster) | Local | Data

Pontos

Pág. Comprov.

01   
02   
03   
Total de apresentações: ___      Total de pontos (3.1): ___

 

3.2. Participação em Eventos Científicos como Ouvinte — 0,1 ponto/evento — Máx. 5 eventos (0,5 pt)

▶ Congressos, simpósios, encontros, colóquios na área de Linguística, Literatura, Letras ou áreas correlatas.

▶ Comprovação: certificado de participação.

 

Nome do Evento | Local | Data

Pontos

Pág. Comprov.

01   
02   
03   
04   
05   
Total de eventos: ___      Total de pontos (3.2): ___

 

3.3. Iniciação Científica (PIBIC, PIVIC, IC Voluntária) — 2,0 pontos por projeto (≥ 10 meses) — Máx. 3 projetos (6,0 pts)

▶ Participação em programas de Iniciação Científica durante a graduação, com ou sem bolsa. Período mínimo de 10 (dez) meses por projeto para pontuação integral (6 a 9 meses = 1,0 ponto).

▶ Sem limite temporal — toda a trajetória da graduação pode ser computada.

▶ Comprovação: certificado institucional com indicação do período completo (mês/ano início–término).

 

Nome / Título / Descrição

Vigência (Mês/Ano – Mês/Ano)

Nº de Meses

Pontos

Pág. Comprov.

01     
02     
03     
Total de meses: ___      Total de pontos (3.3): ___

 

3.4. Programas Institucionais de Bolsas (PET, PIBID, Residência Pedagógica, PIBEG, PEIC) — 0,5 pt/programa — Máx. 2 (1,0 pt)

▶ Participação como bolsista em programas institucionais reconhecidos, com mínimo de 6 meses de participação.

▶ Sem limite temporal. Não repetir atividades já pontuadas no item 2.6 (extensão voluntária).

▶ Comprovação: certificado institucional com período de participação.

 

Nome / Título / Descrição

Vigência (Mês/Ano – Mês/Ano)

Nº de Meses

Pontos

Pág. Comprov.

01     
02     
Total de programas: ___      Total de pontos (3.4): ___

 

3.5. Monitoria Oficial — 0,5 ponto por semestre letivo completo — Máx. 2 semestres (1,0 pt)

▶ Monitoria (com ou sem bolsa) oficializada pela Instituição. Sem limite temporal.

▶ Comprovação: certificado institucional com indicação do período.

 

Nome / Título / Descrição

Vigência (Semestre/Ano)

Nº de Semestres

Pontos

Pág. Comprov.

01     
02     
Total de semestres: ___      Total de pontos (3.5): ___

 

TOTAL DO BLOCO 3 (Formação e Participação em Eventos)

___ / 10 pontos

 

 

RESUMO GERAL DA PONTUAÇÃO

 

Bloco

Descrição

Pontuação Obtida

Pontuação Máxima

Bloco 1Produção Bibliográfica Qualificada 

60

Bloco 2Produção Técnica e Impacto Social 

30

Bloco 3Formação e Participação em Eventos 

10

TOTAL GERAL 

100

 

 

DECLARAÇÃO DO CANDIDATO

 Declaro que todas as informações e documentos apresentados neste Anexo II são verdadeiros e estão em conformidade com os critérios estabelecidos no Edital de Seleção de Bolsistas Demanda Social do PPGELIT. Estou ciente de que informações falsas ou documentação fraudulenta implicarão desclassificação imediata e sanções administrativas cabíveis.

Uberlândia, _____ de _____________ de 2026.

 

 

 

 

Assinatura eletrônica do(a) Candidato(a) (Digital gov.br)

 

 

USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO DE BOLSAS — PPGELIT

 

Pontuação Total Atribuída:

 

Observações da Comissão:

 

 

 

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO PARA RECEBIMENTO DE BOLSA DE PÓS-GRADUAÇÃO

EDITAL CBPPGELIT Nº 1/2026

Processo SEI 23117.016788/2026-10

Eu, [NOME COMPLETO], [nacionalidade], [estado civil], portador(a) do RG nº [NÚMERO DO RG] e inscrito(a) no CPF sob o nº [NÚMERO DO CPF], residente e domiciliado(a) em [ENDEREÇO COMPLETO], declaro, para os devidos fins, que não mantenho vínculo empregatício na presente data, estando ciente de que a concessão, a implementação e a manutenção de bolsa no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Estudos Literários (PPGELIT) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) dependem do atendimento às condições previstas no Edital CBPPGELIT nº 1/2026, na regulamentação do Programa e nas normas da agência de fomento responsável.

Declaro, ainda, que me comprometo a comunicar imediatamente à Coordenação do PPGELIT qualquer alteração em minha situação funcional, profissional ou acadêmica que possa interferir na elegibilidade, na implementação ou na manutenção da bolsa.

Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração, assumindo inteira responsabilidade por sua veracidade.

Uberlândia, ____ de __________________ de 2026.

