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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Portaria REITO Nº 431, de 16 de maio de 2024
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Dispõe sobre a regulamentação das atribuições da estrutura funcional da Editora da Universidade Federal de Uberlândia (Edufu). |
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista os autos do Processo nº 23117.069734/2023-04;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a regulamentação das atribuições da estrutura funcional da Editora da Universidade Federal de Uberlândia (Edufu).
Art. 2º A estrutura funcional da Edufu compreende:
I. Diretoria;
II. Divisão Administrativa;
III. Divisão de Divulgação e Promoção Cultural do Livro; e
IV. Divisão Editorial.
CAPÍTULO I
DA DIRETORIA
Art. 3º Compete ao Diretor:
I. planejar as atividades editoriais e administrativas da Editora;
II. planejar as atividades de divulgação e promoção cultural do livro da Edufu;
III. convocar, elaborar a pauta e presidir as reuniões do Conselho Editorial;
IV. organizar os trabalhos da Editora, cumprindo e fazendo cumprir as decisões do Conselho Editorial;
V. realizar o planejamento editorial, de acordo com a política definida pelo Conselho Editorial e com as disponibilidades financeiras e de pessoal do Órgão;
VI. dirigir e supervisionar as Divisões;
VII. definir as diretrizes de promoção cultural e divulgação da Edufu;
VIII. promover entendimentos com autores, editores e órgãos ou fundações de apoio à produção editorial;
IX. representar a Edufu em eventos e nos órgãos da UFU e de outras instituições;
X. avaliar a viabilidade de projetos editoriais;
XI. implementar projetos editoriais;
XII. encaminhar projetos editoriais ao Conselho Editorial, bem como a atores externos aos quadros da Edufu, tais como pareceristas, organizadores, autores e coeditores;
XIII. assinar como representante do Reitor instrumentos de contratos, convênios, ajustes, termos de compromisso, protocolos de intenções e instrumentos análogos para a consecução de projetos editoriais;
XIV. propor os termos de editais e chamadas para candidaturas de projetos editoriais ao Conselho Editorial;
XV. conduzir a tramitação e implementar editais e chamadas aprovados pelo Conselho Editorial, bem como determinar a sua versão final, retificá-los, quando necessário, homologar seus resultados e responder a eventuais recursos, auxiliado pelas Divisões da Edufu ou pelo Conselho Editorial;
XVI. designar os coordenadores das Divisões subordinadas à Edufu e seus substitutos; e
XVII. exercer as demais funções pertinentes ao cargo.
Art. 4º Compete ao Assistente Técnico de Direção:
I. auxiliar a Direção no cumprimento de suas funções;
II. organizar e acompanhar o processo editorial em todas as suas etapas;
III. administrar o fluxo editorial nas suas diferentes formas de proposição;
IV. acompanhar o contato da editora com os autores;
V. organizar a entrega de exemplares para o autor, para os responsáveis ou para as coeditoras;
VI. administrar os recursos e os projetos provenientes de agências de fomento ou fundações; e
VII. propor projetos editoriais.
Art. 5º Compete ao Secretário da Edufu:
I. acompanhar as mensagens eletrônicas e impressas da Secretaria e da Diretoria;
II. acompanhar as unidades Edufu, Consedufu e Secedufu no SEI;
III. organizar a agenda da Direção e da Editora;
IV. auxiliar administrativamente o Conselho Editorial e a sua presidência;
V. elaborar os documentos da Direção;
VI. receber e encaminhar as correspondências enviadas à Direção e às demais unidades setoriais da Edufu;
VII. atender o público interno e externo, por mensagem eletrônica, por telefone ou presencialmente;
VIII. agendar reuniões do Conselho Editorial, da Direção e das Coordenações;
IX. planejar as reuniões do Conselho Editorial de acordo com as orientações da Direção;
X. apoiar a gestão de pessoas da Edufu (servidores UFU, terceirizados e estagiários);
XI. auxiliar no atendimento e na triagem de ligações telefônicas e mensagens;
XII. solicitar diárias e passagens aéreas para servidores da Editora, conforme orientações da Direção, para participação em eventos;
