Boletim de Serviço Eletrônico em 03/03/2026

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria do Instituto de Geografia, Geociências e Saúde Coletiva

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Timbre

Edital DIRIGESC nº 1/2026

02 de março de 2026

Processo nº 23117.008758/2026-21

OBJETO: Consulta eleitoral para o preenchimento de cargos e representações em Conselho, Coordenações e Colegiados do Instituto de Geografia, Geociências e Saúde Coletiva

 

O Diretor do Instituto de Geografia, Geociências e Saúde Coletiva - IGESC, no uso de suas atribuições legais, considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria de Pessoal nº 2779/2025; o Estatuto Geral da UFU; o Regimento Geral da UFU; o Regimento Interno do IGESC; a Resolução CONIGESC Nº 2, de 21 de junho de 2021; a Portaria de Pessoal DIRIGESC Nº Nº 726, de 13 de fevereiro de 2026, que nomeia os membros da Comissão Eleitoral do IGESC; torna público que realizará, por meio do que normatiza o presente Edital, consulta à Comunidade Acadêmica do IGESC, a fim de preenchimento de cargos e representações em Conselho, Coordenações e Colegiados no IGESC. As consultas acontecerão por meio de eleição eletrônica, de forma remota, no âmbito do IGESC, com participação dos colégios eleitorais regulamentados às respectivas representações. A votação eletrônica online será realizada utilizando o Sistema de Votação Helios Voting, asseguradas a inviolabilidade e a segurança do voto e do processo eleitoral.

 

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

As consultas eleitorais ocorrerão com o objetivo de preenchimento das seguintes vacâncias:

Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador - PPGSAT - uma vaga referente ao mandato de:

Sinara Laurini Rossato, dispensada em 

Colegiado do Programa de Pós-graduação em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador - PPGSAT - quatro vagas conforme OFÍCIO Nº 21/2026/PPGSAT/DIRIGESC/IGESC-UFU:

Janduhy Camilo Passos (UFU) - Presidente Pro-tempore - (Designado em 11/02/2026);

Ailton de Souza Aragão (UFTM) - Representante dos Docentes (Eleito: Início em 21/03/2024);

Frank Jose Silveira Miranda (UFU) - Representante dos Docentes (Eleito: Início em 04/07/2025);

Joana D'arc Vieira Couto Astolphi (UFU) - Representante dos Docentes (Eleita: Início em 04/07/2025).

Representante docente, por curso de graduação, no Conselho do IGESC - uma vaga conforme vigência do novo Regimento Interno do IGESC:

uma vaga para representante docente da Graduação em Geologia.

Representante docente no Colegiado da Coordenação de Extensão - COEXTIGESC - três vagas conforme Portaria de Pessoal UFU Nº 7601, de 18 de novembro de 2025, referentes aos mandatos de:

um(a) representante do Curso de Graduação em Saúde Coletiva: sem mandato;

um(a) representante do Curso de Graduação em Engenharia de Agrimensura e Cartográfica: sem mandato;

um(a) representante do Curso de Graduação em Geologia: sem mandato.

Representante docente no Colegiado do Curso de Graduação em Geologia - COLCCGEOMC - uma vaga conforme Portaria de Pessoal UFU Nº 7888, de 01 de dezembro de 2025, referente ao mandato de:

Filipe Goulart Lima - Representante dos Docentes (Eleito: Início em 23/11/2023).

Representante docente no Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva - COCSC - uma vaga conforme Portaria de Pessoal UFU Nº 7803, de 26 de novembro de 2025, referente ao mandatos de:

Sinara Laurini Rossato, reeleita em 18/05/2023 conforme Portaria de Pessoal UFU nº 4476, de 19 de agosto de 2024.

Representante docente no Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Agrimensura e Cartográfica - COLCOEACMC - uma vaga conforme Portaria de Pessoal Nº 4692, de 4 de julho de 2025, referente ao mandato de:

Sérgio da Conceição Alves - Representante dos Docentes (Eleito: Início em 04/07/2025).

 

DA COMPOSIÇÃO DO COLÉGIO ELEITORAL E DOS CANDIDATOS

A concorrência às vagas para as respectivas representações se dará conforme o QUADRO 1 a seguir:

 

QUADRO 1. CONSULTA ELEITORAL - EDITAL DIRIGESC Nº 1/2026 – CARGOS, QUANTIDADE DE VAGAS, CANDIDATOS E ELEITORES

TÓPICO

CARGO

VAGAS

CANDIDATOS (Quem pode se candidatar)

ELEITORES (QUEM PODE VOTAR)

A

Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador - PPGSAT

1

Docentes da UFU com vínculo permanente no Programa

Docentes vinculados ao Programa (2026/1); Técnicos administrativos do IGESC lotados na secretaria do Programa (2026/1); Discentes regularmente matriculados no Programa (2026/1).

