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Resolução CONICBIM Nº 21, de 17 de janeiro de 2024
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Dispõe sobre as normas de organização e funcionamento do Departamento de Anatomia Humana (DEPAH), do Instituto de Ciências Biomédicas (ICBIM), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). |
O CONSELHO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS - CONICBIM, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 329, do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia – UFU, na 1ª Reunião Ordinária, realizada de forma remota, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de 2024, tendo em vista a aprovação do Parecer nº 7/2023/CONICBIM/ICBIM, de um de seus membros, nos autos do Processo SEI nº 23117.073183/2023-75,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, o Regimento Interno do Departamento de Anatomia Humana.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 17 de janeiro de 2024.
José Antônio Galo
Presidente
| | Documento assinado eletronicamente por José Antonio Galo, Presidente, em 18/01/2024, às 10:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5110925 e o código CRC 4276CC3C. |
ANEXO I À MINUTA DE RESOLUÇÃO
REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE ANATOMIA HUMANA - (DEPAH)
Capítulo I – Dos Objetivos
Art. 1º O presente documento estabelece as normas de organização e funcionamento do Departamento de Anatomia Humana (DEPAH) do Instituto de Ciências Biomédicas (ICBIM) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).
Art. 2º O DEPAH é um órgão deliberativo cuja organização e funcionamento reger-se-ão pela Legislação Federal, pelo Estatuto da UFU, pelo Regimento Geral da UFU, pelo Regimento Interno do ICBIM, pelas Resoluções dos Conselhos Superiores da UFU e do Conselho do ICBIM (CONICBIM) e pelo Regimento Interno do DEPAH.
Art. 3º O DEPAH destina-se às atividades pedagógicas, didáticas e acadêmicas do Ensino Superior ofertadas pelos Cursos de Graduação e Pós-graduação da UFU para a realização de aulas teóricas e práticas, assim como para o desenvolvimento de atividades relacionadas ao ensino, a pesquisa e a extensão na Instituição. Ainda, é objetivo do DEPAH elaborar as normas complementares do Departamento, e organizar ações e atividades acadêmicas em colaboração com a Diretoria do ICBIM sendo instância deliberativa somente nos assuntos acadêmicos.
§ 1º As normas complementares do DEPAH são documentos regulamentadores do Regimento Interno do DEPAH, com especificidades para suas finalidades, e devem ser aprovadas pelo Conselho do DEPAH.
Capítulo II – Da Estrutura Organizacional
Art. 4º O DEPAH apresenta a seguinte estrutura organizacional:
I - Conselho do DEPAH;
II- Coordenação do DEPAH;
III- Coordenação de Laboratórios de Ensino;
IV- Coordenação de Laboratório de Pesquisa.
Capítulo III – Do Conselho e da Coordenação do DEPAH
Art. 5º O Conselho e a Coordenação do DEPAH estão estabelecidos de acordo com o Regimento Interno do ICBIM (Capítulo VIII, artigos 56, 57, 59 e 60) aprovado no Conselho Universitário (CONSUN) (Resolução nº 10 de 05 de maio de 2017). Ainda, os deveres e atribuições do Conselho e da Coordenação do DEPAH estão descritos no mesmo Regimento (Capítulo VIII, artigos 55 e 58).
Capítulo IV – Da Coordenação de Laboratórios de Ensino
Art. 6º A Coordenação de Laboratórios de Ensino será exercida por um técnico de laboratório lotado no DEPAH/ICBIM eleito pelo Conselho do DEPAH, com mandato de dois anos, permitindo-se reconduções.
Art. 7º Compete à Coordenação de Laboratórios de Ensino do DEPAH:
I. Coordenar a utilização dos Laboratórios de Ensino e as atividades desenvolvidas pelo corpo técnico que dele faça parte, no sentido de cuidar de sua estrutura geral;
II . Cumprir e fazer cumprir as normas complementares do DEPAH;
III. Autorizar, por meio de processo/documento no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) a permanência de usuários nos Laboratórios de Ensino fora do horário de funcionamento definido nas normas complementares;
IV. Autorizar a liberação de qualquer patrimônio dos Laboratórios de Ensino a ser utilizado fora do DEPAH, sendo necessário o envio de informação à Coordenação do DEPAH;
V. Autorizar o uso dos Laboratórios de Ensino para todos os fins, sejam eles atividades de ensino, pesquisa, extensão e correlatas, com prioridade para o ensino e as demais de acordo com as normas complementares;
VI. Suspender o direito de utilização de um usuário, mesmo se estiver autorizada sua permanência nos Laboratórios de Ensino, em caso de infração a qualquer regra do Regimento Interno do DEPAH, do Estatuto da UFU, do Regimento Geral da UFU, do Regimento Interno do ICBIM e/ou das normas complementares do DEPAH;
VII. Resolver casos não previstos no Regimento Interno do DEPAH, juntamente com a Coordenação do DEPAH e/ou Direção do ICBIM;
VIII. Coordenar e organizar o calendário semestral e horário de uso dos Laboratórios de Ensino, assegurando que haja atendimento eficiente aos professores e alunos para as atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IX. Encaminhar à Coordenação do DEPAH situações de perdas ou danos materiais, para averiguar a existência de atitude de displicência, negligência, irresponsabilidade ou falta de cumprimento do Regimento Interno e/ou das normas complementares do DEPAH por parte do usuário;
X. Fazer a lista de pedidos de compras (materiais de consumo e permanente) relacionadas aos Laboratórios de Ensino, em colaboração com o corpo técnico, quando solicitada pela Coordenação do DEPAH;
