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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P, 1º andar - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Portaria PROGEP Nº 207, de 10 de março de 2026
Dispõe sobre os procedimentos para realização da Avaliação de Desempenho Individual e concessão da Progressão por Mérito Profissional aos servidores Técnico-Administrativos em Educação na Universidade Federal de Uberlândia.
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições e da delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria de Pessoal UFU nº 166, de 7 de janeiro de 2025 e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei nº 15.141, de 02 de junho de 2025, no Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2005, no art. 97 e art. 102, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21, de 1º de fevereiro de 2021 e no art. 17 da Instrução Normativa SGP/SEPGG/ME nº 66, de 16 de setembro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria estabelece os procedimentos necessários para realização da Avaliação de Desempenho Individual e concessão da Progressão por Mérito Profissional.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, aplicam-se os seguintes conceitos:
I - servidor: pessoa legalmente investida em cargo público na carreira de Técnico-Administrativo em Educação (TAE).
II - cargo público: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
III - desempenho: execução de atividades e cumprimento de metas e ações previamente pactuadas entre o ocupante da carreira e a Universidade, com vistas ao alcance de objetivos institucionais.
IV - avaliação de desempenho: instrumento gerencial que permite ao gestor mensurar os resultados obtidos pelo servidor ou pela equipe de trabalho.
V - equipe de trabalho: conjunto da força de trabalho técnico da Universidade que realiza atividades afins e complementares, com vistas ao alcance de objetivos institucionais.
VI - gestor: servidor ocupante de cargo de direção (CD) ou função gratificada (FG), ou servidor formalmente designado por portaria, responsável direto pela supervisão das atividades do avaliado.
VII - gestor Ebserh: funcionário da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), formalmente designado como gestor e responsável direto pela supervisão das atividades dos servidores com exercício no Hospital de Clínicas da UFU.
VIII - competências: conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho das funções dos servidores visando ao alcance dos objetivos da instituição.
IX - unidade organizacional (Uorg): unidade integrante da estrutura organizacional da UFU chefiada por dirigente; e
X - dirigente: autoridade com função executiva, ocupante dos cargos máximos das Pró-Reitorias e respectivas Diretorias Administrativas, Órgãos Administrativos, Órgãos Suplementares, Unidades Acadêmicas, Unidades Especiais de Ensino e Hospitais Universitários.
CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL
Art. 3º O processo de Avaliação de Desempenho Individual será realizado em sistema eletrônico por todas as unidades organizacionais da Instituição.
§1º O acesso ao sistema será mediante identificação do usuário e senha (pessoal e intransferível).
§2º Caberá ao dirigente de cada Uorg promover a conferência de sua estrutura organizacional e indicar os gestores responsáveis pela avaliação e suas respectivas equipes de trabalho para atualização de dados no sistema de avaliação, conforme cronograma definido pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep).
Art. 4º O Processo de Avaliação de Desempenho Individual ocorrerá anualmente, em datas previamente definidas pela Progep.
Parágrafo Único. Precedendo o período avaliativo, a Progep, por meio da sua Divisão de Carreira dos Técnicos Administrativos (Dicat), promoverá ampla divulgação do cronograma com todas as etapas de realização do processo, bem como da utilização do sistema.
Art. 5º A participação no processo de avaliação de desempenho individual é obrigatória para os gestores e todos os servidores técnico-administrativos ativos com, no mínimo, 3 (três) meses de efetivo exercício durante o ciclo avaliativo.
Parágrafo único. A chefia imediata que, de forma injustificada, não cumprir sua etapa no processo avaliativo, poderá responder apuração disciplinar por descumprimento de deveres e obrigações.
Art. 6º Poderá ser dispensado de cumprimento dos prazos previstos no cronograma avaliativo, o servidor que, durante todo o período de disponibilização do sistema de avaliação, estiver afastado por licença médica, licença capacitação, licença gestante, férias prêmio ou em gozo de quaisquer afastamentos ou licenças previstas nos artigos 97 e 102 da Lei nº 8.112/90 e consideradas como de efetivo exercício.
§1º O servidor afastado de seu cargo, em horário integral, para aperfeiçoamento ou qualificação, terá seu desempenho avaliado por relatório de atividades acadêmicas realizadas, acompanhado de parecer do seu orientador no programa de pós-graduação ou pelo histórico escolar que comprove o seu aproveitamento satisfatório durante o ciclo avaliativo.
