UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado de Extensão do Instituto de Ciências Agrárias

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Timbre

Ata de Reunião

 

ATA DA 18ª reunião/2024 Do Colegiado de Extensão do Instituto de Ciências Agrárias DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

No dia 08 de Novembro de 2024, às 14:30 horas, ocorreu a 18ª reunião do Colegiado de Extensão do Instituto de Ciências Agrárias - COLEXICIAG, através de videoconferência via Web Teams, sob a presidência da Professora Doutora Tatiane Melo de Lima. Os membros inscritos presentes assinarão o final desta. Justificadas as ausências das professoras Adriane de Andrade Silva e Sueli Moura Bertolino. A reunião seguiu na seguinte ordem: 1. Leitura e aprovação das atas das 16ª, 17ª reuniões ordinárias e 2ª reunião extraordinária do colegiado de 2024: As atas das 16ª, 17ª reuniões ordinárias e 2ª reunião extraordinária do ano em curso foram lidas, corrigidas e aprovadas por todos os membros com unanimidade.  2. Comunicações: 2.1: Andamento sobre os fluxogramas solicitados pelo diretor: A secretária da COEXT-ICIAG informou que os fluxogramas estão sendo ajustados em colaboração com o diretor. 2.2. Pendências: A secretária da COEXT-ICIAG informou que realizou uma varredura em todas as atas das reuniões do ano em curso a pedido da coordenadora Tatiane Melo de Lima e identificou duas questões relevantes relacionadas às normas, que precisam ser discutidas e estabelecidas no colegiado para nortear as decisões e fluxos internos, especialmente no que diz respeito à convalidação das atividades de extensão. O professor Jardel Boscardin questionou se a convalidação está inserida nas normas. A professora Tatiane confirmou e esclareceu que as normas internas de extensão se aplicam de forma geral ao ICIAG. Foi pontuado que o colegiado ainda precisa definir normas detalhadas para o processo de convalidação. 3. Ordem do dia: 3.1. Marcar reunião extraordinária para discutir sobre normas internas de extensão no ICIAG: Foi mencionada a necessidade de uma reunião extraordinária para discutir as normas de convalidação, que vem sendo adiada desde outras reuniões. Como as professoras Adriane e Sueli não estavam presentes, foi acordado que será discutida em outra oportunidade. A professora Tatiane sugeriu que o calendário de reuniões de 2025, incluindo a extraordinária, seja definido na última reunião ordinária do ano, com possibilidade de planejamento para fevereiro, devido as férias da maioria dos membros do colegiado. 3.2. Convalidação das ações de extensão de acordo com resolução CONGRAD Nº 39/2022: A professora Tatiane destacou a importância de definir os documentos necessários para o processo de convalidação, mencionando que surgirão demandas para validar atividades de extensão realizadas por alunos. O representante técnico Arthur de Paula comentou sobre a Resolução nº 39/2022 do CONGRAD, que exige que a ação esteja cadastrada no Sistema de Informação e Extensão - SIEX, mas que atividades externas também podem ser convalidadas após avaliação do colegiado. Foi consenso que o aluno deve apresentar um relatório detalhado das atividades desenvolvidas, com apoio documental como fotos, para permitir uma análise adequada e embasar a conclusão e anuência das atividades. No entanto, a questão da apresentação do relatório para convalidação foi deixada para posterior discussão quando todos os membros estivessem presentes. 3.2. Discussão e aprovação dos pareceres das ações enviadas pelo SIEX e indexadas no Sei sob os números de processos, com seus respectivos pareceristas: Os processos 23117.073332/2024-87- Arhtur; 23117.073334/2024-76 - (guilherme.camelo); 23117.073336/2024-65 - (lima.tm); 23117.073323/2024-96 - (lima.tm);   23117.075920/2024-55 - (jardel.boscardin); 23117.075926/2024-22 - (jardel.boscardin), foram lidos, analisados e devolvidos para correções por unanimidade. Os processos 23117.074063/2024-76 - (Adriane); 23117.073327/2024-74 - (Adriane); 23117.075931/2024-35 - (suelibertolino) e 23117.073329/2024-63 - (suelibertolino), foram aprovados Ad referendum, pois não houve tempo hábil para serem analisados durante a  reunião. 4.Outros: 4.1: Registro de prestações de serviços: Foi sugerido que a secretária da COEXT-ICIAG organize as informações das prestações de serviço e as cargas horárias declaradas pelos professores em uma planilha, incluindo o pró-labore, que ocorreram durante o ano. A professora Tatiane Melo de Lima sugeriu que seja elaborado um controle contínuo para atender possíveis demandas das instâncias superiores. Para isso, recomendou-se que as informações sobre período de vigência e dados relevantes sejam registrados em uma planilha, que será revista pelo colegiado e ajustada conforme necessário. Foi destacado que o professor Hudson de Paula Carvalho já havia mencionado a necessidade de controle sobre as atividades para eventuais questionamentos. Os membros reconheceram a importância de manter um controle atualizado. Às 16 horas e 47 minutos foi encerrada a reunião e para constar, lavrei esta que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Yara Cristina Batista de Sousa, na qualidade de Secretária, pela Presidente e pelos membros. Uberlândia, 08 de novembro de 2024.

 

 

Tatiane Melo de Lima - Coordenadora /Presidente

Arthur Silva de Paula - Representante Técnico

Guilherme Camelo - Representante discente

Jardel Boscardin - Representante docente

Yara Cristina Batista de Sousa - Técnica e Secretária da COEXT-ICIAG

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Yara Cristina Batista de Souza, Assistente em Administração, em 16/12/2024, às 10:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Arthur Silva de Paula, Membro de Colegiado, em 16/12/2024, às 10:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Jardel Boscardin, Membro de Colegiado, em 16/12/2024, às 10:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.076359/2024-21 SEI nº 5867424