UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho do Instituto de História

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Timbre

Ata

 

ATA DA 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO INSTITUTO DE HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

Realizada aos dezesseis dias do mês de outubro deste ano (16/10/2025), às 14h00 (quatorze horas), por meio de sistema de webconferência, sob a presidência do Professor Gustavo de Souza Oliveira, estando presentes à reunião os Conselheiros devidamente convocados que assinam a seguir: Aleska Trindade de Lima, Deivy Ferreira Carneiro, Gustavo de Souza Oliveira (Presidente), Igor Tadeu Camilo Rocha, Ivete Batista da Silva Almeida, Lainister de Oliveira Esteves, Lara Barbosa de Oliveira, Luciana Lemes de Andrade Barbosa, Maria Andréa Angelotti Carmo, Mario Costa de Paiva Guimarães Júnior, Nara Rúbia de Carvalho Cunha, Paulo Sérgio da Silva e Thiago Lenine Tito Tolentino (não assinou a lista de presença). Ausências justificadas: Maria Elizabeth Ribeiro Carneiro (em férias). O Senhor Presidente declarou aberta a reunião informando que esta seria a primeira reunião do órgão com a nova formação regimental, apresentando e dando as boas vindas aos novos membros do Conselho do Instituto de História: Aleska Trindade de Lima (discente – PPGHI), Lara Barbosa de Oliveira (discente – COCHI), Luciana Lemes de Andrade Barbosa (técnica administrativa – DIRINHIS) e Mario Costa de Paiva Guimarães Júnior (técnico administrativo – CDHIS). 1 - Apreciação da Ata da 12ª Reunião/2025 Ordinária (cópia remetida aos Conselheiros por meio eletrônico); Aprovada por aclamação pelos Conselheiros presentes. 2 – Comunicações: 2.1 – Gustavo de Souza Oliveira, Diretor do Instituto de História: 2.1.1 - O Presidente informou sobre ofício recebido da Divisão de Projetos, questionando a Unidade sobre a necessidade de instalação do elevador do prédio 1Q (CDHIS), e caso ainda houvesse a demanda, se a Unidade teria recursos para arcar com a obra, uma vez que a Universidade não dispõe de recursos para tal obra neste momento. Assim, foi respondido que a demanda persiste, uma vez que a acessibidade é prevista em Lei Federal e que a Unidade não possui recursos suficientes para a obra, solicitando reconsideração por parte da Administração Superior para disponibilização de recursos para execução do projeto. 2.1.2 – O Presidente informou também que após conversa com o Prof. Gilberto Cezar de Noronha, relator do processo de novo curso na Unidade, será nomeado novo conselheiro para relatoria do processo, considerando a alteração de composição do Conselho do Instituto de História. Por esse motivo, o processo foi retirado da pauta e retornará assim que houver a designação de novo responsável pelo relatório. 2.1.3 – Por fim, informou que já foi contratada a professora substituta para vaga da Prof. Daniela Magalhães da Silveira, que entrou em licença para Pós-Doutoramento. A contratada foi a Professora Cláudia Tolentino Gonçalves Felipe. 2.2.1 – Prof. Maria Andréa Angelotti Carmo: solicitou, em relação ao informe 2.1.1, sobre o elevador do CDHIS, que a Direção da Unidade empenhe esforços para que a obra seja realizada e, caso necessário, busque alternativas, como TACs do Ministério Público que forneçam os recursos para execução da obra, o que foi acatado pelo Prof. Gustavo de Souza Oliveira. Encerrados os informes e antes do início da ordem do dia, o Prof. Paulo Sérgio da Silva solicitou a retirada do ponto de pauta “3.3 - Normativas específicas que detalhem a forma de cômputo e comprovação da carga horária dos docentes de componentes curriculares de natureza teórico e prática, especialmente nos estágios supervisionados, definindo as atividades que configuram efetiva participação docente, citadas no § 5º do artigo 9º