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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. Prof. José Inácio de Souza, s/nº, Bloco 4K, 5º piso - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Edital DIRESTES nº 26/2025
17 de outubro de 2025
Processo nº 23117.072410/2025-15
OBJETO: EDITAL DO PROCESSO DE CONCESSÃO DOS AUXÍLIOS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL PARA ESTUDANTES EM VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA, REGULARMENTE MATRICULADOS NA ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE (ESTES) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA.
ÍNDICE
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DO PÚBLICO ALVO
DOS AUXÍLIOS DISPONIBILIZADOS
DA SOLICITAÇÃO DOS AUXÍLIOS
DA ENTREVISTA E ENTREGA DE DOCUMENTOS
DA ANÁLISE SOCIOECONÔMICA
DOS CRITÉRIOS PARA SOLICITAÇÃO DE CADA AUXÍLIO
Do indeferimento da SolicitaçÃO de auxílios estudantis
DO CRONOGRAMA
DOS CRITÉRIOS DE PRIORIDADE
DO RESULTADO
DO RECURSO
DO INÍCIO DA VIGÊNCIA E PERMANÊNCIA DOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS
DOS CANCELAMENTOS
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO EDITAL
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
PREÂMBULO
A Escola Técnica de Saúde UFU/ESTES, em cumprimento as normativas que amparam as Políticas de Assistência Estudantil através do Decreto 7.234 , de 19 de julho de 2010, que regulamenta o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), da Lei 14.914, de 3 de julho de 2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil, da Lei nº 14.914/2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil - PNAES, da Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, que dispõe sobre o programa especial para o acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio de estudantes pretos, pardos, indígenas e quilombolas e de pessoas com deficiência, os provenientes de escola pública, os de renda per capita até um salário-mínimo, e as Resoluções - CONSUN 15/2009 - Estabelece a Política de Assistência Estudantil na UFU, e as Resoluções CONSEX nº 66/2024,que estabelece o (Programa de Alimentação dos estudantes), a nº 64/2024, que estabelece o (Programa de Creche aos estudantes), e nº 01/2020, que dispõe sobre as normas que regulamentam o Programa de Apoio à Permanência do Estudante da Escola Técnica de Saúde, e a Portaria PROAE/UFU Nº 18/2020 - Dispõe sobre a metodologia de análise socioeconômica, torna público o processo de concessão de auxílios da Assistência Estudantil - ESTES, para o semestre letivo 25/02, conforme condições, orientações e procedimentos dispostos a seguir.
DAS disposições gerais
A Política de Assistência Estudantil - UFU/ESTES compreende um conjunto de princípios e diretrizes que norteiam a implantação de ações para garantir o acesso, a permanência e a conclusão de curso dos estudantes da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), na perspectiva de inclusão social, formação ampliada, produção de conhecimento, melhoria do desempenho acadêmico e da qualidade de vida.
Todas as informações e alterações serão publicadas na página deste edital, e deverão ser acompanhadas pelo(a) estudante por meio do endereço eletrônico: https://estes.ufu.br/editais
O pagamento dos auxílios estudantis serão creditados em conta bancária corrente de titularidade do (da) estudante, podendo ser de qualquer instituição bancária física ou virtual.
Não haverá vaga de espera para a concessão dos auxílios estudantis, caso o público o número de candidatos exceda as vagas disponíveis.
As dúvidas gerais e sobre os processos deste edital, (etapas e cronograma), enviar e-mail para: servicosocial@estes.ufu.br.
DO PÚBLICO ALVo
Estudantes da Escola Técnica de Saúde - ESTES regularmente matriculados (as), e frequentes as aulas.
Estudantes da Escola Técnica de Saúde com renda familiar bruta mensal per capita (por pessoa) igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo, e em condições de vulnerabilidade socioeconômica.
Estudantes que estejam no primeiro curso técnico da ESTES.
DOS AUXILIOS DIPONIBILIZADOS
O(A) estudante poderá solicitar os auxílios (benefícios diretos) contidos neste Edital, conforme as categorias descritas no quadro a seguir:
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Quantidade |
Categorias de auxílios |
Valor mensal do auxílio |
| 35 |
Auxílio Alimentação |
R$ 450,00 |
| 10 |
Auxílio Creche |
R$ 450,00 |
O (a) estudante poderá solicitar mais de um auxílio estudantil, desde que preencha os requisitos para receber também o auxílio creche.
