|
|
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. Pará, 1720, Bloco 2U, Sala 23 - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
|
Portaria DIRFAMED Nº 111, de 05 de janeiro de 2024
|
Designa servidores para compor a equipe de planejamento de contratação de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações da FACULDADE DE MEDICINA para o ano de 2025. |
A DIRETORA DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições legais e regulamentares e
CONSIDERANDO a DECRETO Nº 10.947, DE 25 DE JANEIRO DE 2022;
CONSIDERANDO a indicação e a ciência expressa dos membros que irão compor a Equipe de Planejamento UFU;
CONSIDERANDO a base de conhecimento, constante no SEI, com o título "Plano de Contratações Anuais- PCA - PGC" e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.000611/2024-21 e seus processos relacionados.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a equipe de planejamento da unidade FACULDADE DE MEDICINA, a fim de elaborar o Plano Anual de Contratações e incluir no sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações – PGC.
|
NOME |
SIAPE |
|
TELEFONE |
CADASTRADOR |
UNIDADE SEI |
|---|---|---|---|---|---|
|
Juliana Alves de Jesus |
2950021 |
juliana.jesus@ufu.br |
(34) 3225-8604 |
Sim |
FAMED |
|
Olaine Oliveira Pinto Adachi |
1742906 |
olaine@ufu.br |
(34) 3225-8584 |
Sim |
FAMED |
|
Roberta Cristina Silva Moreira |
1997180 |
roberta.moreira@ufu.br |
(34) 3225-8604 |
Sim |
FAMED |
|
Sinara Silva Marques |
3215326 |
sinara.marques@ufu.br |
(34) 3225-8256 |
Sim |
FAMED |
CAPÍTULO I
das responsabilidades da equipe
Art. 2º A equipe designada é responsável pela consolidação das necessidades da FACULDADE DE MEDICINA, lançamento do planejamento, pelo envio destas informações ao Setor Contratante no sistema PGC, pela elaboração e envio da Planilha de Risco para a SECDIRCL nas datas determinadas.
§ 1º Devem ser levantadas todas as necessidades, inclusive as que se referem a utilização de recursos externos como PROAP, editais, emendas, entre outras fontes de recursos.
§ 2º A cada etapa de planejamento e revisão, o presente processo deverá conter, pelo menos:
planilha, conforme modelo disponibilizado no presente processo, com os itens consolidados para toda a FACULDADE DE MEDICINA, inclusive suas unidades internas como divisões, setores, programas de pós-graduação, laboratórios entre outros;
aprovação do presente dirigente; e
documento de aprovação do Plano de Contratação Anual da unidade requisitante.
DOS PRAZOS
Seção I
Art. 4º Ao final das etapas sob responsabilidade das unidades requisitantes a equipe de planejamento deve se certificar do envio dos itens e as devidas aprovações pela autoridade competente no sistema PGC.
Parágrafo único. As datas limites para envio do processo são 10/03 no período de planejamento e 31/10 para a revisão.
Seção II
PLANEJAMENTO
DOS ITENS A SEREM PLANEJADOS
Art. 5º À partir de janeiro do ano de planejamento devem ser levantadas as demandas referentes à
Material permanente, que não conste no Catálogo da PROPLAD;
Material de consumo, que não conste no Catálogo de Almoxarifado;
Contratações específicas da FACULDADE DE MEDICINA, para pessoas físicas e jurídicas;
Diárias;
Taxas de inscrição e participação em eventos;
Anuidades e
Contratações de Fundações de Apoio (especializações, extensões, eventos, projetos, etc.).
Art 6º Até o dia 10 de março o presente processo deve atender ao § 2º do Art. 2º, e todos os itens/DFD devem ter sido enviado para o Setor de Contratações no sistema PGC.
Seção III
REVISÃO
Art.7º Entre 15 de setembro até o dia 15 de outubro, devem ser revisadas as demandas diante de novos cenários, devendo ser realizada novamente o atendimento ao § 3º do Art. 2º.
CAPÍTULO IV
alteração do pgc no ano de execução
Seção I
Art. 8º Identificando ajustes a serem realizados no PCA no ano de execução;
I - A equipe de planejamento/ requisitante consolida todos os itens nos DFDs que necessitam de alterações em uma planilha e elabora um ofício com a devida justificativa, anexando no processo SEI referente ao PCA do ano de execução e envia para a aprovação do diretor;
II - O diretor aprovando essa alteração o processo deve ser enviado para a PROPLAD que irá fazer a devida análise e submeter o processo ao GABIR / autoridade competente, caso seja aprovada à demanda e
III - O GABIR / autoridade aprovando a alteração o requisitante deve cadastrar a alteração no sistema PGC.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 9º O Relatório/Planilha de riscos deve ser incluído no processo e encaminhado à SECDIRCL na seguinte frequência:
I - Primeiro envio até 15/07;
II - Segundo envio até 15/09 e
III - Terceiro envio até 15/11.
Art. 10 Na versão do relatório apresentada em novembro, caso existam demandas pendentes de contratação com alta probabilidade de não execução, deve-se apresentar os motivos de sua não consecução, e, se ainda forem necessárias tais contratações, deverão ser indicadas para compor o plano de contratações do ano seguinte. Também deverão ser informado os itens planejados e abandonados com suas devidas justificativas.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Diretora da Faculdade de Medicina
Portaria de Pessoal UFU nº 3005/2021
| | Documento assinado eletronicamente por Catarina Machado Azeredo, Diretor(a), em 09/01/2024, às 08:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5081209 e o código CRC B16DDEEA. |
| Referência: Processo nº 23117.000611/2024-21 | SEI nº 5081209 |