Boletim de Serviço Eletrônico em 19/11/2025

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Comissão para avaliação e acompanhamento do Programa de Fortalecimento da Política e das Ações de Internacionalização

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Timbre

Edital CAINTER nº 6/2025

12 de novembro de 2025

Processo nº 23117.081179/2025-42

BOLSA DE ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL NO EXTERIOR (bEpd-FAPEMIG)

 

A Diretoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais torna público o edital de abertura de inscrições à candidatura de pesquisadores doutores de Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) a 1 (uma) Bolsa de Estágio Pós-Doutoral no Exterior (BEPD), no âmbito do Programa de Fortalecimento da Política e das Ações de Internacionalização, apoiado pela Chamada FAPEMIG 009/2023.

DO OBJETO

Uma bolsa de Estágio Pós-Doutoral com o objetivo de apoiar pesquisadores para realizar estágio no exterior, visando o aprofundamento teórico, coleta e/ou tratamento de dados ou desenvolvimento da parte experimental de projetos. O estágio pode ser realizado em universidades, institutos ou centros de pesquisa.

A bolsa terá duração mínima de 3 (três) meses e máxima de 6 (seis) meses consecutivos, vedada a prorrogação.

Os benefícios incluem mensalidade no valor de R$ 8.586,00, seguro-saúde e passagem aérea, limitada a uma passagem de ida e volta estimada em até R$ 8.500,00.

Bolsa destinada a pesquisadores doutores, que tenham vínculo formal com a UFU ou instituição parceira e que atendam aos critérios previstos no item 2 deste edital.

critérios de elegibilidade

Para fazer jus à bolsa na modalidade Estágio Pós-Doutoral no Exterior, o bolsista deverá:

Ter obtido o título de doutor, em curso de pós-graduação nacional ou internacional reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC.

Apresentar convite ou carta de aceite da instituição estrangeira com manifestação de interesse do(a) supervisor(a).

Ter vínculo empregatício ou funcional com a UFU, ou parceira, não sendo aceito como vínculo funcional: bolsistas ou voluntários em condição de pós-doutores ou pessoas em estágio sabático, pessoas vinculadas a programas de pós-graduação sem vinculação empregatícia com a UFU proponente ou parceira, professores ou pesquisadores visitantes, professores ou pesquisadores com vínculos temporários por tempo menor que a vigência do projeto submetido.

Não acumular bolsa de qualquer natureza durante suas atividades como bolsista, exceto bolsas de produtividade PQ ou DT concedidas pelo CNPq.

Estar apto a sair do território brasileiro para realização de atividades do pós-doutorado no exterior e a ingressar no território brasileiro após conclusão de atividades no exterior.

Possuir passaporte válido e, após selecionado, providenciar o visto de entrada no país estrangeiro, quando necessário.

Ter proficiência mínima em idioma estrangeiro para se comunicar adequadamente durante período de realização de atividades do pós-doutorado no exterior, comprovada por certificado de proficiência válido.

Cumprir exigências sanitárias para ingresso e permanência no país estrangeiro de realização do estágio.

Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA CANDIDATURA À BOLSA

Carta de aceite: Convite ou carta de aceite definitiva da instituição estrangeira emitida em papel timbrado para manifestação de interesse em supervisionar plano de pesquisa do(a) candidato(a) à bolsa contendo, no mínimo:

Nome completo do(a) candidato(a);

Nome completo do(a) membro da equipe executora estrangeira que supervisionará o bolsista no exterior;

Cargo ou função do(a) supervisor(a) estrangeiro(a) na instituição ou organização de destino;

Título do plano de pesquisa;

Mês e ano de início e término do período para realização de estágio pós-doutoral no exterior;

Endereços físico e virtual do(a) supervisor(a) no exterior;

Assinatura manuscrita ou eletrônica do(a) supervisor(a) no exterior e;

Data de assinatura

Declaração assinada pelo(a) bolsista candidato(a): BEPD: Modelo disponível no Anexo I deste edital.

Currículo do(a) candidato(a): Currículo gerado pela Plataforma Lattes do CNPq.