§2º O servidor com exercício em outro órgão que não tenha atingido o teto do padrão de vencimento (nível 19) será avaliado pelo órgão cessionário, por meio de instrumento disponibilizado pela Progep, devendo o resultado conclusivo ser encaminhado à Dicat.
§3º O servidor em férias, licença médica, licença gestante, licença capacitação ou similares cumprirá sua etapa no processo ao término da licença, em data disponibilizada pela Progep, até o limite da data em que completar o tempo de efetivo exercício para obter a progressão por mérito funcional.
§4º Caso o servidor permaneça afastado até a data em que completar o tempo de efetivo exercício necessário para concessão da progressão por mérito profissional, a Dicat poderá utilizar o resultado de avaliação realizada pela chefia imediata se seu resultado for igual ou superior a 70% (setenta por cento).
§5º O servidor que permanecer afastado do exercício de suas atividades por período superior a 09 (nove) meses do ciclo avaliativo será avaliado 3 (três) meses após o retorno da licença ou afastamento, caso seja necessário para fins de concessão da progressão por mérito profissional.
Art. 7º O servidor que não participar do processo avaliativo deverá apresentar justificativa fundamentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme cronograma.
§1º Após a análise da justificativa, a Progep poderá disponibilizar o sistema para realização da avaliação, em segunda chamada.
§2º O servidor que não apresentar justificativa ou que não se enquadrar nos casos de dispensa previstos no art. 6º desta portaria será considerado não habilitado na avaliação de desempenho.
§3º Os servidores que se enquadrarem na situação prevista no parágrafo anterior serão comunicados por e-mail institucional e módulo de mensagem no aplicativo SouGov.
Art. 8º O servidor removido há menos de 3 (três) meses do período em que se dará o processo de avaliação deverá, preferencialmente, ser avaliado no setor de exercício anterior à remoção.
Art. 9º O servidor não ocupante de cargo ou função de gestão será avaliado:
I – pelo gestor de sua unidade; e
II – por autoavaliação.
Parágrafo único. O servidor que se enquadrar na situação prevista no art. 6º, §4º poderá, excepcionalmente, ser dispensado da etapa de autoavaliação.
Art. 10. O gestor técnico-administrativo será avaliado:
I – pelo gestor superior;
II – pelos TAEs que compõem sua equipe de trabalho; e
III – por autoavaliação.
Parágrafo único. Os gestores integrantes de outras carreiras, como docentes e funcionários da Ebserh, serão avaliados somente pelos membros da equipe de trabalho, para fins de composição do relatório geral de desempenho.
Art. 11. O gestor nomeado há menos de 3 (três) meses para o cargo ou função poderá solicitar ao gestor superior que proceda a avaliação de sua equipe.
Art. 12. Os critérios de avaliação estão estabelecidos nos Anexos I e II dessa portaria, baseados no conjunto dos conhecimentos, habilidades e atitudes transversais que se relacionam com o desempenho no trabalho.
Parágrafo único. A atribuição do conceito D em qualquer competência avaliada deverá ser acompanhada de justificativa pela chefia imediata.
Art. 13. O servidor terá o resultado de seu desempenho calculado pela média aritmética simples das avaliações a que for submetido, dispostas nos artigos 9º e 10.
Parágrafo único. Será considerado habilitado o servidor que obtiver percentual igual ou superior a 70% (setenta por cento) no processo de avaliação de desempenho.
Art. 14. O resultado da avaliação terá validade de até 12 (doze) meses, a contar da conclusão do processo, conforme cronograma definido pela Progep.
CAPÍTULO IIi
DA AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
Art. 15. No processo avaliativo o servidor TAE deverá preencher o formulário de avaliação das condições de trabalho, conforme Anexo III.
Parágrafo único. A avaliação das condições de trabalho será utilizada para subsidiar a política de gestão de pessoas e não integrará o cálculo da avaliação individual de desempenho do servidor.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS
Art. 16. O servidor não habilitado poderá consultar o resultado da avaliação no sistema eletrônico a partir da data estipulada no cronograma, bem como será comunicado do resultado por e-mail institucional e módulo de mensagens do aplicativo SouGov.
Parágrafo único. Os prazos recursais serão contados em dias corridos, a partir da data em que o resultado for divulgado, conforme cronograma.
Art. 17. Caso o servidor seja considerado não habilitado em virtude de resultado insatisfatório (< 70%) ou discorde da pontuação recebida, poderá solicitar reconsideração da avaliação realizada pelo gestor, devidamente fundamentada, no prazo de 10 (dez) dias, no período disponibilizado em cronograma, seguindo o modelo de recurso disponível no Anexo IV.
