UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Química

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Timbre

Resolução COLPPGQUI Nº 10, de 18 de julho de 2025

Norma regulamentar para o uso do recurso Proex 2025/2026

  

Define as diretrizes e normas operacionais para execução dos recursos PROEX custeio do PPGQUI/2025/2026 aprovada pela CG/PROEX-COLPPGQUI em reunião ordinária no dia 14/07/2025

A Comissão de Gestão (CG) de Recursos Proex do Programa de Pós-graduação em Química da Universidade Federal de Uberlândia – PPGQUI que é o próprio Colegiado do PPGQUI,

CONSIDERANDO Art. 2° da Portaria n.º 034, de 30 de maio 2006 que se trata do REGULAMENTO DO PROGRAMA DE EXCELÊNCIA ACADÊMICA – PROEX;

CONSIDERANDO deliberação tomada na 7ª Reunião Ordinária do Colegiado, no dia 14/07/2025;

 

 

R E S O L V E:

 

Regulamentar as diretrizes e normas operacionais para execução dos recursos PROEX-custeio, divididos da seguinte forma:

 

Item I - Recurso financeiro destinado a docentes;

Item II - Recurso financeiro destinado a discentes;

 

Normas para itens financiáveis e prestação de contas.

1 - Itens financiáveis

2 - Prestação de contas

 

Item I – Recurso financeiro destinado a docentes

 

Art. 1°. O Programa de Pós-graduação em Química do IQUFU (PPGQUI) destinará parte dos recursos recebidos por meio do Programa de Excelência Acadêmica (PROEX – CAPES) para apoiar docentes permanentes e colaboradores do PPGQUI. Os recursos serão empenhados, dependendo da disponibilidade em caixa e a critério do CG/PROEX-COLPPGQUI.

 

Art. 2°. Os docentes do Programa, permanentes ou colaboradores, receberão custeio financeiro com base no número de orientandos no Programa de Pós-graduação em Química – PPGQUI, regularmente matriculados, considerando o período em que for autorizada a utilização do recurso.

 

Art. 3°. Estes recursos financeiros serão distribuídos da seguinte maneira:

 

I - Docentes sem aluno sob sua orientação no PPGQUI poderão receber o valor de até R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais);

II - Docentes com 1 a 3 alunos sob sua orientação no PPGQUI receberão o valor de até R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais);

III - Docentes com 4 ou mais alunos sob sua orientação no PPGQUI receberão o valor de até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

 

Parágrafo único: O docente permanente ou colaborador deverá comunicar à secretaria do PPGQUI, em até 60 dias a partir da data de comunicação do recurso disponibilizado, de qual forma será utilizada a verba como, por exemplo, diárias passagens, compras de insumos de laboratórios, etc. Itens permanentes não poderão ser executados.

I - Os itens, que poderão ser executados, são apresentados em “Itens financiáveis” desta norma regulamentar.

 

Item II - Recurso financeiro destinado a discentes – Fluxo Contínuo

 

Art. 4°. O Programa de Pós-graduação em Química do IQUFU (PPGQUI) destinará parte dos recursos recebidos por meio do Programa de Excelência Acadêmica (PROEX – CAPES) para apoiar, em carácter complementar, a participação de alunos regularmente matriculados no PPGQUI, em eventos científicos no Brasil ou no exterior. Os recursos serão empenhados, dependendo da disponibilidade em caixa e a critério do CG/PROEX-COLPPGQUI.

 

Art. 5°. Poderão pleitear auxílio financeiro para participação em eventos científicos:

 

I -  Alunos matriculados no curso de Mestrado: auxílio para participação em 1 evento durante o curso.

II - Alunos matriculados no curso de Doutorado (exceto bolsistas CNPq com reserva técnica): auxílio para participação em até 2 eventos durante o curso.

 

Art. 6°. O auxílio financeiro concedido será de até, no máximo, R$ 1.500,00 por solicitação e poderá contemplar em seu conjunto:

 

I - Diárias para participação em eventos, conforme tabela Capes vigente. Caso aprovado pela CG/PROEX-PPGQUI, as diárias serão pagas na forma de reembolso, após a apresentação dos documentos comprobatórios de participação no evento.

II - Inscrição do evento;

III - Transporte (passagem aérea ou terrestre).

 

Art. 7°. As condições de elegibilidade dos alunos para auxílio financeiro para participação em eventos científicos são:

 

I - Ter trabalho aceito para participação no evento na forma de pôster ou apresentação oral;

II - O aluno não deve estar em débito com suas obrigações com o programa;

III - Encontrar-se na condição de primeiro autor do trabalho a ser apresentado no evento e conter a presença do orientador no trabalho;

IV - O orientador não deve estar em débito com suas obrigações com o programa (e.g. falta de atualização em seu currículo Lattes – 1 mês anterior à data do envio da solicitação);

V - A solicitação deve ser feita até o 24º mês ou 48º mês depois do ingresso para alunos de mestrado e doutorado, respectivamente;

VI - Não ter sido reprovado em disciplinas durante o curso atual;

VII – Não ter sido reprovado no exame de qualificação quando for o caso.