Os auxílios estudantis descritos nesse edital são condicionados à disponibilidade orçamentária/financeira do Ministério da Educação (MEC) - ação 2994.
DA SOLICITAÇÃO DOS AUXÍLIOS
O (a) estudante que desejar concorrer a vaga de auxílios estudantis deverá submeter sua inscrição exclusivamente de forma eletrônica, através do link: https://forms.office.com/r/ESZDiDFVar á partir das 00h e 15 minutos do dia 27/10/2025 até as 23h e 45 minutos do dia 2/11/2025.
Ao aderir ao processo de inscrição de que trata este Edital, os(as) estudantes declaram que aceitam integralmente os termos e condições nele presentes.
As informações fornecidas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do (a) estudante, bem como, averiguar se preenche os requisitos de vulnerabilidade socioeconômica de renda per capita igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo vigente, acompanhar o cronograma deste edital e participar das chamadas obrigatórias nas datas previstas de (entrevistas/entrega de documentação).
O (a) estudante deverá assinalar no ato da inscrição a modalidade de auxílio desejado, podendo solicitar mais de um auxílio estudantil neste edital, observando os critérios da concessão do auxílio creche.
No ato da inscrição, os dados bancários devem ser preenchidos corretamente (consistentes), (nº compe do banco, conta corrente e agência), contendo os devidos separadores (hífen), a fim de não comprometer o pagamento quando do deferimento dos auxílios estudantis.
As informações fornecidas no ato inscrição deverão estar em conformidade com a documentação a ser entregue ao Serviço Social.
Serão indeferidas as inscrições de estudantes que não sejam público alvo deste edital, conforme item 2.
A ESTES/UFU não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos alheios, como: falhas ou procedimentos indevidos do (a) estuante no manejo da inscrição, falhas de ordem técnicas diversas, em web sites, e outros meios de comunicação interligados, que prejudique a efetivação da inscrição.
da entrevista e entrega de documentos
O(as) estudantes com inscrições deferidas serão convocados para a ENTREVISTA e ENTREGA DE DOCUMENTOS junto ao Serviço Social - situado no Setor Pedagógico - Bloco K, 5º piso, sala 316/318 - Escola Técnica de Saúde - bairro Umuarama - Uberlândia - MG.
A convocação para entrevistas e entrega de documentos será realizada através de listagem publicada na página web deste edital, contendo o CPF mascarado do (a) estudante obedecendo a Lei Geral de Proteção de dados, o dia e horário da entrevista/entrega de documentos - situado no - Setor Pedagógico - Bloco 4K - 5º piso, sala 316/318 - bairro Umuarama; Uberlândia - MG.
A listagem de convocação para entrevista será divulgada após o resultado final das inscrições - na página deste edital - Consultar: https://estes.ufu.br/editais.
Os (as) estudantes que não comparecerem nas entrevistas sociais poderão reagendar presencialmente junto ao Serviço Social, dentro do prazo limite de 24h no Setor Pedagógico - Bloco 4K - 5º piso, sala 316/318, bairro Umuarama; Uberlândia - MG, ou através do e-mail: servicosocial@estes.ufu.br
Não havendo reagendamento dentro do prazo de 24 horas, o (a) estudante poderá em 72 horas além do prazo vencido, apresentar as justificativas de modo presencial ao Serviço Social no - Setor Pedagógico - Bloco 4K - 5º piso, sala 316/318, bairro Umuarama; Uberlândia - MG, ou através do e-mail: servicosocial@estes.ufu.br - a justificativa deve ser por escrita, e abranger motivação compatível com justificativas cabíveis em processos administrativos e/ou judiciais, se acatada, haverá o reagendamento da entrevista, e entrega de documentos comprobatórios.
O (a) estudante que não comparecer a entrevista, e não se manifestar junto ao Serviço Social, conforme itens 5.4 e 5.5 terá a solicitação de auxílios estudantis - indeferida.
O estudante deverá apresentar junto ao Serviço Social, documentação comprobatória exigida, incluindo o Formulário Socioeconômico e o Termo de Compromisso, preenchidos com letra legível e assinados, ambos se encontram DISPONÍVEIS em formato de anexos na página deste edital - baixar/preenchê-los/entregar junto com a documentação obrigatória - ANEXO I e ANEXO II.
