UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria da Escola Técnica de Saúde

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Timbre

Edital DIRESTES nº 30/2025

04 de dezembro de 2025

Processo nº 23117.085709/2025-21

A Direção da Escola Técnica de Saúde da Universidade Federal de Uberlândia – ESTES/UFU, no uso de suas atribuições regimentais, torna público o presente Edital de eleição da Diretoria do Grêmio Estudantil - ano de 2025.

 

1. OBJETIVO

1.1 Este edital tem por objetivo regulamentar o processo eleitoral destinado à escolha da Diretoria do Grêmio Estudantil da ESTES/UFU, por meio de voto secreto, assegurando ampla participação estudantil ano 2025.

2. DA COMPOSIÇÃO DE CHAPA

2.1.   A composição de chapa deverá obedecer os seguintes requisitos, conforme (art. 37 - do Estatuto do Grêmio estudantil).

2.1.1 Maior de 18 anos.

2.1.2 Estar regularmente matriculado (a) na Escola Técnica de saúde/ESTES e frequente as aulas

3. DA INSCRIÇÃO

3.2    A (s) chapa(s) deverão se inscrever no período de 15/12/2025 a 16/01/2026, via formulário eletrônico link: https://forms.office.com/r/WV6wdvbXWy

3.3    No ato da inscrição a (s) chapa (s) deverão indicar um(a) fiscal de chapa para acompanhar o processo eleitoral.

3.4    A confirmação da inscrição será enviada por e-mail à chapa, sendo responsabilidade desta acompanhar as etapas de execução deste edital.

3.5    Dúvidas sobre o edital e processo eletivo poderão ser encaminhadas para o e-mail:servicosocial@estes.ufu.br   

3.6    A divulgação da (s) chapa (s) inscritas neste edital será publicada  no site da ESTES: https://estes.ufu.br/editais  

3.7    A composição de chapa conforme (art. 15 - do Estatuto do Grêmio Estudantil), sendo obrigatória a identificação dos membros no ato da inscrição da chapa - (nome/matrícula/CPF).

  1. Presidente (a)

  2. Vice Presidente (a)

  3. Primeiro Secretário (a)

  4. Segundo Secretário (a)

  5. Primeiro Tesoureiro (a)

  6. Segundo Tesoureiro (a)

  7. Orador (a)

  8. Diretor Social (a)

  9. Diretor de Imprensa (a)

  10. Diretor de Esportes (a)

  11. Diretor Cultural (a)

  12. Primeiro Suplente (a)

  13. Segundo Suplente (a)

4. DA COMISSÃO ELEITORAL

4.1 A Comissão eleitoral será composta por 2 representantes estudantes de cada curso conforme (art. 41 - parágrafo único do Estatuto do Grêmio Estudantil), e 3 representantes da comunidade escolar podendo ser (Técnicos Administrativos de todos os níveis, professores ou coordenadores de cursos), nomeados pela Diretoria, para esta finalidade.

4.2 Caso não sejam preenchidas o total de vagas de representantes dos estudantes de cada curso técnico, poderá ser adotada o preenchimento de uma vaga por curso, não podendo a Comissão eleitoral contar com o úmero menor total de 10 representantes.

4.3 A Comissão eleitoral com poder deliberativo será a responsável pela condução de todo o processo eleitoral.

5. DO CRONOGRAMA

ETAPAS

PERÍODO

Publicação do Edital 

05/12/2025

Constituição/nomeação/publicação da Comissão eleitoral 

05/12/2025 a 12/12/2025

Período de inscrição da chapa

15/12/2025 a 16/01/2026

Divulgação do resultado preliminar das inscrições de chapa

19/01/2026

Apresentação de recurso das inscrições de chapa

20/01/2026 a 21/01/2026

Resultado final das inscrições de chapa

23/01/2026

Período de campanha eleitoral - divulgação de chapa (s)

2/2/2026 a 22/02/2026

Debate (somente se houver inscrição de mais de uma chapa)

23/02/2026

Eleição

24/02/2026

Resultado preliminar da eleição de chapa

25/02/2026

Apresentação de recurso do resultado preliminar da eleição de chapa

26/02/2026 a

27/02/2026

Resultado Final da eleição de chapa eleita à Diretoria do Grêmio Estudantil/ESTES

03/03/2026

Posse da chapa eleita à Diretoria do Grêmio Estudantil/ESTES

04/03/2026

5.1 O cronograma deste edital poderá sofrer alterações, conforme necessidade.

6. DA CAMPANHA ELEITORAL

6.1. A campanha eleitoral será restrita às dependências da Escola Técnica de Saúde -  ESTES, podendo ocorrer nos intervalos entre aulas, no início e término de cada turno de aula, e em sala de aula mediante autorização da Direção ESTES.

