Boletim de Serviço Eletrônico em 11/08/2021

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Resolução CONFECIV Nº 4, de 11 de agosto de 2021

  

Regulamenta a Eleição Eletrônica e Remota para recomposição de uma vaga de docente no Colegiado de Graduação da Faculdade de Engenharia Civil.

O DIRETOR DA FACULDADE DE ENGENHARIA CIVIL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 69 do Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, e pelo art. 20 do Regimento Interno da Faculdade de Engenharia Civil, na 8ª reunião do Conselho da Faculdade de Engenharia Civil do ano de 2021, realizada aos nove dias do mês de agosto do ano de 2021, tendo em vista a aprovação do Parecer nº 40/2021/CONFECIV/FECIV de um de seus membros, nos autos do Processo nº 23117.044504/2021-62,

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo corona vírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo corona vírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que determina medidas para enfrentamento de emergência em Saúde Pública de importância internacional decorrente do novo corona vírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e a operacionalização do disposto na Lei nº 13.979/2020;

CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº s 19, 20, 21 e 27 do Ministério da Economia, de 12, 13, 16 e 25 de março de 2020, respectivamente, que estabelecem orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal quanto às medidas de proteção para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do corona vírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a manifestação do Fórum das Instituições Públicas de Ensino Superior de Minas Gerais (FORIPES), de 16 de março de 2020;

CONSIDERANDO o caráter educativo e formativo da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), por meio do Comitê responsável e do contato com as autoridades sanitárias, de modo a manter a comunidade universitária atualizada a respeito da propagação da COVID-19 e dos procedimentos necessários à sua prevenção;

CONSIDERANDO as indicações e recomendações do Comitê Municipal de Enfrentamento COVID-19, do Comitê de Enfrentamento do Hospital de Clínicas da UFU, nos quais a UFU vem acompanhando como membro titular e do Comitê de Monitoramento à COVID-19 UFU;

CONSIDERANDO as Resoluções nº s 6/2020 e 4/2020, de 17 de março de 2020, do Conselho de Graduação (CONGRAD) e do Conselho de Pesquisa e Pós-graduação (CONPEP), respectivamente, que dispõem sobre a suspensão dos Calendários Acadêmicos da Graduação e da Pós-graduação para o ano de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria Reito nº 311, de 17 de março de 2020, que estabelece procedimentos e rotinas das atividades administravas para atendimento de medidas de contingência frente à emergência de saúde pública decorrente do novo corona vírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o PARECER nº 00177/2020/PF/UFU/PFFUFUB/PGF/AGU que, consultada a Procuradoria-Geral da UFU, "opina-se pela possibilidade de utilização de sistema de votação eletrônico não presencial em Consulta eleitoral no âmbito do Instituto de Biologia da UFU destinada à escolha do Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Conservação de Recursos Naturais";

CONSIDERANDO as Notas Técnicas do CTI/UFU (NOTA TÉCNICA Nº 2/2020/CTI/REITO e NOTA TÉCNICA Nº 3/2020/CTI/REITO) sobre análises das características do Sistema de Votação Online Helios Voting, e ainda,

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23117.044504/2021-62,

 

R E S O L V E:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Art. 1º Esta Resolução regulamenta a Eleição Eletrônica e Remota para recomposição de 01 (uma) vaga docente no Colegiado de Graduação da Faculdade de Engenharia Civil da Universidade Federal de Uberlândia, para o período de 2 anos, a ser realizada por meio de votação eletrônica online utilizando o "Sistema de Votação Online Helios Voting", assegurada a inviolabilidade e a segurança do voto e do processo eleitoral.

Art. 2º A regulamentação do processo eleitoral para recomposição de 01 (uma) vaga docente no Colegiado de Graduação da Faculdade de Engenharia Civil da UFU, segue o que dispõe o Título III, Capítulo I, Seção IV, Inciso II do Art. 25 do Regimento Interno da FECIV e a presente resolução.

