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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, nº 2121, Bloco 1F, Sala 216 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Edital DIRFAGEN nº 14/2025
24 de setembro de 2025
Processo nº 23117.073863/2024-70
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CARGO DE TUTOR(A) DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM TRANSFORMAÇÃO DIGITAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB), OFERTADO PELA FACULDADE DE GESTÃO E NEGÓCIOS (FAGEN) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA (UFU).
A Faculdade de Gestão e Negócios (FAGEN), em parceria com o Centro de Educação a Distância (CEaD), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), com base na Lei n. 11.273, de 06/02/2006, Portaria CAPES n. 309, de 27/09/2024 e Instrução Normativa GAB n. 1, de 01/10/2024; torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para Professor(a) Formador(a) do Curso de Especialização em Transformação Digital na Administração Pública (DIGAP), que será ofertado na modalidade de ensino a distância, no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Processo Seletivo Simplificado terá apenas uma etapa;
1.2 O Processo Seletivo será regido por este Edital;
1.3 O(a) candidato(a), ao efetivar sua inscrição, declara acatar, na íntegra, as normas deste Edital.
1.4 O Edital será divulgado e disponibilizado nos sites da UFU, nos seguintes endereços: www.fagen.ufu.br e www.cead.ufu.br.;
1.5 Caso exista qualquer dúvida acerca das instruções contidas neste Edital, o(a) candidato(a) deve entrar em contato exclusivamente por meio do e-mail transformacaodigital@fagen.ufu.br;
2. DOS REQUISITOS E DA INSCRIÇÃO
2.1 A inscrição para este Processo Seletivo deverá ser realizada por meio do e-mail transformacaodigital@fagen.ufu.br, no período indicado no item 14 deste Edital. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá:
2.1.1. Preencher, datar e assinar a Ficha de inscrição com Quadro de pontuação (Anexo I);
2.1.3. Enviar para o e-mail transformacaodigital@fagen.ufu.br a ficha citada em 2.1.1 juntamente com os documentos referenciados no item 3 deste Edital no formato PDF. Na parte referente ao assunto do e-mail a ser enviado deve constar: o número do Edital, nome do cargo (Tutor) e o nome do(a) candidato(a). Exemplo: EditalXXXX_Tutor_Nome;
2.2 O(a) candidato(a) a Tutor deve:
2.2.1 Possuir habilidade e facilidade de acesso e uso de computadores/recursos de conectividade – internet, e-mail, chat, fórum;
2.2.2 Ter conhecimento e prática na utilização de ambientes virtuais de aprendizagem (AVA), como o Moodle;
2.2.3 Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para desenvolver atividades de Tutoria presencialmente e a distância, inclusive aos sábados;
2.2.4 Possuir, até a data da inscrição, Currículo Lattes cadastrado e atualizado, pois será preciso fornecer o endereço eletrônico do currículo no ato da inscrição.
2.3 Não será cobrada taxa de inscrição;
2.4 O não atendimento a qualquer um dos requisitos no item 4.2 deste Edital implicará no indeferimento da inscrição ou eliminação do(a) candidato(a).
3. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá encaminhar, via e-mail para transformacaodigital@fagen.ufu.br, a seguinte documentação digitalizada:
3.1.1 Ficha de Inscrição com quadro de pontuação, disponível no Anexo I deste Edital, preenchida (preferencialmente digitado) e assinada. É aceita assinatura digital, como pelo Gov.br, não sendo aceitas assinaturas digitadas ou realizadas via softwares sem dupla verificação. Os itens indicados na ficha de inscrição devem coincidir com os comprovantes enviados no ato da inscrição;
3.1.2 Carteira de Identidade e CPF (Cadastro de Pessoa Física);
3.1.3 Diploma do curso de Graduação em Administração, Gestão da Informação, Engenharia de Produção ou áreas afins;
3.1.4 Documento que comprove aprovação em curso de formação / capacitação em EaD/Tutoria;
3.1.6 Documentação comprobatória para fins de pontuação conforme quadro disposto no item 5.1, numeradas de acordo com o referido quadro;
