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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. Pará, 1720, Bloco 2C Sala 34 - Campus Umuarama - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Plano de Ensino
IDENTIFICAÇÃO
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Componente Curricular: |
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Unidade Ofertante: |
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EMENTA
Níveis do Comportamento Organizacional. Principais variáveis. Gestão Baseada em Evidências. Interfaces entre Comportamento Organizacional e Gestão Baseada em Evidências. Análise de demandas profissionais, sociais e organizacionais. Planejamento e execução de intervenções.
JUSTIFICATIVA
O componente curricular Atividades Curriculares de Extensão II: Comportamento Organizacional vincula-se ao Programa SIEX 35128 – Intervenções em Psicologia Social, do Trabalho e Organizacional (Comportamento Organizacional) e ao Projeto SIEX 35320 – Diálogo (Nos) Forma, Comunicação (“Nós”) Transforma: “Juvências” e “Adultezas” em Ação. Inspirado na psicologia e pedagogia freireana, o componente assume a extensão não como transmissão unilateral, mas como comunicação dialógica, em que universidade e comunidade constroem saberes e práticas a partir da problematização da realidade. A prática do Comportamento Organizacional, aliado à Gestão Baseada em Evidências, constitui-se como práxis crítica quando tensionada ao limite dos vetores de transformação da realidade concreta visando a redução de danos organizativos e sociais. Isto permite ao discente compreender demandas sociais, profissionais e organizacionais via técnica formalista com desfecho na implementação concreta, visando propor intervenções fundamentadas, que reconhecem a complexidade do trabalho e das formas de organizações sociais. Sob a perspectiva de Charles Sanders Peirce, a prática extensionista pode ser entendida como um processo semiótico no qual diagnósticos, intervenções e devolutivas operam como signos em constante interpretação e ressignificação. A adoção dos termos 'juvências' e 'adultezas' expressa esse gesto de deslocamento semiótico e de psicologia cultural: ao invés de fixar juventude e vida adulta como categorias rígidas de uma única concepção de trabalho, organização e modos de conviver e produzir em sociedade, abre-se espaço para compreendê-las como processos culturais e relacionais, que se configuram no entrelaçamento de trajetórias de vida, experiências de trabalho e modos diversos de participação e organização social. Assim, a ACE II reforça o compromisso ético da Psicologia com a emancipação e a corresponsabilidade de "fazer (con)junto", "(de)formando saberes profissionais" para que se apresentem capazes de intervir criticamente nos contextos organizacionais, laborais e sociais em que atuam.
OBJETIVO
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Objetivo Geral: |
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Ao final do componente curricular, o discente será capaz de analisar as interrelações entre os níveis e as variáveis de Comportamento Organizacional e a Gestão Baseada em Evidências para aplicar este conteúdo considerando as demandas profissionais, sociais e organizacionais relacionadas à área, com vistas a propor ações de extensão, científica e eticamente embasadas, para a realidade local, regional e nacional, vinculadas a projeto de extensão universitária aprovado pela PROEXC. |
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Objetivos Específicos: |
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Analisar criticamente materiais cientificamente embasados sobre Comportamento Organizacional e Gestão Baseada em Evidências.- Diferenciar os níveis e as variáveis de Comportamento Organizacional.- Analisar cenários organizacionais e propor intervenções ancoradas no arcabouço teórico de Comportamento Organizacional e Gestão Baseada em Evidências.- Propor ações científicas e eticamente embasadas para a realidade local, regional e nacional, considerando organizações, profissionais, estudantes e/ou população em geral.- Desenvolver competências de resolução de problemas e intervenção, por meio do trabalho em pequenos grupos de discentes, com vistas a atender as necessidades específicas de cada contexto profissional, organizacional e social.- Utilizar de diferentes mídias para propagar o conhecimento e desenvolver de competências na área de Comportamento Organizacional e Gestão Baseada em Evidências, tais como posts em mídias sociais, pitch, cartilhas, lives e podcasts, considerando as demandas locais, regionais e nacionais. |
PROGRAMA
3.1 Comportamento organizacional e suas principais variáveis. 3.2 Fundamentos teórico-metodológicos da Gestão Baseada em Evidências. 3.3 Interfaces entre Comportamento Organizacional e Gestão Baseada em Evidências. 3.4 Análise de demandas de locais, regionais e nacionais em contextos profissionais, organizacionais e sociais. 3.5 Planejamento e execução de ações de extensão em Comportamento Organizacional e Gestão Baseada em Evidências, científica e eticamente embasadas.
METODOLOGIA
A condução da disciplina será baseada na execução de projeto de extensão vinculado ao programa de extensão representativo da respectiva ACE aprovados previamente no Colegiado de Extensão (IPUFU) e demais instâncias deliberativas da unidade e/ou superiores.