 

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL

 

Art. 3º Para coordenar, organizar e supervisionar a Eleição Eletrônica e Remota será designada uma Comissão Especial Eleitoral, constituída especificamente para este fim, composta dos seguintes membros, aprovados em reunião do Conselho da Faculdade de Engenharia Civil (CONFECIV):

I - dois representantes do corpo docente;

II - um representante do corpo discente; e

III - um representante do corpo técnico-administrativo(a).

§ 1º Escolhidos os nomes para compor a Comissão Especial Eleitoral, o Presidente deste Conselho editará Portaria estabelecendo a composição e demais disposições necessárias à deflagração da Eleição Eletrônica e Remota.

§ 2º São impedidos de integrar a Comissão Especial Eleitoral, além dos(as) candidatos(as) inscritos(as), seus cônjuges e parentes até 2º grau, tanto por consanguinidade como por afinidade.

§ 3º Não pode fazer parte da Comissão Especial Eleitoral o(a) Diretor(a) da FECIV.

§ 4º Os membros da Comissão Especial Eleitoral não poderão manifestar-se a respeito de candidaturas e/ou candidatos(as), além de sua competência.

§ 5º A Comissão Especial Eleitoral elegerá, entre seus pares, seu(sua) Presidente(a) e deliberará, por maioria simples de votos, com a presença de mais da metade de seus membros.

Art. 4º À Comissão Especial Eleitoral compete:

I - coordenar, organizar e supervisionar o processo de inscrição das candidaturas de acordo com o calendário estabelecido;

II - elaborar normas complementares a esta Resolução, indispensáveis à realização da Eleição Eletrônica e Remota;

III - fiscalizar a observância das normas estabelecidas no processo e, em caso de infringência por parte de algum candidato, oferecer denúncia ao CONFECIV, que poderá deliberar sobre a impugnação de candidatura;

IV - divulgar a listagem nominal dos(as) integrantes da Carreira de Magistério Superior lotados na FECIV, com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data de início da Eleição Eletrônica e Remota, garantindo a contestação pelos(as) eleitores(as), no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, e decidir sobre as impugnações apresentadas sem comprometer o calendário da Eleição Eletrônica e Remota;

V - elaborar o mapa final com os resultados da Eleição Eletrônica e Remota e encaminhá-lo ao CONFECIV;

VI - solicitar à secretaria da Direção da FECIV a relação nominal, por ordem alfabética, número de matrícula, e-mail institucional, dos docentes integrantes da carreira de magistério superior lotados na Faculdade de Engenharia Civil da UFU;

VII - decidir sobre a aplicação de sanções aos(às) candidatos(as) e encaminhar os eventuais recursos à autoridade superior, em caso de não reconsiderar a sua decisão.

VIII - informar aos(às) eleitores(as) que não possuem o e-mail institucional (@ufu.br) a obrigatoriedade de providenciá-lo junto à PROGEP a fim de permitir sua participação na eleição;

IX - divulgar semanalmente no sítio eletrônico institucional da Eleição Eletrônica e Remota a lista dos nomes de eleitores(as), indicando a regularidade, ou não, do seu e-mail institucional;

X - estabelecer e divulgar os prazos limites para o eleitor regularizar seu e-mail institucional.

XI - configurar o "Sistema de Votação Online Helios Voting" para a Eleição Eletrônica e Remota para recomposição de duas vagas docente no Colegiado de Graduação da Faculdade de Engenharia Civil;

XII - cadastrar os(as) candidatos(as);

XIII - dar carga no "Sistema de Votação Online Helios Voting" da lista dos(as) eleitores(as) com o seu ID (identificador, texto que antecede o “@ufu.br”), o endereço de e-mail institucional e o nome completo;

XIV - enviar e-mail, via "Sistema de Votação Online Helios Voting", com informações para acesso ao voto; e

XV - monitorar o processo de votação, compreendendo preparação, abertura, votação, apuração e auditoria.

§ 1º As normas complementares de que trata o inciso II do art. 4º serão editadas pela Comissão Especial Eleitoral por meio de Portaria, cujo inteiro teor deverá ser amplamente divulgado na internet.

