UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
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Timbre

Edital DIRESTES nº 18/2024

13 de setembro de 2024

Processo nº 23117.055832/2024-37

OBJETO: EDITAL DO PROCESSO DE CONCESSÃO DOS AUXÍLIOS  DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL PARA ESTUDANTES EM VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA, REGULARMENTE MATRICULADOS NA ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE (ESTES) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

ÍNDICE

  1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

  2. DO PÚBLICO ALVO

  3. DOS AUXÍLIOS DISPONIBILIZADOS

  4. DA SOLICITAÇÃO DOS AUXÍLIOS

  5. DAS ETAPAS

  6. CRONOGRAMA

  7. DA ANÁLISE SOCIOECONÔMICA

  8. DO RESULTADO

  9. DOS RECURSOS

  10. DA CONCESSÃO DO AUXÍLIO

  11. DOS CRITÉRIOS PARA SOLICITAÇÃO DE CADA AUXÍLIO

  12. DA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICO

  13. DAS PRESTAÇÃO DE CONTAS

  14. DOS INDEFERIMENTOS

  15. DOS CANCELAMENTOS

  16. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO EDITAL

  17. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

  18. DA EXECUÇÃO FINANCEIRA

  19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

PREÂMBULO

A Escola Técnica de Saúde UFU/ESTES, em conformidade com a Resolução nº 049/2023, Resolução nº 047/2023 e Resolução n° 01/2020 do CONSEX, e considerando a ação orçamentária 2994, torna público o processo de concessão de auxílios da Assistência Estudantil - ESTES, de acordo com as orientações e procedimentos estabelecidos nestes edital.  

DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

Poderão solicitar os auxílios previstos na Política de Assistência Estudantil da UFU, no Programa de Apoio à Permanência do Estudante da ESTES, seguindo os critérios de concessão estabelecidos neste edital e nas resoluções vigentes, os estudantes da Escola Técnica de Saúde da Universidade Federal de Uberlândia, regularmente matriculados, em vulnerabilidade socioeconômica, cuja renda familiar bruta mensal per capita seja igual ou inferior a um salário mínimo vigente brasileiro e meio (1 salário mínimo e meio).

A inscrição do (da) estudante para a concessão dos auxílios da Assistência Estudantil implica:

O pleno conhecimento deste edital, seus complementos e atos normativos neles mencionados;

Que o (a) estudante certificar-se-á de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo de concessão e aceita todas as condições estabelecidas no edital;

Que o (a) estudante observará os procedimentos, obrigações e os prazos estabelecidos nas normas que regulamentam esse processo de concessão de auxílios;

Que o (a) estudante apresente todas as documentações exigidas, em todas as etapas para a concessão e continuidade de auxílios, de acordo com as instruções contidas neste edital e resoluções vigentes.

Que o (a) estudante possa acompanhar, por meio do endereço eletrônico http://www.estes.ufu.br as eventuais alterações referentes ao processo de concessão, acompanhamento e orientações de continuidade dos auxílios.

As dúvidas gerais para a inscrição do processo de concessão dos auxílios da Assistência Estudantil deverão ser encaminhadas para o e-mail do Serviço Social da ESTES: servicosocial@estes.ufu.br, com o título " ASSUNTO - NOME DO ESTUDANTE". Exemplo: " Dúvidas sobre o Edital DIRESTES nº 18/2024  - João da Silva".

DO PÚBLICO ALVo

Estudantes ESTES regularmente matriculados (as).

Deverão comprovar vulnerabilidade socioeconômica, seguindo os critérios de concessão estabelecidos nas resoluções vigentes e neste edital.

Não serão publico deste edital, os estudantes com previsão de conclusão de curso com data inferior a 30 dias do resultado final, vide o cronograma, ao ser detectado esta situação, ainda que os auxílios sejam deferidos os mesmos serão cancelados.

AUXILIOS DIPONIBILIZADOS

O(A) estudante poderá solicitar os auxílios (benefícios diretos) contidos neste Edital, conforme as categorias descritas nos quadros a seguir:

 

Quantidade 

Categorias de Auxílios

Valor Mensal do Auxílio

4

Auxílio Inclusão Digital (tablet)

R$ 700,00

58

Auxílio Inclusão Digital (Notebook)

R$ 1.500,00

 

Não serão deferidos solicitações de auxílios de mesma natureza para o (a) mesmo (a) estudante, ainda que contemplado em outro edital.

São considerados auxílios de mesma natureza os auxílios:   "Inclusão digital dispositivo móvel (notebook) e Inclusão digital dispositivo portátil (tablet)", sendo  obrigatória a escolha de apenas um dos auxílios estudantis deste edital.

Todos os pagamentos de auxílios serão creditados em conta bancária corrente de titularidade do (da) estudante, sendo que o (a) estudante que não tiver conta corrente, precisará providenciar, podendo ser de qualquer instituição bancária. 