XI. Informar/solicitar, com antecedência, pautas a serem apreciadas em reunião do Conselho do DEPAH.
Capítulo V – Da Coordenação dos Laboratórios de Pesquisa
Art. 8º A Coordenação de Laboratórios de Pesquisa será exercida por um docente lotado no DEPAH, submetido ao Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva, que possua vínculo de pesquisa/extensão no Laboratório. Esta coordenação terá mandato de dois anos permitindo-se reconduções. A substituição acontecerá quando, vencido mandato, não houver envolvimento do coordenador com as atividades desenvolvidas no laboratório por ele coordenado ou cometer infração de normas do Regimento Interno e/ou normas complementares do DEPAH, do Estatuto da UFU, do Regimento Geral da UFU e/ou do Regimento Interno do ICBIM. Nesse caso, outro coordenador será indicado pelo Conselho do DEPAH.
Art. 9º Compete à Coordenação de Laboratórios de Pesquisa do DEPAH:
I. Organizar e zelar pelo patrimônio e pela ordem no Laboratório de Pesquisa;
II. Garantir que os usuários do Laboratórios de Pesquisa cumpram o Regimento Interno e as Normas Complementares do DEPAH;
III. Fazer a lista de pedidos de compras (materiais de consumo e permanente) relacionadas ao Laboratório de Pesquisa, quando solicitada pela Coordenação do DEPAH;
IV. Informar/solicitar, com antecedência, pautas a serem apreciadas em reunião do Conselho do DEPAH.
Capítulo VI – Dos Usuários do DEPAH
Art. 10. Usuários são pessoas que utilizam as instalações, equipamentos e materiais do DEPAH compreendendo o corpo docente, o corpo técnico e o corpo discente vinculados ao DEPAH, bem como a comunidade interna e externa à UFU.
Art. 11. O corpo docente vinculado ao DEPAH é composto por servidores docentes, lotados do ICBIM, cujas atribuições envolvem atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão de acordo com o Regimento Interno do ICBIM (Resolução 10/2017 do CONSUN, Capítulo II, Seção I).
Art. 12. O corpo técnico vinculado ao DEPAH é composto por servidores técnico administrativos/laboratórios lotados do ICBIM, cujas atribuições estão relacionadas com a área de atuação, de acordo com o nível e cargo, observados os dispostos no Plano de Carreira dos Cargos Técnicos Administrativos em Educação (Lei nº 11.091/2005) ou outros Planos que venham a alterá-lo ou substituí-lo, e de acordo com Regimento Interno do ICBIM (Resolução 10/2017 do CONSUN, Capítulo II, Seção II).
Art. 13. O corpo discente do DEPAH é constituído por alunos regulares e especiais de Cursos de Graduação que contém o Componente Curricular de Anatomia Humana, bem como alunos de Cursos e Programas de Pós-graduação, monitores, estagiários, alunos envolvidos em atividades de pesquisa e extensão, e outros que, quando autorizados, acompanhem docentes ou técnicos em atividades no âmbito do DEPAH.
Art. 14. A comunidade interna é constituída por pessoas vinculadas à qualquer órgão da UFU, enquanto que a comunidade externa compreende pessoas da sociedade, não vinculadas à UFU.
Capítulo VII – Disposições Finais
Art. 15. Todos os usuários deverão cumprir as Normas Complementares e o Regimento Interno do DEPAH, o Regimento Interno do ICBIM, o Estatuto da UFU e/ou o Regimento Geral da UFU, sendo que o descumprimento deverá ser informado à Coordenação do DEPAH para as devidas e cabíveis ações, de acordo com a legislação vigente.
Art. 16. Casos omissos serão deliberados, dentro de suas atribuições, pelo conselho do DEPAH e/ou pelo CONICBIM como instância superior do ICBIM.
| Referência: Processo nº 23117.073183/2023-75 | SEI nº 5110925 |