Boletim de Serviço Eletrônico em 28/11/2025

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria

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Timbre

Portaria de Pessoal UFU Nº 7873, de 28 de novembro de 2025

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Resolução do Conselho Universitário (CONSUN) nº 99, de 23 de dezembro de 2024, que aprova a "Criação do Curso de Graduação em Medicina, Grau Bacharelado, Turno Integral, Campus Pontal em Ituiutaba/MG", e ainda os autos do Processo SEI 23117.002335/2024-36;

 

 

RESOLVE:

 

Art.1º Instituir o Grupo de Trabalho responsável pelos Contratos e Convênios do Curso de Medicina do Campus Pontal, no âmbito do Instituto de Ciências Exatas e Naturais do Pontal (ICENP/UFU).

 

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho  (GT-CC):

I – articular, negociar e organizar a logística político-institucional relacionada ao Curso de Medicina, promovendo o diálogo com prefeitos, secretários municipais de saúde e gestores de hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS), com o objetivo de viabilizar ações conjuntas e fortalecer as parcerias institucionais necessárias ao desenvolvimento do curso;

II – estruturar propostas de convênios, especialmente os Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES) do Curso de Medicina do Campus Pontal;

III – atuar nas negociações sobre a criação, ampliação e disponibilização de novos leitos, bem como no planejamento e consolidação das demais estruturas físicas e operacionais indispensáveis aos campos de estágio do Curso de Medicina.

 

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos(as) seguintes membros(as):

Marco Antônio Cornacioni Sávio (presidente);

Rejane Alexandrina Domingues Pereira do Prado;

Rosana Maria Nascimento de Assunção;

Thaienn Paes Leme Alberto.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO

 


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique de Carvalho, Reitor(a), em 28/11/2025, às 14:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.002335/2024-36 SEI nº 6899749