O (A) estudante que não tiver conta bancária corrente deverá providenciá-la imediatamente após a divulgação da lista de resultados, e, caso deferido, deverá encaminhar uma cópia do cartão da conta bancária corrente para o Serviço Social da ESTES via e-mail:servicosocial@estes.ufu.br ​para recebimento do primeiro pagamento.

O (A) estudantes que não encaminhar a referida documentação indicada no item 3.5, não terá o pagamento efetuado. O pagamento somente será realizado em parcela única, no mês subsequente, após a regularização da  documentação.

Os auxílios contidos nesse edital respondem às demandas recebidas e avaliadas pela ESTES, sendo condicionados à disponibilidade orçamentária/financeira do Ministério da Educação (MEC).

DA SOLICITAÇÃO DOS AUXÍLIOS

Da inscrição:

O (a) estudante deverá submeter sua inscrição de forma eletrônica através do formulário de inscrição disponível no site da Escola Técnica de Saúde,   Link: formulário

Cada estudante deverá marcar no ato da inscrição qual auxílio solicitará, sendo de sua inteira responsabilidade a opção assinalada.

A análise socioeconômica será realizada por meio de avaliação documental.

Serão indeferidas as inscrições de estudantes que não sejam publico alvo deste edital, seguindo os critérios deste;

Da entrega de documentação:

Os documentos comprobatórios deverão ser apresentados em cópia pelo(a) estudante à equipe do Serviço Social - ESTES, na data indicada no cronograma.

3.2. Serão agendados três dias para a entrega presencial da documentação, conforme o cronograma estabelecido no edital (Endereço Bloco 4k - 5° piso sala 316 -Umuarama).

Serão dispensados de nova entrega de documentação os(as) estudantes que participaram do Edital DIRESTES 17/2024, desde que tenham cumprido integralmente as exigências referentes à entrega de toda a documentação solicitada e comparecido à entrevista social.

Estudantes que possuem avaliação socioeconômica com data inferior há 2 anos, e estão atualmente com auxílios estudantis vigentes, podem ser dispensados da apresentação de algumas documentações, sujeito à avaliação do Serviço Social. Para serem elegíveis a essa dispensa, os estudantes devem se inscrever no edital em questão, preencher o formulário socioeconômico e o Termo de Compromisso, e entregar á equipe do serviço Social nas datas agendadas para a entrega de documentação.

A decisão sobre a dispensa de apresentação de documentação relativo ao item (4.2.4) será tomada após uma análise individualizada por parte do Serviço Social, levando em consideração a atualidade da documentação socioeconômica e a necessidade de informações adicionais para a concessão dos auxílios.

3.4. Os documentos comprobatórios necessários a realização da análise socioeconômica constam no Guia de Documentos Obrigatórios, conforme ANEXO IV, disponibilizado no site: estes.ufu.br.

O estudante obrigatoriamente deverá apresentar:

Formulário Socioeconômico disposto no ANEXO III, preenchido com letra legível e assinado, juntamente com a documentação descrita no Guia de Documentos Obrigatórios, na data indicada

Termo de Compromisso disposto no ANEXO I, preenchido com letra legível e assinado, juntamente com a documentação descrita no Guia de Documentos Obrigatórios, na data indicada

3.6. As informações fornecidas no ato de preenchimento do Formulário Socioeconômico e no Termo de Compromisso são de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

3.7. As informações fornecidas na inscrição deverão estar em conformidade com os documentos comprobatórios, cuja orientação encontra-se no Guia de Documentos Obrigatórios, Anexo IV, disponibilizado no site: estes.ufu.br

A ESTES/UFU poderá solicitar documentação e/ou informação complementar a ser apresentada pelo (pela) estudante no período deste Edital e/ou durante a vigência da concessão de auxílios.

Da entrevista social:

Serão realizadas entrevistas sociais somente se o número de solicitações ultrapassar o número de auxílios disponíveis, conforme disposto no item 3.1 ou ultrapassar a disponibilidade orçamentária. A confirmação sobre a necessidade de entrevistas será informada durante o andamento do edital.

Etapas

Os processos de analises socioeconômicas ocorrerão em duas etapas: 1ª Análise documental e 2ª Entrevistas (com o Serviço Social, se necessário).

Na 1ª etapa (Análise documental), o (a) estudante entregará as documentações exigidas,  conforme o cronograma,  juntamente com o Formulário Socioeconômico e Termo de Compromisso.

 Em caso de necessidade, a 2ª etapa Entrevistas (com o Serviço Social), será divulgada por meio de listagem no site da ESTES, contendo as datas e os horários das entrevistas sociais, em que serão chamados (as) para entrevistas somente os (as) estudantes que cumprirem as solicitações documentais da 1ª etapa, e as exigências do edital, no que se refere a renda per capita e a categoria socioeconômica.