§1º A Dicat será responsável pelo recebimento do pedido de reconsideração e encaminhamento à autoridade competente para decisão.
§2º Recebido o pedido de reconsideração, o gestor terá prazo de 5 (cinco) dias para resposta, conforme modelo disponibilizado no Anexo V.
§3º Não havendo reconsideração pela chefia imediata, a Dicat encaminhará os autos para a Comissão Técnica de Análise de Recursos - CTAREC, nomeada pelo Pró-reitor de Gestão de Pessoas, a qual será responsável pela apreciação e elaboração de parecer final sobre o recurso, no prazo de 20 (vinte) dias.
§4º A comissão será composta por 3 (três) membros, sendo 1 (um) representante da Comissão Interna de Supervisão (CIS) e 2 (dois) representantes da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), dos quais 1 (um) deverá ser lotado na Divisão de Carreira dos Técnicos-Administrativos (DICAT) e 1 (um) no Gabinete da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
§5º Recebido o parecer da CTAREC, a Dicat encaminhará os autos ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, em segunda instância, para proferir decisão sobre o pedido no prazo de até 30 (trinta) dias.
§6º Caso discorde da decisão proferida pelo(a) Pró-Reitor(a) de Gestão de Pessoas, o servidor poderá interpor recurso ao Conselho Diretor (Condir) no prazo de 10 (dez) dias, em última instância.
Art. 18. Caso o servidor seja considerado não habilitado em virtude de não cumprimento de sua etapa (autoavaliação) no processo avaliativo e discorde do resultado, poderá solicitar reconsideração à Dicat, devidamente fundamentada, no prazo de 10 (dez) dias, no período disponibilizado em cronograma, seguindo o modelo de recurso disponível no Anexo VI.
§ 1º A Dicat analisará o pedido de reconsideração e emitirá parecer consultivo ao Pró-reitor de Gestão de Pessoas que decidirá, no prazo de até 20 (vinte) dias se autorizará a realização da autoavaliação, em data extemporânea.
§2º Caso discorde da decisão proferida pelo(a) Pró-reitor(a) de Gestão de Pessoas, o servidor poderá interpor recurso ao Conselho Diretor (Condir) no prazo de 10 (dez) dias, em última instância.
CAPÍTULO v
DA PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL
Art. 19. Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 12 (doze) meses de efetivo exercício, desde que o servidor seja habilitado em programa de avaliação de desempenho.
Parágrafo único. São considerados de efetivo exercício as licenças e afastamentos nos termos dos artigos 97 e 102 da Lei nº 8112/90.
Art. 20. A Progressão por Mérito Profissional será concedida ao servidor técnico-administrativo considerado habilitado no último processo de avaliação de desempenho para o qual tenha sido convocado, com resultado válido conforme prazo estabelecido no art. 14.
§1º Nos casos em que o servidor afastado tenha cumprido 12 (doze) meses de efetivo exercício para concessão da progressão por mérito profissional, mas não tenha resultado válido para a concessão, o mesmo será avaliado 3 (três) meses após o retorno de suas atividades laborais, em data disponibilizada pela Progep.
§2º O servidor considerado não habilitado no processo avaliativo não terá direito à Progressão por Mérito Profissional.
Art. 21. A Progressão por Mérito Profissional, quando concedida, gerará efeito financeiro a partir da data em que o servidor cumprir todos os requisitos para concessão previstos no Art. 20.
Parágrafo único. Quando preenchidos os requisitos, a Progressão por Mérito Profissional será concedida ex officio, sendo dispensado requerimento do servidor interessado.
CAPÍTULO vI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22. O resultado da avaliação de desempenho individual será divulgado no sistema, conforme cronograma estabelecido pela Progep.
Art. 23. Os casos omissos serão decididos pelo Pró-reitor de Gestão de Pessoas.
Art. 24. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se a Portaria Progep nº 186, de 04 de julho de 2025.