Plano de pesquisa com, no máximo, 10 (dez) páginas, contendo os seguintes elementos obrigatórios:

Título;

Palavras-chave;

Problema de pesquisa delimitado de forma clara e objetiva, determinado por razões de ordem prática ou de ordem intelectual e suscetível de solução;

Objetivo geral formulado de forma clara e condizente com o problema de pesquisa e coerente com o título do projeto;

Objetivos específicos definidos de forma clara que contribuam para o alcance do objetivo geral;

Referencial teórico atual e relevante para o tema de pesquisa, apresentando conceitos bem definidos que permitam a análise do problema de pesquisa proposto viabilizando que uma solução seja encontrada, além de apresentar coerência entre a fundamentação teórica e objetivos ou metodologia propostos;

Metodologia descrevendo de forma consistente e estruturada os passos da pesquisa proposta (fontes de pesquisas viáveis e condizentes com os objetivos propostos, métodos de coleta de dados adequados; abordagem apropriada para analisar os dados coletados etc.), definindo um sistema robusto para tratamento das informações ou dados (análise quantitativa ou qualitativa) e apresentando as limitações da metodologia proposta assim como as maneiras de superar essas limitações;

Metas e atividades apresentando coerência entre os prazos propostos para o desenvolvimento da proposta e o período de fomento;

Relevância dos resultados esperados;

Potencial de multiplicação descrevendo a capacidade de ampliar e disseminar ações decorrentes de seu desenvolvimento que permitam alcançar objetivos de outras linhas de pesquisa no Brasil ou no país de destino. Deverá incluir ações a serem desenvolvidas ao final da bolsa, como atividades de extensão universitária ou artigos com transposição didática e;

Contribuição para a internacionalização da ciência mineira, descrevendo como a pesquisa proporcionará maior visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e cultural de Minas Gerais.

Cópia de páginas internas do passaporte do(a) candidato(a): Páginas que contenham identificação com foto, dados pessoais, número do documento e assinatura pessoal.

Certificado de proficiência em idioma no país de destino: Certificado válido e aceito pela instituição ou organização de destino para comprovar suficiente capacidade de comunicação em língua estrangeira durante período de realização de atividades do estágio pós-doutoral no exterior, em conformidade com a relação prevista no Anexo II deste edital.

DAS INSCRIÇÕES

As inscrições devem ser realizadas inicialmente nas coordenações dos PPGs, que adotarão forma própria para receber as inscrições (por email, por exemplo).

Posteriormente, após a seleção dos PPGs, as coordenações devem enviar via SEI para a unidade CAINTER e pelo email projetos@dri.ufu.br, toda a documentação da Seção 3 dos candidatos aprovados e classificados.

Da seleção e implementação da bolsa

A seleção ocorrerá em duas etapas, sendo a primeira realizada pelos Programas de Pós-Graduação (PPGs) da UFU e a segunda pela Comissão de Avaliação e Acompanhamento das Ações de Internacionalização (CAINTER).

Na primeira etapa, o PPG deverá selecionar um pesquisador, utilizando seus critérios específicos aprovados em seus respectivos colegiados, e indicar para a CAINTER o(s) candidato (s) selecionado(s) para o estágio pós-doutoral.

A seleção pode ser realizada pelo colegiado do curso ou por comissão específica designada para esta finalidade.

O PPG deve divulgar em seu site os critérios e o cronograma de seleção, respeitando-se o cronograma deste edital.

Na etapa de seleção pelo PPG, deve-se incluir, obrigatoriamente os itens da Seção 3 deste edital.

Além dos critérios específicos estabelecidos pelo Programa, serão necessários os seguintes parâmetros objetivos para a seleção:

Artigos científicos publicados entre os anos 2020 e 2025 (A1= 10 pontos, A2= 8 pontos, A3 = 6 pontos, A4= 4 pontos, B1= 2 pontos, demais classificações não serão pontuadas). Usar a classificação Qualis 2017-2020 da CAPES na área específica do PPG. Em caso de ausência de Qualis o Programa pode usar o fator de impacto correspondente e/ou que seja coerente com a área de avaliação na Capes;

Linha de pesquisa estratégica que corrobora as linhas de pesquisa do Programa (10 pontos, se tiver consonância com as linhas de pesquisa e 0 ponto para ausência de consonância);

Ranking da instituição de destino, de acordo com o Centro de Rankings Mundiais de Universidades (CWUR) (o melhor ranking pontuará 10 pontos e os demais serão calculados por regra de três simples);

Prioridade para docentes que atuam em cursos de licenciatura em disciplinas que componham os conteúdos de prática pedagógica e estágio supervisionado (pontuará 10 pontos por atuar em licenciatura);

Prioridade para docentes que não fizeram doutorado sanduíche ou pós-doutorado no exterior nos últimos 4 anos (os que não fizeram pontuarão 10 pontos);

A nota final de pontuação dos candidatos será obtida pelos critérios adotados e divulgados pelos programas.

