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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 1A, Salas 201, 203, e 208 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Ofício nº 28/2026/DACIN/GABIR/REITO-UFU
Uberlândia, 24 de fevereiro de 2026.
Aos Diretores de Unidades Acadêmicas
Aos Coordenadores de Curso e de Pós graduação
Aos Docentes dos Cursos de Graduação/ Pós Graduação
E outros.
ASSUNTO: ORIENTAÇÕES, ESCLARECIMENTOS SOBRE A ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS TRADUTORES E INTÉRPRETES EM LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - TILS E PROCEDIMENTOS ÉTICOS NAS ATIVIDADES ACADÊMICAS E AVALIAÇÕES DE DISCIPLINAS.
Prezado(a) Professor(a), Coordenador(a), Diretor(a),
A Divisão de Acessibilidade e Inclusão – Dacin, vem, por meio deste, registrar e orientar quanto aos procedimentos institucionais relacionados à atuação dos Tradutores e Intérpretes de Libras–Língua Portuguesa (TILSP) no âmbito do ensino superior.
1- Direito do/a estudante surdo à acessibilidade comunicacional
É direito do aluno surdo a acessibilidade comunicacional, incluindo a disponibilização de intérprete de Libras. Esse princípio encontra respaldo expresso na legislação brasileira. A Lei nº 10.436/2002 reconhece a Língua Brasileira de Sinais – Libras como meio legal de comunicação e expressão da comunidade surda. Tal direito é regulamentado pelo Decreto nº 5.626/2005, que estabelece, em seus artigos 14, 22 e 24, a obrigatoriedade de garantir condições de acesso à comunicação, à informação e à educação às pessoas surdas, inclusive no âmbito das instituições federais de ensino.
Adicionalmente, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI (Lei nº 13.146/2015), em seus artigos 3º, 28 e 30, determina que a acessibilidade comunicacional é condição indispensável para a participação plena e em igualdade de condições da pessoa com deficiência, abrangendo atividades acadêmicas, processos avaliativos, provas e exames.
Nesse sentido, a oferta de recursos de acessibilidade, com o intérprete de Libras, não constitui liberalidade institucional, mas sim dever legal, aplicável também às avaliações educacionais, conforme exemplificado por políticas públicas nacionais, como o ENEM em Libras, que assegura igualdade de condições aos candidatos surdos. Assim, para assegurar a observância do princípio da isonomia, da inclusão e do direito à educação, é imprescindível que sejam garantidos os meios adequados de acessibilidade comunicacional aos estudantes surdos, especialmente em situações avaliativas.
Neste caso, a Dacin orienta que seja assegurado aos estudantes surdos a realização de provas e demais instrumentos avaliativos em Língua Brasileira de Sinais (Libras), com apoio de Tradutores e Intérpretes de Libras–Língua Portuguesa (TILSP). Esse atendimento visa garantir equivalência de condições, acessibilidade linguística plena e regularidade procedimental. De acordo com o Decreto nº 5.626/2005 (Brasil, 2005), torna-se necessária a implementação de mecanismos de avaliação que considerem a condição linguística das pessoas surdas, em consonância com o processo de aprendizagem de uma segunda língua. Isso implica que na correção das provas escritas, seja valorizado o aspecto semântico e reconhecida a singularidade linguística presente na forma de expressão em Língua Portuguesa (Brasil, Art. 14, §1º, Inciso VI, 2005). Cumpre destacar ainda, que o referido decreto estabelece que as instituições federais de ensino devem “desenvolver e adotar mecanismos alternativos para a avaliação de conhecimentos expressos em Libras, desde que devidamente registrados em vídeo ou em outros meios eletrônicos e tecnológicos” (Brasil, 2005).
Para assegurar que o processo avaliativo ocorra de forma adequada, o(a) docente, (caso sinta necessidade) poderá abrir processo no SEI, solicitando apoio institucional para:
– planejamento prévio da avaliação com os TILSP;
– agendamento de horário compatível com a escala da equipe;
– organização do espaço físico;
– disponibilização de equipamentos e mídias para registro audiovisual, quando houver necessidade.