Sebastião Elias da Silveira
| | Documento assinado eletronicamente por Sebastião Elias da Silveira, Pró-Reitor(a), em 16/03/2026, às 20:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7127861 e o código CRC 6FC4E946. |
ANEXO i
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS TRANSVERSAIS - SERVIDOR TAE
Trabalho em Equipe: Capacidade de colaborar, integrar e contribuir para a harmonia da equipe. Espera-se que o(a) avaliado(a):
Considerando a expectativa institucional e a análise do comportamento e das atitudes do(a) avaliado(a) durante o ciclo avaliativo, considero que essa competência: A - ( ) Está bem desenvolvida. Os comportamentos e atitudes observados estiveram alinhados à expectativa da instituição; B - ( ) Está desenvolvida, mas possui potencial para melhoria. A maioria dos comportamentos e atitudes estiveram alinhados à expectativa da instituição, mas alguns pontos podem ser aprimorados para que seu desempenho seja aperfeiçoado no próximo ciclo; C - ( ) Necessita de ações para seu desenvolvimento. A maior parte dos comportamentos e atitudes observados durante o ciclo avaliativo foram contrários à expectativa da instituição; D - ( ) Necessita de ações urgentes para seu desenvolvimento. Todos os comportamentos e atitudes observados durante o ciclo avaliativo foram contrários à expectativa da instituição. Indique o que precisa ou pode ser aprimorado: (campo aberto, 200 caracteres) | ||||||||||||||||||||||||
Organização, Produtividade e Qualidade: Capacidade de se organizar e realizar suas atividades em tempo hábil, mediante a utilização adequada de métodos, técnicas e equipamentos, produzindo resultados que atendam aos padrões de eficiência e qualidade desejados pela instituição. Espera-se que o(a) avaliado(a):
Considerando a expectativa institucional e a análise do comportamento e das atitudes do(a) avaliado(a) durante o ciclo avaliativo, considero que essa competência: A - ( ) Está bem desenvolvida. Os comportamentos e atitudes observados estiveram alinhados à expectativa da instituição; B - ( ) Está desenvolvida, mas possui potencial para melhoria. A maioria dos comportamentos e atitudes estiveram alinhados à expectativa da instituição, mas alguns pontos podem ser aprimorados para que seu desempenho seja aperfeiçoado no próximo ciclo; C - ( ) Necessita de ações para seu desenvolvimento. A maior parte dos comportamentos e atitudes observados durante o ciclo avaliativo foram contrários à expectativa da instituição; D - ( ) Necessita de ações urgentes para seu desenvolvimento. Todos os comportamentos e atitudes observados durante o ciclo avaliativo foram contrários à expectativa da instituição. Indique o que precisa ou pode ser aprimorado: (campo aberto, 200 caracteres) | ||||||||||||||||||||||||
Comunicação: Capacidade de escutar, indagar e expressar conceitos, opiniões e ideias nos momentos apropriados, de forma clara e precisa, garantindo uma dinâmica produtiva das interações internas e externas. Espera-se que o(a) avaliado(a):
Considerando a expectativa institucional e a análise do comportamento e das atitudes do(a) avaliado(a) durante o ciclo avaliativo, considero que essa competência: A - ( ) Está bem desenvolvida. Os comportamentos e atitudes observados estiveram alinhados à expectativa da instituição; B - ( ) Está desenvolvida, mas possui potencial para melhoria. A maioria dos comportamentos e atitudes estiveram alinhados à expectativa da instituição, mas alguns pontos podem ser aprimorados para que seu desempenho seja aperfeiçoado no próximo ciclo; C - ( ) Necessita de ações para seu desenvolvimento. A maior parte dos comportamentos e atitudes observados durante o ciclo avaliativo foram contrários à expectativa da instituição; D - ( ) Necessita de ações urgentes para seu desenvolvimento. Todos os comportamentos e atitudes observados durante o ciclo avaliativo foram contrários à expectativa da instituição. Indique o que precisa ou pode ser aprimorado: (campo aberto, 200 caracteres) | ||||||||||||||||||||||||
Iniciativa: Capacidade de ser proativo, agir com espontaneidade e apresentar ideias e soluções para as demandas da unidade sem esperar ordens superiores. Espera-se que o(a) avaliado(a):
