Boletim de Serviço Eletrônico em 13/04/2026

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Estudos Literários

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco G, 2º andar, Sala 1G250 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: (34) 3239-4539 - coppgelit@ileel.ufu.br; secppgelit@ileel.ufu.br; atendppgelit@ileel.ufu.br
  

Timbre

Homologação nº 4

O Presidente da Comissão de Bolsas e Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Estudos Literários (PPGELIT) da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais, homologa, em 13 de abril de 2026, o resultado preliminar das análises de currículo do Processo Seletivo para formação de cadastro de prioridade de discentes de Mestrado e Doutorado do PPGELIT para eventual atribuição de bolsas no ano de 2026, nos termos do Edital CBPPGELIT nº 1/2026, processo SEI nº 23117.016788/2026-10, condicionada a concessão à disponibilidade de bolsas.

MESTRADO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

CPF

NOTA COMISSÃO

VÍNCULO

OBSERVAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

XXX.XXX.636-9X

20

Não

---

XXX.XXX.656-XX

19

Não

Item 2.6: foi considerada apenas uma participação em projeto de extensão com duração mínima de 6 meses consecutivos, nos termos do barema. As demais não atenderam ao requisito temporal previsto para pontuação.

XXX.XXX.471-0X

17

Não

O item 2.6 exige mínimo de 6 meses consecutivos por projeto para que a participação seja pontuável.

XXX.XXX.636-0X

17

Não

O item 2.6 exige mínimo de 6 meses consecutivos por projeto para que a participação seja pontuável.

XXX.XXX.036-XX

14,3

NÃO

O item 1.2 do Barema restringe a pontuação a "livros integrais de natureza acadêmica", distinguindo-os, por sua própria estrutura, dos capítulos em coletânea, que possuem item próprio (1.3). As duas obras declaradas neste item são coletâneas organizadas por terceiros, nas quais o(a) candidato(a) figura como autor(a) de capítulo individual, conforme demonstram as fichas catalográficas e os sumários apresentados como comprovação. A participação como autor(a) de capítulo em obra coletiva não configura autoria ou coautoria do livro integral, não atendendo, portanto, ao critério estabelecido no item 1.2. Os 12,0 pontos declarados foram indeferidos. Uma das contribuições, devidamente comprovada por primeira página de capítulo e ficha catalográfica, foi reclassificada para o item 1.3, aproveitando o slot ainda disponível naquele item, acrescendo 2,5 pontos. O item 1.3 atinge, assim, sua pontuação máxima de 5,0 pontos.
O item 2.6 estabelece como unidade de pontuação o semestre letivo completo, correspondente a 6 meses consecutivos de participação por projeto.

XXX.XXX.196-XX

12

NÃO 

Item 2.4: o certificado da oficina foi expedido como “coordenadora”; não como “ministrante”, exigência expressa do barema para pontuação no item. 
Item 2.6: os quatro projetos de extensão apresentados possuem duração inferior ao mínimo de 6 meses consecutivos exigido pelo barema para contagem de 1 semestre letivo completo por projeto.

XXX.XXX.906-XX

5

NÃO

---

XXX.XXX.058-XX

1,5

NÃO

O item 2.6 exige mínimo de 6 meses consecutivos por projeto para que a participação seja pontuável. Apenas o item presente na página 20 comprova 6(meses) de atividade. 

XXX.XXX.286-XX

0

NÃO

Os documentos comprobatórios apresentados não trazem, de forma expressa e diretamente em seu conteúdo, a referência ao bloco, ao item e à pontuação unitária correspondentes, conforme exigido pelo item 2 das Instruções Gerais do Anexo II e pelo item 2.3.3 do Edital CBPPGELIT nº 1/2026. A inserção de páginas separadoras numeradas não supre essa exigência, uma vez que o edital determina que a referência conste do próprio comprovante. Em razão do descumprimento do padrão estabelecido, os documentos afetados não serão considerados para fins de análise e pontuação, nos termos do item 2.3.3 do Edital.