O nome e os documentos do(s) candidato(s) selecionado(s) devem ser enviados para projetos@dri.ufu.br, respeitando-se o cronograma apresentado no item 8 .

O e-mail a ser enviado deve possuir os seguintes documentos e dizeres:

Título do email: “Estágio Pós-doutoral – Edital Fapemig”;

Documentos utilizados na seleção;

Documento assinado pelo coordenador ou presidente da comissão de seleção contendo o resultado da seleção.

Propostas enviadas fora do período não serão consideradas.

Caso a demanda de bolsistas recebida pela CAINTER seja superior ao limite de bolsas existentes (1), a CAINTER fará a ordem de prioridade dos Programas para definir os bolsistas nos primeiros lugares de cada lista classificatória encaminhada pelos PPGs, utilizando-se para isso os seguintes critérios, nesta ordem de prioridade:

Maior conceito obtido junto à avaliação quadrienal 2021 da Capes;

Publicações em revistas científicas indexadas e/ou existência de publicações conjuntas e/ou participação em redes/projetos de pesquisa internacionais;

Existência de acordo entre a UFU e a universidade pretendida no exterior.

Caso haja vagas remanescentes, serão transferidas para outros programas que apresentarem lista de classificação com mais de um candidato, obedecendo-se os mesmos critérios e ordem de prioridade do item 5.11.

A implementação das Bolsas Estágio Pós-Doutoral observará as seguintes condições:

Os recursos correspondentes a 50% (cinquenta por cento) das mensalidades deverão ser repassados integralmente a seu(sua) beneficiário(a), em reais, após implementação da bolsa e comprovação da chegada do beneficiário ao país de destino, para seu gerenciamento direto.

Os recursos correspondentes a 50% (cinquenta por cento) das últimas mensalidades deverão ser repassados integralmente a seu(sua) beneficiário(a), em reais, com 30 dias de antecedência da data correspondente a metade do período de vigência da bolsa, para seu gerenciamento direto.

A FAPEMIG não concederá acréscimo de parcelas, além da quantidade de 6 (seis) mensalidades por bolsa.

A concessão de passagens aéreas internacionais ao(à) beneficiário(a) será limitada a um trecho de ida e de volta por bolsa, em classe econômica, para ida ao país de destino e retorno ao Brasil.

É de responsabilidade da UFU ou da Fundação de Apoio Universitário (FAU) o repasse dos recursos correspondentes a mensalidades de bolsas na conta corrente de titularidade de beneficiário(a) aberta junto a instituição financeira nacional.

É obrigatória a contratação de seguro-saúde para cobertura de eventuais despesas emergenciais em saúde de beneficiário(a) da bolsa durante todo o período de realização de atividades no país de destino, desde a partida do Brasil e até o retorno ao país, vedada a contratação de seguro de vida internacional. A existência de sistema público de saúde no país de destino não isenta a obrigatoriedade de contratação de seguro-saúde.

A FAPEMIG não se responsabiliza por qualquer apoio adicional para custeio de despesas médicas, hospitalares, odontológicas ou correlatas não cobertas por seguro-saúde adquirido para viagens internacionais e recomenda a contratação de seguro-saúde que assegure ao beneficiário a maior cobertura possível, consideradas suas necessidades de assistência no país de destino.