Considerando a expectativa institucional e a análise do comportamento e das atitudes do(a) avaliado(a) durante o ciclo avaliativo, considero que essa competência: A - ( ) Está bem desenvolvida. Os comportamentos e atitudes observados estiveram alinhados à expectativa da instituição; B - ( ) Está desenvolvida, mas possui potencial para melhoria. A maioria dos comportamentos e atitudes estiveram alinhados à expectativa da instituição, mas alguns pontos podem ser aprimorados para que seu desempenho seja aperfeiçoado no próximo ciclo; C - ( ) Necessita de ações para seu desenvolvimento. A maior parte dos comportamentos e atitudes observados durante o ciclo avaliativo foram contrários à expectativa da instituição; D - ( ) Necessita de ações urgentes para seu desenvolvimento. Todos os comportamentos e atitudes observados durante o ciclo avaliativo foram contrários à expectativa da instituição. Indique o que precisa ou pode ser aprimorado: (campo aberto, 200 caracteres) | ||||||||||||||||||||||||
Inovação e Mentalidade Digital: Capacidade de se adaptar às mudanças e de integrar novas tecnologias em sua rotina de trabalho. Espera-se que o(a) avaliado(a):
Considerando a expectativa institucional e a análise do comportamento e das atitudes do(a) avaliado(a) durante o ciclo avaliativo, considero que essa competência: A - ( ) Está bem desenvolvida. Os comportamentos e atitudes observados estiveram alinhados à expectativa da instituição; B - ( ) Está desenvolvida, mas possui potencial para melhoria. A maioria dos comportamentos e atitudes estiveram alinhados à expectativa da instituição, mas alguns pontos podem ser aprimorados para que seu desempenho seja aperfeiçoado no próximo ciclo; C - ( ) Necessita de ações para seu desenvolvimento. A maior parte dos comportamentos e atitudes observados durante o ciclo avaliativo foram contrários à expectativa da instituição; D - ( ) Necessita de ações urgentes para seu desenvolvimento. Todos os comportamentos e atitudes observados durante o ciclo avaliativo foram contrários à expectativa da instituição. Indique o que precisa ou pode ser aprimorado: (campo aberto, 200 caracteres) | ||||||||||||||||||||||||
Orientação por Valores Éticos: Capacidade de agir de acordo com princípios e valores morais que norteiam o exercício da função pública. Espera-se que o(a) avaliado(a):
Considerando a expectativa institucional e a análise do comportamento e das atitudes do(a) avaliado(a) durante o ciclo avaliativo, considero que essa competência: A - ( ) Está bem desenvolvida. Os comportamentos e atitudes observados estiveram alinhados à expectativa da instituição; B - ( ) Está desenvolvida, mas possui potencial para melhoria. A maioria dos comportamentos e atitudes estiveram alinhados à expectativa da instituição, mas alguns pontos podem ser aprimorados para que seu desempenho seja aperfeiçoado no próximo ciclo; C - ( ) Necessita de ações para seu desenvolvimento. A maior parte dos comportamentos e atitudes observados durante o ciclo avaliativo foram contrários à expectativa da instituição; D - ( ) Necessita de ações urgentes para seu desenvolvimento. Todos os comportamentos e atitudes observados durante o ciclo avaliativo foram contrários à expectativa da instituição. Indique o que precisa ou pode ser aprimorado: (campo aberto, 200 caracteres) | ||||||||||||||||||||||||
Foco no Usuário: Capacidade de priorizar o usuário, interno ou externo, dos serviços prestados, garantindo qualidade, agilidade, clareza e cortesia no atendimento e na resolução do problema ou demanda apresentada. Espera-se que o(a) avaliado(a):
Considerando a expectativa institucional e a análise do comportamento e das atitudes do(a) avaliado(a) durante o ciclo avaliativo, considero que essa competência: A - ( ) Está bem desenvolvida. Os comportamentos e atitudes observados estiveram alinhados à expectativa da instituição; B - ( ) Está desenvolvida, mas possui potencial para melhoria. A maioria dos comportamentos e atitudes estiveram alinhados à expectativa da instituição, mas alguns pontos podem ser aprimorados para que seu desempenho seja aperfeiçoado no próximo ciclo; C - ( ) Necessita de ações para seu desenvolvimento. A maior parte dos comportamentos e atitudes observados durante o ciclo avaliativo foram contrários à expectativa da instituição; D - ( ) Necessita de ações urgentes para seu desenvolvimento. Todos os comportamentos e atitudes observados durante o ciclo avaliativo foram contrários à expectativa da instituição. Indique o que precisa ou pode ser aprimorado: (campo aberto, 200 caracteres) | ||||||||||||||||||||||||