No que se refere ao item anterior - 5.1.2, os (as) estudantes que não comparecerem aos agendamentos de entrevistas, as quais serão previamente divulgadas, precisarão justificar no prazo de 24 horas sua ausência/impossibilidade, indicando nova data e horário, caso contrário, o auxílio será indeferido conforme o item 14.

As justificativas que tratam os itens 5.1.2 e 5.1.3 deverão ser encaminhadas para o e-mail: servicosocial@estes.ufu.br​ desde que apresente comprovação de justo motivo, em que o desconhecimento, esquecimento dos processos e datas deste edital, não serão acatados. Somente serão acatados justificativas, cujo os motivos signifiquem as razões aceitas em processos administrativos e/ou judiciais.

Em todos as fases o Serviço Social poderá solicitar a apresentação de documentos obrigatórios e/ou complementares, inclusive em período de férias acadêmicas, sendo de responsabilidade do (a) estudante a atenção ao e-mail informado no ato da inscrição, e entrega destes documentos, observando o item  14 -  do indeferimentos.

 Com base no número de candidatos em relação à quantidade de auxílios disponíveis conforme especificado no Quadro 3, o Serviço Social reserva-se o direito de, eventualmente, eliminar a etapa de entrevistas. Essa decisão será comunicada por meio de divulgação no site oficial da escola - https://estes.ufu.br/editais.

DO CRONOGRAMA

O cronograma para a participação na concessão de auxílios está definido da seguinte forma:

ETAPAS

PERÍODO

Publicação do Edital

19/09/2024

Período de inscrição via formulário ( Link formulário)

01/10/2024 -13/10/2024

Período para apresentação dos recursos das inscrições

14/10/2024-15/10/2024

Divulgação do resultado dos recursos das inscrições

16/10/2024

Período de entrega documental (ver horários de entrega - Anexo I)

16/10/2024 - 18/10/2024

Período de analise documental e entrevistas sociais (se necessárias) 

18/10/2024 -18/11/2024

Divulgação do resultados das análises socioeconômicas

19/11/2024

Período para apresentação dos recursos, referente a análise socioeconômica

19/11/2024 - 20/11/2024

Período para as respostas aos recursos apresentados referente a análise socioeconômica

21/11/2024

Resultado Final 

22/11/2024

Prestação de contas (a ser divulgado)

 

A ESTES poderá alterar o cronograma caso haja necessidade administrativa

A execução deste edital fica submetida a disponibilidade orçamentária

DA ANÁLISE SOCIOECONÔMICA

Para a análise socioeconômica serão considerados 7 (sete) indicadores:

Procedência escolar em que o(a) estudante cursou o ensino médio; 

Situação de residência do(a) estudante; 

Condição de moradia da família do(a) estudante; 

Ocupação profissional do grupo familiar do(a) estudante; 

Renda per capita bruta; 

Bens patrimoniais e financeiros; 

Veículos. 

Cada indicador comporá a análise socioeconômica que resultará na categorização socioeconômica do (a) estudante, sendo a "E" a de maior vulnerabilidade e a "A" a de menor:

Categoria socioeconômica "E";

Categoria socioeconômica "D";

Categoria socioeconômica "C";

Categoria socioeconômica "B";

Categoria socioeconômica "A";

Os critérios de análise socioeconômica baseiam-se na combinação de variáveis econômicas e sociais para determinação da situação de vulnerabilidade do (a) estudante e sua família, e, para isso, será considerada metodologia específica para esse fim e parecer do Serviço Social.

Em todo o percurso do processo de análise socioeconômica,  o Serviço Social,  como forma de embasar a avaliação social, poderá: agendar e realizar entrevistas sociais; realizar visitas domiciliares; realizar telefonemas; trocar e-mails e solicitar novas documentações, inclusive em período de férias acadêmicas. Se assim entender enquanto necessário.

Durante todo processo de analise socioeconômica, seja com analise documental e entrevista, o Serviço Social poderá apontar eventuais documentos faltantes e estabelecerá um prazo determinado para a entrega dos mesmos. O(a) estudante que não apresentar os documentos faltantes via e-mail do Serviço Social: servicosocial@estes.ufu.br ou pessoalmente durante os dias e horários de trabalho da equipe do Serviço Social até o prazo estipulado terá a solicitação indeferida.

Para a concessão dos auxílios estudantis o Serviço Social poderá solicitar informações, documentações complementares e/ou faltosas, que serão endereçadas para o e-mail que o (a) estudante forneceu no ato da inscrição. Não sendo de responsabilidade do Serviço Social - ESTES-UFU, a desatenção ao meio de comunicação eletrônico, a perda de e-mail informado, e/ou a não entrega de documentos obrigatórios por problemas de origem eletrônicas, etc.