A documentação exigida é obrigatória para realização análise socioeconômica, e está exemplificada através do GUIA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS ANEXO III - DISPONÍVEL na página deste edital.
É dever do estudante ler GUIA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS - ANEXO III, por se tratar de um documento exemplificativo/demonstrativo, que orienta/direciona o (a) estudante sobre quais documentos a serem entregues no ato da entrevista, como: documentos pessoais/situações familiares/trabalho/renda/bens materiais.
O Serviço Social realizará a análise dos documentos obrigatórios entregues durante a entrevista, e caso a documentação não esteja completa, será estabelecido um prazo determinado para a entrega do(s) documento(s) faltante (s).
Os documentos faltantes obrigatórios poderão ser entregues de forma presencial, durante os dias e horários de trabalho presenciais do Serviço Social, Setor Pedagógico- Bloco K, 5º piso, sala 316/318 - Escola Técnica de Saúde - bairro Umuarama - Uberlândia - MG, ou enviados através do e-mail servicosocial@estes.ufu.br contendo o nome do estudante, matrícula, e os documentos faltantes em anexo.
O(a) estudante que não apresentar os documentos faltantes exigidos pelo Serviço Social dentro do prazo estipulado no ato da entrevista, ou posterior a ela - em qualquer outra data, caso haja necessidade durante o processo de execução deste edital terá a solicitação de auxílios estudantis indeferida.
É dever do estudante manter atualizados os contatos de e-mail e telefone junto ao Serviço Social/ESTES, e acompanhar regularmente o e-mail informado no ato da inscrição, bem como, cronograma de execução deste edital.
A Diretoria ESTES/UFU e/ou Serviço Social/ESTES poderá solicitar documentação e/ou informação complementar durante a vigência da concessão do (s) auxílio (s) estudantis, caso não haja a entrega do (s) documentos solicitados poderá ocorrer a suspensão do (s) auxílio estudantil (s), até a apresentação da documentação solicitada.
O Serviço Social da ESTES não se responsabiliza pela desatenção dos (as) estudantes aos meios de comunicação, onde são dispostos as premissas deste edital, a página web deste edital fora do ar, congestionados, bem como, a perda de e-mail informado, e/ou a não entrega de documentos obrigatórios por problemas de falhas dos meios de comunicação dos web sites/internet, ou esquecimento da convocação para entrevista/entrega de documentos na data especificada, que configuram as perdas de prazo.
DA ANÁLISE SOCIOECONÔMICA
A análise socioeconômica é utilizada para identificar o perfil socioeconômico do(a) estudante no âmbito de sua família, objetivando caracterizá-lo (a) como público-alvo dos auxílios previstos nas leis, resoluções e portarias vigentes que amparam da ESTES/UFU.
Para a análise socioeconômica serão considerados 7 (sete) indicadores:
Procedência escolar em que o(a) estudante cursou o ensino médio;
Situação de residência do(a) estudante;
Condição de moradia da família do(a) estudante;
Ocupação profissional do grupo familiar do(a) estudante;
Renda per capita bruta;
Bens patrimoniais e financeiros;
Veículos.
Cada indicador comporá a análise socioeconômica que resultará na categorização socioeconômica do (a) estudante, sendo a "E" a de maior vulnerabilidade e a "A" a de menor:
Categoria socioeconômica "E";
Categoria socioeconômica "D";
Categoria socioeconômica "C";
Categoria socioeconômica "B";
Categoria socioeconômica "A";
Os critérios de análise socioeconômica baseiam-se na combinação de variáveis econômicas e sociais para determinação da situação de vulnerabilidade do (a) estudante e sua família, e, para isso será considerada metodologia específica, e emitido o resultado da avaliação socioeconômica pelo Serviço Social, conforme disposto na Portaria 18/2020 - PROAE/UFU.
Em todo o percurso do processo de análise socioeconômica, o Serviço Social, como forma de embasar a avaliação social, poderá agendar e realizar entrevistas sociais, realizar visitas domiciliares, telefonemas, enviar e-mails e solicitar novas documentações, inclusive em período de férias acadêmicas, se assim for necessário para a avaliação socioeconômica e emissão de parecer social.