RESULTADO GLOBAL DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (Competências Transversais)
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ANEXO II
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DAS COMPETÊNCIAS TRANSVERSAIS - GESTOR TAE
Liderança e Engajamento de Pessoas: Capacidade de atuar como líder agregador, engajador e incentivador, construindo um ambiente inclusivo, favorável à cooperação e ao trabalho em equipe. Espera-se que o(a) gestor(a) avaliado(a):
Considerando a expectativa institucional e a análise do comportamento e das atitudes do(a) avaliado(a) durante o ciclo avaliativo, considero que essa competência: A - ( ) Está bem desenvolvida. Os comportamentos e atitudes observados estiveram alinhados à expectativa da instituição; B - ( ) Está desenvolvida, mas possui potencial para melhoria. A maioria dos comportamentos e atitudes estiveram alinhados à expectativa da instituição, mas alguns pontos podem ser aprimorados para que seu desempenho seja aperfeiçoado no próximo ciclo; C - ( ) Necessita de ações para seu desenvolvimento. A maior parte dos comportamentos e atitudes observados durante o ciclo avaliativo foram contrários à expectativa da instituição; D - ( ) Necessita de ações urgentes para seu desenvolvimento. Todos os comportamentos e atitudes observados durante o ciclo avaliativo foram contrários à expectativa da instituição. Indique o que precisa ou pode ser aprimorado: (campo aberto, 200 caracteres) | ||||||||||||||||||||||||
Planejamento e Organização voltada para Resultados: Capacidade de planejar, organizar, tomar decisões e gerenciar de forma competente e estratégica as ações da unidade que coordena. Espera-se que o(a) gestor(a) avaliado(a):
Considerando a expectativa institucional e a análise do comportamento e das atitudes do(a) avaliado(a) durante o ciclo avaliativo, considero que essa competência: A - ( ) Está bem desenvolvida. Os comportamentos e atitudes observados estiveram alinhados à expectativa da instituição; B - ( ) Está desenvolvida, mas possui potencial para melhoria. A maioria dos comportamentos e atitudes estiveram alinhados à expectativa da instituição, mas alguns pontos podem ser aprimorados para que seu desempenho seja aperfeiçoado no próximo ciclo; C - ( ) Necessita de ações para seu desenvolvimento. A maior parte dos comportamentos e atitudes observados durante o ciclo avaliativo foram contrários à expectativa da instituição; D - ( ) Necessita de ações urgentes para seu desenvolvimento. Todos os comportamentos e atitudes observados durante o ciclo avaliativo foram contrários à expectativa da instituição. Indique o que precisa ou pode ser aprimorado: (campo aberto, 200 caracteres) | ||||||||||||||||||||||||
Inovação e Mudança: Capacidade de criar um ambiente propício à experimentação e à melhoria contínua, de suscitar e encorajar novas formas de se trabalhar, adotando medidas inovadoras que contribuam para que a instituição se adeque ao contexto atual e se prepare face a cenários futuros. Espera-se que o(a) gestor(a) avaliado(a):
Considerando a expectativa institucional e a análise do comportamento e das atitudes do(a) avaliado(a) durante o ciclo avaliativo, considero que essa competência: A - ( ) Está bem desenvolvida. Os comportamentos e atitudes observados estiveram alinhados à expectativa da instituição; B - ( ) Está desenvolvida, mas possui potencial para melhoria. A maioria dos comportamentos e atitudes estiveram alinhados à expectativa da instituição, mas alguns pontos podem ser aprimorados para que seu desempenho seja aperfeiçoado no próximo ciclo; C - ( ) Necessita de ações para seu desenvolvimento. A maior parte dos comportamentos e atitudes observados durante o ciclo avaliativo foram contrários à expectativa da instituição; D - ( ) Necessita de ações urgentes para seu desenvolvimento. Todos os comportamentos e atitudes observados durante o ciclo avaliativo foram contrários à expectativa da instituição. Indique o que precisa ou pode ser aprimorado: (campo aberto, 200 caracteres) | ||||||||||||||||||||||||
Comunicação Estratégica: Capacidade de desenvolver conceitos e ideias com clareza, de comunicar propósitos, planos e estratégias e inspirar confiança, de estabelecer uma comunicação empática, persuasiva e influente. Espera-se que o(a) gestor(a) avaliado(a):