Caso o(a) estudante não consiga entregar os documentos presencialmente ou não consiga contatar a equipe do Serviço Social, a entrega oficial dos documentos deverá ser feita através do e-mail do Serviço Social: servicosocial@estes.ufu.br . Caso o(a) estudante não apresente os documentos faltantes no prazo estipulado, a solicitação de auxílios estudantis será indeferida.

DO RESULTADO

Os resultados das solicitações serão divulgados no site da ESTES conforme o cronograma contido neste Edital:  https://estes.ufu.br/

Os auxílios serão liberados para os estudantes categorizados como "E", "D" em acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do MEC para 2024.

O deferimento ou indeferimento da solicitação do auxílio será divulgado juntamente com os resultados. O (a) estudante receberá o informe com a síntese da análise socioeconômica pelo e-mail informado no Formulário socioeconômico.

Em caso de disponibilidade orçamentária os auxílios poderão ser concedidos para os estudantes categorizados como "C".

DOS RECURSOS

Haverá dois períodos para a apresentação de recurso:  

1° - Após a divulgação da lista de resultado preliminar das inscrições, vide cronograma.

2° - Após a divulgação da lista de resultado preliminar da análise socioeconômica, vide cronograma.

O (A) estudante que assim desejar, deverá apresentar recurso em formulário próprio disponível em Anexo III, descrevendo a justificativa do recurso, sendo que:

Os recursos deverão ser apresentados por e-mail no endereço: estes@ufu.br , em formulário específico (conforme Anexo III), no prazo indicado no cronograma deste edital, com o título " ASSUNTO - NOME DO ESTUDANTE". Exemplo: " Recurso Edital ESTES nº 18/2024 - João da Silva".

Para submissão de recursos será obrigatória a apresentação do formulário específico, conforme Anexo III.  A resposta dos recursos serão encaminhadas para os e-mails individuais dos (das) estudantes pela Direção da Escola Técnica de Saúde: estes@ufu.br conforme cronograma.

Cada recurso deverá corresponder a devida etapa recursal, não sendo acatados os recursos das inscrições no período de recursos de analises socioeconômicas, salvo justo motivo, o que significa, as razões aceitas em processos administrativos e/ou judiciais. 

Recursos que apontarem desconhecimento do edital, de prazos para entrega de documentação, entrevistas e/ou não atenção aos meios de comunicação fornecidos pelo/a próprio/a estudante  (e-mail/telefone) não serão acatados. 

Da concessão do Auxílio 

O Auxílio Inclusão Digital será concedido em parcela única, após publicação do resultado final, de acordo com o cronograma de pagamentos ESTES/UFU.

A concessão do Auxílio Inclusão Digital é embasada nos critérios estabelecidos nas resoluções CONSEX vigentes que regulamentam a assistência estudantil na UFU.

Todas as resoluções vigentes do Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis - CONSEX, poderão ser consultadas em http://www.estes.ufu.br/legislacoes

DOS CRITÉRIOS PARA SOLICITAÇÃO Do AUXÍLIO

Para a concessão dos auxílios, os (as) estudantes deverão atender os itens abaixo:

Preencher e encaminhar a inscrição pelo Formulário online link: https://forms.office.com/r/Mq46hyk6Pn

Preencher e assinar o termo de compromisso;

Preencher e assinar o Formulário socioeconômico;

Estar regularmente matriculados nos cursos técnicos da ESTES

Agrupar os documentos comprobatórios, juntamente com o Termo de compromisso e Formulário Socioeconômico e entregá-los pessoalmente na sala (316/318) - Serviço Social, na data agendada para entrega de documentação obrigatória (três dias somente) - vide cronograma. As instruções sobre as documentações necessárias estão contidas no Guia de documentos obrigatórios, Anexo IV, disponibilizado no site: estes.ufu.br.

Obedecer aos prazos estipulados neste edital.

Para a concessão dos auxílios, os (as) estudantes deverão observar os critérios indicados abaixo, de acordo com cada tipologia de auxílios concedido, incluindo as normativas previstas nas resoluções vigentes.

Auxílio Inclusão Digital

O Auxilio de inclusão digital consiste em duas tipologias, entre as quais o(a) estudante pode aquisição de dispositivos eletrônicos tablet ou notebook, sendo vedada qualquer sobreposição.

Auxílio dispositivo móvel (Notebook): Auxílio pago em parcela única, para a compra de dispositivo eletrônico (notebook)

Auxílio dispositivo portátil (Tablet): Auxílio pago em parcela única, para a compra de dispositivo eletrônico (tablet) 

A concessão do auxílio para dispositivos eletrônicos requer a apresentação de comprovante de situação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e está limitada a um único equipamento por estudante durante o período regular do curso, considerando a data da primeira liberação dos auxílios.