Conforme Programa SIEX:
35128 Atividades Curriculares de Extensão II: Intervenções em Psicologia Social, do Trabalho e Organizacional (Comportamento Organizacional)
Conforme Projeto SIEX:
35320 Diálogo (Nos) Forma, Comunicação (“Nós”) Transforma: “Juvências” e “Adultezas” em Ação na Psicologia Social, do Trabalho e Organizacional (Comportamento Organizacional) - TURMA 2 (VINCULADA A ACE II - IPUFU31506)
O material de leitura e suporte na formação de equipe extensionista estará disponível em sites de acesso livre, na biblioteca virtual ou será fornecido diretamente pelo professor. no Moodle.
O cronograma da disciplina seguirá as diretrizes estabelecidas pela Resolução CONSUN Nº 87, de 02 de agosto de 2024 para o semestre em vigência.
Para complementar a carga horária faltante serão realizadas atividades extraclasse (100% da carga horária faltante - preparação e execução práticas de tarefas subsequentes referentes à prática extensionista que forem solicitadas para entrega na próxima semana).
O atendimento ao estudante será realizado semanalmente com 1 hora via agendamento com o professor.
AVALIAÇÃO
AVALIAÇÃO FORMATIVA
A avaliação formativa é realizada de forma contínua ao longo do processo, combinando três dimensões complementares: a autoavaliação do estudante, que favorece a reflexão crítica sobre sua participação e aprendizagem; a heteroavaliação do professor, que observa critérios como engajamento, responsabilidade e contribuição técnica, oferecendo feedback para ajustes pedagógicos; e a avaliação pela comunidade atendida, efetivada em reuniões de equipe, que garante a escuta do impacto social e a pertinência das ações, constituindo-se, assim, em um processo dialógico que integra diferentes perspectivas e promove aprimoramento constante. Os instrumentos, critérios e periodicidade são elencados a seguir:
| Instrumento e Formato | Critério de Avaliação |
Periodicidade (semana letiva do semestre) |
| Autoavaliação do estudante (diário de bordo, relatório reflexivo, questionário) | Reflexão crítica, participação ativa, responsabilidade individual e aprendizado construído. |
Semana 5 - 17/11/2025 Semana10 - 09/02/2025 Semana 15 - 23/03/2025 |
| Heteroavaliação do professor (fichas de acompanhamento, observação direta, feedback escrito/oral) | Engajamento, cooperação em equipe, aplicação prática dos conhecimentos, iniciativa e contribuição técnica. |
Semana 5 - 17/11/2025 Semana10 - 09/02/2025 Semana 15 - 23/03/2025 |
| Avaliação pela comunidade atendida (reunião de equipe, roda de conversa, formulário de satisfação) | Pertinência das ações, impacto social percebido, qualidade da interação estudante–comunidade, atendimento às necessidades locais. |
Semana 5 - 17/11/2025 Semana10 - 09/02/2025 Semana 15 - 23/03/2025 |
AVALIAÇÃO SOMATIVA
A avaliação somativa é concebida como uma certificação dos sete saberes fundamentais que o estudante constrói e demonstra ao longo do percurso de extensão. Ela atesta a proficiência do aproveitamento da atividade curricular de extensão, mediante o saber produzido de forma dinâmica e dialógica. Inclui o saber conhecer (capacidade de compreender e produzir conhecimento), o saber fazer (habilidades práticas e aplicação dos conteúdos), o saber ser (ética, identidade e responsabilidade pessoal), o saber conviver (cooperação e respeito à diversidade), o saber aprender (autonomia e metacognição), o saber transformar (compromisso com a mudança social e emancipatória) e o saber cuidar (atenção ao outro, ao coletivo e ao ambiente). Para consolidar essa certificação, dois requisitos são indispensáveis:
- Garantir no mínimo 75% de frequência na disciplina, assegurando vivência efetiva no processo formativo;
- Realizar a entrega completa do(s) produto(s) final(is), processo(s) ou tecnologia(s) social(is) que constitua(m) o(s) foco(s) da ação extensionista, de modo a devolver à comunidade não apenas resultados, mas também vínculos de corresponsabilidade e transformação.
