UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras
Divisão de Carreira dos Técnicos Administrativos

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Telefone: (34) 3291-8986 - dicat@progep.ufu.br
  

Timbre

Ofício Circular nº 2/2025/DICAT/DIRPA/PROGEP/REITO-UFU

Uberlândia, 09 de dezembro de 2025.

Aos(Às) Senhores(as):

Chefias Imediatas e Participantes do PGD-UFU

  

Assunto: PGD-UFU e Recesso de Fim de Ano (2025) – Orientações para registro de usufruto e compensação.

 

Senhores(as),

  

Considerando o Ofício Circular nº 52/2025/PROGEP/REITO-UFU, em que a PROGEP comunica a suspensão do expediente administrativo nos dias 26/12/2025 e 02/01/2026 (sextas-feiras) e que, para fins de registro de frequência, as chefias imediatas deverão lançar para esses dias a ocorrência “90000 – Abono de atrasos ou saídas antecipadas no interesse do serviço”, informamos que o usufruto e a compensação do recesso serão referentes a 2 (dois) dias de trabalho para as duas turmas, o que equivale a 10% da Carga Horária Disponível (CHD) nos planos de trabalho dos participantes do PGD no sistema Petrvs.

Diante disso, retificamos parcialmente o Ofício Circular nº 1/2025/DICAT/DIRPA/PROGEP/REITO-UFU, encaminhando novas orientações de registro do usufruto e compensação do recesso de fim de ano (2025), conforme se segue:

 

1 dia usufruído/compensado = 5% da CHD do plano de trabalho

 

Tanto o usufruto quanto a compensação do recesso devem ser lançados no Petrvs na seção "Ocorrências", quando o(a) participante for registrar a execução de seu plano de trabalho. 

Em relação ao registro da CHD de usufruto e compensação no planejamento do seu plano de trabalho, o(a) participante deve analisar a situação em que se enquadra. Para auxiliar na análise, elaboramos os exemplos constantes no Anexo (6928825).

Lembramos que todos os participantes do PGD devem registrar o usufruto do recesso também no SouGov.br, com a ocorrência 449 - Ausência para usufruto do Recesso - PGD. 

Dúvidas sobre o conteúdo deste Ofício podem ser esclarecidas pelo e-mail programadegestao@reito.ufu.br ou chat do Teams (suhellen / sara.cabral).

 

Atenciosamente,

 

SUHELLEN SOUZA MARTINS

Coordenadora da Divisão de Carreira dos Técnicos Administrativos

Portaria de Pessoal UFU nº 977, de 10 de Fevereiro de 2025

 


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Documento assinado eletronicamente por Suhellen Souza Martins, Coordenador(a), em 10/12/2025, às 08:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23117.068109/2025-07 SEI nº 6928336