UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação Básica

Rua Vinte, 1600, Bloco C, 2º piso, S/N - Bairro Tupã, Ituiutaba-MG, CEP 38304-402
Telefone: (34) 3271-5247 - ppgpedu@pontal.ufu.br e secppgpedu@pontal.ufu.br
  

Timbre

Edital PPGPEDU nº 2/2026

27 de maio de 2026

Processo nº 23117.024884/2026-23

Seleção de Programa de Pós-graduação

Edital PPGPEDU/ICHPO/UFU nº 2/2026

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção para ingresso no Programa de Pós-graduação em Educação Básica Mestrado Profissional – Turma 2027/1

 

O Extrato do edital foi publicado no dia __ de _______________ de 20__ na seção 3, página __ do Diário Oficial da União.

 

A coordenadora do Programa de Pós-graduação em Educação Básica (PPGPEDU), do Instituto de Ciências Humanas do Pontal (ICHPO), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria de Pessoal UFU Nº 3748, de 18 de julho de 2024, e também pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU e demais legislações pertinentes, torna públicas as condições gerais para a abertura das inscrições e o processo de seleção para alunos/as regulares e aluno/a especial, para o Programa de Pós-graduação em Educação Básica (PPGPEDU), modalidade Curso de Mestrado Profissional, para ingresso no primeiro semestre de 2027.

 

disposições iniciais

O presente processo seletivo será regido por este edital, pelas Resoluções 17/2022 e 06/2017 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, pela Resolução nº 39/2022 do Conselho Universitário (Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Educação Básica) pela Portaria R 134, pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia.

Serão nomeadas pelo Instituto de Ciências Humanas do Pontal (ICHPO) comissões examinadoras para os processos de seleção do Curso de Mestrado Profissional e Aluno/a Especial.

O processo seletivo será realizado na cidade de Ituiutaba nas dependências da UFU, em endereço a ser divulgado após o encerramento das inscrições, no endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br.

No ato da inscrição, o PPGPEDU disponibilizará ao/a candidato/a o edital completo, as informações e instruções pertinentes ao processo seletivo na secretaria, no endereço eletrônico do PPGPEDU: http://www.ppgpedu.ich.ufu.br; e na página do Portal de Seleção da DIRPS: https://www.portalselecao.ufu.br.

Ao se inscrever no certame, o/a candidato/a:

declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital e que aceita todo o regulamento pertinente ao certame;

compromete-se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados no endereço eletrônico do PPGPEDU, http://www.ppgpedu.ich.ufu.br, e do Portal de Seleção da DIRPS, https://www.portalselecao.ufu.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento;

autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou eliminar documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua participação no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente.

O/A candidato/a aprovado/a no presente processo seletivo e que se matricular no PPGPEDU como aluno/a regular, desenvolverá a pesquisa correspondente à Dissertação de Mestrado e Produto Educacional como requisitos parciais exigidos para obtenção do título de Mestre/a em educação, dentro do campo investigativo e do projeto de pesquisa definido junto ao seu/sua orientador/a, com vistas a assegurar o princípio da confluência entre o tema da pesquisa do/a pós-graduando/a e o campo de pesquisa do/a orientador/a, independentemente do anteprojeto de pesquisa que apresentou no ato de inscrição para participação neste processo seletivo, de modo que o projeto de pesquisa a ser desenvolvido no curso de mestrado será aquele que vier a ser definido em conjunto com o/a respectivo/a orientador/a.

O atendimento aos/às interessados/as se dará, presencialmente, em dias úteis – quintas-feiras e sextas-feiras – das 8h às 11h30 e das 14h às 17h no seguinte endereço:

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

Programa de Pós-Graduação em Educação Básica (PPGPEDU)

Campus Pontal – Ituiutaba – Bloco C – 3º andar – Sala C03

Rua Vinte, n. 1600, Bairro Tupã, Ituiutaba-MG, 38304-402 – Bloco C – 3º andar.

Endereço eletrônico do Programa: www.ppgpedu.ich.ufu.br

e-mail: secppgpedu@pontal.ufu.br

É de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o Processo Seletivo regulado por esse Edital, bem como a verificação dos documentos exigidos para matrícula e acompanhar, por meio dos endereços eletrônicos https://www.portalselecao.ufu.br e http://www.ppgpedu.ich.ufu.br eventuais alterações referentes a esse Processo Seletivo.