Os estudantes que possuem avaliação socioeconômica com data inferior a 1 ano, e usufruem de auxílios estudantis, quando da solicitação de inclusão de outro auxílio estudantil, podem ser dispensados da apresentação de documentos, sendo esta avaliação realizada pelo Serviço Social durante as etapas de entrevista/entrega de documentos deste o edital.
DOS CRITÉRIOS PARA SOLICITAÇÃO DE CADA AUXÍLIO
Auxílio Alimentação
O auxílio alimentação: Pagamento em pecúnia para fins de alimentação destinado ao(a) estudante em vulnerabilidade socioeconômica, regularmente matriculado no curso ESTES, e frequente as aulas, como referência a duas refeições, sendo o repasse financeiro creditado em conta bancária bancária de titularidade do(a) estudante.
Durante períodos de férias ou recessos escolares prolongados, o auxílio alimentação será pago somente aos(às) estudantes que comprovarem necessidade de execução de atividades escolares neste período, devendo solicitar a continuidade do benefício com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência do término do semestre vigente.
A solicitação para a continuidade do recebimento em períodos de férias ou recessos prolongados, deverá ser realizada através de manifestação por escrito, e assinada do (a) responsável pela atividade escolar, (Coordenação de cursos, de pesquisa ou de extensão, Supervisão de campo ou de estágio), condicionados a disponibilidade orçamentária.
No caso de o auxílio ser suspenso por incorreção nos dados bancários, a responsabilidade pela regularização é do(a) beneficiário do auxílio estudantil, junto ao Serviço Social, através de demonstrativo de dados bancários (consistentes), podendo ser pago no mês vigente da detecção e correção dos dados, ou no mês subsequente de modo retroativo.
Auxílio Creche
Auxílio Creche: Pagamento em pecúnia com finalidade de custeio parcial das despesas com os(as) dependentes legais do(a) beneficiário(a), até o limite de idade de 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, para o(a) genitor(a) estudante, que detenha a guarda da criança, mesmo em casos de guarda compartilhada, e esteja em condições de vulnerabilidade socioeconômica, regularmente matriculado no curso ESTES e frequente as aulas.
No caso de mais de 1 (uma) criança do mesmo grupo familiar, será concedido apenas 1 (um) auxílio por família.
No caso em que o pai e a mãe da criança estiverem matriculados nos cursos ESTES, somente 1 (um) deles terá direito ao auxílio creche.
Nos casos em que os pais não vivam juntos, nem haja definição judicial da guarda, o(a) estudante, que exerça efetivamente os cuidados relacionados à guarda, deverá apresentar declaração assinada pelo outro genitor que comprove a situação.
Durante períodos de férias ou recessos escolares prolongados, o auxílio creche será pago somente aos(às) estudantes que comprovarem necessidade de execução de atividades escolares neste período, devendo solicitar a continuidade do benefício com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência do término do semestre vigente.
A solicitação para a continuidade do recebimento em períodos de férias ou recessos prolongados, deverá ser realizada através de manifestação por escrito, e assinada do (a) responsável pela atividade escolar, (Coordenação de cursos, de pesquisa ou de extensão, Supervisão de campo ou de estágio), condicionados a disponibilidade orçamentária.
No caso de o auxílio ser suspenso por incorreção nos dados bancários, a responsabilidade pela regularização é do(a) beneficiário do auxílio estudantil, junto ao Serviço Social, através de demonstrativo de dados bancários (consistentes), podendo ser pago no mês vigente da detecção e correção dos dados, ou no mês subsequente de modo retroativo.
DO INDEFERIMENTO da solicitaçÃO de auxílios estudantis
As solicitações serão indeferidas, quando o (a) estudante:
Não for público alvo deste edital conforme item 2 deste edital;
Não estiver regularmente matriculado(a) em disciplinas obrigatórias na ESTES;
Não estiver frequente as aulas das disciplinas matriculadas, ou houver trancamento parcial/integral do curso no semestre em que decorrer este edital, caso averiguada a situação durante o período das análises socioeconômicas;
Não atender aos critérios estabelecidos para cada auxílio conforme estabelecido no item 7;
Não comparecer na entrevista social quando convocado (a), nas datas e horários indicados pelo Serviço Social, não fornecendo justificativa dentro do prazo de 24 horas;
Não apresentar quaisquer documentos obrigatórios e/ou faltantes solicitados pelo Serviço Social dentro do prazo indicado;
Não cumprir os prazos previstos neste Edital e/ou não atender o prazo estabelecido de solicitações feitas durante o processo;
Possuir renda familiar bruta mensal per capita (por pessoa) superior a 1 (um) salário mínimo vigente, quando finalizada a análise socioeconômica;
Obter categoria socioeconômica "A", "B" e C, quando finalizada a análise socioeconômica;
Prestar qualquer informação inverídica ou inexata, em qualquer das etapas deste processo e/ou utilizar quaisquer meios ilícitos, fraude, falsidade, omissão de informações ou irregularidade na documentação.
