UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Estudos Literários

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Timbre

Homologação nº 3

O Presidente da Comissão de Bolsas e Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos Literários (PPGELIT), da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e para que se produzam seus efeitos legais, homologa, no dia 09 de abril de 2025, o resultado preliminar das inscrições para o Processo Seletivo para alunos bolsistas do PPGELIT, conforme Edital CBPPGELIT nº 1/2026, processo SEI 23117.016788/2026-10.

MESTRADO (15 INSCRITOS)

CANDIDATO(A)

INSCRIÇÃO

VÍNCULO EMPREGATÍCIO

OBSERVAÇÃO

XXX.XXX.036-XX

Deferido

Não

 

XXX.XXX.058-XX

Deferido

Não

 

XXX.XXX.066-XX

Deferido

Sim

Resolução COLPPGELIT 11/2023  - Art. 11 §2º: "O discente sem outra fonte de renda terá prioridade" diante daquele que trabalha".

XXX.XXX.105-XX

Deferido

Sim

Resolução COLPPGELIT 11/2023  - Art. 11 § 2º: "O discente sem outra fonte de renda terá prioridade" diante daquele que trabalha".

XXX.XXX.196-XX

Deferido

Não

 

XXX.XXX.258-XX

Deferido

Sim

 

XXX.XXX.286-XX

Deferido

Não

 

XXX.XXX.306-XX

Deferido

Não

 

XXX.XXX.316-XX

Deferido

Não

 

XXX.XXX.471-XX

Deferido

Não

 

XXX.XXX.986-XX

Indeferido

Sim

Candidato(a) alterou o formato do Anexo I

XXX.XXX.636-9X

Deferido

Não

Divulgação do primeiro número do DV por coincidência de mesma centena.

XXX.XXX.636-0X

Deferido

Não

Divulgação do primeiro número do DV por coincidência de mesma centena.

XXX.XXX.656-XX

Deferido

Não

 

XXX.XXX.906-XX

Deferido

Não

 

doutorado (13 inscritos)

CANDIDATO(A)

INSCRIÇÃO

VÍNCULO EMPREGATÍCIO

OBSERVAÇÃO

XXX.XXX.046-XX

Deferida

Não

 

XXX.XXX.156-XX

Deferida

Sim

Resolução COLPPGELIT 11/2023  - Art. 11 §2º: "O discente sem outra fonte de renda terá prioridade" diante daquele que trabalha".

XXX.XXX.216-XX

Deferida

Sim

Resolução COLPPGELIT 11/2023  - Art. 11 §2º: "O discente sem outra fonte de renda terá prioridade" diante daquele que trabalha".

XXX.XXX.228-XX

Deferida

Não

 

XXX.XXX.316-XX

Deferida

Sim

Resolução COLPPGELIT 11/2023  - Art. 11 §2º: "O discente sem outra fonte de renda terá prioridade" diante daquele que trabalha".

XXX.XXX.446-XX

Deferida

Sim

Resolução COLPPGELIT 11/2023  - Art. 11 §2º: "O discente sem outra fonte de renda terá prioridade" diante daquele que trabalha".

XXX.XXX.456-XX

Deferida

Sim

Resolução COLPPGELIT 11/2023  - Art. 11 §2º: "O discente sem outra fonte de renda terá prioridade" diante daquele que trabalha".

XXX.XXX.566-XX

Deferida

Não

 

XXX.XXX.586-XX

Deferida

Não

 

XXX.XXX.716-XX

Deferida

Não

 

XXX.XXX.916-XX

Deferida

Não

 

XXX.XXX.946-XX

Indeferida

Sim

Candidato(a) não apresentou documento obrigatório "Anexo IV - Carta de anuência do orientador", quando declara vínculo empregatício.

XXX.XXX.986-XX

Deferida

Sim

Resolução COLPPGELIT 11/2023  - Art. 11 §2º: "O discente sem outra fonte de renda terá prioridade" diante daquele que trabalha".

 

RODRIGO VALVERDE DENUBILA

Presidente da Comissão de Bolsas do PPGELIT 

Portaria PPGELIT nº 422, de 12 de março de 2026


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Valverde Denubila, Presidente, em 09/04/2026, às 19:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7216389 e o código CRC 763D7570.




Referência: Processo nº 23117.016788/2026-10 SEI nº 7216389