3.1.7 Comprovante de residência atual (últimos 03 (três) meses).
3.2. Os itens indicados no quadro de pontuação da ficha de inscrição devem também constar no Currículo Lattes;
3.3 Cada documento enviado por e-mail deve ser nomeado conforme a numeração indicada no quadro de pontuação da Ficha de inscrição (por exemplo: “1.3_Certificado_mestrado”, “3.1.2_Identidade_CPF” e assim sucessivamente). Caso seja convocado(a), o(a) candidato(a) deverá apresentar a documentação original para conferência dos documentos digitalizados no ato da inscrição. Caso a documentação não seja devidamente comprovada, o(a) candidato(a) será automaticamente impedido de exercer a função e excluído da lista de classificados;
3.4 A UFU não se responsabilizará por inscrição ou documentos não recebidos ou ilegíveis por motivos de natureza técnica, associados a computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, incompatibilidade de softwares e a quaisquer outros motivos dessa ordem que impossibilitem a transferência de dados para consolidação da inscrição;
3.5 A UFU não se responsabilizará por eventuais problemas técnicos relacionados à conectividade ou acesso à internet;
3.6 Todas as informações preenchidas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
4. DA CONSTITUIÇÃO DO BANCO DE TUTORES E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
4.1. Serão formados bancos de Tutores para atuar nos cursos do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), modalidade à distância, oferecido pela Faculdade de Gestão e Negócios da Universidade Federal de Uberlândia (FAGEN/UFU), respeitando as exigências da Portaria CAPES n. 309, de 27/09/2024, de acordo distribuição apresentada no Quadro 1:
Quadro 1. Banco de Tutores e polos
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Banco de Tutores/polos |
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Coromandel/MG (São Domingos) |
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Ituiutaba/MG (Centro) |
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Uberlândia/MG |
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Jandira/SP (Jardim Europa) |
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São Carlos/SP (Vila Nery) |
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São Paulo/SP (Boa Esperança) |
4.1.1. Para cada polo será composto um Banco de Tutores, cuja classificação será feita de acordo com critérios do item 5 deste Edital;
4.1.1.1 Na ficha de inscrição, o(a) candidato(a) deve escolher para qual Banco de Tutor ele(a) deseja se inscrever;
4.1.1.2 Ao escolher um Banco de Tutor, o(a) candidato(a) está se comprometendo a atuar em atividades a distância e/ou presenciais no polo existente na cidade selecionada ou na sede do curso;
4.1.1.3 É de inteira responsabilidade do(a) Tutor(a) as despesas referentes ao seu deslocamento até o polo selecionado para realizar atividades presenciais, caso o(a) candidato(a) não resida no município – sede do polo;
4.1.1.4 Caso não sejam classificados Tutores para um determinado Banco/Polo, ou caso os Tutores classificados em determinado Banco/Polo não sejam suficientes para atender os alunos do referido polo, serão convocados(as) candidatos(as) classificados(as) no Banco de Tutores de outro polo, conforme conveniência do curso.
4.1.2. A classificação neste Edital não garante a atuação imediata na função de Tutor(a), ficando essa dependente da liberação de recursos, da abertura de turmas em cada polo, do número de alunos efetivamente matriculados, da desistência ou desligamento de Tutores no referido curso/polo;
4.1.3. A convocação dos(as) candidatos(as) classificados será realizada de acordo com a necessidade do curso, desligamentos ou desistências de Tutores(as);
4.2. Poderão se candidatar às vagas para exercer a função de Tutor(a) nos referidos cursos/polos, candidatos que, no ato da inscrição, atendam às condições mínimas exigidas, quais sendo:
4.2.1 Graduação concluída em Administração, Gestão da Informação, Engenharia de Produção ou áreas afins;
4.2.2 Formação / Capacitação de, no mínimo 40 horas, para atuar como Tutor(a) em cursos oferecidos na modalidade a distância, realizada em instituições públicas.
4.3. Como critérios de classificação dos(as) candidatos(as), serão consideradas as pontuações contempladas no currículo apresentado, conforme expresso no item 5 deste Edital.
4.4. Os(as) candidatos(as) selecionados que não apresentarem a documentação comprobatória das informações prestadas no ato da inscrição serão automaticamente desclassificados(as).
5. PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
5.1 A presente seleção e classificação dos(as) Tutores(as) ocorrerá em uma única etapa, por meio da análise de currículo, sendo a pontuação distribuída conforme Quadro 2:
Quadro 2. Critérios e respectiva pontuação considerada neste Edital
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ITENS A SEREM PONTUADOS |
Pontuação Máxima |
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1. Formação acadêmica (será considerado apenas o maior título) |
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1.1 Especialização concluída (Lato Sensu) em Administração, Engenharia de Produção ou Áreas afins |
10 |
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1.2 Mestrado em andamento em Administração, Engenharia de Produção ou Áreas afins |
12 |
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1.3 Mestrado concluído em Administração, Engenharia de Produção ou Áreas afins |
20 |
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1.4 Doutorado em andamento em Administração, Engenharia de Produção ou Áreas afins |
30 |
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1.5 Doutorado concluído em Administração, Engenharia de Produção ou Áreas afins |
50 |
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2. Experiência profissional |
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2.1 Experiência em coordenação, monitoria, Tutoria em EaD (5 pontos por semestre) |
30 |
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2.2 Experiência como docente presencial ou EaD (educação básica e/ou superior) (5 pontos por semestre) |
20 |
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3. Formação complementar |
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3.1 Curso de formação na área de EaD com carga horária mínima de 04 (quatro) horas (2 pontos por curso) |
10 |
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3.2 Curso para atuar como Tutor em cursos na modalidade EaD –carga horária de 40 a 60 horas (5 pontos por curso) |
10 |
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3.3 Curso para atuar como Tutor em cursos na modalidade EaD – carga horária de 61 a 79 horas (7 pontos por curso) |
14 |
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3.4 Curso para atuar como Tutor em cursos na modalidade EaD – carga horária de 80 horas ou mais (10 pontos por curso) |
20 |
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3.5 Curso de formação para professores para atuarem na modalidade EaD – carga horária de 40 a 60 horas (5 pontos por curso) |
10 |
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3.6 Curso de formação para professores para atuarem na modalidade EaD – carga horária inferior a 40 horas (2 pontos por curso) |
10 |
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3.7 Curso de formação para professores para atuarem na modalidade EaD – carga horária de 61 a 80 horas (7 pontos por curso) |
14 |
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3.8 Curso de formação para professores para atuarem na modalidade EaD – carga horária de 81 horas ou mais (10 pontos por curso) |
20 |
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TOTAL |
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5.2 Para os(as) profissionais que forem convocados para o exercício da função de Tutoria, serão oferecidas formações específicas, de caráter obrigatório, pela coordenação do curso e/ou pelos docentes responsáveis por componentes curriculares que compõem o curso, que consistem em reuniões presenciais e/ou webconferências, assim como orientações pela plataforma Moodle e e-mails;
5.3. Os(as) Tutores(as) convocados(as) que não participarem dessas formações serão desligados(as) e substituídos(as) por outro(a) classificado(a) nos Bancos de Tutores compostos conforme quadro do item 4.1 deste Edital;
5.4. A Comissão de seleção é composta conforme Portaria de Pessoal UFU n. 1117, de 14/02/2025.
5.4.1 A FAGEN/UFU nomeará os membros da Comissão Examinadora e divulgará a Portaria de nomeação no site www.fagen.ufu.br em até 10 dias após o deferimento das inscrições;
5.4.2 Será considerado impedido o membro da Comissão Examinadora que tenha entre os(as) candidatos(as) inscritos(as), cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos, civis ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau civil; orientandos e ex-orientandos.
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1 No caso de empate será classificado(a) em primeiro lugar o(a) candidato(a) que tiver maior idade. Ao persistir o empate, serão classificados por ordem de prioridade os candidatos que tiverem:
6.1.1 Maior experiência na atuação em Educação a Distância de cursos do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);
6.1.2 Maior experiência na atuação em Educação a Distância;
6.1.3 Maior experiência na docência em Educação Superior;
6.1.4 Maior titulação.
7. RESERVA DE VAGAS CONFORME LEGISLAÇÃO
7.1 Em atendimento ao Art. 1º da Lei 15.142, de 03/06/2025, são reservadas 30% das vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas;
7.2 Em observância ao § 1º do Art. 1º do Decreto 9.508, de 24/09/2018, 5% das vagas ofertadas no presente Edital é reserva para pessoas com deficiência;
7.3 Os(as) candidatos(as) que desejarem concorrer às vagas reservadas, conforme legislação vigente, deverão obrigatoriamente declarar sua opção na Ficha de inscrição (Anexo I), bem como encaminhar o Anexo II devidamente preenchido e assinado.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
8.1 O resultado definitivo da seleção será publicado na página www.cead.ufu.br e www.fagen.ufu.br, conforme data estipulada no item 14 deste Edital.