Os instrumentos, critérios e periodicidade são elencados a seguir:
| Instrumento | Critério de Avaliação | Desfecho | Periodicidade (semana letiva do semestre) |
| Frequência | Garantir o mínimo de 75% de presença na disciplina, assegurando vivência efetiva no processo formativo. | Cumpriu = Aproveitamento curricular do crédito Não cumpriu = Sem aproveitamento curricular |
Semana 15 - 23/03/2025 |
| Produto(s)/processo(s)/tecnologia(s) final(is) | Entregar de forma completa o(s) produto(s), processo(s) ou tecnologia(s) social(is) que são foco da ação de extensão, garantindo devolutiva à comunidade e vínculos de corresponsabilidade. Conforme Programa SIEX: 35128 Atividades Curriculares de Extensão II: Intervenções em Psicologia Social, do Trabalho e Organizacional (Comportamento Organizacional) Conforme Projeto SIEX: 35320 Diálogo (Nos) Forma, Comunicação (“Nós”) Transforma: “Juvências” e “Adultezas” em Ação na Psicologia Social, do Trabalho e Organizacional (Comportamento Organizacional) - TURMA 2 (VINCULADA A ACE II - IPUFU31506) DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS REQUERIDOS: - Relato de campo da prática diagnóstica via Prática de Gestão e Implementação de Ouvidoria Popular. - Relatório profissional com formalização de registro de ouvidoria [(1) Diálogo, acolhimento e escuta ativa; (2) Registro formal da manifestação; (3) Análise e categorização da demanda; (4) Encaminhamento e articulação da necessidade; (5) Devolutiva, implementação e acompanhamento)]. - Proposta legislativa, plano de intervenção ou registro formal de encaminhamento formalizado às instâncias competentes (ombudsman). - Duas postagens no formato de foto* ou vídeo* em redes sociais associadas ao projeto (mídia 1: demonstração de prática diagnóstica em campo com a comunidade em local público; mídia 2: demonstração de retorno à comunidade com implementação de ações efetivas). *Não se deve identificar ou expor pessoas em enquadramento fechado e/ou com foco em rosto ou em características físicas que permitam sua identificação individual. A captação e divulgação de imagens deve privilegiar registros difusos, de modo a não comprometer a privacidade dos envolvidos, sendo recomendável que o foco recaia sobre a equipe executora e sobre a dimensão coletiva da atividade. A utilização de imagens com indivíduos identificáveis só deve ocorrer em locais públicos e mediante consentimento expresso de imagem, obtido por escrito ou meio equivalente, no caso de pessoas adultas; para jovens e menores de idade, é obrigatório o consentimento formal do responsável legal. Ressalta-se que não são recomendados registros de mídia em locais privados (residências, associações, instituições fechadas), salvo quando houver autorização institucional e consentimento expresso dos participantes. Esta orientação decorre de princípios de dignidade da pessoa humana, direito à privacidade e proteção de dados pessoais, conforme previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018) e em normativas de direitos humanos aplicáveis, que também encontram fundamento no Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005). A extensão universitária, como prática social e educativa, deve assegurar que nenhuma ação de registro ou divulgação de mídia viole direitos fundamentais, exponha indevidamente a identidade das pessoas/instituições ou produza efeitos discriminatórios ou constrangedores. Em caso de dúvida, prevalece o princípio da precaução e não maleficência como direcionamento bioético: se houver risco de exposição indevida e/ou potencial dano, não realizar, não registrar ou não divulgar. |
Cumpriu = Aproveitamento curricular do crédito Não cumpriu = Sem aproveitamento curricular do crédito |
Semana 15 - 23/03/2025 |
ATIVIDADE DE RECUPERAÇÃO
Não se aplicam atividades de recuperação em ACE (RESOLUÇÃO CONGRAD Nº 46, DE 28 DE MARÇO DE 2022, UFU: Seção III Da avaliação de recuperação - Art 141. "§ 2º Não cabe avaliação de recuperação aprendizagem em Trabalho de Conclusão de Curso, Estágio Obrigatório, Atividades Complementares e Atividades Curriculares de Extensão.")
BIBLIOGRAFIA
Básica
ROBBINS, S. P. Comportamento organizacional: teoria e prática no contexto brasileiro. 14. ed. São Paulo: Prentice Hall, 2010.
SPECTOR, P. E. Psicologia nas organizações. São Paulo: Saraiva, 2006.
ZANELLI, J.C.; BORGES-ANDRADE, J. E; BASTOS A. V. B. (org.). Psicologia, organizações e trabalho no Brasil. Porto Alegre: Artmed, 2004
Complementar
ANDERSON, N.; ONES, D. O.; SIANGIL, H. K.; Viswesvaran, C. Handbook of industrial, work and organizational psychology. London: Thousand Oaks: Sage, 2001. v. 1.
CAMPOS, D. C. Atuando em psicologia do trabalho, psicologia organizacional e recursos humanos. Rio de Janeiro: LTC, 2008.
COOPER, C. L.; CARTWRIGHT, S.; EARLEY, P.C. (org.). The International Handbook of Organizational Culture and Climate. New York: John Wiley & Sons, 2001.
DIANE, K. Psicologia do trabalho: uma introdução à psicologia industrial/organizacional. Rio de Janeiro: LTC, 2005.
WAGNER III, J. A.; HOLLENBECK, J. R. Comportamento organizacional: criando vantagem competitiva. São Paulo: Saraiva, 2009.
APROVAÇÃO
Aprovado em reunião do Colegiado realizada em: ____/____/______
Coordenação do Curso de Graduação: _________________________
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Afonso Cortez, Professor(a) do Magistério Superior, em 18/09/2025, às 22:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6689636 e o código CRC E3E24D9D. |
| Referência: Processo nº 23117.064819/2025-50 | SEI nº 6689636 |