A participação na categoria de dispositivos eletrônicos pressupõe que o(a) estudante reside em localidade com infraestrutura tecnológica para acesso à internet, tanto móvel quanto fixa, para uso pessoal nas atividades acadêmicas. O(a) estudante deve garantir que o dispositivo adquirido e o acesso à internet atendam às necessidades de suas atividades acadêmicas durante o período do curso

A prestação de contas é obrigatória para a categoria de aquisição de dispositivos eletrônicos móveis ou portáteis (tablet ou notebook). A reprovação na prestação de contas em outro edital impede o(a) estudante possa ser contemplado(a) novamente nessa categoria.

Estudantes que foram contemplados para a aquisição de dispositivos eletrônicos receberão o benefício uma única vez, ainda que em outro edital e independentemente do nível de ensino em que o auxílio foi concedido (Técnico, Graduação e/ou Pós-graduação). A concessão do auxílio será associada ao CPF do estudante, assegurando que cada beneficiário receba o benefício apenas uma vez durante sua trajetória na Universidade Federal de Uberlândia.

Estudantes que já foram contemplados com auxílio para a aquisição de tablets não poderão solicitar o auxílio para notebooks, e vice-versa, mesmo que tenham sido contemplados em outro edital ou em outro nível de ensino (Técnico, Graduação ou Pós-graduação). Essa solicitação será considerada sobreposição de auxílios, sendo vedada a concessão de benefícios duplicados para dispositivos eletrônicos.

DA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS - auxílio inclusão digital - notebook e tablet

A aquisição de dispositivos eletrônicos (Notebook e Tablet) poderá ocorrer de duas formas: aquisição de dispositivos NOVOS ou USADOS

A aquisição de equipamentos NOVOS :

A aquisição de dispositivos eletrônicos novos poderá ser adquirido em lojas físicas ou virtuais, desde que comprovada a compra, que deve ser realizada mediante a apresentação da nota fiscal, obrigatoriamente em nome do estudante, com data posterior à concessão do auxílio

No caso de aquisição de dispositivos eletrônicos de menor valor do auxílio disponível, o estudante tem a liberdade de utilizar o montante excedente para a compra de acessórios relacionados, tais como mouse, fones de ouvido, pen drives, teclado ou case para notebook ou tablet.

A aquisição de equipamentos USADOS :

Para dispositivos eletrônicos usados, o estudante deve apresentar a nota fiscal original de aquisição em nome do vendedor, além de comprovar a transferência bancária entre o estudante e o vendedor. O contrato de compra e venda, assinado pelo estudante e vendedor, deve conter reconhecimento de firma e ter data posterior à concessão do auxílio.

No caso de aquisições via pessoa jurídica, será aceita a nota fiscal em nome do estudante, também com data posterior à concessão do auxílio.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas é obrigatória para os (as) estudantes assistidos no auxílio de Inclusão Digital, na tipologia de aquisição de dispositivo eletrônico portátil (Notebook e Tablet)

As dúvidas sobre a prestação de contas, no caso específico do auxílio de inclusão digital, decorrente da aquisição de dispositivos eletrônicos deverão ser encaminhadas serviçosocial@estes.ufu.br .Todas as mensagens de e-mail deverão fornecer nome completo, curso (a) estudante e número de matrícula do (a) estudante no corpo da mensagem. No campo "assunto", seguir o padrão "ASSUNTO - NOME DO ESTUDANTE". Exemplo: "João da Silva".

A aquisição de dispositivos eletrônicos NOVOS deve ser comprovada por meio da apresentação da nota fiscal, obrigatoriamente no nome do (da) estudante, com data posterior à concessão do auxílio.

A aquisição de equipamentos USADOS deverá apresentar a nota fiscal de aquisição original no nome do vendedor (a), a comprovação de transferência bancária entre o estudante e o vendedor (a) e o contrato de compra e venda entre o estudante e o vendedor(a) assinados e com reconhecimento de firma, com data posterior à concessão do auxílio. Para os casos de aquisição via pessoa jurídica, poderão ser aceitos a nota fiscal obrigatoriamente no nome do (da) estudante, também com data posterior à concessão do auxílio.

Todos os documentos deverão ser encaminhados em formulário próprio contido conforme cronograma indicado no edital. Formulário que será disponibilizado no andamento do edital no  site da ESTES

Em caso de reprovação na prestação de contas, o(a) estudante deverá restituir à UFU os valores recebidos, ficando sujeito à aplicação das normativas de graduação e do ensino técnico, via abertura de processos administrativos e sua posterior inclusão na dívida ativa da união.

O Setor responsável por verificar a prestação de contas do Auxílio Inclusão Digital de aquisição de equipamentos eletrônicos, do presente edital, poderá reprovar a prestação de contas do estudante nas seguintes hipóteses:

Ausência de Documentação Adequada: Caso o estudante não apresente a documentação necessária conforme as diretrizes estabelecidas, incluindo notas fiscais, comprovantes de pagamento, contratos de compra e venda, ou qualquer outro documento requerido para a prestação de contas.