Para a melhor condução dos trabalhos junto à Dacin recomenda-se o seguinte procedimento:
a) O(a) docente abre processo SEI endereçado à Coordenação de Curso, informando:
data e horário da avaliação;
tempo previsto de duração;
necessidade de agendamento prévio com os TILSP para planejamento da tradução e interpretação;
solicitação de materiais e equipe para gravação do período avaliativo, quando aplicável.
b) A coordenação envia para a Dacin a solicitação, com no mínimo 10 dias de antecedência. A Dacin via ofício, responderá designando os TILSP para a ação.
c) O(a) docente elabora a avaliação e a encaminha previamente aos TILSP designados, permitindo o estudo terminológico e a preparação técnica necessária para a tradução/interpretação do conteúdo.
d) Caso haja dúvidas sobre o procedimento ou sobre aspectos conceituais da tradução, a Dacin poderá agendar um momento de alinhamento com o(a) docente, para que este possa acompanhar a dinâmica de interpretação e garantir que os sentidos conceituais estejam adequadamente preservados em Libras.
e) No dia da avaliação, o(a) docente deverá acompanhar o processo avaliativo, além de assegurar ao estudante o direito ao tempo adicional (em até uma hora), conforme previsto na Lei nº 13.146/2015 e demais normativas aplicáveis.
f) Os TILSP designados poderão realizar a interpretação voz–Libras e Libras–voz, bem como registrar por escrito as respostas do estudante quando estas forem produzidas em Libras, conforme a modalidade indicada previamente pelo(a) docente.
No caso de bancas de concurso, processos seletivos e outros:
Em relação às avaliações e provas de concurso ou processos seletivos, especialmente quando envolvem banca avaliadora, destacamos a preferência pela constituição de banca composta por professores surdos, garantindo que a avaliação ocorra exclusivamente em Libras. Quando necessário, a avaliação também poderá ocorrer por meio de entrevista, assegurando a comunicação adequada com apoio de intérprete de Libras. O Núcleo de Educação Especial e Libras (NEEL) se coloca à disposição para apoiar a banca, tanto na composição quanto na organização pedagógica e linguística da avaliação.
Do mesmo modo, nas situações de exames de qualificação ou defesa de teses e dissertações, será assegurado atendimento específico sempre que o discente for surdo ou quando a banca avaliadora contar com a presença de professores surdos. Nesses casos, o texto da dissertação ou tese deverá ser encaminhado impreterivelmente dentro do prazo mínimo de 30 dias antes da data solicitada para a realização da demanda, sob a possibilidade de não viabilizar o atendimento requerido.
2. Ética profissional dos intérpretes
Os TILSP da UFU (servidores efetivos e/ou colaboradores terceirizados) atuam segundo preceitos éticos próprios da categoria, previstos em normativas nacionais e nas diretrizes institucionais da UFU. Parte desse compromisso envolve a impossibilidade de interferência no conteúdo avaliado, bem como a vedação absoluta de qualquer conduta que comprometa a integridade da avaliação. A interpretação de uma avaliação é um ato técnico e ético, não configurando favorecimento ou “facilitação de conteúdo”.
3. Impossibilidade de dispensa/designação unilateral dos intérpretes
A gestão da escala, dos horários e da designação de intérpretes é de responsabilidade exclusiva da DACIN, com vistas a garantir a continuidade do atendimento e a organização institucional do serviço. Neste sentido, quaisquer dúvidas relacionados ao trabalho dos intérpretes, os docentes e outros servidores poderão entrar em contato com a divisão para maiores esclarecimentos. Solicitamos que outros setores e docentes não realizem a dispensa e/ou solicitem outra designação, pois essa ação interfere diretamente na escala já elaborada previamente.
4. Inexistência de escolha de intérpretes por parte de docentes ou discentes
A designação dos TILSP para cada atividade acadêmica não se baseia em escolhas ou preferências individuais, sejam elas de docentes, discentes ou demais envolvidos. A alocação dos profissionais é realizada exclusivamente pela Dacin, considerando critérios técnicos, administrativos, impessoais e relacionados à disponibilidade da equipe, assegurando regularidade, continuidade e equidade no atendimento.