Todos os horários citados neste Edital obedecerão ao horário oficial de Brasília-DF.

Número de VAGAS

O número de vagas oferecidas para o curso de Mestrado Profissional do PPGPEDU, para ingresso no primeiro semestre de 2027, é:

Curso

Cotas

Vaga Adicional

Total

Ampla Concorrência

Pretos/as, pardos/as e indígenas

Pessoas com deficiência

Pessoas sob políticas humanitárias no Brasil

Alunos/as Regulares

Mestrado

12

4

4

2

22

Alunos/as Especiais

Mestrado

2

1

1

1

5

A distribuição de vagas por Linha de Pesquisa para o Mestrado Profissional está descrita no Anexo I deste Edital.

As temáticas de pesquisa dos docentes, por Linha de Pesquisa, estão listadas no Anexo II deste Edital.

Neste Processo Seletivo, no qual o/a candidato/a concorre a vagas em Linhas de Pesquisa, foram adotados, dentro de cada uma destas, os mesmos proporcionais gerais definidos no art. 6º da Resolução 06/2017 CONPEP, buscando equilíbrio entre as linhas.

Candidatos/as inscritos/as na modalidade de reserva de vagas para pessoas em situação de refúgio, asilo político, apatridia, acolhida humanitária ou sob outras políticas humanitárias no Brasil deverão apresentar comprovante de acordo com o Art. 2º da Resolução CONSUN Nº 36, de 27 de junho de 2022, disponível em http://www.reitoria.ufu.br/Resolucoes/ataCONSUN-2022-36.pdf.

O PPGPEDU instituirá comissão interna permanente para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas, conforme previsto no art. 9º da Resolução 06/2017 CONPEP.

Os/As candidatos/as inscritos/as na modalidade de reserva de vagas para candidatos/as pretos/as, pardos/as e indígenas deverão apresentar, no ato da inscrição, a homologação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação da UFU, da Diretoria de Estudos e Pesquisas Afrorraciais (DIEPAFRO), disponível no link: http://www.diepafro.ufu.br.

Os/As candidatos/as poderão apresentar homologação, ou ato equivalente, oriunda de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) que confirmem a condição característica desta modalidade, devidamente acompanhada de documentação que contemple os critérios utilizados para a homologação da autodeclaração referente a esta modalidade de vaga.

Para os/as candidatos/as inscritos/as na modalidade de reserva de vagas para indígenas, é necessário que apresentem, no ato da inscrição, a cópia do Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena, assinada por liderança específica do grupo indígena, com vistas a ser ratificado, pela comissão interna permanente dos Programas de Pós-graduação para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.

Os/As candidatos/as inscritos/as na modalidade de reserva de vagas para pessoas com deficiência deverão apresentar, no ato da inscrição, atestado da condição característica, emitido por médico/a ou junta médica.

Os/As candidatos/as poderão apresentar atestado que confirme a condição característica desta modalidade proveniente de Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC), devidamente acompanhado de documentação onde deverão constar os critérios de análise das referidas comissões das instituições de ensino superior.

Os/As candidatos/as pretos/as, pardos/as, indígenas e os/as com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. Os/As candidatos/as pretos/as, pardos/as, indígenas e os/as com deficiência classificados/as dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados/as para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

Em caso de desistência de candidato/a preto/a, pardo/a, indígena e com deficiência aprovado/a em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo/a candidato/a preto/a, pardo/a, indígena e com deficiência posteriormente classificado/a.

Na hipótese de não haver candidatos/as pretos/as, pardos/as, indígenas e com deficiência aprovados/as em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos/as demais candidatos/as aprovados/as observada a ordem de classificação.

A pessoa com deficiência não é obrigada a inscrever-se como tal nos termos do art. 4º § 2º da Lei nº 13.146/2015.

A classificação no processo seletivo dos/das candidatos/as inscritos/as na modalidade de vaga adicional reservadas às pessoas sob políticas humanitárias no Brasil considerará a pontuação final alcançada pelos/as candidatos/as que se inscreveram para concorrerem às vagas a eles/as reservadas, considerando a Linha de Pesquisa à qual se inscreveram.

No ato da inscrição o/a candidato/a deverá indicar a modalidade de vaga: Ampla concorrência; Pretos/as, Pardos/as e Indígenas; Pessoas com deficiência, como estabelecido na Resolução 06/2017 CONPEP; ou Pessoas sob políticas humanitárias no Brasil, não havendo a possibilidade de inscrição em mais de uma modalidade de vaga.