9. DAS FUNÇÕES
9.1 O(a) candidato(a) selecionado(a) para atuar como Tutor(a) deverá realizar as seguintes funções, no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e no Polo para o qual se inscreveu:
9.1.1 Mediar a comunicação de conteúdos entre o(a) professor(a) e os(as) cursistas;
9.1.2 Acompanhar as atividades discentes, conforme o cronograma do curso;
9.1.3 Apoiar o(a) professor(a) do componente curricular no desenvolvimento das atividades docentes;
9.1.4 Estabelecer contato permanente com os(as) estudantes e mediar as atividades discentes;
9.1.5 Colaborar com a coordenação do curso e professores(as) na avaliação dos(as) estudantes;
9.1.6 Participar das atividades de capacitação e atualização promovidas pela Instituição de Ensino;
9.1.7 Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos(as) alunos(as) e encaminhar à coordenadoria de Tutoria;
9.1.8 Participar do processo de avaliação da disciplina sob orientação do(a) professor(a) responsável;
9.1.9 Manter regularidade de acesso ao Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e dar retorno às solicitações dos(as) cursistas no prazo máximo de 24 horas;
9.1.10 Manter contato com a coordenação de Tutoria via e-mail, dando retorno em até 24 horas;
9.1.11 Apoiar operacionalmente a coordenação do curso nas atividades presenciais dos Polos e/ou da sede, em especial na aplicação de avaliações e situação acadêmica dos cursistas.
10. CARGA HORÁRIA E CONDIÇÃO PARA ATUAÇÃO
10.1 O(a) Tutor(a) deverá ter disponibilidade de 20 horas semanais, inclusive aos finais de semana, para atuar no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e/ou no Polo/sede, realizando os atos inerentes à sua função de Tutor especificada no item 8 deste Edital;
10.2 Residir, preferencialmente, no município sede dos polos de apoio presencial para qual fez a sua inscrição:
10.2.1 Caso o Tutor resida em cidade distinta do Polo de apoio para o qual se inscreveu, são de sua inteira responsabilidade as despesas referentes ao seu deslocamento para realização de atividades presenciais inerentes a sua função de Tutor;
10.2.2 Caso resida fora de Uberlândia/MG, o(a) Tutor(a) deverá, obrigatoriamente, ter disponibilidade para comparecer às reuniões, cursos de capacitação e outras atividades pedagógicas referentes ao curso, em Uberlândia, caso não seja oferecida a opção de participação via webconferência.
10.2.2.1 Sempre que possível, a coordenação do curso e seus professores farão as reuniões via webconferência para evitar deslocamentos de Tutores que não residem em Uberlândia/MG.
10.2.2.2 Caso a atividade pedagógica e de formação / capacitação, realizada em Uberlândia/MG, sede do curso, seja presencial, são de inteira responsabilidade do Tutor as despesas referentes ao seu deslocamento.
10.3 É de inteira responsabilidade do(a) Tutor(a) o material necessário para realização das suas atividades como Tutor(a), incluindo computador e rede de acesso à internet.