Resolução CONDIR Nº 46, de 07 de julho de 2025, que alterou a Resolução SEI Nº 02/2018, do Conselho Diretor, que Normatiza os regimes de trabalho e o Plano de Trabalho Docente da Universidade Federal de Uberlândia. Processo SEI/UFU 23117.053457/2025-71. Solicitação: Prof. Gustavo de Souza Oliveira, Presidente do Conselho do Instituto de História. Relator: Prof. Paulo Sérgio da Silva;” A solicitação foi acatada. Ainda sobre a Ordem do Dia, o Senhor Presidente informou a retirada do ponto “3.4 - Revisão do Regimento do CDHIS. Processo SEI/UFU 23117.036258/2023-37. Solicitação: Prof. Thiago Lenine Tito Tolentino, Coordenador do CDHIS. Relatora: Prof.ª Maria Elizabeth Ribeiro Carneiro;”, considerando que a relatora está em gozo de férias. O que também foi acatado. 3 - Ordem do Dia: 3.1 – Solicitação de Dilação de Prazo - Curso 5000708LBM, Graduação em História: Bacharelado e Licenciatura, Matutino. Processo SEI/UFU 23117.050787/2025-13. Solicitação: Vitor de Oliveira Goulart, Matrícula 11611HIS022. Relator: Prof. Lainister de Oliveira Esteves; Depois da leitura, o Conselho aprovou, por unanimidade, com 13 votos favoráveis, o Parecer adiante reproduzido: “Considerando a Resolução n. 46/2022, do Conselho de Graduação, que aprova as Normas Gerais da Graduação da Universidade Federal de Uberlândia, e dá outras providências; Considerando o projeto político pedagógico dos cursos de graduação em História (INHIS/UFU). Considerando a Resolução Congrad nº 127/2024, Considerando as dificuldades alegadas pelo discente, Sou, salvo melhor juízo deste conselho, de parecer favorável ao pedido de dilação de prazo por mais dois semestres acadêmicos (2025/2 e 2026/1) do discente Vitor de Oliveira Goulart. À consideração superior”. 3.2 - Solicitação de Dilação de Prazo - Curso 5000708LBM, Graduação em História: Bacharelado e Licenciatura, Matutino. Processo SEI/UFU 23117.052692/2025-26. Solicitação: Gabriel Antônio Rodrigues Emediato. Matrícula 11511HIS233. Relator: Prof. Lainister de Oliveira Esteves; Depois da leitura, o Conselho aprovou, por unanimidade, com 13 votos favoráveis, o Parecer adiante reproduzido: Considerando os artigos 6º e 196 da Constituição Federal, que asseguram o direito à saúde como direito social e dever do Estado; Considerando a Resolução n. 46/2022, do Conselho de Graduação, que aprova as Normas Gerais da Graduação da Universidade Federal de Uberlândia, e dá outras providências; Considerando o Projeto Político Pedagógico dos cursos de graduação em História (INHIS/UFU); Considerando a Resolução CONGRAD nº 127, de 19 de fevereiro de 2024; Considerando as razões alegadas pelo discente; Sou, salvo melhor juízo deste Conselho, de parecer favorável à dilação de prazo por mais um semestre acadêmico (2025/2) do discente Gabriel Antônio Rodrigues Emediato. À consideração superior”. 3.3 - Participação dos coordenadores dos cursos de Graduação e Pós-Graduação do Instituto de História no Conselho Universitário - CONSUN. Solicitação: Prof. Gustavo de Souza Oliveira, Diretor do Instituto de História. Houve ampla discussão sobre o tema, ficando estabelecido que: diante das diversas demandas da Coordenação dos Cursos de Graduação em História, neste momento, os Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação em História (PPGHI) e Programa de Pós-Graduação em Ensino de História (PPGEH) serão representantes no CONSUN até outubro de 2026. Não houve deliberação sobre o ponto. 