O/A candidato/a que se inscrever em mais de uma modalidade de vaga, prevista neste Edital, terá sua inscrição indeferida.

A qualquer tempo, o/a candidato/a aprovado/a na modalidade reserva de vagas para pessoas sob políticas humanitárias no Brasil, poderá ser convocado/a pela comissão permanente para acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas para prestar esclarecimentos sobre a documentação apresentada, podendo, em caso de constatação de fraude, perder a vaga no PPGPEDU.

Pré-requisitos

As vagas destinam-se a egressos/as de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), na área de Educação ou profissionais portadores de diploma universitário de duração plena em outras áreas. As vagas disponíveis são para a área de concentração e para as linhas de pesquisa do PPGPEDU, a saber:

Fundamentos, Política e Gestão da Educação; e

Formação de Professores e Práticas Educativas.

Não serão admitidas inscrições de egressos/as de curso de curta duração, sequencial e assemelhados e somente serão admitidos/as tecnólogos/as graduados/as em nível superior.

Os/As candidatos/as aprovados/as e matriculados/as como alunos/as regulares deverão apresentar certificado de proficiência em língua estrangeira, até o 18º mês, após a matrícula, ou até o pedido de exame de qualificação, o que ocorrer primeiro.

Para o mestrado será exigido um certificado de proficiência em uma língua estrangeira.

Serão aceitos certificados de proficiências nas línguas: inglês, francês, espanhol e italiano.

Serão aceitos os certificados de proficiências, com validade de 24 meses, a partir da realização do mesmo.

Serão aceitos os certificados de exames oficiais emitidos pela respectiva instituição certificadora, considerando-se as validades neles declaradas.

Para os exames em que não consta nenhum prazo de validade, será considerado o período máximo de 24 meses, a partir da realização dos mesmos.

Os/As candidatos/as estrangeiros/as não naturalizados/as, não lusófonos/as, deverão apresentar, em caráter complementar e eliminatório, o certificado de proficiência em língua portuguesa, das Instituições que seguem:

PROFLIN-ILEEL-UFU (http://www.ileel.ufu.br/proflin) com nota a partir de 6, nos últimos dois anos;

Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros - Celpe-Bras (https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/celpe-bras);

Instituições Públicas de Ensino Superior reconhecidas pelos Ministérios de Educação dos países de origem observadas as mesmas condições e os mesmos prazos de validade das demais certificações de proficiência.

inscrições

A inscrição no processo seletivo para ingresso no PPGPEDU - Mestrado Profissional deverá ser realizada, exclusivamente, pelo endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br.

Ao se inscrever no certame, o/a candidato/a deverá ler este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no Processo Seletivo.

A inscrição do/a candidato/a ao PPGPEDU compõe-se de duas etapas:

A primeira consiste na entrega da documentação exigida, conforme item 4.6 e subitens.

A segunda consiste na análise dessa documentação pela Comissão Examinadora, observado o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente, em conformidade com os prazos definidos.

O cronograma das inscrições é: 

Atividade

Data

Horário

Local

Período de inscrição

01/07/2026 a 30/07/2026

De 08h de 01/07/2026 às 16h de 30/07/2026

https://www.portalselecao.ufu.br

Pagamento da taxa de inscrição

01/07/2026 a 31/07/2026

Até às 21h59 de 31/07/2026

Rede bancária

Solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição

01/07/2026 a 13/07/2026

De 08h de 01/07/2026 às 16h de 13/07/2026

https://www.portalselecao.ufu.br

Resultado da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição

15/07/2026

A partir das 16h

Em Detalhes da sua Inscrição em: https://www.portalselecao.ufu.br

Prazo final para pagamento da taxa de inscrição para quem tiver a solicitação de isenção indeferida

31/07/2026

Até às 21h59

Rede bancária

Resultado do deferimento das Inscrições (análise de documentação)

10/08/2026

A partir das 16h

https://www.portalselecao.ufu.br

Período de recurso contra indeferimento de inscrição

11/08/2026 e 12/08/2026

De 00h de 11/08/2026 às 23h59 de 12/08/2026

E-mail: secppgpedu@pontal.ufu.br

Resultado do recurso contra indeferimento de inscrição

17/08/2026

A partir das 16h

https://www.portalselecao.ufu.br

Para a realização da inscrição o/a candidato/a deverá se cadastrar, no endereço https://www.portalselecao.ufu.br, com indicação do número do CPF e senha pessoal, no Sistema de Inscrição On-line e seguir rigorosamente todas as instruções nele contidas, observando o seguinte:

Preencher no ato da inscrição todas as informações solicitadas pelo sistema, no endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br, com toda a atenção, de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de indeferimento da inscrição, caso seja identificado e comprovado qualquer descumprimento do exposto neste edital.