DOS requisitos obrigatóRios para os repasses das mensalidades

Os requisitos a serem observados pela UFU para repasse de mensalidades são os seguintes:

Bolsista beneficiário(a) de Bolsa Estágio Pós-Doutoral no Exterior deverá comprovar sua entrada no país de destino no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após início de atividades para ser elegível ao recebimento de recursos correspondentes à(s) mensalidade(s), que será requerido pelo(a) Coordenador(a) de projeto à Proponente ou à Fundação de Apoio indicada, quando houver, mediante apresentação dos seguintes documentos pelo(a) beneficiário(a), no que couber à modalidade da bolsa:

Cópia das páginas internas do passaporte do(a) beneficiário(a) que contém identificação com foto, dados pessoais, número do documento, assinatura pessoal e carimbo concedido por autoridade consular com data de entrada no país de destino;

Visto temporário de estudante válido para ingresso e permanência no país estrangeiro durante todo o período de realização de atividades. A emissão de vistos é de exclusiva competência de cada nação e a relação de embaixadas e consulados estrangeiros no Brasil pode ser consultada no endereço (https://ww.gov.br/mre/pt-br/assuntos/Embaixadas-Consulados-Missoes/de-outros-paises-no-brasil) do Portal GOV.BR.

Bilhete(s) eletrônico(s) de passagem(ns) aérea(s);

Comprovante(s) de embarque;

Comprovante de contratação de seguro-saúde;

Carta ou comprovante em papel timbrado da instituição ou organização de destino atestando a data de início de atividades.

O bolsista beneficiário deverá comprovar andamento da execução das metas e atividades no exterior para ser elegível ao recebimento de recursos correspondentes às mensalidades restantes, que será requerido pelo(a) Coordenador(a) de projeto à UFU ou à FAU, para repasse a partir de 30 (trinta) dias de antecedências da data correspondente à metade do período de vigência da bolsa, mediante apresentação de relatório técnico parcial de plano de pesquisa pelo(a) beneficiário(a).

É vedado o repasse de recursos a bolsista beneficiário(a) caso não sejam apresentados os documentos obrigatórios indicados acima.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Ao término das atividades no exterior, o(a) beneficiário(a) deverá enviar via SEI, para a unidade CAINTER e para o email projetos@dri.ufu.br, o Relatório de Prestação de Contas Técnico-Científica, conforme orientações a serem recebidas em momento oportuno.

O(a) beneficiário(a) deverá realizar a prestação de contas financeira e técnico-científica referente aos recursos recebidos, em até 30 (trinta) dias após o término da bolsa.

A prestação de contas deverá ser realizada mediante o envio, à CAINTER, dos seguintes documentos comprobatórios, tanto da utilização dos recursos financeiros recebidos quanto do alcance dos objetivos previstos neste edital:

Relatório de atividades assinado pelo(a) beneficiário(a) e pelo(a) colaborador(a) no exterior;

Bilhetes aéreos de ida e volta;

Em todo o material de divulgação, como releases, sites, banners, vídeos, cartilhas e qualquer outro material impresso ou digital, bem como em entrevistas, palestras e outras atividades interativas relacionados ao objeto do projeto financiado por este edital, deverá ser explicitada a logomarca ou o nome da FAPEMIG, que entrará sempre sob a chancela de “apoio”.

O(a) beneficiário(a) se compromete a complementar documentos e informações, caso seja demandado(a) pela UFU, pela FAPEMIG ou pela FAU.

O(a) beneficiário(a) se compromete a preencher outros formulários de prestação de contas que porventura se façam necessários.

No caso da não prestação de contas nos termos deste edital, o professor visitante deverá efetuar a devolução dos recursos recebidos integralmente sem prejuízo da correção monetária devida.

DO CRONOGRAMA

Este edital seguirá os prazos estabelecidos abaixo:

AÇÕES

DATA LIMITE

Lançamento do edital

19 de novembro de 2025

Inscrição de candidatos nos PPGs

20 de novembro de 2025 até 15 de dezembro de 2025

Divulgação da classificação dos PPGs para a CAINTER

Até 15 de janeiro de 2026

Divulgação dos resultados preliminares pela CAINTER

Até 02 de fevereiro de 2026

Prazo para recursos

Até 05 de fevereiro de 2026

Divulgação dos resultados finais

Até 10 de fevereiro de 2026

Início das atividades no exterior

Até 31 de DEZEMBRO de 2026

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O candidato selecionado deverá cadastrar/atualizar seu perfil na plataforma Everest (FAPEMIG).

A UFU não se responsabiliza pela implementação das bolsas quanto a eventuais situações de restrição orçamentária ou financeira, bem como de contingenciamento de recursos realizado pela FAPEMIG.

Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela CAINTER e/ou pela FAPEMIG.

