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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 5I - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Resolução COLPPGQUI Nº 10, de 18 de julho de 2025
Norma regulamentar para o uso do recurso Proex 2025/2026
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Define as diretrizes e normas operacionais para execução dos recursos PROEX custeio do PPGQUI/2025/2026 aprovada pela CG/PROEX-COLPPGQUI em reunião ordinária no dia 14/07/2025 |
A Comissão de Gestão (CG) de Recursos Proex do Programa de Pós-graduação em Química da Universidade Federal de Uberlândia – PPGQUI que é o próprio Colegiado do PPGQUI,
CONSIDERANDO Art. 2° da Portaria n.º 034, de 30 de maio 2006 que se trata do REGULAMENTO DO PROGRAMA DE EXCELÊNCIA ACADÊMICA – PROEX;
CONSIDERANDO deliberação tomada na 7ª Reunião Ordinária do Colegiado, no dia 14/07/2025;
R E S O L V E:
Regulamentar as diretrizes e normas operacionais para execução dos recursos PROEX-custeio, divididos da seguinte forma:
Item I - Recurso financeiro destinado a docentes;
Item II - Recurso financeiro destinado a discentes;
Normas para itens financiáveis e prestação de contas.
1 - Itens financiáveis
2 - Prestação de contas
Item I – Recurso financeiro destinado a docentes
Art. 1°. O Programa de Pós-graduação em Química do IQUFU (PPGQUI) destinará parte dos recursos recebidos por meio do Programa de Excelência Acadêmica (PROEX – CAPES) para apoiar docentes permanentes e colaboradores do PPGQUI. Os recursos serão empenhados, dependendo da disponibilidade em caixa e a critério do CG/PROEX-COLPPGQUI.
Art. 2°. Os docentes do Programa, permanentes ou colaboradores, receberão custeio financeiro com base no número de orientandos no Programa de Pós-graduação em Química – PPGQUI, regularmente matriculados, considerando o período em que for autorizada a utilização do recurso.
Art. 3°. Estes recursos financeiros serão distribuídos da seguinte maneira:
I - Docentes sem aluno sob sua orientação no PPGQUI poderão receber o valor de até R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais);
II - Docentes com 1 a 3 alunos sob sua orientação no PPGQUI receberão o valor de até R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais);
III - Docentes com 4 ou mais alunos sob sua orientação no PPGQUI receberão o valor de até R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Parágrafo único: O docente permanente ou colaborador deverá comunicar à secretaria do PPGQUI, em até 60 dias a partir da data de comunicação do recurso disponibilizado, de qual forma será utilizada a verba como, por exemplo, diárias passagens, compras de insumos de laboratórios, etc. Itens permanentes não poderão ser executados.
I - Os itens, que poderão ser executados, são apresentados em “Itens financiáveis” desta norma regulamentar.
Item II - Recurso financeiro destinado a discentes – Fluxo Contínuo
Art. 4°. O Programa de Pós-graduação em Química do IQUFU (PPGQUI) destinará parte dos recursos recebidos por meio do Programa de Excelência Acadêmica (PROEX – CAPES) para apoiar, em carácter complementar, a participação de alunos regularmente matriculados no PPGQUI, em eventos científicos no Brasil ou no exterior. Os recursos serão empenhados, dependendo da disponibilidade em caixa e a critério do CG/PROEX-COLPPGQUI.
Art. 5°. Poderão pleitear auxílio financeiro para participação em eventos científicos:
I - Alunos matriculados no curso de Mestrado: auxílio para participação em 1 evento durante o curso.
II - Alunos matriculados no curso de Doutorado (exceto bolsistas CNPq com reserva técnica): auxílio para participação em até 2 eventos durante o curso.
Art. 6°. O auxílio financeiro concedido será de até, no máximo, R$ 1.500,00 por solicitação e poderá contemplar em seu conjunto:
I - Diárias para participação em eventos, conforme tabela Capes vigente. Caso aprovado pela CG/PROEX-PPGQUI, as diárias serão pagas na forma de reembolso, após a apresentação dos documentos comprobatórios de participação no evento.
II - Inscrição do evento;
III - Transporte (passagem aérea ou terrestre).
Art. 7°. As condições de elegibilidade dos alunos para auxílio financeiro para participação em eventos científicos são:
I - Ter trabalho aceito para participação no evento na forma de pôster ou apresentação oral;
II - O aluno não deve estar em débito com suas obrigações com o programa;
III - Encontrar-se na condição de primeiro autor do trabalho a ser apresentado no evento e conter a presença do orientador no trabalho;
IV - O orientador não deve estar em débito com suas obrigações com o programa (e.g. falta de atualização em seu currículo Lattes – 1 mês anterior à data do envio da solicitação);
V - A solicitação deve ser feita até o 24º mês ou 48º mês depois do ingresso para alunos de mestrado e doutorado, respectivamente;
VI - Não ter sido reprovado em disciplinas durante o curso atual;
VII – Não ter sido reprovado no exame de qualificação quando for o caso.