 

 

 

 

Assinatura do(a) Candidato(a)
(assinatura digital gov.br)

 

 

ANEXO IV
CARTA DE ANUÊNCIA DO ORIENTADOR
EDITAL CBPPGELIT Nº 1/2026
Processo SEI nº 23117.016788/2026-10

 

 Eu, NOME DO(A) ORIENTADOR(A), docente do Programa de Pós-Graduação em Estudos Literários (PPGELIT), do Instituto de Letras e Linguística (ILEEL) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), orientador(a) do(a) discente NOME DO(A) DISCENTE), declaro, nos termos das normas institucionais e da regulamentação aplicável, especialmente da Resolução COLPPGELIT nº 11, de 30 de outubro de 2023, que:

I – estou ciente da intenção do(a) discente de acumular bolsa de pós-graduação com atividade remunerada ou vínculo empregatício;

II – atesto que o exercício da atividade remunerada não acarretará prejuízo ao desenvolvimento do plano de trabalho acadêmico nem à execução do projeto de dissertação ou tese;

III – atesto que a atividade remunerada informada respeita o limite de carga horária de até 20 (vinte) horas semanais, quando aplicável, nos termos da regulamentação vigente;

IV – comprometo-me a comunicar à Coordenação do PPGELIT e à Comissão de Bolsas qualquer alteração superveniente que possa comprometer a conciliação entre as atividades acadêmicas e profissionais do(a) discente.

Eu, NOME DO(A) DISCENTE, declaro estar ciente das condições acima descritas e comprometo-me a comunicar imediatamente ao PPGELIT qualquer alteração em minha situação funcional, profissional ou acadêmica que possa afetar a manutenção da bolsa.

Uberlândia, ____ de __________________ de 2026.

 

 

Assinatura do(a) Orientador(a)
(assinatura digital gov.br)

 

Assinatura do(a) Candidato(a)
(assinatura digital gov.br)

 

 

ANEXO V
TERMO DE COMPROMISSO DO(A) BOLSISTA
EDITAL CBPPGELIT Nº 1/2026
Processo SEI nº 23117.016788/2026-10

 

TERMO DE COMPROMISSO

 

Eu, NOME COMPLETO, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, discente regularmente matriculado(a) no Curso de Mestrado em Estudos Literários ou no Curso de Doutorado em Estudos Literários do Programa de Pós-Graduação em Estudos Literários (PPGELIT) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), sob o número de matrícula XXXXXXXXX, declaro estar ciente das obrigações inerentes à condição de bolsista, nos termos da regulamentação aplicável à respectiva modalidade de bolsa, especialmente das normas da CAPES, do CNPq, da FAPEMIG, da Universidade Federal de Uberlândia, da Resolução COLPPGELIT nº 11, de 30 de outubro de 2023, bem como das disposições constantes no Edital CBPPGELIT nº 1/2026.

Nesse sentido, comprometo-me a:

dedicar-me às atividades acadêmicas do Programa de Pós-Graduação em Estudos Literários e atender às convocações regularmente expedidas pela coordenação do Programa;

observar, quando cabível, as normas vigentes relativas ao acúmulo de bolsa com atividade remunerada, inclusive quanto à necessidade de anuência do(a) orientador(a) e de atendimento às exigências da agência de fomento;

apresentar, na qualidade de bolsista FAPEMIG, comprovante de residência no município de Uberlândia (MG), em seu nome, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, tal como fatura de água, energia elétrica ou gás;

comprovar desempenho acadêmico satisfatório, nos termos das normas do PPGELIT, da UFU e da agência financiadora;

realizar estágio de docência, quando essa exigência constar da regulamentação da modalidade de bolsa de que sou beneficiário(a);

manter, durante a vigência da bolsa, as condições acadêmicas, documentais e regulamentares que fundamentaram minha classificação e a concessão da bolsa no processo seletivo regido pelo Edital CBPPGELIT nº 1/2026;

não obter mais de um conceito “C” e não ser reprovado(a) em componente curricular, nos termos da regulamentação do Programa;

apresentar produção acadêmica qualificada, nos termos da Resolução COLPPGELIT nº 11, de 30 de outubro de 2023, ou de norma posterior que a altere, revise ou substitua na disciplina da mesma matéria, bem como das exigências previstas no Edital CBPPGELIT nº 1/2026;

comunicar imediatamente à Coordenação do PPGELIT qualquer alteração de situação acadêmica, funcional ou de vínculo que possa afetar a manutenção da bolsa;

restituir os valores recebidos indevidamente, na hipótese de descumprimento das normas pertinentes, observadas as disposições da legislação aplicável e ressalvadas as situações devidamente justificadas e comprovadas, tais como caso fortuito, força maior, circunstância alheia à minha vontade ou doença grave;

reconhecer ter pleno conhecimento das normas estabelecidas neste Edital, na Resolução COLPPGELIT nº 11, de 30 de outubro de 2023, e na Resolução CONPEP nº 64/2025, não podendo, em hipótese alguma, alegar desconhecimento de seus termos.

Declaro, ainda, estar ciente de que a inobservância das obrigações acima, bem como a prática de fraude ou a prestação de informação falsa, poderá acarretar o cancelamento da bolsa e a restituição dos valores recebidos, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e legais cabíveis, observada a regulamentação da agência financiadora e da Universidade Federal de Uberlândia.

 

Local e data:

 

 

Assinatura do(a) bolsista
(assinatura digital Gov.br)


Referência: Processo nº 23117.016788/2026-10SEI nº 7145991