Irregularidades na Documentação: Se a documentação fornecida pelo estudante apresentar inconsistências, erros ou informações falsas que comprometam a veracidade da prestação de contas.

Uso indevido do recurso: Em caso de utilizar o recurso para outros fins e/ou não apresentar a prestação de contas.

Descumprimento de Prazos: Se o estudante não cumprir os prazos estipulados para a apresentação da prestação de contas, caracterizando atraso ou descumprimento das obrigações estabelecidas no processo.

DOS INDEFERIMENTOS

As solicitações serão indeferidas, quando o (a) estudante:

Não for público alvo deste edital 

Não estiver matriculado(a) em disciplinas na ESTES

Não atender aos critérios estabelecidos para o Auxílio Inclusão Digital.

Já foi contemplado anteriormente com Auxílio Inclusão Digital, na modalidade Notebook ou Tablet, durante sua trajetória na Universidade Federal de Uberlândia.

Não apresentar a documentação exigida nos dias destinados à entrega presencial, conforme estabelecido no cronograma, após a etapa de inscrições.

Não apresentar quaisquer documentos obrigatórios e/ou faltantes solicitados nas datas indicadas pelo Serviço Social;

Não preencher adequadamente os dados e/ou os documentos solicitados durante o processo de solicitação;

Não apresentar o Formulário Socioeconômico devidamente preenchido e assinado.

Não apresentar o Termo de compromisso devidamente preenchido e assinado.

Não cumprir os prazos previstos neste Edital e/ou não atender o prazo estabelecido de solicitações feitas durante o processo;

Possuir renda per capita superior a um salário mínimo e meio vigente;

Obter categoria socioeconômica "A", "B" e C em solicitações de auxílios;

Não atender aos critérios estabelecidos no item 11, par solicitação do auxílio;

Não atender  o item 7.4 deste edital;

Não cumprir devidamente as etapas deste edital conforme item 5;

Usar de fraude, falsidade, omissão de informações ou de documentação durante o todo o processo;

Não concluir a análise socioeconômica para os casos convocados e solicitados durante o processo.

DOS CANCELAMENTOS

Garantidas a ampla defesa e o contraditório, após estudo realizado pela ESTES/ SETOR PEDAGÓGICO, as modalidades de auxílio recebidas poderão ser  canceladas, em qualquer uma das seguintes condições: 

Conclusão do curso técnico

Sob solicitação do(a) estudante; 

Trancamento total de matrícula; 

Desligamento da ESTES/UFU; 

Abandono de curso; 

Transferência de curso;

Descumprimento dos demais critérios estabelecidos na Resoluçãoº 049/2023 e n° 01/2020 do CONSEX - Programa de Apoio à Permanência do Estudante da ESTES ou resoluções vigentes, do Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis (CONSEX); 

Mudança da realidade socioeconômica do(a) estudante, que altere a renda per capita do grupo familiar e impossibilite a permanência na modalidade do auxílio concedido;

Omissão de informações e/ou de documentação.

Em caso de cancelamento, e havendo recebimento indevido, o(a) estudante deverá restituir à UFU os valores recebidos indevidamente, ficando sujeito à aplicação das normativas de graduação, via abertura de processos administrativos e posterior inscrição na dívida ativa da União (DAU).

Se identificadas fraude, falsidade e/ou omissão de informações, além de ser sumariamente eliminado do processo e todos os trâmites indicados no item anterior, o(a) estudante também poderá responder pelo crime de falsidade ideológica estabelecido no Art. 299 do Código Penal Brasileiro (Decreto Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940 ou legislação vigente.

DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO EDITAL

A qualquer tempo este Edital poderá ser revogado, suspenso ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da ESTES/UFU, por motivo de interesse público, decretos governamentais, exigência legal ou indisponibilidade orçamentária, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.

DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante à UFU aquele que, o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, eventuais falhas ou irregularidades que o tenham viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

O pedido de impugnação deverá ser dirigido à UFU, para a Direstes - Direção da Escola Técnica de Saúde/UFU, mediante documento formalizado via SEI - pelo setor de protocolo e-mail: sepro@reito.ufu.br e encaminhado para o ambiente  DIRESTES, respectivamente até 05 (cinco) dias úteis após a sua publicação.

O(A) estudante que aderir às condições apresentadas neste Edital não poderá arguir qualquer vício ou irregularidade, sendo a apresentação de sua inscrição considerada como concordância irretratável nas condições aqui estabelecidas.

DA EXECUÇÃO FINANCEIRA

A execução financeira do edital será oriunda: 

De ação orçamentária - 2994;

De recursos próprios destinados à manutenção da Universidade, oriundos do Tesouro Nacional.

