Boletim de Serviço Eletrônico em 10/01/2025

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria do Instituto de Ciências Exatas e Naturais do Pontal

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Timbre

Portaria DIRICENP Nº 89, de 10 de janeiro de 2025

  

Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Processos Seletivos e Concursos do Instituto de Ciências Exatas e Naturais do Pontal.

A DIRETORIA DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS E NATURAIS DO PONTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista o art. 69 do Regimento Geral da UFU, aprovado pelo CONSUN na 294ª reunião, de 26/11/1999,

 

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir a Comissão Permanente de Processos Seletivos e Concursos do Instituto de Ciências Exatas e Naturais do Pontal;

 

Art. 2º  São atribuições da referida comissão:

     a) Organizar o processo de realização de concurso público e processo seletivo para admissão de professores do Instituto de Ciências Exatas e Naturais do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia nos termos das Resoluções CONDIR nº41/2024 e CONDIR nº 2/2021 que "normaliza a realização de concurso público e processo seletivo para admissão de professores na Universidade Federal de Uberlândia", bem como de suas atualizações.

       b) A nomeação dos membros será feita por processo seletivo e/ou concurso;

    c) A comissão terá acesso a ambiente no SEI onde toda a documentação deverá ser produzida, considerando as condições de sigilo no fluxo dos processos envolvendo os certames, desde sua construção inicial; 

 

 

Art. 3º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

 

PROF. DR. EMERSON LUIZ GELAMO

Substituto Eventual da Diretora do Instituto de Ciências Exatas e Naturais do Pontal

PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 1607, DE 28 DE MARÇO DE 2023

Universidade Federal de Uberlândia

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Emerson Luiz Gelamo, Diretor(a) substituto(a), em 10/01/2025, às 11:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.083825/2024-25 SEI nº 6013322