XIII. receber, atender e encaminhar os processos enviados para a Editora; e
XIV. administrar o correio eletrônico administrativo da Edufu.
CAPÍTULO II
DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA
Art. 6º Compete à Divisão Administrativa:
I. produzir documentos jurídicos (contratos, termos de compromisso, delegações de competência e outros documentos similares) necessários para firmar a edição, a coedição e a reedição das publicações;
II. executar e controlar o orçamento da Editora, de acordo com as instruções da Direção;
III. auxiliar no Planejamento Anual de Contratações do ano corrente, lançar as informações no sistema indicado pela Pró-Reitoria de Planejamento e Administração, fazer o acompanhamento da execução do planejamento e elaborar os Mapas de Risco solicitados pela Proplad;
IV. auxiliar no Planejamento Anual de Contratações do ano seguinte, lançar as informações no sistema indicado pela Proplad e fazer as atualizações e revisões solicitadas pela Direção;
V. coletar e encaminhar dados necessários a pagamentos e compras de qualquer natureza;
VI. calcular os custos da produção editorial, de acordo com os critérios estabelecidos pela Direção;
VII. solicitar a impressão de livros, de acordo com o contrato e com as instruções da Direção;
VIII. enviar exemplares de obras impressas para repositórios institucionais e legais;
IX. encaminhar obras para plataformas ou bases de dados de acesso público ou restrito, conforme solicitado pelas Divisões da Edufu;
X. executar as atividades relacionadas ao pedido de material de almoxarifado para a Editora;
XI. administrar os bens lotados na Edufu;
XII. executar as atividades relacionadas ao envio de equipamentos da Editora para manutenção;
XIII. atender e orientar o público em relação a questões administrativas, por e-mail, por telefone ou presencialmente;
XIV. administrar o e-mail edufu@ufu.br e encaminhar as demandas para as unidades responsáveis;
XV. atualizar as informações institucionais no sítio eletrônico da Edufu;
XVI. publicar o edital finalizado nos canais institucionais;
XVII. designar os gestores das unidades subordinadas à Divisão e seus substitutos; e
XVIII. realizar atividades administrativas pertinentes ao setor.
CAPÍTULO III
DA DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO CULTURAL DO LIVRO
Art. 7º A Divisão de Divulgação e Promoção Cultural do Livro realiza eventos e campanhas de divulgação dos livros editados pela Edufu, conforme as competências elencadas.
§ 1º Compete à Divisão de Divulgação e Promoção Cultural do Livro:
I. promover a divulgação de eventos e atividades;
II. redigir textos de apresentação dos livros (book releases);
III. distribuir exemplares para resenhas e propaganda (marketing);
IV. planejar e acompanhar a divulgação dos livros;
V. planejar e realizar o lançamento dos livros;
VI. organizar entrevistas, conferências e debates com os autores da Editora;
VII. atualizar as informações dos livros do sítio eletrônico da Edufu;
VIII. organizar debates, cafés filosóficos, saraus literários e atividades correlatas;
IX. promover e realizar Oficinas de Leitura na UFU, nas escolas de ensino médio, em outras instituições universitárias, em outros campi e nas comunidades externas;
X. planejar e executar outras atividades extensionistas da Editora;
XI. participar de atividades de estudos, de planejamento e de projetos visando ao desenvolvimento da qualidade editorial;
XII. propor à Diretoria a publicação de livros ou informações em plataformas e bases de dados;
XIII. organizar e acompanhar o processo de precificação dos livros;
XIV. enviar informações dos livros para feiras e eventos livreiros ou acadêmicos;
XV. promover a divulgação de editais e chamadas e os resultados destes;
XVI. designar os gestores das unidades subordinadas à Divisão e seus substitutos; e
XVII. realizar atividades administrativas pertinentes ao setor.
§ 2º Compete à Divisão de Divulgação e Promoção Cultural do Livro, de forma conjunta com a Divisão Administrativa, e, nas situações que couber, em convênio com as fundações de apoio:
I. utilizar a Livraria da Edufu como um polo cultural mediante a programação de atividades culturais e consignações de outras editoras universitárias e acadêmicas;
II. supervisionar os canais de distribuição dos livros da Editora, de acordo com as orientações da Direção;
III. auxiliar nas propostas de distribuição de livros de editoras acadêmicas, de acordo com as orientações da Direção; e
IV. planejar a distribuição de livros para divulgação e promoção cultural da Edufu em outros campi e em comunidades externas, auxiliando nesse processo.