B

Colegiado do Programa de Pós-graduação em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador - PPGSAT

4

Docentes vinculados ao Programa (2026/1)

Docentes vinculados ao Programa (2026/1)

C

Representante docente, por curso de graduação, no Conselho do IGESC

1

Docentes lotados no IGESC, que ministram aula no Curso  de Graduação em Geologia no semestre vigente (2025/2)

Docentes lotados no IGESC, que ministram aula no Curso  de Graduação em Geologia no semestre vigente (2025/2)

D

Representante docente no Colegiado da Coordenação de Extensão - COEXTIGESC

3

Docentes do quadro efetivo, lotados no IGESC, para cada Curso de Graduação: Saúde Coletiva; Engenharia de Agrimensura e Cartográfica; Geologia

Docentes lotados no IGESC

E

Representante docente no Colegiado do Curso de Graduação em Geologia

1

Docentes do quadro efetivo, lotados no IGESC, que ministram aula para o curso (2025/2)

Docentes que ministram aula para o curso no semestre vigente (2025/2)

F

Representante docente no Colegiado do Curso de Graduação em Saúde Coletiva

1

Docentes do quadro efetivo, lotados no IGESC, que ministram aula para o curso (2025/2)

Docentes que ministram aula para o curso no semestre vigente (2025/2)

G

Representante docente no Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Agrimensura e Cartográfica

1

Docentes do quadro efetivo, lotados no IGESC, que ministram aula para o curso (2025/2)

Docentes que ministram aula para o curso no semestre vigente (2025/2)

 

DOS ELEITORES

O voto é individual, intransferível e não obrigatório.

DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS E FISCAIS

Poderão participar da consulta, como candidatos aos cargos e representações do Instituto de Geografia, Geociências e Saúde Coletiva, docentes da carreira do magistério superior, conforme disposto no Quadro 1, que se inscrevam nos termos deste edital.

As inscrições dos candidatos listados no Quadro 1 do Item 2 do presente Edital (bem como de seus respectivos fiscais, caso optem por inscrever fiscal) serão aceitas a partir das 07h do dia 7 de março de 2026, até às 23h59min do dia 15 de março de 2026 (horário de Brasília);

O 'Requerimento de Inscrição', a 'Declaração de ciência e aceite dos termos presentes no Edital' e a opção para 'credenciamento de fiscal' serão preenchidos e assinados em um só documento, Tipo 'Requerimento', a ser incluído neste Processo SEI 23117.008758/2026-21, conforme o modelo 7103052, Anexo I deste Edital.

É permitido o cancelamento de inscrição, a pedido do requerente. Este deverá usar o modelo de Cancelamento de Inscrição (Anexo II) e incluir no Processo SEI 23117.033062/2025-52 o Tipo Documental 'Requerimento', conforme modelo 7103076.

Não havendo candidato(a) inscrito(a) para a vaga indicada neste edital, dentro do prazo previsto, não haverá prorrogação de prazo.

A divulgação da lista dos candidatos inscritos, conforme item 4.2, ocorrerá no dia 16 de março de 2026, por intermédio do sítio http://www.igesc.ufu.br/. Havendo indeferimento, o candidato terá 48(quarenta e oito) horas para impetrar recurso via Processo SEI 23117.008758/2026-21, cuja análise da Comissão Eleitoral será expedida em 19 de março de 2026.

É facultada a campanha eleitoral ao(s) candidato(s) inscrito(s).

As campanhas eleitorais serão permitidas após a(s) homologação(ões) da(s) inscrição(ões) do(s) candidato(s), no período de 20 de março a 04 de abril de 2026.

A divulgação do horário de diálogo, plataforma e link de acesso aos eleitores é de responsabilidade do candidato. Tais informações podem ser encaminhadas, caso queira o(a) candidato(a), à Comissão Eleitoral com um dia de antecedência, para divulgação no sítio do IGESC.

É vedado aos candidatos em campanha utilizar recursos financeiros e patrimoniais do IGESC.

É proibida a realização de campanha eleitoral pelos candidatos fora do prazo estabelecido neste edital.

As inscrições dos fiscais serão aceitas conforme estipulado no item 4.2, conforme Requerimento próprio (Anexo I) deste edital;

Podem ser fiscais apenas docentes lotados no Instituto de Geografia, Geociências e Saúde Coletiva, exceto para representação técnico administrativa;

São funções atribuídas à figura do fiscal: acompanhar o pleito e a apuração eleitoral; acompanhar as publicações e alterações referentes ao pleito eleitoral no sítio do IGESC e acompanhar a propaganda eleitoral do(s) candidato(s) via link disponibilizado no sítio do IGESC.

DA COMISSÃO ELEITORAL

Cabe à Comissão Eleitoral operacionalizar a inscrição dos candidatos, o processo de votação e a apuração dos votos, assim como fiscalizar a propaganda para a referida eleição no âmbito do IGESC.