DO cronograma
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ETAPAS |
PERÍODO |
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Publicação do Edital - https://estes.ufu.br/editais
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17/10/2025 |
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Período de inscrição - link: https://forms.office.com/r/ESZDiDFVar
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27/10/2025 às 00h e 15 min a 2/112025 às 23h e 45 min |
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Divulgação do resultado preliminar das inscrições . Disponível: https://estes.ufu.br/editais
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3/11/2026 |
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Período para apresentação dos recursos das inscrições. Disponível: https://estes.ufu.br/editais
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4 e 5 /11/2025 |
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Divulgação do resultado final das inscrições. Disponível: https://estes.ufu.br/editais
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6/11/2025 |
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Divulgação das datas e horários das entrevistas com o Serviço Social. Disponível: https://estes.ufu.br/editais
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7/11/2025 |
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Período de entrevistas e análises socioeconômicas com Serviço Social - Bloco 4k, 5º piso, sala 316/318 - bairro Umuarama - Uberlândia MG. Disponível: https://estes.ufu.br/editais |
12/11/2025 a 2/02/2026 |
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Divulgação do resultados das análises socioeconômicas. Disponível: https://estes.ufu.br/editais
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3/02/2026 |
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Período para apresentação dos recursos referente a análise socioeconômica. Disponível: https://estes.ufu.br/editais
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4/02/2026 e 5/02/2026 |
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Período para as respostas aos recursos apresentados referente a análise socioeconômica. Disponível: https://estes.ufu.br/editais
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6/02/2026 a 9/02/2026 |
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Resultado Final - https://estes.ufu.br/editais
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12/02/2026 |
Este cronograma está em conforme com o período de recesso escolar no mês de janeiro/2026.
A ESTES poderá alterar o cronograma caso haja necessidade administrativa.
A execução deste edital fica submetida a disponibilidade orçamentária - ação 2994 - MEC.
DOS CRITÉRIOS DE PRIORIDADE
Terão prioridade no recebimento do Auxílio Estudantil, caso haja solicitações de auxílios estudantis superior a quantidade de vagas disponíveis, a seguinte ordem:
Os (as) ingressantes nos cursos ESTES por meio de cotas provenientes de escola pública (baixa renda), pretos, pardos, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência;
Renda bruta per capita com ordem crescente entre os (as) estudantes provenientes do sistema de cotas;
Estudantes que recebem Bolsa família ou Benefício de Prestação Continuada no núcleo familiar;
Estudantes imigrantes e transsexuais.
Demais estudantes com renda bruta per capita em ordem crescente.
DO RESULTADO
Os resultados das solicitações serão divulgados no site da ESTES conforme o cronograma contido neste edital. Disponível em: https://estes.ufu.br/editais
Os auxílios serão concedidos aos estudantes, conforme categoria que simboliza o nível de vulnerabilidade "E", "D", em consonância com o resultado da análise socioeconômica, e em acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do MEC - Ação Orçamentária nº 2994.
O informe contendo a síntese da análise socioeconômica (categoria, renda, deferimento ou indeferimento), será enviado ao e-mail informado pelo (a) estudante no ato da inscrição.
DO RECURSO
Pode ser apresentado após a divulgação da lista de resultado preliminar das inscrições, caso seja indeferida a inscrição, apresentando justo motivo;
Pode ser apresentado após a divulgação do resultado preliminar das análises socioeconômicas, caso seja indeferida a solicitação, apresentando justo motivo;
O (A) estudante poderá apresentar recurso em formulário próprio disponível no Anexo IV deste edital, descrevendo a justificativa, e enviando-o na data especificada descrita no cronograma do edital.
O modelo de recurso poderá ser acessado através do ANEXO IV DESTE EDITAL, que deverá ser preenchido, transformado em PDF, e enviado juntamente com outros comprovantes que o estudante achar necessário, para o e-mail : estes@ufu.br com o título " ASSUNTO - (Recurso Administrativo/ Nome do estudante)".