---

XXX.XXX.306-XX

0

NÃO

---

---

XXX.XXX.316-XX

0

NÃO

Os documentos comprobatórios apresentados não trazem, de forma expressa e diretamente em seu conteúdo, a referência ao bloco, ao item e à pontuação unitária correspondentes, conforme exigido pelo item 2 das Instruções Gerais do Anexo II e pelo item 2.3.3 do Edital CBPPGELIT nº 1/2026. A inserção de páginas separadoras numeradas não supre essa exigência, uma vez que o edital determina que a referência conste do próprio comprovante. Em razão do descumprimento do padrão estabelecido, os documentos afetados não serão considerados para fins de análise e pontuação, nos termos do item 2.3.3 do Edital.

---

 

MESTRADO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

CPF

NOTA COMISSÃO

VÍNCULO

OBSERVAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

XXX.XXX.105-XX

4,3

SIM

No item 1.1, a documentação apresentada não atende integralmente ao que exige o edital. O barema estabelece que a comprovação de artigos e resenhas deve ser feita pela primeira página do artigo, contendo título, autoria e identificação do periódico, acompanhada de captura de tela da consulta ao Qualis na Plataforma Sucupira Legado, referente ao quadriênio 2021–2024. No presente caso, o(a) candidato(a) juntou, na página 20, apenas declaração do periódico informando a publicação do artigo, sem a correspondente captura de tela do Qualis e sem apresentação da primeira página do artigo nos termos exigidos. Desse modo, a comprovação do item 1.1 mostra-se incompleta, razão pela qual a pontuação atribuída não deve ser validada nos termos do edital.

Resolução COLPPGELIT 11/2023  - Art. 11 § 2º "O discente sem outra fonte de renda terá prioridade" diante daquele que trabalha"

 

XXX.XXX.066-XX

2,5

SIM

Resolução COLPPGELIT 11/2023  - Art. 11 § 2º "O discente sem outra fonte de renda terá prioridade" diante daquele que trabalha"

10º

XXX.XXX.258-XX

0

SIM

Nos termos do item 2.3.3 do Edital CBPPGELIT nº 1/2026, os documentos comprobatórios apresentados em desacordo com a sequência e o padrão estabelecidos no item 2.3.1 não serão considerados para fins de análise e pontuação. Considerando que os comprovantes do Anexo II não foram devidamente referenciados conforme as instruções do barema, com indicação expressa de bloco, item e pontuação unitária, a documentação comprobatória do currículo foi desconsiderada para fins de pontuação.

---

DoutoradO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

CPF

NOTA COMISSÃO

VÍNCULO

OBSERVAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

XXX.XXX.566-XX

28,5

NÃO

Os dois comprovantes apresentados nos itens 2.1.01 e 2.1.02 consistem em declarações atestando a realização de avaliação ad hoc de manuscritos submetidos a periódico científico. Nos termos do Edital CBPPGELIT nº 1/2026, o item 2.1 exige "comprovação de papel de organizador(a) na publicação", sendo a comprovação específica definida como "ficha catalográfica (livros) ou sumário + capa do periódico (dossiês), com identificação do(a) organizador(a)". A atividade de parecerista ad hoc não se confunde com a de organizador(a) de coletânea ou dossiê temático, constituindo modalidade distinta de contribuição intelectual sem previsão de pontuação neste barema. 
O comprovante apresentado no item 2.3.01 é um certificado de "expositor(a)" em mesa temática de evento municipal. Nos termos do Edital CBPPGELIT nº 1/2026, o item 2.3 exige "palestras, conferências e apresentações convidadas em eventos científicos (nacionais ou internacionais)", sendo a comprovação definida como "certificado emitido pela organização do evento como palestrante/conferencista convidado(a)". A condição de expositor(a) em mesa temática não equivale à de palestrante ou conferencista convidado(a), modalidades que pressupõem convite formal e protagonismo na condução do conteúdo. 
O comprovante apresentado no item 2.6.01 é uma declaração de avaliador(a) de projetos de extensão, atestando a avaliação de projeto(s) referentes a edital institucional. Nos termos do Edital CBPPGELIT nº 1/2026, o item 2.6 exige "participação comprovada em projetos de extensão universitária (com bolsa ou voluntária), com mínimo de 6 meses consecutivos por projeto, registrados em órgão oficial", sendo a comprovação definida como "certificado institucional com indicação do período de participação". A atuação como avaliador(a) de edital de extensão não configura participação em projeto de extensão, tampouco satisfaz o requisito de continuidade mínima de seis meses.