3.4 – Solicitações de recursos de transporte, diárias e passagens. Processos SEI/UFU 23117.072106/2025-60 e 23117.072105/2025-15. Solicitação: Prof. Gustavo de Souza Oliveira, Diretor do Instituto de História; Foram feitas as leituras dos seguintes Pareceres: 23117.072105/2025-15 -Considerando que a solicitação de Diárias e Passagens está suficientemente documentada; Considerando que existem recursos para esta finalidade nas rubricas de Diárias e Passagens do INHIS; A Comissão é de parecer favorável à aprovação da solicitação de recursos para Diárias e passagens, SMJ deste Conselho”. O referido Parecer foi votado e aprovado com 13 votos favoráveis, nenhuma abstenção e nenhum voto contrário; 23117.072106/2025-60 – “Considerando que a solicitação de Diárias e Passagens está suficientemente documentada; Considerando que existem recursos para esta finalidade nas rubricas de Diárias e Passagens do INHIS; A Comissão é de parecer favorável à aprovação da solicitação de recursos para passagens, SMJ deste Conselho”. O referido Parecer foi votado e aprovado com 11 votos favoráveis, nenhuma abstenção e nenhum voto contrário; 3.5 – Outros Assuntos; O Presidente do Conselho consultou o conselho sobre implementar mudanças no procedimento de aprovação dos recursos de diárias e passagens: como a grande maioria dos pedidos são aprovados na Comissão da unidade e no Conselho, consultou se seria melhor que os pedidos não mais fossem pautados no Conselho do Instituto, uma vez que já foram aprovados pela Comissão da Unidade e que a espera por uma reunião do Conselho causa reajuste nos preços de passagens de avião, impactando no orçamento. Assim sugeriu que os pedidos que fossem aprovados pela Comissão sejam imediatamente executados e que sejam encaminhados ao Conselho somente os pedidos eventualmente negados na Comissão da Unidade. O Conselheiro Mario Costa de Paiva Guimarães Júnior sugeriu que seja confeccionada uma Resolução que regulamente a concessão de recursos da Unidade para a Comunidade Acadêmica e que os recursos aprovados pela Comissão da Unidade sejam por aprovados por Ad Referendum do Presidente do Conselho e posteriormente submetidos ao Conselho para ratificação. O Presidente informou que consultara a Comissão da Unidade sobre a mudança e que posteriormente informará quais medidas serão adotadas visando eficiência e economicidade na execução do orçamento da Unidade. Ao final da sessão, nada mais a constar, às 15:50 (quinze horas e cinquenta minutos), foi lavrada esta, que após lida e aprovada, será assinada por mim, Luís Augusto Mesquita, na Qualidade de Secretário, pelo Presidente do Conselho, Gustavo de Souza Oliveira, e demais conselheiros. Uberlândia, 16 de outubro de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por Gustavo de Souza Oliveira, Presidente, em 13/11/2025, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Maria Andrea Angelotti Carmo, Conselheiro(a), em 13/11/2025, às 14:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Mário Costa de Paiva Guimarães Júnior, Conselheiro(a), em 13/11/2025, às 14:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Lainister de Oliveira Esteves, Conselheiro(a), em 13/11/2025, às 14:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Igor Tadeu Camilo Rocha, Conselheiro(a), em 13/11/2025, às 14:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Lemes de Andrade Barbosa, Conselheiro(a), em 13/11/2025, às 14:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Thiago Lenine Tito Tolentino, Presidente, em 13/11/2025, às 14:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Paulo Sergio da Silva, Conselheiro(a), em 13/11/2025, às 14:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Nara Rúbia de Carvalho Cunha, Conselheiro(a), em 13/11/2025, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Aleska Trindade Lima, Conselheiro(a), em 13/11/2025, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Deivy Ferreira Carneiro, Conselheiro(a), em 14/11/2025, às 13:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ivete Batista da Silva Almeida, Conselheiro(a), em 17/11/2025, às 19:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.072515/2025-66 SEI nº 6858850