Indicar a modalidade de reserva de vaga para a qual está requerendo a inscrição, anexando, quando couber, o documento correspondente conforme instruções dos itens 2.5 a 2.8 e seus subitens.

Optar por uma única Linha de Pesquisa que consta no Anexo II deste Edital, não sendo admitida, encerrado o prazo de inscrição, alteração nos dados informados e/ou registrados pelo/a candidato/a no processo de inscrição.

O/A candidato/a que desejar corrigir dados incorretos de sua inscrição, exceto CPF, poderá fazê-lo no endereço https://www.portalselecao.ufu.br, por meio do Sistema de Inscrição On-line, durante o período de inscrição, usando o número de seu CPF e senha pessoal.

Ao final do processo de inscrição será gerado o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição, que deve ser realizado até o dia 31 de julho de 2026.

No ato da inscrição o/a candidato/a deverá anexar, em arquivo eletrônico de, no máximo, 10 MBytes, salvo no formato PDF:

Requerimento, em formulário próprio, solicitando a inscrição, disponível no endereço eletrônico do PPGPEDU http://ppgpedu.ich.ufu.br.

Certificado de Proficiência em língua portuguesa, se estrangeiro/a não lusófono/a.

Documento comprobatório correspondente caso o/a candidato/a se inscreva na modalidade de reserva de vagas para Pessoas com Deficiência ou Pretos/as, Pardos/as e Indígenas, conforme itens 2.5 a 2.8 e subitens.

Cópia simples e legível de:

Diploma de graduação, atestado ou certidão de conclusão do curso de graduação emitida pelo órgão competente;

Em caso de não conclusão do curso, declaração emitida pela Instituição de Ensino de origem de que até o dia anterior à matrícula no programa terá concluído o curso e colado grau oficialmente;

Registro civil (certidão de nascimento ou casamento);

Documento de identidade;

Comprovante de quitação eleitoral;

CPF;

Certificado de reservista, se do sexo masculino.

Anteprojeto de Pesquisa, sem qualquer identificação do/a candidato/a, salvo em arquivo separado dos outros documentos, no formato PDF, contendo, no máximo, 08 (oito) páginas e conforme modelo (template) que consta no Anexo VI deste edital (excetuando-se as referências bibliográficas).

A formatação do texto do Anteprojeto de Pesquisa deve observar as seguintes especificações: fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas 1,5 cm, margens: superior e inferior 3 cm, e, esquerda e direita 3 cm, com o máximo de 08 páginas, sendo que, conforme o modelo que consta no Anexo VI deste edital, não devem ser inseridos capa, folha de rosto e sumário.

Em hipótese alguma o/a candidato/a pode se identificar no Anteprojeto de Pesquisa ou realizar quebra de anonimato. Consideram-se quebra de anonimato (identificação), dentre outras: arquivo eletrônico do Anteprojeto de Pesquisa salvo e/ou anexado, no ato da inscrição, junto com qualquer documento que possibilite a identificação do/a candidato/a, marcas de revisão presentes no texto (citação de nome do/a autor/a do anteprojeto, menções ao nome de orientadores de iniciação científica, trabalho de conclusão de curso, monografia, dissertação de mestrado, docente do PPGPEDU; participação em grupos de pesquisa, referência a artigos em autoria ou em coautoria, vinculação profissional atual e anteriores).

Caso o Anteprojeto de Pesquisa apresente alguma forma de identificação ou quebra de anonimato; ou, ainda, número de páginas maior do que 08, como estabelecido no presente edital, será, automaticamente, desclassificado, em qualquer etapa do certame.