DO SISTEMA DE VOTAÇÃO ONLINE

O voto será secreto e facultativo aos participantes da consulta eleitoral. Cada eleitor tem direito de votar apenas uma vez.

Não haverá voto por procuração ou correspondência.

A votação será online, seguindo o cronograma estipulado no QUADRO 2, por meio do sistema de votação eletrônica Helios Voting (www.heliosvoting.org), com documentação suplementar na aba https://www.heliosvoting.org/docs. O sistema permite a realização de eleições por meio da Internet com auditoria aberta ao público (End-to-end voter verifiable – E2E). O eleitor é identificado mediante login e senha de acesso individual ao ambiente de votação. As credenciais de acesso serão enviadas para o e-mail institucional dos eleitores.

O(a) eleitor(a) poderá utilizar qualquer dispositivo eletrônico com acesso à Internet (computador pessoal ou dispositivo móvel) e navegador para acessar o sistema Helios Voting. Ao(À) eleitor(a) é assegurado a integridade e sigilo do voto.

O sistema de votação eletrônica enviará uma mensagem automática para a conta de e- mail do(a) eleitor(a) (ATENÇÃO AO REMETENTE: no-reply@mail.heliosvoting.org), contendo o link para acesso à cabine virtual de votação (URL da eleição), bem como um ID e senha única que será necessária para votação. A senha enviada para cada eleitor é única e gerada eletronicamente pelo sistema, não sendo de conhecimento do administrador do sistema.

A lista de endereços de e-mails dos votantes estará disponível na página do Instituto de Geografia, Geociências e Saúde Coletiva no dia 06 de março de 2026.

As listas de votantes serão elaboradas considerando-se o semestre letivo 2025/2, quando se tratar da graduação, e 2026/1, quando se tratar da pós-graduação.

Caso o(a) eleitor(a) verifique algum equívoco no endereço de e-mail divulgado nas listas de votantes, deve informar imediatamente à Comissão Eleitoral pelo e-mail: eleitoral@igesc.ufu.br, indicando o endereço de e-mail correto. O prazo para solicitar alteração no endereço de e-mail será de 7 a 21 de março de 2026.

Será de responsabilidade dos eleitores conferirem seus dados, checando se seu respectivo contato de e-mail institucional está correto, pois este será cadastrado no sistema de votação Helios Voting, permitindo o voto.

O usuário e senha recebidos por e-mail via sistema Helios Voting para a votação são de uso pessoal e intransferível.

O período de votação fica compreendido entre 7h e 16h do dia 7 de abril de 2026.

O sistema Helios Voting de votação eletrônica é dotado de um mecanismo seguro de cômputo e apuração eletrônica dos votos, que são cifrados ao serem enviados ao servidor de dados.

Caso o votante preencha e confirme o voto por mais de uma vez, somente a última cédula será registrada pelo sistema e contabilizada. O(a) eleitor(a) poderá se certificar da contabilização do seu voto utilizando o Ballot Tracker (rastreador de cédulas), que é um código único fornecido na tela de confirmação do preenchimento da cédula (Review your Ballot).

As cédulas eleitorais eletrônicas serão definidas para cada grupo eleitoral, contendo uma pergunta. As opções de resposta estarão dispostas com o(s) nome(s) do(s) candidato(s) por ordem alfabética, seguido(s) das opções branco e nulo. O eleitor poderá selecionar apenas uma das opções de resposta e não será permitido o envio do voto sem a escolha de uma das opções.

As listas oficiais, contendo os nomes e a situação funcional dos eleitores de cada seção, serão expedidas pela Comissão Eleitoral e organizadas com base nas informações fornecidas pelas Secretarias do IGESC.

Terminado o período de votação, definido pelo QUADRO 2 deste edital, o Presidente da seção deverá acessar os resultados junto à Comissão Eleitoral e todos os documentos da seção.

APURAÇÃO DOS VOTOS

A apuração dos votos realizar-se-á imediatamente após o encerramento da votação.

Os trabalhos de apuração serão realizados pela Comissão Eleitoral sem interrupção até a proclamação do resultado, que será registrado de imediato em ata lavrada e assinada pelos integrantes da Comissão.

A apuração poderá ser acompanhada apenas pelos fiscais devidamente credenciados pela Comissão Eleitoral.

Apenas o(s) fiscal(is) credenciado(s) e os candidatos inscritos poderão apresentar impugnações, que serão decididas de imediato pela Comissão Eleitoral.

Os votos em branco e nulos de cada categoria não serão computados a nenhum dos candidatos.

A Comunidade IGESC, que constitui o universo participante da Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota, com direito a voto não obrigatório, será constituída por todos os servidores ativos e estudantes do IGESC, compreendendo:

Os integrantes das carreiras de magistério superior e os professores visitantes e substitutos.

