UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação

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Ata de Reunião

 

ATA DA 6ª reunião/2024 DO Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

Em dezesseis de dezembro de 2024, às quinze horas e um minuto, virtualmente através do aplicativo Google Meet, teve início a sexta reunião ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação do ano em curso, sob a Presidência do Prof. Renato Ferreira Fernandes Júnior, estando presentes os Conselheiros: Prof. Aniel Silva de Morais, Prof. Daniel Pereira de Carvalho, Profa. Gabriela Vieira Lima e Prof. Hernán Roberto Montúfar López. A reunião transcorreu da seguinte forma: 1. Aprovação da ata da 5ª Reunião do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação de 2024. A ata da 5ª Reunião foi aprovada com cinco votos favoráveis, por unanimidade. 2. Comunicações: 2.1 O Prof. Renato Ferreira Fernandes Júnior informou que  os relatórios de avaliação discente foram publicizados no website do curso. 3. Ordem do dia: 3.1 Apreciação do Pedido de Dilação de prazo do discente Vitor Soares Fernandes, matrícula 11421EAU008 (Relator: Daniel Pereira de Carvalho, Processo SEI: 23117.070292/2024-11).​ O Prof. Daniel Pereira de Carvalho realizou a leitura do parecer conclusivo transcrito a seguir: "De acordo com a documentação juntada ao processo em epígrafe, notadamente a Defesa de jubilamento apresentada (5844341) e o Histórico visual do estudante (5949178), resta apenas a disciplina de Eletrônica Industrial e Acionamentos para a integralização do curso. Assim, considerando a RESOLUÇÃO CONGRAD Nº 46, a Decisão Administrativa 15 (5926739) e o prejuízo ao erário público que o jubilamento do estudante provocaria, sou salvo melhor juízo deste Colegiado, de parecer favorável a solicitação de dilação de prazo do discente VITOR SOARES FERNANDES, número de matrícula 11421EAU008, do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação, pelo prazo de 3 (três) semestres letivos do calendário acadêmico UFU, 2023/2, 2024/1 2 2024/2."  Após discussão a matéria foi levada a votação. O parecer do relator foi aprovado com cinco votos favoráveis, por unanimidade. 3.2 Apreciação do Pedido de Dilação de prazo do discente André Felipe da Cunha Garcia, matrícula 11611EAU006 (Relator: Prof. Aniel Silva de Morais, Processo SEI: 23117.069412/2024-38). O Prof. Aniel Silva de Morais, realizou a leitura do parecer conclusivo transcrito a seguir: "De acordo com a análise da documentação apresentada no PROCESSO SEI Nº 23117.069412/2024-38, o discente André Felipe da Cunha Garcia, já em 2018/2 deveria ter sido jubilado por ter três CRA menores que 30. Apesar disso, somente em outubro de 2024 a UFU abriu processo para Jubilamento do estudante. O estudante ultrapassou em dois semestres o período regulamentar e precisa de dilação de prazo para conclusão das disciplinas Trabalho de Conclusão de Curso, Estágio Obrigatório e de uma disciplina Optativa. De acordo com o Art. 175 da RESOLUÇÃO No 46/2022, DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO, o colegiado não é obrigado a aprovar a dilação do estudante. Entretanto, o relator, é, salvo melhor juízo deste Colegiado, de parecer favorável à aprovação do pedido de dilação de prazo do discente André Felipe da Cunha Garcia até o final do semestre letivo 2024/2, de forma que o mesmo possa concluir os três componentes curriculares faltantes. O estudante deverá assinar um termo de compromisso, com a programação a ser seguida para integralização curricular até o final do semestre de 2024/2.". Após discussão a matéria foi levada a votação. O parecer do relator foi aprovado com cinco votos favoráveis, por unanimidade. 3.3 Apreciação do Recurso contra a reprovação por frequência na disciplina de Programação Procedimental do discente Miguel Ângelo Ferreira Goncalves, matrícula 12311EAU001 (Relator: Profa. Gabriela Vieira Lima, Processo SEI: 23117.078580/2024-14). A Profa. Gabriela Viera Lima realizou a leitura do parecer conclusivo transcrito a seguir: "Diante do exposto, a relatora é, salvo melhor juízo deste Colegiado, desfavorável ao recurso interposto em relação à reprovação por frequência na disciplina de Programação Procedimental do estudante Miguel Ângelo Ferreira Gonçalves no semestre letivo de 2024/1". Após discussão a matéria foi levada a votação. O parecer da relatora foi aprovado com cinco votos favoráveis, por unanimidade. 3.4 Apreciação do Pedido de Integralização em tempo inferior ao mínimo do discente Gabriel Augusto de Melo Poli, matrícula 12011EAU004 (Relator: Renato Ferreira Fernandes Junior, Processo SEI: 23117.073920/2024-11). O Prof. Renato Ferreira Fernandes Júnior, realizou a leitura do parecer conclusivo transcrito a seguir: "Considerando que o discente foi um excelente aluno e cumpriu de forma satisfatória todas as disciplinas obrigatórias do curso. Sou, salvo melhor juízo deste egrégio conselho, de parecer favorável ao pedido de Integralização em tempo inferior ao mínimo do discente Gabriel Augusto de Melo Poli ". Após discussão a matéria foi levada a votação. O parecer do relator foi aprovado com cinco votos favoráveis, por unanimidade. Às quinze horas e cinquenta e sete minutos, foi encerrada a reunião e, para constar, lavrei esta que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Victor Carvalho Muniz, na qualidade de Secretário, pelo Presidente e pelos Conselheiros participantes. Uberlândia dezesseis de dezembro de 2024. 


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Documento assinado eletronicamente por Aniel Silva de Morais, Membro de Colegiado, em 20/02/2025, às 14:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Gabriela Vieira Lima, Membro de Colegiado, em 20/02/2025, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Hernan Roberto Montufar Lopez, Membro de Colegiado, em 20/02/2025, às 16:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Victor Carvalho Muniz, Secretário(a), em 21/02/2025, às 08:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.085638/2024-86 SEI nº 6062187