Ressalta-se, ainda, que qualquer episódio envolvendo desrespeito, constrangimento, discordâncias ou tratamento inadequado direcionado a servidores efetivos ou colaboradores terceirizados TILSP, será imediatamente comunicado à gestão da Dacin. A Coordenação ciente das questões, adotará as medidas necessárias para garantir a proteção dos profissionais e a manutenção de um ambiente de trabalho ético, seguro e alinhado às normativas da Universidade.
Caso o intérprete seja submetido a situações que violem a ética pessoal ou profissional, ou que comprometam sua integridade no ambiente de trabalho, este poderá interromper sua permanência no local e formalizar a ocorrência junto à Coordenação da DACIN e ou OUVIDORIA da UFU, que adotará imediatamente as providências institucionais cabíveis.
5. Cumprimento da escala e dos horários definidos pela DACIN:
A Universidade Federal de Uberlândia conta com Tradutores e Intérpretes de Libras–Língua Portuguesa (TILSP) em duas modalidades de vínculo profissional — servidores efetivos e colaboradores terceirizados —, cada qual com regimes de trabalho e cargas horárias distintas. Os(as) TILSP efetivos(as), em menor número, cumprem jornada de 40 horas semanais, enquanto os(as) profissionais terceirizados(as) atuam com carga horária semanal de 22 horas, conforme os respectivos contratos. Essa diversidade de vínculos e jornadas demanda um planejamento cuidadoso e contínuo da escala de atendimento, de modo a compatibilizar as diferentes organizações trabalhistas, assegurar a cobertura das demandas acadêmicas e, ao mesmo tempo, manter a qualidade do serviço de tradução e interpretação ofertado à comunidade universitária.
Solicitamos que os(as) docentes compreendam a escala oficial de atuação dos TILSP, bem como os horários previamente organizados pela Dacin. Qualquer ajuste só poderá ser realizado mediante comunicação prévia e validação formal da Divisão, a fim de garantir a regularidade do atendimento e o cumprimento das normas institucionais.
Ressalta-se que os TILSP terceirizados, em razão das disposições previstas no termo de referência do contrato vigente, não podem permanecer em atividades após as 21h50, uma vez que sua carga horária não contempla adicional noturno. A Dacin tem envidado esforços para assegurar a presença de profissionais efetivos e terceirizados no período noturno; contudo, nem sempre é possível atender integralmente a essa demanda. Assim, contamos com a colaboração dos(as) docentes para o adequado planejamento das atividades acadêmicas que envolvem atendimento de acessibilidade nesse turno, até o vencimento desse contrato e um novo ajuste no termo de contrato terceirizado.
6. Alteração do local de aulas, atividades externas ao Campus e apoio curricular aos TILSP
Compreendemos que é fundamental o fortalecimento de uma comunicação contínua e organizada entre os(as) docentes, a Divisão de Acessibilidade (DACIN) e os(as) Tradutores(as) e Intérpretes de Libras–Português (TILSP), de modo a assegurar a qualidade do processo de ensino e aprendizagem dos(as) estudantes surdos(as). Nesse sentido, alterações na localização das aulas, bem como a realização de atividades pedagógicas externas ao campus, demandam alinhamento prévio, considerando os impactos diretos no planejamento, na logística e na atuação profissional dos(as) TILSP.
As atividades externas ao campus, em especial, necessitam ser informadas com antecedência de, pelo menos 5 dias, à DACIN ou diretamente aos(às) TILSP designados(as), a fim de viabilizar a organização do atendimento linguístico e garantir condições adequadas de acessibilidade. Além disso, tais atividades devem ser previamente autorizadas pela gestão da DACIN, respeitando os fluxos institucionais estabelecidos e assegurando a compatibilidade com as condições de trabalho dos(as) profissionais envolvidos(as).