Art. 8°. A concessão do auxílio é restrita à participação em eventos científicos que preencham as seguintes condições:
I - Serem promovidos por sociedades científicas e entidades assimiladas sem fins lucrativos, universidades, institutos de pesquisa, órgãos públicos nacionais ou supranacionais ou grupos acadêmicos reconhecidos. Não será financiada participação em reuniões promovidas por organizações com finalidade lucrativa e sem cunho científico-acadêmico;
II - Ter condicionado o aceite de trabalhos para apresentação à referagem/avaliação por árbitros ou por comitê científico (peer review).
III - Que se iniciem até 30 dias após a data prevista da defesa de tese ou dissertação do discente contemplado.
Art. 9°. Para a solicitação, serão necessários enviar para o e-mail cpgquimica@ufu.br os seguintes documentos apresentados na forma digital (arquivos .pdf legíveis):
II - Histórico escolar atualizado (1 mês);
III - Informações sobre o evento (cópia de folder ou cópia da página da internet, contendo informações pertinentes com o endereço eletrônico da página do evento);
IV - Cópia do trabalho submetido para o evento, tendo o discente como 1º autor do trabalho;
V - Aceite do trabalho para apresentação no evento (pode ser apresentado até 30 dias antes da data de início da reunião);
VI - cópia de artigo publicado, submetido ou a ser submetido para publicação ou a 1ª versão do artigo a ser submetido no formato pdf ou word em periódico indexado, baseado no trabalho a ser apresentado no evento e onde o discente (1º autor) e o orientador (autor correspondente) são autores. Não serão aceitos artigos de revisão.
Parágrafo único: O artigo referido no item VI do Art. 9° só poderá ser usado para validar a inscrição de um único aluno em um só evento.
1 - Itens financiáveis
Os custeios poderão ser utilizados de acordo com os itens reportados na Portaria n.º 034, de 30 de maio 2006 que estão presentes a seguir:
I - Elementos de despesa:
a) material de consumo;
b )serviços de terceiros (pessoa jurídica);
c) serviços de terceiros (pessoa física);
d) auxílio diário, previsto em norma específica da Capes;
e) passagens.
II - Atividades:
a) manutenção de equipamentos de laboratório de pesquisa;
b) manutenção e funcionamento de laboratório de ensino e pesquisa;
c) serviços e taxas relacionados à importação;
d) participação em cursos e treinamentos em técnicas de laboratório e utilização de equipamentos;
e) produção, revisão, tradução, editoração, confecção e publicação de conteúdos científico-acadêmicos e de divulgação das atividades desenvolvidas no âmbito dos PPGs;
f) manutenção do acervo de periódicos, desde que não contemplados no Portal de Periódicos da CAPES;
g) apoio à realização de eventos científico-acadêmicos no país;
h) participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades científico-acadêmicas no país e no exterior;
i) participação de convidados externos em atividades científico-acadêmicas no país;
j) participação de professores, pesquisadores e alunos em atividades de intercâmbio e parcerias entre PPGs e instituições formalmente associados;
K) participação de alunos em cursos ou disciplinas em outro PPG, desde que estejam relacionados às suas dissertações e teses; e
l) aquisição e manutenção de tecnologias em informática e da informação caracterizadas como custeio, conforme disposto no artigo 6º. § 1º da resolução da Capes-PROEX
As atividades descritas nos itens "h", "j" e "k" do inciso II deste artigo referem-se exclusivamente aos professores vinculados aos PPGs e alunos matriculados nos PPGs e pesquisadores em estágio pós-doutoral.
2 - Prestação de contas
I- Após o evento, deverão ser entregues, em até 5 dias úteis, via e-mail do PPGQUI cpgquimica@ufu.br os seguintes documentos:
II - Comprovantes de participação e de apresentação de trabalho no evento, em original ou cópia;
III- Comprovante de transporte, caso tenha sido utilizado, Ex. Cartão de embarque, canhoto de passagem terrestre, contendo nome completo e CPF.
IV– Caso necessário, outros documentos que comprovem a participação no evento poderão ser solicitados.
Caso os comprovantes acima não sejam entregues ou haja uso irregular dos recursos recebidos, o solicitante terá 30 dias para ressarcir o PPGQUI do montante concedido, sem prejuízo de outras sanções administrativas e judiciais que sejam cabíveis.
Uberlândia 23 de julho de 2025.
JEFFERSON LUIS FERRARI
Coordenador do PPGQUI
Portaria de Pessoal UFU 5304/2024
| | Documento assinado eletronicamente por Jefferson Luis Ferrari, Presidente, em 23/07/2025, às 09:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6523362 e o código CRC 7166F8D4. |
| Referência: Processo nº 23117.049499/2025-16 | SEI nº 6523362 |