Considerando a expectativa institucional e a análise do comportamento e das atitudes do(a) avaliado(a) durante o ciclo avaliativo, considero que essa competência: A - ( ) Está bem desenvolvida. Os comportamentos e atitudes observados estiveram alinhados à expectativa da instituição; B - ( ) Está desenvolvida, mas possui potencial para melhoria. A maioria dos comportamentos e atitudes estiveram alinhados à expectativa da instituição, mas alguns pontos podem ser aprimorados para que seu desempenho seja aperfeiçoado no próximo ciclo; C - ( ) Necessita de ações para seu desenvolvimento. A maior parte dos comportamentos e atitudes observados durante o ciclo avaliativo foram contrários à expectativa da instituição; D - ( ) Necessita de ações urgentes para seu desenvolvimento. Todos os comportamentos e atitudes observados durante o ciclo avaliativo foram contrários à expectativa da instituição. Indique o que precisa ou pode ser aprimorado: (campo aberto, 200 caracteres) | ||||||||||||||||||||||||
Gestão de Crises: Capacidade de identificar, administrar e solucionar situações de risco, adotando medidas adequadas frente às situações imprevisíveis e reagindo apropriadamente quando estiver sob pressão. Espera-se que o(a) gestor(a) avaliado(a):
Considerando a expectativa institucional e a análise do comportamento e das atitudes do(a) avaliado(a) durante o ciclo avaliativo, considero que essa competência: A - ( ) Está bem desenvolvida. Os comportamentos e atitudes observados estiveram alinhados à expectativa da instituição; B - ( ) Está desenvolvida, mas possui potencial para melhoria. A maioria dos comportamentos e atitudes estiveram alinhados à expectativa da instituição, mas alguns pontos podem ser aprimorados para que seu desempenho seja aperfeiçoado no próximo ciclo; C - ( ) Necessita de ações para seu desenvolvimento. A maior parte dos comportamentos e atitudes observados durante o ciclo avaliativo foram contrários à expectativa da instituição; D - ( ) Necessita de ações urgentes para seu desenvolvimento. Todos os comportamentos e atitudes observados durante o ciclo avaliativo foram contrários à expectativa da instituição. Indique o que precisa ou pode ser aprimorado: (campo aberto, 200 caracteres) | ||||||||||||||||||||||||
Coordenação e Colaboração em Rede: Capacidade de atuar em um ambiente de governança em rede, construindo parcerias internas e externas que visem o fortalecimento das relações institucionais que possam impactar positivamente o alcance dos objetivos estratégicos da instituição. Espera-se que o(a) gestor(a) avaliado(a):
Considerando a expectativa institucional e a análise do comportamento e das atitudes do(a) avaliado(a) durante o ciclo avaliativo, considero que essa competência: A - ( ) Está bem desenvolvida. Os comportamentos e atitudes observados estiveram alinhados à expectativa da instituição; B - ( ) Está desenvolvida, mas possui potencial para melhoria. A maioria dos comportamentos e atitudes estiveram alinhados à expectativa da instituição, mas alguns pontos podem ser aprimorados para que seu desempenho seja aperfeiçoado no próximo ciclo; C - ( ) Necessita de ações para seu desenvolvimento. A maior parte dos comportamentos e atitudes observados durante o ciclo avaliativo foram contrários à expectativa da instituição; D - ( ) Necessita de ações urgentes para seu desenvolvimento. Todos os comportamentos e atitudes observados durante o ciclo avaliativo foram contrários à expectativa da instituição. Indique o que precisa ou pode ser aprimorado: (campo aberto, 200 caracteres) | ||||||||||||||||||||||||
Foco no Usuário: Capacidade de priorizar o usuário, interno ou externo, dos serviços prestados, garantindo qualidade, agilidade, clareza e cortesia no atendimento e na resolução do problema ou demanda apresentada. Espera-se que o(a) gestor(a) avaliado(a):
Considerando a expectativa institucional e a análise do comportamento e das atitudes do(a) avaliado(a) durante o ciclo avaliativo, considero que essa competência: A - ( ) Está bem desenvolvida. Os comportamentos e atitudes observados estiveram alinhados à expectativa da instituição; B - ( ) Está desenvolvida, mas possui potencial para melhoria. A maioria dos comportamentos e atitudes estiveram alinhados à expectativa da instituição, mas alguns pontos podem ser aprimorados para que seu desempenho seja aperfeiçoado no próximo ciclo; C - ( ) Necessita de ações para seu desenvolvimento. A maior parte dos comportamentos e atitudes observados durante o ciclo avaliativo foram contrários à expectativa da instituição; D - ( ) Necessita de ações urgentes para seu desenvolvimento. Todos os comportamentos e atitudes observados durante o ciclo avaliativo foram contrários à expectativa da instituição. Indique o que precisa ou pode ser aprimorado: (campo aberto, 200 caracteres) | ||||||||||||||||||||||||