6.2. É proibida a realização de campanha eleitoral fora do período estabelecido no cronograma deste edital, e a prática de "boca de urna" no dia da eleição.

7.  DO DEBATE

7.1.   O debate ocorrerá ás 18h na sala do Grêmio Estudantil -  Bloco 4k, sala 122, Campus UFU -Umuarama, conforme cronograma.

7.2.   A mesa de debate será composta pela Comissão Eleitoral  e representantes das chapas. 

7.3    O debate seguirá as seguintes etapas:

7.3.1 Abertura pela Comissão Eleitoral;

7.3.2 Apresentação das Chapas;

7.3.3 Apresentação das propostas - 3 minutos para cada chapa;

7.3.4 Perguntas elaboradas pela Comissão Eleitoral, com tempo máximo de 2 minutos de resposta por chapa;

7.3.5 Abertura de perguntas ao público, com prazo de 2 minutos de resposta por chapa;

7.3.6 Perguntas entre as chapas, com tempo máximo de 2 minutos de resposta por chapa;

7.3.7 Considerações finais, tempo de 2 minutos por chapa;

7.4    O controle de tempo ficará a cargo da Comissão Eleitoral.

7.5    Não serão permitidas agressões, insultos ou provocações.

7.6    Em caso de chapa única, o debate será dispensado.

7. DA ELEIÇÃO

7.1  A urna de votação estará disposta nas dependências da Escola Técnica de Saúde, em local acessível a todos os (as) estudantes, com ampla divulgação pública do local de votação.

7.2  A votação iniciará ás 13h e encerrará ás 19h30min no âmbito da Escola Técnica de Saúde - ESTES.

7.3  Estarão aptos a votar todos (as) os (as) estudantes regularmente matriculados nos cursos técnicos da ESTES, e frequentes as aulas.

7.4  Os (as) estudantes aptos ao voto assinarão lista de presença, contendo (nome, CPF e matrícula), e serão encaminhados a votação.

7.5  A cédula de votação constará das descrições (nome da (s) chapa (s), voto nulo, e em branco).

7.3  A (s) chapa (s) homologada (s) deverá designar um fiscal para acompanhamento do processo de votação e apuração dos votos, o qual deverá utilizar identificação (FISCAL DE CHAPA) de modo visível ao público.

7.4 A apuração dos votos ocorrerá no dia seguinte ao encerramento da votação, sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral e fiscais da (s) chapa (s), em local isolado para essa finalidade.

7.5 Em caso de empate técnico de votos haverá nova eleição sob a responsabilidade de condução do processo da Comissão Eleitoral.

8 . DOS RECURSOS

8.1 A interposição de recursos poderá ocorrer após a divulgação do resultado preliminar das inscrições de chapa ou após o resultado preliminar da eleição, por meio do preenchimento do Modelo de Recurso - ANEXO I, e encaminhado para o endereço eletrônico:  estes@ufu.br 

8.2 Os recursos serão analisados pela Comissão Eleitoral, e as respostas serão encaminhadas para o e-mail indicado pela chapa no ato da inscrição.

9. DA POSSE

9.1 A posse da Diretoria Colegiada dar-se-á em evento solene na sede do Grêmio Estudantil - Bloco 4k, sala 122, Campus UFU -Umuarama, conforme cronograma deste edital.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Estão convidados a formarem chapa (s) e participar deste edital, os (as) alunos (as) da Escola Técnica de Saúde, matriculados (as) e frequentes as aulas.

10.2 Os casos omissos não contemplados por este edital serão encaminhados á Comissão Eleitoral - através do endereço eletrônico - estes@ufu.br

10.2 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Luiz Carlos Gebrim de Paula Costa

Diretor ESTES/UFU


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Carlos Gebrim de Paula Costa, Diretor(a), em 04/12/2025, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.085709/2025-21 SEI nº 6915797