Não serão aceitos recursos enviados fora do prazo descrito no cronograma deste edital, somente se apresentar justa motivação documentada, como atestados médicos, laudos periciais e demais documentos que são aceitos em processos processos administrativos ou judiciais.
A resposta dos recursos serão encaminhadas pela Direção da Escola Técnica de Saúde: estes@ufu.br ao e-mail do (a) estudante propositor (a) do recurso.
Recursos que apontarem desconhecimento do edital, perdas de prazos para entrega de documentação, não comparecimento as entrevistas, não atenção aos meios de comunicação fornecidos pelo/a próprio/a estudante (e-mail/telefone) e/ou esquecimento de participar das etapas deste edital, não serão acatados.
DO INÍCIO DA VIGÊNCIA E PERMANÊNCIA DOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS
A concessão dos auxílios estudantis ocorrerá mediante a renovação das vagas dos auxílios alimentação e creche, de acordo com o número de concluintes previstos semestre 25/2, podendo ser alterado a qualquer tempo pela Diretoria ESTES, de acordo com a disponibilidade orçamentária 2025.
O tempo máximo de permanência no auxílio será equivalente à duração de cada curso na ESTES/UFU conforme o Projeto Pedagógico, levando em consideração a data da primeira concessão dos auxílios estudantis, e a disponibilidade orçamentária e financeira do MEC para a ESTES/UFU.
Durante períodos de férias ou recessos escolares prolongados, o (s) auxílios será/serão pago (s)somente aos(às) estudantes que comprovarem necessidade de execução de atividades curriculares neste período, devendo solicitar a continuidade do benefício com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência do término do semestre vigente. Solicitação deve ser enviada ao Serviço Social: servicosocial@estes.ufu.br
A solicitação para a continuidade do recebimento em períodos de férias ou recessos prolongados, deverá ser realizada através de manifestação por escrito, e assinada do (a) responsável pela atividade curricular (Coordenação de cursos, de pesquisa ou de extensão, Supervisão de campo ou de estágio), condicionados a disponibilidade orçamentária.
As matrículas nas matérias obrigatórias e frequência as aulas serão observadas, seja para concessão, ou durante a continuidade dos auxílios estudantis, conforme disposto nas Resoluções CONSEX e Portarias UFU/ESTES, que regem a concessão de auxílios estudantis.
O/A estudante deverá informar qualquer alteração pertinente à vida escolar e/ou socioeconômica do grupo familiar, idade dos filhos que completarem 6 anos - quando do recebimento de auxílio creche, conforme previsto no termo de compromisso dos referidos auxílios estudantis, conforme disposto nas resoluções, leis e portarias que regem este edital.
O/A estudante poderá ser chamado a passar pelo processo de recadastramento após dois anos de beneficiário dos auxílios estudantis, caso haja prolongamento da estadia no curso matriculado ESTES, para que haja a reanálise da condição socioeconômica do seu grupo familiar, ou poderá ser convocado (a) a qualquer tempo, quando das alterações relativas à mudança de curso, vida familiar ou econômica.
A permanência nos auxílios de assistência estudantil leva em consideração os requisitos estabelecidos nas resoluções CONSEX em vigência, que regulamentam a assistência estudantil na ESTES/UFU.
DOS CANCELAMENTOS
Poderão ser cancelados os recebimento dos auxílios estudantis em qualquer uma das seguintes situações:
Conclusão do curso técnico
Sob solicitação do(a) estudante;
Trancamento total de matrícula;
Desligamento da ESTES/UFU;
Abandono de curso, infrequência;
Descumprimento dos demais critérios estabelecidos nas Resoluções CONSEX/UFU, e na Resolução - 01/2020 - Programa de Apoio à Permanência do Estudante da ESTES, que regem este edital.
Mudança da realidade socioeconômica do(a) estudante, que altere a renda per capita do grupo familiar e impossibilite a permanência na modalidade do auxílio concedido;
Omissão de informações e/ou de documentação,
Em caso de cancelamento, havendo recebimento indevido, o(a) estudante deverá restituir à UFU os valores recebidos indevidamente, ficando sujeito à aplicação das normativas de graduação, via abertura de processos administrativos e posterior inscrição na dívida ativa da União (DAU).
