UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Reitoria
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras
Divisão de Carreira dos Técnicos Administrativos

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Timbre

Ofício Circular nº 6/2024/DICAT/DIRPA/PROGEP/REITO-UFU

Uberlândia, 09 de outubro de 2024.

Aos(Às) Senhores(as):

Chefias Imediatas e Participantes do PGD-UFU

 

  

Assunto: PGD-UFU e Recesso de Fim de Ano 2024 – Orientações para registro de usufruto e compensação no sistema Petrvs.

  

Informamos que os participantes do PGD-UFU deverão registrar o usufruto e compensação do recesso de fim de ano (2024) no sistema Petrvs, seguindo as orientações a seguir:

De acordo com o Calendário Administrativo UFU, haverá duas turmas para revezamento:  

Turma A: 23, 26 e 27/12/2024

Turma B: 30/12/2024, 02 e 03/01/2025

Neste sentido, a compensação do recesso será referente a 3 dias de trabalho para as duas turmas, o que equivale a 15% da carga horária disponível (CHD) nos planos de trabalho dos participantes de PGD (5% para cada dia a ser compensado):

 

1 dia usufruído/compensado = 5% da CHD no plano de trabalho

 

Além disso, o sistema está configurado para que o registro de usufruto/compensação do recesso seja realizado também na seção “afastamentos”, em registro de execução do plano de trabalho.

Desta forma, cada participante deverá avaliar sua condição de usufruto/compensação do recesso, fazendo o registro tanto na parte de afastamentos quanto na carga horária disponível do plano de trabalho.

Seguem abaixo algumas situações hipotéticas que exemplificam o registro no sistema Petrvs,  a fim de auxiliar os participantes na avaliação da sua condição:

 

Situação 1 -  Servidor com usufruto Turma A e compensação no mesmo mês do plano de trabalho:

 

a) Percentual de carga horária do plano de dezembro/2024: CHD de 100% (pois vai cumprir com todas as entregas do mês).

b) Registros da seção de afastamentos: 23 a 27/12/2024 - Recesso (usufruto) e 01/12 a 31/12 - Recesso (compensação)

 

Situação2 - Servidor com usufruto Turma B e compensação no mesmo mês do plano de trabalho:

 

a) Percentual de carga horária dos planos de dezembro/24 e janeiro/25: CHD de 100% (pois vai cumprir com todas as entregas do mês)

b) Registros da seção de afastamentos:

Dezembro: 30/12/2024 - Recesso (usufruto) e 01/12 a 31/12/24 - Recesso (compensação)

Janeiro: 02 a 03/01/2025 - Recesso (usufruto) e 01/01 a 31/01/25 - Recesso (compensação)

 

Situação 3 - Servidor Turma A que não conseguirá executar todo o plano de trabalho do mês de usufruto do recesso, necessitando compensar os 3 dias nos meses subsequentes: 

 

a) Quando se aplica: Nas hipóteses de servidores que irão usufruir de férias ou outros afastamentos nos meses de dezembro/24 e janeiro/25, bem como nos casos das unidades com demandas represadas, ou seja, o servidor realmente deixa de fazer algumas atividades que precisariam ser realizadas nos meses do recesso, antecipando (compensação entre outubro e novembro/2024) ou adiando (compensação entre fevereiro e maio 2025) sua realização. Nestes casos, o servidor deve considerar a regra de que cada dia do plano corresponde a 5% da CHD, além da orientação de o recesso deve ser compensado entre outubro/2024 e maio/2025.

b) Na situação hipotética, o registro do participante ficaria assim:

b.1) Percentual de carga horária do plano de dezembro/2024: CHD de 85% (ou seja, foi subtraído 5% para cada dia do recesso)

b.2) Registro da seção de afastamentos: 23 a 27/12/2024 - Recesso (usufruto)

b.3) Compensação: Supondo que  esse participante fará a compensação nos planos de trabalho de janeiro, fevereiro e março/2025, os planos ficariam assim:

Janeiro/2024: CHD de 105% (100% + 5% de compensação)

Registro da seção de afastamentos: 01/01 a 31/01/2025 - Recesso (compensação)

Fevereiro/2024: CHD de 105% (100% + 5% de compensação)

Registro da seção de afastamentos: 01/02 a 28/02/2025 - Recesso (compensação)

Março/2024: CHD de 105% (100% + 5% de compensação)

Registro da seção de afastamentos: 01/03 a 31/03/2025 - Recesso (compensação)

 

Ressaltamos que para participantes do PGD o usufruto e a compensação não serão lançados no aplicativo SouGov. Portanto, na ficha de frequência do servidor deve ser lançado o código da sua modalidade de participação durante o usufruto do recesso (389 – teletrabalho integral; 390 – teletrabalho parcial ou 401 – presencial total).

Dúvidas sobre o conteúdo deste Ofício podem ser esclarecidas pelo e-mail programadegestao@reito.br ou chat do Teams (sara.cabral ou suhellen).

 

Atenciosamente,

 

GABRIELA APARECIDA DOS REIS

Coordenadora da Divisão de Carreira dos Técnicos Administrativos

Portaria de Pessoal UFU nº 5916, de 29/09/2023


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Documento assinado eletronicamente por Gabriela Aparecida dos Reis, Coordenador(a), em 09/10/2024, às 16:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23117.068367/2024-02 SEI nº 5776475