No Anteprojeto de Pesquisa os/as candidatos/as deverão observar os seguintes elementos:

Título;

Indicação da linha de pesquisa para qual se inscreveu;

Temáticas de interesse conforme Anexo II;

Tema de pesquisa;

Problema de pesquisa;

Objetivos (geral e específicos);

Justificativa-fundamentação teórica;

Delimitação metodológica com cronograma da pesquisa;

Referências bibliográficas de acordo com as normas atualizadas da ABNT.

Arquivo eletrônico correspondente ao Formulário de Avaliação de Currículo disponível em http://ppgpedu.ich.ufu.br que deverá ser acessado e preenchido digitalmente conforme parâmetros e períodos especificados no Anexo V deste edital.

O/A candidato/a deverá anexar, no Sistema de Inscrição On-line, acessado pelo endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br, a planilha, salva no formato PDF, correspondente ao Formulário de Avaliação de Currículo, devidamente preenchido e nomeado como Currículo seguido do nome e sobrenome do/a candidato/a (ex.: Currículo-MariaSilva), não sendo aceito formulário preenchido de modo manual.

O preenchimento correto do Formulário de Avaliação de Currículo, nos termos do presente Edital, é de inteira responsabilidade do/a candidato/a.

Informações registradas em locais incorretos serão desconsideradas no cômputo da pontuação atribuída.

Serão desconsideradas as informações registradas de modo manual no Formulário de Avaliação de Currículo, assim como aquelas informações cujos documentos comprobatórios enviados não estejam legíveis ou não preencham adequadamente os requisitos, conteúdos e características especificados neste Edital e no Formulário de Avaliação de Currículo.

Itens que não tiverem pontuação atribuída pelo/a candidato/a no respectivo Formulário de Avaliação de Currículo também não serão considerados pela Comissão Examinadora, mesmo se constarem na documentação enviada, no ato da inscrição, nos documentos comprobatórios correlatos.

Arquivo eletrônico gerado em PDF em que conste todos os documentos comprobatórios correspondentes ao Formulário de Avaliação de Currículo do item 4.6.6., apresentados na mesma ordem desse Formulário, com a respectiva numeração dos itens pontuados e nomeado como Comprovantes, seguido do nome do candidato (ex.: Comprovantes-MariaSilva).

As páginas desse arquivo devem ser numeradas em ordem sequencial (1, 2, 3, ...), podendo, nesse caso, ser manual ou digitada. É essa numeração que será indicada no campo “Numeração da(s) página(s) dos documentos comprobatórios apresentados para cada atividade profissional exercida e informada” no Formulário de Avaliação de Currículo.

Caso o arquivo descrito em 4.6.7. tenha um tamanho que impossibilite o upload no sistema da DIRPS, ele poderá ser desmembrado em mais de um arquivo e os respectivos documentos comprobatórios enviados em mais de um arquivo, salvo sempre no formato PDF, sendo que, nesse caso, deverá ser acrescido um número de ordem ao fim do nome do respectivo arquivo (ex.: comprovantes-MariaSilva1; comprovantes-MariaSilva2).

Somente serão aceitos certificados nos quais constem o início e o término do período declarado.

Serão admitidos somente documentos comprobatórios, relativos a cada categoria, que contemplem até a data-limite fixada.

A falta de qualquer documento mencionado anteriormente e/ou o não cumprimento das especificações contidas nos itens 4.6.5, 4.6.6 e 4.6.7 e subitens implicará o indeferimento da inscrição.

Os arquivos devem ser anexados na etapa <Documentos>, opção <Anexos da Pós-graduação>, no Sistema de Inscrição On-line da DIRPS/UFU, exceto o Anteprojeto de Pesquisa que deverá ser anexado na opção <(Ante)Projeto de Pesquisa>. Arquivos anexados em outros locais do sistema não serão aceitos para análise.

É de inteira responsabilidade do/a candidato/a anexar a documentação exigida nos devidos locais no Sistema de Inscrição On-line da DIRPS, sob pena de não análise da documentação e indeferimento da inscrição

O/A candidato/a que prestar qualquer informação falsa ou inexata ao se inscrever no Processo Seletivo ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos terá sua inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes.

O Programa de Pós-Graduação em Educação Básica e a DIRPS não se responsabilizarão por inscrição e/ou documentação não recebida por motivos de natureza técnica, inclusive aqueles associados a computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e quaisquer outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para consolidação da inscrição.

O/A candidato/a deverá acessar o endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br e conferir o resultado da homologação da inscrição.