Se identificadas fraude, falsidade e/ou omissão de informações, além de ser sumariamente eliminado do processo e todos os trâmites indicados no item anterior, o(a) estudante também poderá responder pelo crime de falsidade ideológica estabelecido no Art. 299 do Código Penal Brasileiro (Decreto Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940) ou legislação vigente.
O (a) estudante poderá solicitar reativação do (s) auxílios (s) estudantis cancelados em casos de trancamentos parciais/totais, ou infrequências no semestre anterior, por meio da matrícula no semestre vigente, e envio da solicitação de reconsideração e reativação do recebimento do (s) auxílio (s), para o e-mail ao servicosocial@estes.ufu,br, ou comparecendo ao Setor Pedagógico - Serviço Social/ESTES, e passar por acolhimento social, caso seja acatada a solicitação de reativação do recebimento do (s) auxílio (s) pelo Serviço Social, o caso será enviado a Diretoria ESTES para avaliação.
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo este Edital poderá ser revogado, suspenso ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da ESTES/UFU, por motivo de interesse público, decretos governamentais, exigência legal ou indisponibilidade orçamentária, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante à UFU aquele que, o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, eventuais falhas ou irregularidades que o tenham viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
O pedido de impugnação deverá ser dirigido para a DIRESTES - Direção da Escola Técnica de Saúde/UFU, mediante documento formalizado via SEI - pelo setor de protocolo e-mail: sepro@reito.ufu.br, e encaminhado para o ambiente DIRESTES, respectivamente até 05 (cinco) dias úteis após a sua publicação.
O(A) estudante que aderir às condições apresentadas neste Edital não poderá arguir qualquer vício ou irregularidade, sendo a apresentação de sua inscrição considerada como concordância irretratável nas condições aqui estabelecidas.
DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
A execução financeira do edital está condicionada:
À ação orçamentária - 2994 e à disponibilidade orçamentária e financeira.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A ESTES sendo uma (Unidade Especial de Ensino Técnico/Profissional vinculada a UFU) tem particularidades na temporalidade dos cursos técnicos, diferentemente dos cursos da graduação, e poderá conceder auxílio estudantil ao (à) estudante que se encontrar em condições de vulnerabilidade socioeconômica, que esteja cursando o segundo curso ESTES, sendo condicionado a concessão à disponibilidade orçamentária/financeira.
A cada semestre letivo as concessões de auxílios estudantis poderão ser revistas em decorrência de limitações orçamentárias e financeiras.
Em casos do (a)estudante apresentar condições agravadas de vulnerabilidade, a Direção ESTES poderá conceder auxílios Alimentação e/ou Creche de modo emergencial, mediante acolhimento do (a) estudante, encaminhamento, e solicitação do Serviço Social à Diretoria. Caso não houver edital em aberto durante a concessão do (s) auxílio (s), ao (à) estudante ficará condicionada (a) a participar do próximo edital de auxílios estudantis.
Poderá ser adotada, a margem de 10% (dez por cento) além do valor do salário mínimo brasileiro, para solicitações que estejam dentro desta margem de renda, após passar pela análise socioeconômica, podendo haver a concessão do (s) auxílio (s) respeitando o limite de vagas disponíveis, os critérios de prioridade, e a dotação orçamentária/financeira deste edital.
O(A) estudante que deixar de cumprir quaisquer das etapas estabelecidas nos cronogramas deste Edital será desclassificado por abandono e deverá aguardar novo Edital para se inscrever novamente.
O(A) estudante deverá acompanhar as publicações e alterações que poderão ocorrer no cronograma deste edital, no site: https://estes.ufu.br/editais
Casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela DIRESTES - Direção da Escola Técnica de Saúde/UFU.
anexos
Anexos integrantes deste edital:
ANEXO I - Formulário Socioeconômico
ANEXO II - Termo de Compromisso
ANEXO III - Guia de Documentos Obrigatórios
ANEXO IV - Modelo de Recurso
| | Documento assinado eletronicamente por Luiz Carlos Gebrim de Paula Costa, Diretor(a), em 17/10/2025, às 14:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6778195 e o código CRC 71521F64. |
Luiz Carlos Gebrim de Paula Costa
Diretor ESTES/UFU
| Referência: Processo nº 23117.072410/2025-15 | SEI nº 6778195 |