Os servidores técnico-administrativos, ocupantes de cargo de provimento efetivo.

Os estudantes com vínculo ativo com o IGESC no semestre letivo em que ocorrer a Consulta.

À manifestação de cada segmento universitário serão atribuídos inicialmente os seguintes pesos:

Segmento docente: 1/3 (um terço).

Segmento técnico-administrativo: 1/3 (um terço).

Segmento discente: 1/3 (um terço).

Com a eleição finalizada, a Comissão Eleitoral do IGESC solicitará o escrutínio dos votos por meio da Plataforma Helios Voting. Esse processo é totalmente automatizado e envolve uma série de procedimentos criptográficos que decifram e conferem a integridade dos votos. Ao fim do processo, o sistema irá gerar um relatório com os resultados da eleição.

Os resultados das apurações para as diversas vagas do IGESC obedecerá ao critério da proporcionalidade entre os eleitores das categorias docente, técnico-administrativo e discente, para os cargos de coordenadores de cursos de graduação, de programas de pós graduação e de extensão. Os demais cargos terão seus candidatos eleitos pelo critério de maior número de votos computados.

Para o cargo de Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador a apuração dos votos será feita, separadamente, por segmento, de tal forma que a proporcionalidade entre os 3 (três) segmentos seja representada de maneira simétrica, independentemente da proporção de participantes em cada segmento.

Após a apuração, o quantitativo de votos, por segmento e por urna eletrônica de eleitores, será transferido para alimentar uma planilha eletrônica devidamente estruturada para atender ao critério da proporcionalidade citado no caput deste item.

O índice que indicará a classificação final de cada candidato (Ti) será calculado até a segunda casa decimal, sem arredondamento.

A Comissão Eleitoral não poderá alterar os critérios estabelecidos para a apuração dos votos, em qualquer circunstância.

A classificação dos candidatos será divulgada em ordem decrescente de votos.

Caso ocorra empate de dois ou mais candidatos, prevalecerá por ordem de desempate o candidato que tenha maior titulação acadêmica; o candidato que tenha o mais elevado nível de progressão na carreira do magistério superior de Universidades Federais e o candidato que tenha o maior tempo de exercício na carreira do magistério superior na Universidade Federal de Uberlândia.

Encerrada a apuração e a pontuação dos candidatos, a Comissão Eleitoral encaminhará o resultado da consulta e a ata dos trabalhos de apuração à Direção do IGESC para que sejam tomadas as providências necessárias.

A divulgação dos resultados dos pleitos será publicada na página institucional do IGESC logo após encerrada a apuração.

Após a divulgação de que trata o item 7.11, o candidato terá 48 (quarenta e oito) horas para impetrar recurso via Processo SEI 23117.008758/2026-21, cuja análise da Comissão Eleitoral será expedida em 10 de abril de 2026.

A Homologação do Resultado Final ocorrerá somente após a aprovação, por parte do Conselho do Instituto de Geografia, Geociências e Saúde Coletiva - CONIGESC - da Ata da Comissão Eleitoral.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Encerrados os trabalhos de apuração e o prazo hábil para recurso, a comissão providenciará a eliminação do escrutínio do presente processo eleitoral, preservando a ata dos trabalhos realizados e o mapa global de apuração.

Este Edital entra em vigor nesta data.

 

QUADRO 2. CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL | CONSULTA ELEITORAL - EDITAL DIRIGESC Nº 1/2026

DataAtividade
02/03/2026Divulgação do Edital
02/03/2026 a 06/03/2026Prazo de interposição de recurso para impugnação do Edital
06/03/2026Divulgação da lista de votantes do IGESC com seus respectivos e-mails institucionais (@ufu)
07/03/2026 a 21/03/3036Solicitação de alteração de e-mails de votantes do IGESC
07/03/2026 a 15/03/2026Inscrições dos candidatos e fiscais
16/03/2026Deferimento e divulgação das inscrições de candidatos e fiscais
19/03/2026Divulgação da lista definitiva dos candidatos após período recursal
20/03/2026 a 04/04/2026Período reservado à propaganda eleitoral
25/03/2026Divulgação da lista definitiva de votantes do IGESC
07/04/2026Consulta eleitoral. Período de votação: Das 7h às 16h.
07/04/2026Apuração dos votos
07/04/2026Divulgação dos resultados
10/04/2026Divulgação dos resultados após período recursal
23/04/2026Homologação dos resultados da consulta eleitoral
24/04/2026Publicação do resultado final

Uberlândia, 2 de março de 2026.

 

 

ANEXOS AO EDITAL

Integram este edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Antonio Marcos Machado de Oliveira, Diretor(a), em 03/03/2026, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.008758/2026-21SEI nº 7104189