A execução do edital está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Se necessário, considerando o quadro de auxílios listados no item 3 e a disponibilidade orçamentária, na primeira chamada para concessão dos Auxílios Estudantis Estes, os estudantes serão classificados de acordo com a renda per capita, da menor para a maior, com prioridade sendo dada aos estudantes categorizados como categoria "E" e com a renda per capita mais baixa, respectivamente. Caso haja disponibilidade orçamentária, a ESTES realizará novas chamadas.

Existindo a disponibilidade orçamentária a ESTES poderá realizar novas chamadas, que seguirá a classificação socioeconômica (considerada mais socialmente vulnerável para menos socialmente vulnerável categorias: "E", "D", "C", "B" e "A") e de renda familiar bruta. No entanto o (a) estudante que tiver a solicitação indeferida por renda familiar bruta per capita e/ou classificação socioeconômica neste Edital não poderá realizar nova solicitação em chamadas sucessivas, apenas em novos editais.

Dificuldades de entendimento ou de cumprimento de exigências deste edital procurar o serviço social da ESTES através do e-mail: servicosocial@estes.ufu.br e ou pelo telefone (34) 32258457

O(A) estudante deverá acompanhar as publicações no site da ESTES, em www.estes.ufu.br, para verificação de possíveis alterações ou adequações do edital e do cronograma.

Casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Direstes  - Direção da Escola Técnica de Saúde/UFU.


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Carlos Gebrim de Paula Costa, Gestor de Contrato, em 16/09/2024, às 18:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXOS AO Edital

aNEXO I - Horário de recebimento presencial de documentações

Data Horário de recebimento presencial de documentações pelo Serviço Social. (Endereço Bloco 4k - 5° piso sala 316 -Umuarama).
16/10/2024 8h30 às 20h30
17/10/2024 8h30 às 20h30
18/10/2024 8h às 17h00

 

 

 

ANEXO II - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO PARA OS AUXÍLIOS  DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL


Eu, ______________________________________________________________________________________, Matrícula nº __________________________, CPF ________________________,  Telefone________________, Conta bancária nº ______________________, Agência _____________________, Banco __________________, regularmente matriculado (a) no curso de ________________________________________, cartão de identificação transporte urbano nº________________, comprometo-me a utilizar os AUXÍLIOS DA ASSISTENCIA ESTUDANTIL, de acordo com as normas e critérios estabelecidos nas Resoluções nº 03/2013, 01/2015, 04/2015  e na 01/2020 (Programa de Apoio à Permanência do Estudante da ESTES) ou resoluções vigentes, do Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis (CONSEX), e estou ciente que:

  1.  Poderei a qualquer tempo, ser solicitado(a) a apresentar documentação ou prestar esclarecimentos complementares que se fizerem necessários;

  2. Estou ciente que devo durante o período de vigência dos auxílios, procurar a ESTES para comunicar pessoalmente ou por meio do e-mail os casos de trancamento, formatura, mudança de curso, desistência, afastamento de saúde e/ou licença maternidade ou qualquer alteração na situação socioeconômica do meu grupo familiar e na minha vida acadêmica que tenha relação direta com o uso dos auxílios, apresentando documentação comprobatória; bem como o não cumprimento do que está estabelecido, o (a) estudante terá que restituir à UFU o valor recebido durante o período de uso indevido, ficando sujeito a processo administrativo e posterior inscrição na dívida ativa da União (DAU).

  3. O (a) estudante deverá atender os critérios de permanência indicado nas resoluções vigentes, em relação a quantidade de disciplinas, desempenho acadêmico e frequência;  

  4.  O tempo de usufruto dos auxílios é o tempo máximo de duração do curso em que estou matriculado (a), de acordo com os prazos fixados em seu Projeto Pedagógico, tendo como referência a data da primeira liberação do auxílio junto à ESTES até a data de conclusão do curso; com exceção do auxílio creche que pode ser usufruído até a conclusão do curso ou até a criança completar até 5 anos, 11 meses e 29 dias. Estou ciente que no caso de meu/minha filho/filha completar 6 anos, é de minha responsabilidade informar o Serviço Social para realizar o cancelamento do Auxílio Creche

  5.  O recadastramento para permanência nos auxílios poderá ser realizado a cada dois anos;

  6.  O uso dos auxílios da assistência estudantil é pessoal e intransferível, e terá vigência nos meses letivos sendo suspensos durante o período de recesso ou férias, conforme o calendário acadêmico vigente, com exceção do auxílio moradia e da inclusão digital (acesso à internet);   Caso o (a) estudante comprove a continuidade das atividades acadêmicas presenciais durante período de recesso ou férias, poderá solicitar a continuidade do pagamento dos auxílios transporte urbano, intermunicipal e alimentação durante esse período, apresentando declaração de atividades acadêmicas emitida pelo coordenador(a) de curso , com anuência da unidade acadêmica, no prazo de até quinze dias antes do início das férias; 

  7.  Os auxílios, alimentação, creche, inclusão digital, transporte urbano serão cancelados caso o estudante estabeleça vínculo empregatício com a UFU;

  8.  O auxílio transporte urbano será cancelado caso o(a) estudante passe a receber auxílio transporte da UFU em qualquer outra modalidade. 

