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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Rua Vinte, 1600, Bloco C, 2º piso - Bairro Tupã, Ituiutaba-MG, CEP |
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Ata de Reunião
ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA/2024 DO COLEGIADO DE EXTENSÃO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS E NATURAIS DO PONTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Em 07 de fevereiro de 2024, às 10h23, na Sala de Reuniões do Instituto de Ciências Exatas e Naturais do Pontal, na rua 20, número 1600, Bloco C, 2º piso - Bairro Tupã, Ituiutaba/MG, teve início a segunda reunião ordinária do Colegiado de Extensão do Instituto de Ciências Exatas e Naturais do Pontal (COLEX/ICENP) do ano em curso, sob a Presidência do Prof. Gilberto Augusto de Oliveira Brito, estando presentes os membros citados no final desta Ata, com a justificativa de ausência da Profa. Luciana Karen Calábria e Prof. Wallisom da Silva Rosa. A reunião transcorreu da seguinte forma: O presidente pediu a retirada de pauta do item 4, pois ainda não conseguiu finalizar o relatório/2023. 1. Comunicados. O presidente comunicou que o secretário Eder está em contato com o setor responsável pelo site para verificar a possibilidade da representante discente ficar como responsável pela alimentação do site, ou mesmo se ela pode ter acesso, tendo um docente como co-responsável. 2. Aprovação do calendário. Aprovado o calendário proposto, mas este poderá mudar após conversa com a representante discente. 3. Apresentação da PROEXC/Pontal. A convidada Roneide falou sobre o papel da PROEX de auxiliar nos projetos de Extensão, inclusive abertura de processos SEI, edital de bolsista, transporte, dentre outros. Além disso, auxilia na elaboração de editais. No SIEX tem uma equipe responsável para dar os pareceres. Quando sobrecarregado, ela mesma dá os pareceres propostos por outros campi, nunca os do Pontal. Mostrou interesse em conhecer o plano da unidade e trouxe um modelo para auxiliar nas avaliações. Cada parecerista tem autonomia para criar seus pareceres com base em duas resoluções, mas trouxe um modelo para auxiliar nesse processo, além de disponibilizar na página do SIEX. A representante Vitória questionou se poderia continuar usando o SEI. A Roneide salientou que nem tudo é relacionado à Extensão, e que ela poderia seguir daquela forma. Em síntese, o papel da PROEX é de execução, de preparar edital, dar pareceres fora do campus e está à disposição para auxiliar nos pareceres. PEIC, PIAEV, possibilidade de colocar no site os projetos, em um papel de divulgação. O presidente manifestou que a presença da Roneide no grupo será relevante por ser um canal mais direto para divulgar projetos e atividades relevantes, dada a dificuldade na comunicação ainda existente, pois pelo email não há um filtro adequado. E o site também seria um ótimo canal para essa divulgação de fotos e editais. Roneide apontou que a demanda para os editais está bem pequena, então essa divulgação poderá trazer um maior interesse pelos projetos. O representante Nilson considerou que o modelo em que se dará o parecer é o menos importante, enquanto a parte pedagógica é essencial. Participação dos discentes, ainda não fica claro que a legislação exige para a execução de membros discentes, docentes e técnicos, então propôs que a resolução deixe claro esta obrigatoriedade. Sobre os bolsistas, enxerga que a universidade possui muitas bolsas, mais que a demanda. Todos os seus projetos são comtemplados por bolsas, mas a dificuldade é conseguir bolsistas. A extensão, por sua importância, deveria ser vista pelos professores e que isso fosse bem divulgado, pois a bolsa tem um valor significativo e poderia inclusive ajudar na manutenção dos discentes em sua permanência na universidade, sendo um fator importante contra a evasão. Essa dificuldade se dá em função da baixa divulgação, já que a maioria dos alunos não tem o hábito de procurar informações nos canais pertinentes. Roneide falou das normativas para a Extensão, formação discente e interação dialógica com a comunidade externa, o que é uma via de mão dupla. A resolução está embasada na resolução nacional, então poder-se-á verificar junto ao SIEX a possibilidade de colocar de forma mais incisiva essa obrigatoriedade. A representante Vitoria comentou que quando começou a participar como bolsista, encontrou o site por acaso. E depois que encontrou, divulgou entre os colegas. De fato, considera a necessidade de divulgação, pois só dá para encontrar o sítio a partir de uma procura específica por quem já tem conhecimento sobre o assunto, não estando facilmente acessível a todos. Roneide esclareceu que nos projetos referente aos Editais PEIC e PIAEV há três pareceristas, pois se houver notas muito discrepantes, é feita uma ponderação entre essas notas. O representante Nilson ponderou que é atribuição do parecerista verificar se todos os campos estão adequadamente preenchidos para não incorrer em indeferimento. Às 11h19min, foi encerrada a reunião e, para constar, lavrei esta ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Kamyr Gomes de Souza, na qualidade de Secretária, pelo Presidente, pelos membros e participante. Ituiutaba, 07 de Fevereiro de 2024.
Gilberto Augusto de Oliveira Brito
Lísias Pereira Novo
Nilson Roberto Pereira
Patrícia Cristina Venturini
Roneide Maria Golçalves
Vitória Helena Alecrim Rocha Medeiros
| | Documento assinado eletronicamente por Luciana Karen Calabria, Presidente, em 27/03/2024, às 10:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Lisias Pereira Novo, Membro de Colegiado, em 27/03/2024, às 10:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Patricia Cristina Venturini, Membro de Colegiado, em 27/03/2024, às 10:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Nilson Roberto Pereira, Membro de Colegiado, em 27/03/2024, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Vitória Helena Alecrim Rocha Medeiros, Membro de Colegiado, em 29/03/2024, às 09:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Roneide Maria Gonçalves, Coordenador(a), em 10/04/2024, às 18:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Kamyr Gomes de Souza, Assistente em Administração, em 22/08/2024, às 14:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Gilberto Augusto de Oliveira Brito, Professor(a) do Magistério Superior, em 03/09/2024, às 11:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5220304 e o código CRC CA63E372. |
| Referência: Processo nº 23117.015157/2024-11 | SEI nº 5220304 |