Respeitamos a autonomia universitária dos(as) docentes, por essa razão, faz-se necessário, promover uma atuação articulada e responsável, que considere igualmente os direitos linguísticos e as necessidades educacionais específicas dos(as) estudantes surdos(as). O diálogo antecipado e a cooperação intersetorial são elementos centrais para a efetivação de práticas pedagógicas verdadeiramente inclusivas.
Por fim, destaca-se a importância de que os(as) docentes encaminhem, com a devida antecedência, os materiais de estudo, roteiros de aula, textos e demais recursos didáticos, bem como se coloquem à disposição para apoiar conceitualmente os(as) TILSP. Esse suporte é essencial para que os conceitos, terminologias e intencionalidades pedagógicas sejam traduzidos e interpretados de forma precisa e adequada, garantindo ao(à) estudante surdo(a) pleno acesso ao conteúdo acadêmico e às interações em sala de aula.
7. Responsabilidade funcional e institucional dos TILSP
Os Tradutores e Intérpretes de Libras–Língua Portuguesa (TILSP) atuam com responsabilidade funcional definida por normativas institucionais e pelo código de ética da categoria, devendo manter postura profissional compatível com o ambiente acadêmico, incluindo conduta adequada, discrição e vestimenta apropriada ao exercício de suas funções.
Cumpre esclarecer que o TILSP não participa ativamente da aula, não interfere em sua dinâmica, não opina sobre o conteúdo ministrado e não atua como mediador pedagógico; sua atribuição é estritamente técnica, restrita à tradução e interpretação entre Libras e Língua Portuguesa. Assim, o profissional poderá recusar realizar as ações acima descritas caso haja solicitação por parte dos docentes, haja vista que essas extrapolam o escopo profissional desses servidores ou colaboradores.
Cabe aos(às) Tradutores(as) e Intérpretes de Libras–Português (TILSP) a responsabilidade de comparecer pontualmente às aulas, sem atrasos, e de cumprir integralmente a jornada de trabalho designada, conforme o horário previamente estabelecido em contrato terceirizado e/ou de acordo com sua carga horária efetiva. A atuação dos Tradutores(as) e Intérpretes de Libras–Português (TILSP), ocorre majoritariamente em duplas, com revezamentos entre os pares.
Quando houver atuação em dupla, deverá ser observado o revezamento sistemático entre os(as) profissionais, preferencialmente a cada 20 (vinte) minutos, como medida necessária para assegurar a qualidade da tradução e interpretação, bem como a preservação das condições de trabalho.
Em situações esporádicas em que o(a) TILSP estiver atuando sozinho(a), este(a) deverá comunicar previamente o(a) docente sobre a necessidade de pausas técnicas, sendo recomendada uma pausa de 10 (dez) minutos a cada 30 (trinta) minutos de atuação contínua e/ou de 20 (vinte) minutos a cada 1 (uma) hora de tradução e interpretação, de modo a manter a precisão linguística e a integridade do serviço prestado.
8. Tratamento institucional de reclamações ou dúvidas:
Eventuais ponderações, discordâncias, dificuldades ou questionamentos relacionados à atuação dos TILSP devem ser encaminhados pela coordenação do curso diretamente à Dacin, que realizará os devidos alinhamentos, orientações e ajustes necessários. Essa mediação institucional evita ruídos de comunicação e assegura o tratamento adequado das questões.
Diante do exposto, solicitamos o apoio das Unidades Acadêmicas, no sentido de reforçar tais orientações junto ao corpo docente, preservando o atendimento acessível, a segurança jurídica das ações e o pleno direito da estudante.
A Dacin permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Solicitamos das coordenações o retorno, por meio de ofício da ciência das orientações encaminhadas.
Atenciosamente e Obrigada,
JANINE CECÍLIA GONÇALVES PEIXOTO
Coordenadora da Divisão de Acessibilidade e Inclusão
Portaria P Nº 978/2025
| | Documento assinado eletronicamente por Janine Cecilia Gonçalves Peixoto, Coordenador(a), em 24/02/2026, às 12:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23117.010671/2026-14 | SEI nº 7082277 |