  9. Todos os auxílios em pecúnia serão concedidos na forma de depósitos mensais direto em conta corrente do próprio estudante. O estudante que não tiver conta em banco deverá providenciar até o segundo mês, caso contrário seus auxílios poderão ser suspensos até a regularização bancária;

  10. Estou ciente que em caso de deferimento, o recurso disponibilizado para o Auxílio Estudantil - Inclusão digital de aquisição de dispositivo móvel, deverá ser utilizado para este fim e deverá haver a prestação de contas deste, e em caso da reprovação da prestação de contas o valor recebido deverá ser ressarcido à UFU, ficando sujeito a processo administrativo e posterior inscrição na dívida ativa da União (DAU).

  11.  Em caso de constatação de fraude ou má fé nas informações, documentação apresentada e/ou no uso do auxílio, recebimento após a conclusão do curso, bem como o não cumprimento do que este termo está estabelecido, o (a) estudante terá que restituir à UFU o valor recebido durante o período de uso indevido, ficando sujeito a processo administrativo e posterior inscrição na dívida ativa da União (DAU).

  12.  O estudante contemplado com o auxílio de inclusão digital na tipologia de aquisição de dispositivo eletrônico (notebook) deverá obrigatoriamente apresentar prestação de contas dentro do prazo estabelecido em edital.

  13.  O pagamento dos auxílios em pecúnia deverá ocorrer entre os dias 20 e 25 de cada mês, a depender da disponibilização financeira.

  14. Declaro ter recebido, nesta data, uma via deste Termo de Compromisso

 

Uberlândia, _____/_____/_________

 

__________________________________                                     

Assinatura do (da) Estudante Assistido.

 

 

 

ANEXO III - MODELO DE FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS NO PROCESSO DE AUXÍLIOS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL


Nome completo do(a) estudante:
E-mail:
Matrícula:
Curso:
CPF: 

(  )  Análise Inscrição                                                   

(  )  Análise socioeconômica. Assistente Social que realizou a análise: __________________________________.                              

 

Diante da decisão de indeferimento na fase de recursos, quanto ao requerimento referente ao(s) auxílio(s) ___________________________________________________________________________ (listar cada auxílio que pretende recorrer)

 

VENHO APRESENTAR RECURSO:

 

Descreve o motivo do indeferimento (de forma objetiva e clara), conforme lista de resultados divulgada.

 

 

 

 


Descreve as razões do Recurso (expor de maneira sucinta e objetiva a razão do recurso que deve estar em consonância com o motivo do indeferimento).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


(   ) Declaro estar ciente de que as informações e documentações entregues durante o período de recursos, não serão de acesso exclusivo do Serviço Social.

(   ) Declaro estar ciente de que os dados pessoais coletados serão utilizados SOMENTE para esse fim, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei 13709/2018).

 

Documentação comprovatória juntada: colocar a relação dos documentos que encaminha no recurso. A documentação deve ser apresentada relacionada ao tipo do recurso (análise socioeconômica).


Atenção:

Os recursos atinentes ao Edital, devem estar em consonância com a Lei 9.784, de 27 de janeiro de 1999,  sendo a Lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Para juntar documentos  e apresentar durante o período de recursos é importante:

  1. que o documento seja novo, ou seja, que não tenha sido juntado no processo em função de na data da apresentação do requerimento do auxílio ele não existir ou não ser possível o seu acesso;

  2. Outra possibilidade de envio ocorre se a assistente social ao longo da análise não tiver requerido o documento via e-mail indicado no edital, com marcação de data para o envio;

  3. Ou se o assistente social não tiver percebido o documento que o(a) estudante já apresentou, e que consta no processo. Apenas para a solicitação de reanálise.

perda do prazo para juntada de documento não será reconsiderada, salvo justo motivo, o que significa aquelas razões aceitas em processos administrativos e/ou judiciais, como exemplo, atestado de óbito de parente próximo, atestado médico que indique que na data aprazada a pessoa estava internada ou impossibilitada de atender a solicitação da Administração Pública.

Fundamento legalArt. 40, Lei 9.784/99. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo.

 

Uberlândia (ou cidade de origem), _____/_____/_________

 

__________________________________                                     

Assinatura do (da) Estudante 

ANEXO IV- FORMULÁRIO SOCIOECONÔMICO:

Disponível em: LINK: FORMULÁRIO SOCIOECONÔMICO

ANEXO v - guia de documenTAÇÕES

Disponível em: LINK: GUIA DE DOCUMENTAÇÕES

 

 

 


Referência: Processo nº 23117.055832/2024-37 SEI nº 5701264