O valor da taxa de inscrição será de R$ 120,00 (cento e vinte reais), devendo o pagamento do boleto gerado no Sistema de Inscrição On-line da DIRPS, https://www.portalselecao.ufu.br, ser realizado no período definido neste Edital, EXCETO para os/as candidatos/as que solicitarem a isenção do pagamento da taxa de inscrição e tiverem sua solicitação deferida.

O pagamento da taxa de inscrição poder ser efetuado via PIX, utilizando QR Code constante no próprio boleto, ou por meio de pagamento tradicional do boleto na rede bancária.

O comprovante de pagamento deverá ser mantido com o/a candidato/a, pois poderá ser-lhe solicitado pela DIRPS.

O simples pagamento da taxa de inscrição não confere ao/à candidato/a o direito de submeter-se à seleção.

Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou e, em nenhuma hipótese, a taxa de inscrição será devolvida.

Candidato(a) de família de baixa renda (renda familiar per capita de até meio salário mínimo) poderá solicitar isenção do pagamento de taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008 e Decreto nº. 11.016, de 29 de março de 2022, se estiver inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, entre os dias 01 e 13 de julho de 2026, enviando via upload de, no máximo, 10 MB por arquivo digital, o Comprovante de Cadastramento no CadÚnico (modelo no Anexo VII), obtido através do endereço eletrônico: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/

A documentação de que trata o subitem 4.11.1 deve conter todas as especificações citadas, ser legível para análise, sob pena de ser considerada inválida para o deferimento da solicitação de isenção.

Os dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) devem estar atualizados nos últimos 02 anos, com o Número de Identificação Social (NIS) associado ao/à candidato(a), tendo como referência a data de publicação do edital. A inscrição no CadÚnico deverá ter sido realizada até 03 meses antes da data de publicação desse edital.

O/A candidato/a só terá sua solicitação de isenção analisada se o NIS estiver validado pelo Órgão Gestor do CadÚnico. 

Caberá ao/à candidato/a realizar consulta no endereço https://www.portalselecao.ufu.br, por meio da opção Detalhes da sua Inscrição, para verificar o resultado de seu pedido de isenção da taxa de inscrição a partir das 16 horas do dia 15 de julho 2026.

O/A candidato/a que tiver sua solicitação de isenção indeferida, deverá efetuar o pagamento da taxa devida no prazo estipulado neste Edital.

Não caberá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição. 

O/A candidato/a que tiver a sua solicitação de isenção indeferida e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido neste Edital, terá sua inscrição indeferida.

Não serão aceitas solicitações de isenção da taxa de inscrição realizadas fora do Sistema de Isenção e fora do período de solicitação.

Os dados pessoais informados devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal para não inviabilizar a correspondência entre as informações, sendo que, antes de realizar a inscrição, o/a candidato/a deverá verificar a correspondência dessas informações pessoais.

Na inscrição, o/a candidato/a deverá informar endereço de e-mail único e válido, e número de telefone fixo ou celular válidos.

A UFU poderá utilizar o e-mail cadastrado para enviar ao/à candidato/a informações relativas ao exame.

A UFU não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros/as decorrente de cadastramento indevido de e-mail e telefone pelo/a candidato/a.

Durante a inscrição, o/a candidato/a ainda preencherá eletronicamente um questionário socioeconômico e as informações fornecidas comporão o banco de dados do/a candidato/a, sendo que o/a candidato/a se responsabiliza pelos dados informados e estará sujeito/a às penalidades da lei e a eventuais perdas de oportunidade em decorrência de dados inexatos e inverídicos.

O simples ato de inscrição no Processo Seletivo regulado pelo presente Edital obriga o/a candidato/a a observar as normas contidas nele e no Regimento Geral da UFU, constituindo aceitação expressa e plena de todo o regulamento pertinente ao certame.

Não será possível a retificação do número do CPF do/a candidato/a e, após o período de inscrição, não serão aceitas quaisquer modificações em nenhum dos dados informados pelo/a candidato/a.

Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea. Após o período de inscrição, não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa.

A Ficha do/a Candidato/a, que será a convocação do/a candidato/a para realização das provas da Primeira Etapa, estará disponível no endereço https://www.portalselecao.ufu.br a partir do dia 04 de setembro de 2026, após as 16h. Além de informações sobre a sua identificação, nela, também constarão data, horário, tempo de duração e local onde o/a candidato/a realizará sua prova (nome do estabelecimento, endereço e setor), opção de curso para o qual o(a) candidato(a) concorre (nome, modalidade, turno, campus e cidade) e resultado do atendimento especializado/específico.