XXX.XXX.586-XX

13

NÃO

O comprovante apresentado, no item 1.3 documento 01 não contém, em sua primeira página, a indicação expressa do bloco, do item e da pontuação unitária a que se vincula. Nos termos do Edital CBPPGELIT nº 1/2026, a instrução geral nº 2 do Anexo II estabelece que cada comprovante deverá trazer, de forma expressa, a referência do item a que se vincula, com indicação de bloco, item e pontuação unitária, constituindo requisito formal de validade documental. A instrução geral nº 3 determina que serão desconsiderados documentos que não atendam aos critérios estabelecidos. Item pontuado com 0 ponto.
O comprovante apresentado no item 3.1 documento 01 não traz, em qualquer parte do documento, a indicação do bloco, do item e da pontuação unitária correspondente, exigidos pela instrução geral nº 2 do Anexo II como condição de validade formal.

XXX.XXX.046-XX

7,5

NÃO

Item 2.1 documentos 1 e 2: comprovantes de avaliação de artigo não de organização de livros, coletâneas, dossiês temáticos ou edições críticas.
Item 2.3 documento 1: comprovante de expositor(a) não de palestra ou conferência.
Item 2.6 documento : declaração de avaliador(a) de projeto de extensão não de participação em projetos de extensão com mínimo de 6 (seis) meses.

XXX.XXX.716-XX

4

NÃO

Bloco 1 Item 1.1: O edital exige, para comprovação do estrato, "captura de tela da consulta ao Qualis na Plataforma Sucupira Legado, referente ao quadriênio 2021–2024". O comprovante apresentado é apenas a primeira página do artigo. A captura de tela da Sucupira Legado não consta do dossiê. Sem essa comprovação, o estrato B1 (5,0 pts) não pode ser homologado pela Comissão.
Bloco 1 Item 1.1: Carta de aceite não está entre os documentos exigidos para comprovação.

XXX.XXX.228-XX

0

NÃO

Nos termos do item 2.3.1, alínea d, do Edital CBPPGELIT nº 1/2026, toda a documentação comprobatória do currículo deve ser apresentada acompanhando o Anexo II, "devidamente organizada e referenciada conforme as instruções constantes no próprio Anexo II". As Instruções Gerais do Anexo II, em seu item 2, determinam que cada comprovante traga, de forma expressa, a referência do item a que se vincula, com indicação de bloco, item e pontuação unitária, conforme o modelo: "Bloco 3 – Item 3.1 (0,5 ponto)". A análise da documentação apresentada pelo(a) candidato(a) evidencia que nenhum dos comprovantes do Anexo II atende a essa exigência: os documentos foram juntados sem a referenciação expressa exigida.
As instruções do Anexo II especificavam que a produção bibliográfica deveria vir acompanhada de documento emitido no site do qualis capes para comprovar o qualis do produto, o item, igualmente, não foi apresentado. A redação do item 2.3.3 especifica: "O documento comprobatório apresentado em desacordo com a sequência e o padrão estabelecidos nas alíneas do subitem 2.3.1 não será considerado para fins de análise e pontuação".

