Boletim de Serviço Eletrônico em 26/11/2024

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria do Instituto de Ciências Exatas e Naturais do Pontal

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Timbre

Portaria de Pessoal UFU Nº 6343, de 19 de novembro de 2024

A DIRETORA DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS E NATURAIS DO PONTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 69 do Regimento Geral da UFU, aprovado(a) pelo CONSUN na 294ª reunião, de 26/11/1999,

 

RESOLVE:

Art. 1º  Instituir comissão para reestruturação da proposta de criação do curso de Farmácia do Instituto de Ciências Exatas e Naturais do Pontal da Universidade Federal de Uberlândia;

Art. 2º  Nomear para integrar a referida comissão os servidores: Juliana Aparecida Povh, Eder Vieira Flor, Lísias Pereira Novo e Luis Rogério Dinelli, a presidência da comissão será definida em sua primeira reunião e informada a direção do ICENP;

Art. 3º  São atribuições da comissão: analisar documentação referente ao processo 154/2014, preparar e apresentar uma proposta de projeto pedagógico e proposta de criação de um Curso de Farmácia no Instituto de Ciências Exatas e Naturais do Pontal, Campus Pontal;

Art. 4º  Durante a realização dos trabalhos, a Comissão poderá, a seu critério ou por solicitação, apresentar relatórios e pareceres sobre os assuntos objetos de sua competência, nomear subcomissões ou realizar audiências públicas;

Art. 5º A proposta do projeto pedagógico, objeto desta portaria, deverá ser entregue ao Conselho do ICENP num prazo de 60 (sessenta) dias;

Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

 

PROFª. DRA. ROSANA MARIA NASCIMENTO DE ASSUNÇÃO

Diretora do Instituto de Ciências Exatas e Naturais do Pontal

PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 4085, DE 12 DE AGOSTO DE 2022

Universidade Federal de Uberlândia

 


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Documento assinado eletronicamente por Rosana Maria Nascimento de Assunção, Diretor(a), em 26/11/2024, às 15:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.102503/2019-25 SEI nº 5885838