§ 3º Compete à Divisão de Divulgação e Promoção Cultural do Livro, orientada pela Diretoria e auxiliada pelas Divisões da Edufu, a curadoria do catálogo da Editora, assistindo:
I. na consolidação de demandas e métricas de obras publicadas pela Editora;
II. na gestão das republicações, das catalogações e dos relançamentos;
III. no acompanhamento de cenário e cronograma editoriais de interesse da Edufu; e
IV. em requisições diversas relativas às obras do catálogo.
CAPÍTULO IV
DA DIVISÃO EDITORIAL
Art. 8º Compete à Divisão Editorial:
I. executar e acompanhar a edição do livro em todas as suas etapas;
II. acompanhar o processo editorial;
III. receber, tramitar e acompanhar as propostas de publicação para posterior análise do Conselho Editorial;
IV. receber e fazer avaliação técnica das propostas de publicação;
V. acompanhar as etapas de avaliação das propostas;
VI. coordenar e aprovar o trabalho de revisão de texto, de revisão das citações e referências, da diagramação, da criação das capas e da revisão da prova final;
VII. solicitar ou emitir os identificadores, tais como ISBN, ficha catalográfica e DOI dos livros da Edufu;
VIII. executar ou acompanhar o trabalho de preparação dos originais, de revisão de texto, da revisão de citações e referências, da diagramação, da criação das capas e da revisão da prova final impressa em seu Setor de Revisão;
IX. executar ou acompanhar a diagramação e os projetos gráficos de livros, a criação de capas e a arte final em seu Setor de Edição de Livros;
X. analisar o enquadramento da obra ao escopo editorial;
XI. enviar obras para a análise de pareceristas;
XII. emitir comprovantes aos pareceristas;
XIII. submeter a obra ao aplicativo antiplágio e elaborar parecer sobre esse trabalho;
XIV. receber pareceres e enviar para a apreciação do Conselho;
XV. verificar a adequação de linguagem das obras submetidas à publicação pela Editora;
XVI. realizar revisão de língua portuguesa das obras aprovadas para publicação;
XVII. realizar a revisão das normas da ABNT e outras normas;
XVIII. sugerir títulos adequados ao conteúdo dos livros e que atendam à estratégia da Editora;
XIX. criar o projeto gráfico das obras a serem publicadas;
XX. criar e executar a arte final das capas para a versão impressa e a digital;
XXI. preparar modelos visuais (templates);
XXII. diagramar livros e similares;
XXIII. realizar ajustes necessários nas obras após todas as etapas já realizadas;
XXIV. enviar a prova digital para revisão e para a aprovação do autor;
XXV. realizar a revisão da prova impressa para aprovação;
XXVI. gerar arquivos em formatos PDF, PDF/A e outros;
XXVII. publicar no repositório institucional;
XXVIII. realizar pesquisa de mercado comparativa para publicação;
XXIX. analisar se há possibilidade de impressão da obra publicada;
XXX. acompanhar o andamento do trabalho de impressão (miolo e capa) e encadernação realizado pela Digra ou por gráficas externas;
XXXI. conferir a disposição das imagens presentes no texto e o modo como foi feita a referência dessas imagens, além do uso de hífen, do itálico e de outros padrões complementares;
XXXII. reler os textos atentando para: as expressões utilizadas, a sintaxe, a ortografia, a repetição de palavras, as ambiguidades, os vícios de linguagem e a pontuação para assegurar-lhes correção, clareza, concisão e harmonia;
XXXIII. analisar as informações elaboradas pelos autores examinando as anotações e os dados pertinentes para se inteirar de seu conteúdo;
XXXIV. verificar documentos conforme as normas linguísticas e as orientações dos revisores e/ou dos editores de publicação;
XXXV. receber os exemplares impressos pela UFU ou em coedição;
XXXVI. realizar gravação (backup) periódica de arquivos de livros;
XXXVII. atender o público interessado em publicar pela Edufu;
XXXVIII. atender autores e coordenadores de coleções e séries;
XXXIX. atender usuários presencialmente ou a distância;
XL. apresentar à Direção da Editora relatórios das atividades editoriais para subsidiar o Relatório Anual de Atividades;
XLI. confeccionar e atualizar os catálogos, digital e impresso, da Edufu;
XLII. participar de atividades de estudos, de planejamento e de projetos visando ao desenvolvimento da qualidade editorial;
XLIII. selecionar, inscrever e acompanhar livros em concursos e premiações;
XLIV. elaborar termos de editais e chamadas, encaminhar a respectiva avaliação das obras e acompanhar suas etapas de realização;
XLV. designar os gestores das unidades subordinadas à Divisão e seus substitutos; e
XLVI. realizar atividades administrativas pertinentes ao setor.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
VALDER STEFFEN JUNIOR
| | Documento assinado eletronicamente por Valder Steffen Junior, Reitor(a), em 17/05/2024, às 08:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Processo nº 23117.069734/2023-04 | SEI nº 5412558 |