11. DA CONCESSÃO DAS BOLSAS
11.1 Ao assumir a função de Tutor(a), o(a) candidato(a) receberá bolsa-benefício concedida pela CAPES, O valor da bolsa a ser concedida é de R$1.100,00 (um mil e cem reais), de acordo com inciso IX do §2º do Art. 4º da Portaria CAPES n. 309, de 27/09/2024, durante o período de vinculação como bolsista do curso;
11.2. O prazo máximo de duração das bolsas corresponde ao período de execução do curso aprovado pelo Edital do Sistema UAB, conforme determinação do artigo 4º, parágrafo único, da Portaria CAPES n. 309, de 27/09/2024;
11.3. A concessão de nova bolsa para um(a) mesmo(a) beneficiário(a) dependerá, necessariamente, da sua aprovação em novo processo seletivo;
11.4 O(a) Tutor(a) não pode acumular bolsas do Sistema UAB com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei n. 11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria;
11.5. A solicitação de cancelamento da bolsa de Tutoria pela coordenação do curso acontecerá por:
11.5.1 Ausência do(a) Tutor(a), sem justificativa, em atividades ou encontros agendados pela Coordenação de Curso ou professor(a) responsável por um dos componentes curriculares do curso;
11.5.2 Desempenho insatisfatório na atividade de Tutoria, conforme avaliação feita pela Coordenação do Curso;
11.5.3 Quando comprovada, a qualquer tempo, falsidade de declaração ou de documentos, por parte do(a) candidato(a)/Tutor(a);
11.5.4 Cancelamento de turmas ou do curso.
12. DO PROVIMENTO DAS VAGAS
12.1 Os(as) candidatos(as) serão chamados(as) por ordem de classificação, conforme a necessidade do curso e disponibilidade orçamentária.
13. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
13.1 O prazo de validade deste Processo Seletivo será de cinco (05) anos, contados a partir da data de homologação do resultado do processo seletivo, improrrogável, conforme estabelecido no Art. 14 da Portaria CAPES n. 309, de 27/09/2024.
14. CRONOGRAMA
14.1 O cronograma das atividades deste Edital disposto no Quadro 3:
Quadro 3. Cronograma do Edital
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ATIVIDADE |
DATA |
LOCAL / MEIO |
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Divulgação do Edital |
24/09/2025 |
Site do CEaD (https://www.CEaD.ufu.br) e da Faculdade de Gestão e Negócios – FAGEN (www.fagen.ufu.br) |
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Período de Inscrições |
25/09 a 17/10/2025 |
Pelo e-mail: transformacaodigital@fagen.ufu.br |
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Homologação das inscrições |
21/10/2025 |
Site do CEaD (https://www.CEaD.ufu.br) e da Faculdade de Gestão e Negócios – FAGEN (www.fagen.ufu.br) |
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Prazo Recursal contra a homologação das inscrições |
22 e 23/10/2025 |
Pelo e-mail: transformacaodigital@fagen.ufu.br |
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Resultado dos Recursos contra a homologação das inscrições |
24/10/2025 |
E-mail ao interessado |
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Resultado preliminar |
24/10/2025 |
Site do CEaD (https://www.CEaD.ufu.br) e da Faculdade de Gestão e Negócios – FAGEN (www.fagen.ufu.br) |
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Prazo Recursal contra o Resultado Preliminar |
27 e 28/10/2025 |
Pelo e-mail: transformacaodigital@fagen.ufu.br |
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Resultado de recursos contra o Resultado Preliminar |
30/10/2025 |
E-mail ao interessado |
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Resultado Definitivo |
31/10/2025 |
Site do CEaD (https://www.CEaD.ufu.br) e da Faculdade de Gestão e Negócios – FAGEN (www.fagen.ufu.br) |
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Os candidatos devem estar cientes e concordarem com os termos apresentados neste Edital;
15.2 O(a) candidato(a) poderá interpor recurso no prazo mínimo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data de divulgação do ato recorrido;
15.3 Será indeferido preliminarmente o recurso extemporâneo, inconsistente, de intenção distorcida ou referente a questões que não atendam às exigências e especificações estabelecidas nesta chamada. O recurso deverá ser endereçado à coordenação do Curso de Especialização em Transformação Digital na Administração Pública, por meio do e-mail: transformacaodigital@fagen.ufu.br;