§ 2º Compete ao(à) Presidente(a) da Comissão Especial Eleitoral exercer, nas reuniões plenárias, o direito de voto e usar o voto de qualidade, no caso de empate.

§ 3º Caberá ao(à) Presidente(a) da Comissão Especial Eleitoral incluir toda a documentação relacionada com os trabalhos da Comissão, em processo próprio no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Art. 5º A Comissão Especial Eleitoral será extinta automaticamente, uma vez eleito o membro docente para o Colegiado de Graduação da Faculdade de Engenharia Civil e publicado o resultado da eleição.

 

CAPÍTULO III

DAS CANDIDATURAS

 

Art. 6º Poderão se candidatar para recomposição de 01 (uma) vaga de docente no Colegiado de Graduação da Faculdade de Engenharia Civil, todos os integrantes da carreira de magistério superior lotados na FECIV.

Art. 7º Os(As) docentes, integrantes da carreira do magistério superior que atendem aos requisitos do Art. 6º interessados em participar da Eleição para recomposição de 01 (uma) vaga de docente no Colegiado de Graduação da FECIV, poderão candidatar-se, mediante inscrição formal com indicação da vaga pretendida, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) dirigida à Diretoria da FECIV, das 8h do dia 17 de agosto de 2021 até às 20h do dia 18 de agosto de 2021.

§ 1º O candidato(a) deverá abrir processo no SEI e inserir o requerimento da inscrição em formato pdf.

§ 2º Ao se inscrever o candidato acata as normas preceituadas pelo Regimento Geral da UFU.

Art. 8º É permitido o cancelamento de inscrições, a pedido do requerente até 24h do início do período de votação. Este pedido deverá ocorrer mediante solicitação inserida no mesmo processo no SEI.

Art. 9º A relação contendo os nomes dos candidatos inscritos será publicada no sítio eletrônico da Faculdade de Engenharia Civil, no primeiro dia útil após o encerramento das inscrições.

Art. 10. Não havendo candidato(a) inscrito(a) até a data estabelecida, o período de inscrição será prorrogado, automaticamente, por mais 2 (dois) dias úteis.

 

CAPÍTULO IV

DOS ELEITORES

 

Art. 11. Terão direito ao voto todos os docentes integrantes da Carreira do Magistério superior lotados na Faculdade de Engenharia Civil da UFU.

 

CAPÍTULO V

DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA

 

Art. 12. A votação da Eleição para recomposição de 01 (uma) vaga de docente no Colegiado de Graduação da Faculdade de Engenharia Civil, será realizada no dia 26 de agosto de 2021 (quinta-feira), das 8h às 20h (horário de Brasília-DF).

Art. 13. O processo de votação será realizado integralmente pelo "Sistema de Votação Online Helios Voting", em urnas eletrônicas, envolvendo a permissão para que o(a) eleitor(a) cadastrado(a) possa exercer o direito de voto, coleta do voto, salvaguarda do voto no formato criptografado, não associação do voto ao(à) eleitor(a) e não alteração do voto por outrem, a qualquer momento, ou pelo(a) próprio(a) eleitor(a) após terminado o prazo de votação e o voto depositado (salvaguardado) no sistema.

§ 1º As cédulas eletrônicas eleitorais serão definidas para o único grupo eleitoral passível de votação, com ordem de exibição alfabética.

§ 2º As cédulas deverão indicar, de modo explícito e claro, a existência de apenas 01 (uma) vaga em pleito para votação.

§ 3º Cada cédula eletrônica de votação deverá contemplar os nomes dos candidatos, bem como as opções de voto em branco e voto nulo.

§ 4º É proibida a captura e divulgação por meio de imagem ou vídeo do voto, inclusive pelo(a) eleitor(a).

Art. 14. Na data e horário da votação, o "Sistema de Votação Online Helios Voting" enviará e-mail para cada eleitor(a), contendo as informações necessárias para que o(a) mesmo(a) exerça o direito do voto.

