Boletim de Serviço Eletrônico em 09/01/2024

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria da Faculdade de Medicina

Av. Pará, 1720, Bloco 2U, Sala 23 - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: 34 3225-8604 - famed@ufu.br
  

Timbre

Portaria DIRFAMED Nº 111, de 05 de janeiro de 2024

 

  

Designa servidores para compor a equipe de planejamento de contratação de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações da FACULDADE DE MEDICINA para o ano de 2025.

A DIRETORA DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições legais e regulamentares e

CONSIDERANDO a DECRETO Nº 10.947, DE 25 DE JANEIRO DE 2022;

CONSIDERANDO a indicação e a ciência expressa dos membros que irão compor a Equipe de Planejamento UFU;

CONSIDERANDO a base de conhecimento, constante no SEI, com o título "Plano de Contratações Anuais- PCA - PGC" e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.000611/2024-21  e seus processos relacionados.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º   Designar os servidores abaixo relacionados para compor a equipe de planejamento da unidade FACULDADE DE MEDICINA, a fim de elaborar o Plano Anual de Contratações e incluir no sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações – PGC.

NOME

SIAPE

E-MAIL

TELEFONE

CADASTRADOR

UNIDADE SEI

Juliana Alves de Jesus

2950021

juliana.jesus@ufu.br

(34) 3225-8604

Sim

FAMED

Olaine Oliveira Pinto Adachi

1742906

olaine@ufu.br

(34) 3225-8584

Sim

FAMED

Roberta Cristina Silva Moreira

1997180

roberta.moreira@ufu.br

(34) 3225-8604

Sim

FAMED

Sinara Silva Marques

3215326

sinara.marques@ufu.br

(34) 3225-8256

Sim

FAMED

 

CAPÍTULO I

das responsabilidades da equipe

Art. 2º  A equipe designada é responsável pela consolidação das necessidades da FACULDADE DE MEDICINA, lançamento do planejamento, pelo envio destas informações ao Setor Contratante no sistema PGC, pela elaboração e envio da Planilha de Risco para a SECDIRCL nas datas determinadas.

§ 1º Devem ser levantadas todas as necessidades, inclusive as que se referem a utilização de recursos externos como PROAP, editais, emendas, entre outras fontes de recursos.

§ 2º  A cada etapa de planejamento e revisão, o presente processo deverá conter, pelo menos:

planilha, conforme modelo disponibilizado no presente processo, com os itens consolidados para toda a FACULDADE DE MEDICINA, inclusive suas unidades internas como divisões, setores, programas de pós-graduação, laboratórios entre outros;

aprovação do presente dirigente; e

documento de aprovação do Plano de Contratação Anual da unidade requisitante.

 

DOS PRAZOS

Seção I

 

Art. 4º  Ao final das etapas sob responsabilidade das unidades requisitantes a equipe de planejamento deve se certificar do envio dos itens e as devidas aprovações pela autoridade competente no sistema PGC.

Parágrafo único. As datas limites para envio do processo são 10/03 no período de planejamento e 31/10 para a revisão.

 

Seção II

PLANEJAMENTO

DOS ITENS A SEREM PLANEJADOS

Art. 5º  À partir de janeiro do ano de planejamento devem ser levantadas as demandas referentes à

Material permanente, que não conste no Catálogo da PROPLAD;

Material de consumo, que não conste no Catálogo de Almoxarifado;

Contratações específicas da FACULDADE DE MEDICINA, para pessoas físicas e jurídicas;

Diárias;

Taxas de inscrição e participação em eventos;

Anuidades e

Contratações de Fundações de Apoio (especializações, extensões, eventos, projetos, etc.).

Art 6º  Até o dia 10 de março o presente processo deve atender ao  § 2º do Art. 2º, e todos os itens/DFD devem ter sido enviado para o Setor de Contratações no sistema PGC.

Seção III

REVISÃO

Art.7º Entre 15 de setembro até o dia 15 de outubro, devem ser revisadas as demandas diante de novos cenários, devendo ser realizada novamente o atendimento ao  § 3º do Art. 2º.

CAPÍTULO IV

alteração do pgc no ano de execução

Seção I

Art. 8º  Identificando ajustes a serem realizados no PCA no ano de execução; 

I - A equipe de planejamento/ requisitante consolida todos os itens nos DFDs que necessitam de alterações em uma planilha e elabora um ofício com a devida justificativa, anexando no processo SEI referente ao PCA do ano de execução e envia para a aprovação do diretor;

II - O diretor aprovando essa alteração o processo deve ser enviado para a PROPLAD que irá fazer a devida análise e submeter o processo ao GABIR / autoridade competente, caso seja aprovada à demanda e

III - O GABIR / autoridade aprovando a alteração o requisitante deve cadastrar a alteração no sistema PGC.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 9º  O Relatório/Planilha de riscos deve ser incluído no processo e encaminhado à SECDIRCL na seguinte frequência:

I - Primeiro envio até 15/07;

II - Segundo envio até 15/09 e

III - Terceiro envio até 15/11.

Art. 10 Na versão do relatório apresentada em novembro, caso existam demandas pendentes de contratação com alta probabilidade de não execução, deve-se apresentar os motivos de sua não consecução, e, se ainda forem necessárias tais contratações, deverão ser indicadas para compor o plano de contratações do ano seguinte. Também deverão ser informado os itens planejados e abandonados com suas devidas justificativas.

Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

CATARINA MACHADO AZEREDO

Diretora da Faculdade de Medicina

Portaria de Pessoal UFU nº 3005/2021


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Catarina Machado Azeredo, Diretor(a), em 09/01/2024, às 08:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5081209 e o código CRC B16DDEEA.



 


Referência: Processo nº 23117.000611/2024-21 SEI nº 5081209