|
|
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, nº 2121, Bloco 1F, Sala 206 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
|
Ata de Reunião
ATA DA1ª reunião extraordinária de 2025 dO Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Administração DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Ata da 1ª Reunião Extraordinária do Colegiado da Pós-Graduação em Administração (COLPPGADM), do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGAdm), da Faculdade de Gestão e Negócios (FAGEN), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), ano 2025. Às nove horas e trinta minutos do dia dezenove de maio de dois mil e vinte e cinto, de forma remota, reuniu-se o Colegiado da Pós-Graduação em Administração, sob a Presidência da Professora Dra. Jaluza Maria Lima Silva Borsatto, com a presença dos Membros Professores(as) Doutores(as): André Francisco Alcântara Fagundes e Verônica Angélica Freitas de Paula, da representante discente Débora Cristina Soares e da secretária Juliana Bárbara da Silva Oliveira. Os Professores Carla Bonato Marcolin e Rodrigo Fernandes Malaquias justificaram as suas ausências. Pauta única: Analise e apreciação da candidatura da discente Jana Maria Pellizzetti Szymaniak ao Edital CAINTER Nº 3/2025 - BOLSA DE DOUTORADO-SANDUÍCHE NO EXTERIOR (BDSS-FAPEMIG). Após análise e votação a candidatura foi indeferida por unanimidade pelos motivos a seguir elencados: a) A candidatura não atendeu o item 2.1, letra m, considerando que a candidata não atingiu a pontuação mínima exigida no TOEFL ITP: "2. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE 2.1. Para fazer jus à bolsa na modalidade Doutorado-Sanduíche no Exterior, o bolsista deverá: [...] m) Ter proficiência mínima em idioma estrangeiro para se comunicar adequadamente durante período de realização de atividades do doutorado-sanduíche no exterior, comprovada por certificado de proficiência válido. Anexo II – Certificados de Proficiência Aceitos Para língua inglesa: - TOEFL ITP (Test of English as a Foreign Language - Institutional Testing Program): mínimo de 527 pontos, validade de 2 (dois) anos;" b) candidatura também não atendeu os itens 3.4, 3.5 e 3.11 do 3. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA CANDIDATURA À BOLSA: "3.4. Carta de aceite: Convite ou carta de aceite definitiva da instituição estrangeira emitida em papel timbrado para manifestação de interesse em supervisionar plano de pesquisa do(a) candidato(a) à bolsa contendo, no mínimo: I - Nome completo do(a) candidato(a); II - Nome completo do(a) membro da equipe executora estrangeira que supervisionará o bolsista no exterior; III - Cargo ou função do(a) supervisor(a) estrangeiro(a) na instituição ou organização de destino; IV - Título do plano de pesquisa; V - Mês e ano de início e término do período para realização de doutorado-sanduíche no exterior; VI - Endereços físico e virtual do(a) supervisor(a) no exterior; VII - Assinatura manuscrita ou eletrônica do(a) supervisor(a) no exterior e; VIII - Data de assinatura. 3.5. Carta do(a) orientador(a) brasileiro(a): Carta devidamente datada, assinada e em papel timbrado da UFU, contendo previsão de defesa da tese, justificava para necessidade da bolsa e demonstração de interação com o(a) supervisor(a) para desenvolvimento de atividades de plano de pesquisa de doutorado-sanduíche no exterior." e "3.11. Certificado de proficiência em idioma no país de destino: Certificado válido e aceito pela instituição ou organização de destino para comprovar suficiente capacidade de comunicação em língua estrangeira durante período de realização de atividades do doutorado-sanduíche no exterior, em conformidade com a relação prevista no Anexo II deste edital." A carta de aceite da IES estrangeira não trouxe os dados requeridos, como: nome completo do(a) membro da equipe executora estrangeira que supervisionará o bolsista no exterior; Cargo ou função do(a) supervisor(a) estrangeiro(a) na instituição ou organização de destino; Título do plano de pesquisa; Mês e ano de início e término do período para realização de doutorado-sanduíche no exterior; Endereços físico e virtual do(a) supervisor(a) no exterior. c) A carta do orientador do PPGAdm não traz as informações sobre previsão de defesa da tese, justificava para necessidade da bolsa e demonstração de interação com o(a) supervisor(a) para desenvolvimento de atividades de plano de pesquisa de doutorado-sanduíche no exterior. d) Além disso, é importante destacar que a documentação do orientador brasileiro e carta convite da IES estrangeira trazem informações desencontradas, como data de início incompatível com o edital na carta do orientador brasileiro (e não traz data de término); o título do plano de trabalho (Certificação de metais preciosos e metais de terras raras, provenientes da mineração, do garimpo e da reciclagem no Brasil: criação de um modelo de gestão organizacional na cadeia brasileira de suprimentos integrado à tecnologia blockchain) não coincide com a descrição de atividades das cartas (estágio docência). Assuntos Gerais. Ao final da reunião, a presidente agradeceu a presença de todos e eu, Juliana Bárbara da Silva Oliveira, lavrei a presente ata, que se aprovada será por todos assinada. Uberlândia, 19 de maio de 2025.
Jaluza Maria Lima Silva Borsatto
André Francisco Alcântara Fagundes
Verônica Angélica Freitas de Paula,
Débora Cristina Soares
Juliana Bárbara da Silva Oliveira
| | Documento assinado eletronicamente por André Francisco Alcântara Fagundes, Membro de Colegiado, em 21/05/2025, às 09:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Débora Cristina Soares, Membro de Colegiado, em 21/05/2025, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Jaluza Maria Lima Silva Borsato, Membro de Colegiado, em 21/05/2025, às 13:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6358002 e o código CRC 284F8034. |
| Referência: Processo nº 23117.034176/2025-10 | SEI nº 6358002 |