UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Secretaria da Diretoria da Escola Técnica de Saúde

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Timbre

 

 

Aos (as) estudantes bolsistas de auxílios estudantis. 

Como forma de atendermos os procedimentos e normativas que se relacionam a Assistência estudantil da Universidade Federal de Uberlândia em todos os níveis de graduação, com base Resolução nº 049/2023, modificada pela Resolução Consex nº 67/2024; e a Resolução n° 01/2020 do CONSEX que dispõe sobre as normas que regulamentam o Programa de Apoio à Permanência do Estudante da Escola Técnica de Saúde, e demais Resoluções Consex em vigência.

Tendo em visto o que determina a Resolução nº 049/2023 no seu Art. 33.  "Os auxílios transporte e alimentação poderão ser concedidos durante o recesso escolar e/ou férias, desde que comprovada a realização de atividades acadêmicas presenciais por meio de declaração da Coordenação do Curso, com anuência da Unidade Acadêmica, no prazo de até 15 (quinze) dias antes do início do recesso escolar/férias e da realização de atividades presenciais" 

 

 A Escola Técnica de Saúde (ESTES) diante destas normativas, comunica que os auxílios estudantis (Auxilio Alimentação e Auxilio Creche) serão suspensos no mês de férias (Maio de 2025) os (as) estudantes atendidos (as) por estes auxílios que permanecerem em atividades acadêmicas neste período (para o caso de estágios, iniciações científicas ou atividades em projetos de extensão que necessitem de locomoção), precisarão solicitar uma  declaração de continuidade de atividades escolares durante as férias para os (as) coordenadores (as) dos cursos ou orientadores (as) das atividades acadêmicas. Documentação esta que precisará ser encaminhada, impreterivelmente entre os dias 11/04/2025 até o dia 23/04/2025 ao Serviço Social para o e-mail : servicosocial@estes.ufu.br para que possam receber os auxílios em Maio de 2025.

Destacamos, ainda, que a solicitação de declaração de atividades durante as férias será de responsabilidade do(a) estudante bolsista da Assistência Estudantil mediante requerimento dirigido ao Coordenador/Orientador. 

Dúvidas e entendimentos procurar o Serviço Social - por e-mail: servicosocial@estes.ufu.br

 

 

 

 

Escola Técnica de Saúde. 

Serviço Social - Estes

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Cheliman Alves Rodrigues, Assistente Social, em 11/04/2025, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.053699/2022-12 SEI nº 6256039