RESULTADO GLOBAL DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO (Competências Transversais)
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ANEXO iii
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO
I - DISPONIBILIDADE DE RECURSOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS: |
Os materiais de consumo disponíveis foram adequados para a realização das atividades relacionadas ao trabalho da equipe? ( ) Sim ( ) Não ( ) Parcialmente. Especifique: (campo aberto) |
Os materiais permanentes disponíveis foram adequados para a realização das atividades relacionadas ao trabalho da equipe? ( ) Sim ( ) Não ( ) Parcialmente. Especifique: (campo aberto) |
II – ADEQUAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO: |
O número de servidores na unidade de trabalho foi suficiente para a execução de todas as atividades e projetos planejados pela área? ( ) Sim ( ) Não ( ) Parcialmente. Especifique: (campo aberto) |
As atividades foram adequadamente distribuídas entre os membros da equipe de trabalho? ( ) Sim ( ) Não ( ) Parcialmente. Especifique: (campo aberto) |
III – CONDIÇÕES FÍSICAS DO AMBIENTE DE TRABALHO: |
Analisando o espaço físico no qual realiza suas atividades, assinale o(s) item(ns) que, durante o ciclo avaliativo, influenciaram negativamente seu desempenho: ( ) Acessibilidade ( ) Iluminação ( ) Limpeza ( ) Ruído ( ) Ventilação ( ) Condição estrutural do espaço (vazamentos, infiltrações, etc.) ( ) Medidas de segurança física e patrimonial ( ) Disponibilidade de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) ( ) Nenhum destes itens influenciou negativamente meu desempenho |
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Ao(À) Gestor(a) da Unidade [nome completo e sigla da unidade],
Eu, [nome completo do(a) servidor(a)], SIAPE nº [informar nº da matrícula SIAPE], solicito ao (à) Sr.(a) que reconsidere o conceito atribuído ao(s) item(ns) abaixo discriminado(s) na avaliação de desempenho de [informar ano], considerando as razões abaixo apresentadas.
IMPORTANTE:
Para cada item questionado, justificar detalhadamente cada competência avaliada a ser objeto do recurso, com exemplos práticos. Justifique com exemplos de atividades realizadas em seu ambiente de trabalho que subsidiem o pedido de reconsideração desta competência. Anexe documentos que fundamentem o pedido de recurso, se houver. O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente.
ITEM | COMPETÊNCIA |
1 | Trabalho em Equipe |
2 | Organização, Produtividade e Qualidade |
3 | Comunicação |
4 | Iniciativa |
5 | Inovação e Mentalidade Digital |
6 | Orientação Por Valores Éticos |
7 | Foco no Usuário |
Item nº: | Conceito atribuído pela chefia: |
Justificativa:
| |
Conceito que considera satisfatório para este item: | |
Item nº: | Conceito atribuído pela chefia: |
Justificativa:
| |
Conceito que considera satisfatório para este item: | |
Item nº: | Conceito atribuído pela chefia: |
Justificativa:
| |
Conceito que considera satisfatório para este item: | |
Nestes termos, peço deferimento.
Local e data.
Assinatura do(a) interessado(a)
ANEXO V
RESPOSTA AO PEDIDO DE RECURSO DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Servidor(a) Avaliado(a)
| SIAPE: |
Gestor(a) Avaliador(a)
| SIAPE: |
FEEDBACK: Você conversou com o servidor avaliado sobre o resultado da avaliação de desempenho? Sim ( ) Não ( )
IMPORTANTE: O(a) gestor(a) deverá justificar a manutenção ou alteração da pontuação para cada item questionado pelo(a) servidor(a). A resposta ao recurso deverá ser fundamentada, com argumentação lógica e consistente.
ITEM | COMPETÊNCIA |
1 | Trabalho em Equipe |
2 | Organização, Produtividade e Qualidade |
3 | Comunicação |
4 | Iniciativa |
5 | Inovação e Mentalidade Digital |
6 | Orientação Por Valores Éticos |
7 | Foco no Usuário |
Item nº: | Conceito atribuído: | |
Justificativa (Justifique o conceito atribuído) : | ||
Haverá alteração da pontuação neste item: | ( ) SIM | ( ) NÃO |
Em caso de alteração, para qual conceito? | ||
Justificativa (Justifique a alteração ou não do conceito) : | ||
| Referência: Processo nº 23117.017811/2019-56 | SEI nº 7127861 |