§ 1º Iniciado o processo de votação o(a) eleitor(a) terá 30 (trinta) minutos para exercer o seu direito de votar. Excedido este período o(a) eleitor(a) deve efetuar novo login para que desta forma possa exercer seu direito de voto. O(a) eleitor(a) poderá repetir este processo durante o período oficial destinado ao processo de votação.

§ 2º Cada eleitor possuirá o direito de registrar 01 (um) único voto, de acordo com a quantidade de vagas disponibilizadas no processo eleitoral.

Art. 15. A cada voto depositado, o "Sistema de Votação Online Helios Voting” enviará um e-mail contendo o respectivo rastreador de cédula ao endereço de e-mail institucional cadastrado.

Parágrafo único. O rastreador de cédula correspondente ao voto depositado, também permanecerá disponível para consulta no "Sistema de Votação Online Helios Voting", sendo que o mesmo é criptografado, não permitindo a visualização do voto, mesmo pelo(a) eleitor(a).

                                                                                                                                                                    

CAPÍTULO VI 

DA APURAÇÃO E RESULTADO

 

Art. 16. A apuração será realizada em reunião, no dia seguinte à votação, com o fechamento da urna eletrônica pelos membros da Comissão Especial Eleitoral organizadora, podendo ser acompanhada pelos(as) candidatos(as) e/ou por um(a) fiscal por eles(as) indicado(a).

Art. 17. Será eleito o candidato que obtiver o maior número de votos e em casos de empate, será considerado eleito o de maior titulação, o mais antigo no exercício do magistério na UFU, o mais idoso, nesta ordem.

Parágrafo único. No caso de candidato único fica suspensa a consulta eleitoral e torna-se eleito o candidato inscrito.

Art. 18. Após aprovada a ata, o quadro de resultados será anexado ao sítio eletrônico da Faculdade de Engenharia Civil.

 

CAPÍTULO VII

DA FISCALIZAÇÃO NA APURAÇÃO E DOS RECURSOS

 

Art. 19. O(A) candidato(a) que quiser ser representado(a) por um(a) fiscal de apuração, deverá solicitar o seu credenciamento junto à Comissão Especial Eleitoral, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), até as 17h do dia 24 de agosto de 2021.

Parágrafo único. O(A) fiscal indicado(a) pelo(a) candidato(a) deverá ser membro da comunidade da FECIV.

Art. 20. A escolha de fiscais não poderá recair sobre quem integre a Comissão Especial Eleitoral.

Art. 21. Os recursos e contestações sobre a apuração deverão ser interpostos diretamente ao(à) presidente(a) da Comissão Especial Eleitoral por meio do SEI, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado final da Eleição Eletrônica e Remota.

Parágrafo único. A Comissão Especial Eleitoral decidirá sobre o recurso, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do ingresso do recurso.

Art. 22. Dos atos da Comissão Especial Eleitoral, caberá recurso ao CONFECIV.

§ 1º Os recursos serão interpostos, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da prática do ato e terão efeito suspensivo.

§ 2º O CONFECIV decidirá sobre o recurso, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do ingresso do recurso.

Art. 23. Terminado o prazo hábil para recurso contra os trabalhos de apuração e não havendo recursos deferidos, a Comissão Especial Eleitoral encaminhará ao(a) presidente do CONFECIV uma lista contendo a relação nominal dos candidatos e os votos recebidos por eles.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 24. Caberá à Comissão Especial Eleitoral fazer cumprir o disposto nesta regulamentação, deliberar sobre qualquer assunto de sua competência e resolver os casos omissos.

Art. 25. Em caso de descumprimento das normas por parte dos candidatos, caberá à Comissão Especial Eleitoral apurar os fatos e encaminhar à Diretoria da FECIV para as medidas cabíveis.

Art. 26.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

 

Uberlândia, 11 de agosto de 2021

 

PAULO ROBERTO CABANA GUTERRES

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Paulo Roberto Cabana Guterres, Presidente, em 11/08/2021, às 13:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.044504/2021-62 SEI nº 2968161