---

XXX.XXX.916-XX

0

NÃO

Nos termos do item 2.3.1, alínea d, do Edital CBPPGELIT nº 1/2026, toda a documentação comprobatória do currículo deve ser apresentada acompanhando o Anexo II, "devidamente organizada e referenciada conforme as instruções constantes no próprio Anexo II". As Instruções Gerais do Anexo II, em seu item 2, determinam que cada comprovante traga, de forma expressa, a referência do item a que se vincula, com indicação de bloco, item e pontuação unitária, conforme o modelo: "Bloco 3 – Item 3.1 (0,5 ponto)". A análise da documentação apresentada pelo(a) candidato(a) evidencia que nenhum dos comprovantes do Anexo II atende a essa exigência: os documentos foram juntados sem a referenciação expressa exigida.
Não foi apresentada a captura de tela da consulta ao Qualis na Plataforma Sucupira Legado, exigida expressamente pelo Anexo II do Edital CBPPGELIT nº 1/2026 para comprovação do item 1.1. Assim, o referido item não será pontuado.

---

 

DOUTORADO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

CPF

NOTA COMISSÃO

VÍNCULO

OBSERVAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

XXX.XXX.456-XX

14,5

SIM

Resolução COLPPGELIT 11/2023  - Art. 11 § 2º "O discente sem outra fonte de renda terá prioridade" diante daquele que trabalha"

XXX.XXX.316-XX

8,5

SIM

Item 2.3 Atividade 2: Não pontuado. Ausência de certificado institucional. O(A) candidato(a) apresenta apenas carta-convite e captura de tela de transmissão ao vivo. Edital exige certificado.
Resolução COLPPGELIT 11/2023  - Art. 11 § 2º "O discente sem outra fonte de renda terá prioridade" diante daquele que trabalha"

6

XXX.XXX.216-XX

7,7

SIM

Resolução COLPPGELIT 11/2023  - Art. 11 § 2º "O discente sem outra fonte de renda terá prioridade" diante daquele que trabalha"

7

XXX.XXX.446-XX

4,5

SIM

Resolução COLPPGELIT 11/2023  - Art. 11 § 2º "O discente sem outra fonte de renda terá prioridade" diante daquele que trabalha"

8

XXX.XXX.156-XX

0

SIM

Nos termos do item 2.3.1, alínea d, do Edital CBPPGELIT nº 1/2026, toda a documentação comprobatória do currículo deve ser apresentada acompanhando o Anexo II, "devidamente organizada e referenciada conforme as instruções constantes no próprio Anexo II". As Instruções Gerais do Anexo II, em seu item 2, determinam que cada comprovante traga, de forma expressa, a referência do item a que se vincula, com indicação de bloco, item e pontuação unitária, conforme o modelo: "Bloco 3 – Item 3.1 (0,5 ponto)". A análise da documentação apresentada pelo(a) candidato(a) evidencia que nenhum dos comprovantes do Anexo II atende a essa exigência: os documentos foram juntados sem a referenciação expressa exigida.
Resolução COLPPGELIT 11/2023  - Art. 11 § 2º "O discente sem outra fonte de renda terá prioridade" diante daquele que trabalha"

---

XXX.XXX.986-XX

0

SIM

Nos termos do item 2.3.1, alínea d, do Edital CBPPGELIT nº 1/2026, toda a documentação comprobatória do currículo deve ser apresentada acompanhando o Anexo II, "devidamente organizada e referenciada conforme as instruções constantes no próprio Anexo II". As Instruções Gerais do Anexo II, em seu item 2, determinam que cada comprovante traga, de forma expressa, a referência do item a que se vincula, com indicação de bloco, item e pontuação unitária, conforme o modelo: "Bloco 3 – Item 3.1 (0,5 ponto)". A análise da documentação apresentada pelo(a) candidato(a) evidencia que nenhum dos comprovantes do Anexo II atende a essa exigência: os documentos foram juntados sem a referenciação expressa exigida.

---

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Valverde Denubila, Presidente, em 13/04/2026, às 08:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Natalia Aparecida Bisio de Araujo, Membro de Comissão, em 13/04/2026, às 08:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luís Felipe Machado Toledo, Membro de Comissão, em 13/04/2026, às 09:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Nicoli Glória de Tassis Guedes, Membro de Comissão, em 13/04/2026, às 13:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7216392 e o código CRC 6FD506B4.




Referência: Processo nº 23117.016788/2026-10 SEI nº 7216392