15.4 O não-cumprimento das atividades necessárias à função de Tutor implicará desligamento imediato do curso.
15.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do curso, com anuência da Diretoria do Centro de Educação a Distância da UFU (CEaD);
15.6 Será excluído do processo seletivo o(a) candidato(a) que:
15.6.1 Preencher com dados incorretos e inverídicos a ficha de inscrição;
15.6.2 Deixar de apresentar os documentos solicitados no prazo estabelecido;
15.6.3 Não apresentar cópia digitalizada e legível dos documentos comprobatórios exigidos neste Edital;
15.6.4 Não apresentar retorno ao e-mail, no prazo estabelecido, acerca da ciência com o Termo de Funções do Tutor para atuar Curso de Especialização em Transformação Digital na Administração Pública;
15.6.5 Conforme a necessidade do curso e ausência de candidatos(as) para determinado Polo, poderá ser remanejada a respectiva vaga;
15.6.6 A realização do Curso de Especialização em Transformação Digital na Administração Pública, objeto desse Edital, está condicionada a aprovação do mesmo perante a CAPES e aos trâmites necessários internamente na UFU. O referido curso está vinculado ao financiamento pela CAPES e poderá ser suspenso/cancelado caso seja de interesse da CAPES/UFU.
Uberlândia, 18 de setembro de 2025.
Profa. Dra. Cíntia Rodrigues de Oliveira
Diretora FAGEN/UFU
| | Documento assinado eletronicamente por Cíntia Rodrigues de Oliveira, Diretor(a) substituto(a), em 24/09/2025, às 12:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6707288 e o código CRC 487B7D65. |
ANEXOS
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA TUTOR(A) DO CURSO E TERMO DE COMPROMISSO
|
Ficha de inscrição – Tutor(a) |
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Função no curso |
Tutor(a) |
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|
Deseja concorrer às vagas reservadas |
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Sim |
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Não |
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Dados Pessoais |
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Nome completo |
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Link do Currículo Lattes |
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CPF |
|
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Doc. de identificação (ID) |
|
Tipo (ID) |
|
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|
Emissor (ID) |
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Data emissão (ID) |
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Data de nascimento |
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Cidade de nascimento |
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Estado de nascimento |
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Endereço residencial |
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Número |
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Complemento |
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Bairro |
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CEP |
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|
Cidade |
|
Estado |
|
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|
E-mail de contato |
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Telefone com DDD |
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Celular com DDD |
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|
Dados de formação |
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Graduado em |
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Área do Curso |
|
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Instituição da titulação |
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Informações sobre Curso para atuar como Tutor(a) EaD realizado |
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|
Instituição onde cursou |
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Carga horária do curso |
|
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Período de realização |
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Marque um X no Banco de Tutor que você deseja realizar a sua inscrição (escolha somente uma opção): |
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( ) |
Coromandel/MG (São Domingos) |
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( ) |
Ituiutaba/MG (Centro) |
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|
( ) |
Uberlândia/MG |
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|
( ) |
Jandira/SP (Jardim Europa) |
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|
( ) |
São Carlos/SP (Vila Nery) |
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|
Ao escolher o Banco de tutor, você se compromete a atuar em atividades a distância e presenciais no Polo existente na cidade selecionada, sendo de inteira responsabilidade do(a) Tutor(a), as despesas referentes ao seu deslocamento até o Polo selecionado, ainda que o Tutor não resida no município sede do Polo) |
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|
Marque, com um X, dentre as opções requeridas para atuar como Tutor(a) na UBA, a que você se enquadra: |
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( ) |
Experiência mínima de 01 (um) ano no Magistério do Ensino Básico |
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|
( ) |
Experiência mínima de 01 (um) ano no Magistério do Ensino Superior |
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|
( ) |
Atuação mínima de o1 (um) ano em atividades existentes no sistema UAB |
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|
Marque, com um X, as opções que você declara: |
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|
( ) |
Possuo habilidade e facilidade de acesso e uso de computadores/recursos de conectividade, como internet, e-mail, chat, fórum |
||||||||||