 

Art. 8°. A concessão do auxílio é restrita à participação em eventos científicos que preencham as seguintes condições:

 

I - Serem promovidos por sociedades científicas e entidades assimiladas sem fins lucrativos, universidades, institutos de pesquisa, órgãos públicos nacionais ou supranacionais ou grupos acadêmicos reconhecidos. Não será financiada participação em reuniões promovidas por organizações com finalidade lucrativa e sem cunho científico-acadêmico;

II - Ter condicionado o aceite de trabalhos para apresentação à referagem/avaliação por árbitros ou por comitê científico (peer review).

III - Que se iniciem até 30 dias após a data prevista da defesa de tese ou dissertação do discente contemplado.

 

Graphic 7, FormaArt. 9°. Para a solicitação, serão necessários enviar para o e-mail cpgquimica@ufu.br os seguintes documentos apresentados na forma digital (arquivos .pdf legíveis):

 

I - Formulário de solicitação preenchido e assinado pelo aluno e pelo orientador;

II - Histórico escolar atualizado (1 mês);

III - Informações sobre o evento (cópia de folder ou cópia da página da internet, contendo informações pertinentes com o endereço eletrônico da página do evento);

IV - Cópia do trabalho submetido para o evento, tendo o discente como 1º autor do trabalho;

V - Aceite do trabalho para apresentação no evento (pode ser apresentado até 30 dias antes da data de início da reunião);

VI - cópia de artigo publicado, submetido ou a ser submetido para publicação ou a 1ª versão do artigo a ser submetido no formato pdf ou word em periódico indexado, baseado no trabalho a ser apresentado no evento e onde o discente (1º autor) e o orientador (autor correspondente) são autores. Não serão aceitos artigos de revisão.

 

Parágrafo único: O artigo referido no item VI do Art. 9° só poderá ser usado para validar a inscrição de um único aluno em um só evento.

 

 

1 - Itens financiáveis

Os custeios poderão ser utilizados de acordo com os itens reportados na Portaria n.º 034, de 30 de maio 2006 que estão presentes a seguir:

I - Elementos de despesa:

a) material de consumo;

b )serviços de terceiros (pessoa jurídica);

c) serviços de terceiros (pessoa física);

d) auxílio diário, previsto em norma específica da Capes;

e) passagens.

 

II - Atividades:

a)  manutenção de equipamentos de laboratório de pesquisa;

b) manutenção e funcionamento de laboratório de ensino e pesquisa;

c) serviços e taxas relacionados à importação;

d) participação em cursos e treinamentos em técnicas de laboratório e utilização de equipamentos;

e) produção, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos científico-acadêmicos e de divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito dos PPGs;

f) manutenção do acervo de periódicos, desde que não contemplados no Portal de Periódicos da CAPES;

g) apoio à realização de eventos científico-acadêmicos no país;

h) participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades científico-acadêmicas no país e no exterior;

i) participação de convidados externos em atividades científico-acadêmicas no país;

j) participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades de intercâmbio e parcerias entre PPGs e instituições formalmente associados;

K) participação de alunos em cursos ou disciplinas em outro PPG, desde que estejam relacionados às suas dissertações e teses; e

l) aquisição e manutenção de tecnologias em informática e da informação caracterizadas como custeio, conforme disposto no artigo 6º. § 1º da resolução da Capes-PROEX

 

As atividades descritas nos itens "h", "j" e "k" do inciso II deste artigo referem-se exclusivamente aos professores vinculados aos PPGs e alunos matriculados nos PPGs e pesquisadores em estágio pós-doutoral.

 

2 - Prestação de contas

IGraphic 12, Forma- Após o evento, deverão ser entregues, em até 5 dias úteis, via e-mail do PPGQUI cpgquimica@ufu.br os seguintes documentos:

II - Comprovantes de participação e de apresentação de trabalho no evento, em original ou cópia;

III- Comprovante de transporte, caso tenha sido utilizado, Ex. Cartão de embarque, canhoto de passagem terrestre, contendo nome completo e CPF.

IV– Caso necessário, outros documentos que comprovem a participação no evento poderão ser solicitados.

Caso os comprovantes acima não sejam entregues ou haja uso irregular dos recursos recebidos, o solicitante terá 30 dias para ressarcir o PPGQUI do montante concedido, sem prejuízo de outras sanções administrativas e judiciais que sejam cabíveis.

 

Uberlândia 23 de julho de 2025.

 

 

 

 

 

JEFFERSON LUIS FERRARI

Coordenador do PPGQUI
Portaria de Pessoal UFU 5304/2024

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jefferson Luis Ferrari, Presidente, em 23/07/2025, às 09:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.049499/2025-16 SEI nº 6523362