As dúvidas referentes a este Edital deverão ser encaminhadas exclusivamente para: projetos@dri.ufu.br.

DOS ANEXOS

Integram este Edital os seguintes anexos:

Anexo I – Declaração de candidato(a) à bolsa Estágio Pós-Doutoral no exterior a ser concedida pela FAPEMIG.

Anexo II – Certificados de Proficiência Aceitos

 

 

Uberlândia, 19 de novembro de 2025.

 

 

Valeska Virgínia Soares Souza

PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 731, DE 31 DE JANEIRO DE 2025

Diretora de Relações Internacionais e Interinstitucionais

PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 606, DE 28 DE JANEIRO DE 2025

Presidente da CAINTER


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Valeska Virginia Soares Souza, Presidente, em 19/11/2025, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6853592 e o código CRC 890D2E4A.



 

ANEXOS AO Edital

 

Anexo I – Declaração de candidato(a) à bolsa Estágio Pós-Doutoral no exterior a ser concedida pela FAPEMIG.

 

Eu, <nome>, CPF <número do CPF>, declaro, para os devidos fins, que tenho vínculo empregatício ou funcional com a <nome da ICTMG>, não recebo bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, e assumo o compromisso de dedicação exclusiva ao cumprimento do plano de trabalho proposto e de manutenção do sigilo e da confidencialidade a respeito de qualquer informação relava à execução do projeto.


Declaro, ainda, que não sou cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de Coordenador(a) do projeto ou de ocupantes de cargos de direção superior da FAPEMIG ou de outro concedente do projeto e da Proponente, da ICTMG parceira e Fundação de Apoio, quando houver.

Declaro, ainda, para fins de direito, sob as penas da lei, que as informações e os documentos que apresento são fiéis à verdade e condizentes com a realidade dos fatos à época e assumo a responsabilidade de manter o(a) Coordenador(a) do projeto e a FAPEMIG informados sobre eventuais alterações em minha situação, sob pena de cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos.

Fico ciente, portanto, que a falsidade desta declaração se configura em crime previsto no Código Penal Brasileiro e passível de apuração na forma da Lei.

 

<Município>, <dia> de <mês> de <ano>.

Assinatura manuscrita ou eletrônica do(a) candidato(a).

 

Anexo II – Certificados de Proficiência Aceitos

 

Para língua inglesa:

 

Para língua espanhola:


Para língua francesa:


Para língua alemã:


Para língua italiana:

 


Candidatos poderão apresentar teste de proficiência realizado de forma on-line/remota desde que aceitos pela instituição ou organização de destino e confirmado pelas instituições certificadoras listadas nesse anexo como equivalentes ao teste presencial sem qualquer prejuízo para a qualidade do exame.

Candidatos com destino a países de língua portuguesa deverão apresentar, obrigatoriamente, comprovação de nível mínimo de proficiência em inglês conforme disposto neste anexo.

Candidatos com destino a países de idiomas não especificados anteriormente deverão apresentar certificado de proficiência em idioma do país de destino com nível mínimo de B2, emitido por instituição oficialmente reconhecida ou uma das alternavas relacionadas nesse anexo, desde que a aceitação do referido certificado pela instituição ou organização de destino no exterior conste expressamente no convite ou carta de aceite definitivo.

Certificado de proficiência em língua inglesa poderá ser aceito para qualquer país de destino, desde que a aceitação do referido certificado pela instituição ou organização de destino conste expressamente no convite ou carta de aceite definitivo.

Candidatos que comprovarem ter residido no país de instituição ou organização de destino por período igual ou superior a 12 (doze) meses nos últimos 10 (dez) anos estarão dispensados da apresentação de certificado de proficiência em idioma do país de destino, desde que apresentem um ou mais dos seguintes comprovantes de conclusão de estudos acadêmicos formais obtidos em instituição estrangeira, parcial ou integralmente, contendo respectiva duração ou carga horária total:

Para fixação de validade dos comprovantes de proficiência em língua estrangeira será considerada a data de submissão de pedido de implementação de bolsa.

Os requisitos de proficiência listados acima são exigência da FAPEMIG e não dispensam o atendimento de exigências da instituição ou organização de destino no exterior.


Referência: Processo nº 23117.081179/2025-42 SEI nº 6853592