|
( ) |
Tenho disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para desenvolver atividades de tutoria presencialmente e a distância, inclusive aos sábados |
||||||||||
|
( ) |
Possuo, até a data da inscrição, Currículo Lattes cadastrado e atualizado, conforme informado nesta Ficha |
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|
( ) |
Declaro conhecimento e concordância com os critérios, orientações e demais aspectos estabelecidos por este Edital. |
||||||||||
|
( ) |
Concordo com o armazenamento e uso dos dados informados neste documento para fins relacionados à minha inscrição e possível atuação como Tutor(a) do Curso de Especialização em Transformação Digital na Administração Pública (DIGAP). |
||||||||||
|
( ) |
As informações prestadas nesta Ficha são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade. |
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Tabela de Pontuação |
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Item |
Pontuação |
Máximo |
Quantidade |
Pontuação Candidato(a) |
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1. Formação acadêmica (será considerado apenas o maior título) |
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1.1 Especialização concluída (Lato Sensu) em Administração, Engenharia de Produção ou Áreas afins |
10 |
50 |
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1.2 Mestrado em andamento em Administração, Engenharia de Produção ou Áreas afins |
12 |
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|
1.3 Mestrado concluído em Administração, Engenharia de Produção ou Áreas afins |
20 |
|
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1.4 Doutorado em andamento em Administração, Engenharia de Produção ou Áreas afins |
30 |
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1.5 Doutorado concluído em Administração, Engenharia de Produção ou Áreas afins |
50 |
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2. Experiência profissional |
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2.1 Experiência em coordenação, monitoria, Tutoria em EaD |
5 pontos por semestre |
30 |
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2.2 Experiência como docente presencial ou EaD (educação básica e/ou superior) |
5 pontos por semestre |
20 |
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3. Formação complementar |
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3.1 Curso de formação na área de EaD com carga horária mínima de 04 (quatro) horas |
02 pontos por curso |
10 |
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3.2 Curso para atuar como Tutor em cursos na modalidade EaD –carga horária de 40 a 60 horas |
05 pontos por curso |
10 |
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3.3 Curso para atuar como Tutor em cursos na modalidade EaD – carga horária de 61 a 79 horas |
07 pontos por curso |
14 |
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3.4 Curso para atuar como Tutor em cursos na modalidade EaD – mínimo de 80 horas |
10 pontos por curso |
20 |
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3.5 Curso de formação para professores para atuarem na modalidade EaD – carga horária de 40 a 60 horas |
05 pontos por curso |
10 |
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3.6 Curso de formação para professores para atuarem na modalidade EaD – carga horária inferior a 40 horas |
02 pontos por curso |
10 |
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3.7 Curso de formação para professores para atuarem na modalidade EaD – carga horária de 61 a 80 horas |
07 pontos por curso |
14 |
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3.8 Curso de formação para professores para atuarem na modalidade EaD – carga horária de 81 horas ou mais |
10 pontos por curso |
20 |
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Total |
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[Cidade]/[estado], __________ de __________ de 2025.
[Nome completo e assinatura do(a) candidato(a)]
ANEXO II - TERMO DE AUTODECLARAÇÃO PARA RESERVA DE VAGAS
Eu, _______________________________________________________, nacionalidade ___________________________, estado civil____________________________________________, nascido(a) em __________[local de nascimento]___________________________, portador(a) do documento de identidade __________________________, órgão expedidor ___________________________, CPF_____________________, residente e domiciliado(a) à ________________[endereço completo]________________________ ______________________, venho, por meio desta, DECLARAR, sob as penas da lei, para fins de participação em processo seletivo de seleção de Tutores(as) para atuar no Curso de Especialização Transformação Digital na Administração Pública, ofertado pela Faculdade de Gestão e Negócios da Universidade Federal de Uberlândia (FAGEN/UFU), em parceria com a Universidade Aberta do Brasil (UAB/CAPES), nos termos da legislação vigente, que:
☐ Sou pessoa negra (preta ou parda), conforme classificação definida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
☐ Sou pessoa indígena, conforme classificação definida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
☐ Sou pessoa com deficiência, conforme os critérios estabelecidos no Art. 2º da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e apresentarei a documentação comprobatória (laudos médicos) para concorrer às vagas desse Edital.
Declaro ainda estar ciente de que a falsidade nesta autodeclaração implicará na minha exclusão do processo seletivo, além das sanções legais cabíveis, nos termos da Lei nº 7.115/1983.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
[Cidade]/[estado], __________ de __________ de 2025.
[Nome completo e assinatura do(a) candidato(a)]
| Referência: Processo nº 23117.073863/2024-70 | SEI nº 6707288 |