ATENDIMENTOS

Nos termos da legislação vigente, a UFU garantirá Atendimento Especializado e/ou Específico aos/às candidatos/as que deles comprovadamente necessitarem ou o requererem, no Sistema de Inscrição On-line, https://www.portalselecao.ufu.br das 08 horas do dia 01 de julho às 16 horas do dia 30 de julho de 2026.

Atendimento Especializado. Esse tipo de atendimento ocorrerá em setores destinados para este fim, em Uberlândia, MG, devendo o/a candidato/a informar o tipo de necessidade no ato da inscrição.

No ato da inscrição, o/a candidato/a deverá informar, em campo próprio do sistema de inscrição, a condição que motiva a solicitação de atendimento, de acordo com as opções apresentadas:

Pessoas com baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, autismo, TDAH – Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade, discalculia e fibromialgia; e

Pessoa com outra condição específica (com detalhamento).

O/A candidato/a também deverá informar, no ato da inscrição, na etapa <Atendimentos> do Sistema de Inscrição On-line, do endereço https://www.portalselecao.ufu.br, o auxílio ou o recurso de acessibilidade de que necessitar, de acordo com as seguintes opções:

Auxílio para leitura;

Auxílio para transcrição;

Tradutor-intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), para sanar eventuais dúvidas, fornecer informações sobre o Processo Seletivo e(ou) traduzir a prova durante sua aplicação, sempre que solicitado pelo/a candidato/a  surdo/a ou com deficiência auditiva;

Caderno de Questões com fonte em tamanho 20 e figuras ampliadas;

Ampliação do tempo de realização das provas em até 1 (uma) hora;

Local de fácil acesso interno e externo;

Mobiliário acessível disponível;

Necessidade de alimentação periódica;

Uso de medidor de glicose e(ou) uso de bomba para infusão de insulina;

Uso de aparelho auditivo; e

Outros (seguido de detalhamento).

O/A candidato/a que fizer uso de marca-passo, pino, prótese, placa/tala ou que tenha qualquer outro objeto metálico não visível alojado ao corpo (como projéteis) ou, ainda, em caso de gestações de risco e de acidente, que necessite de vistoria de segurança diferenciada durante a realização das provas e das demais fases do concurso, deverá solicitar Atendimento Especializado informando a situação.

Para cumprimento do disposto no subitem 5.2.3, o/a candidato/a deverá no ato de inscrição, na etapa <Atendimentos>, solicitar o Atendimento Especializado na modalidade XI do subitem 5.2.2 especificando a situação, bem como anexando laudo médico comprobatório e demais documentos que julgar necessário.

O/A candidato/a deverá enviar, via upload, na etapa <Documentos> da inscrição, cópia digitalizada de Laudo médico, atualizado, emitido nos últimos 12 meses da data de publicação desse edital. O laudo deve atestar expressamente a espécie e o grau ou nível das situações previstas no subitem 5.2.2. desse edital, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como conter a assinatura e o carimbo do/a médico/a com o número do seu registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), registro do Ministério da Saúde (RMS) ou registro de órgão competente. O laudo médico também deve indicar o atendimento necessário, dentre os previstos no subitem 5.2.2 desse edital, justificando o Atendimento Especializado solicitado.

O/A candidato/a que solicitar Atendimento Especializado para cegueira, surdocegueira, baixa visão e (ou) visão monocular, cuja documentação comprobatória da condição que motiva a solicitação seja aprovada pela UFU, poderá utilizar material próprio: máquina Perkins, reglete, punção, sorobã ou cubaritmo, caneta de ponta grossa, tiposcópio, assinador, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária, tábuas de apoio e ser acompanhado por cão-guia, desde que solicite a utilização de qualquer um dos itens anteriores no Requerimento de Atendimento Especializado para realização das provas. Os recursos serão vistoriados pelo/a aplicador/a.

O/A candidato/a que solicitar Atendimento Especializado para deficiência auditiva, surdez ou surdocegueira cuja documentação que comprove a condição que motiva a solicitação seja aprovada pela UFU, poderá utilizar aparelho auditivo e implante coclear, desde que solicite a sua utilização no Requerimento de Atendimento Especializado para realização das provas.

Na ausência de Laudo Médico nos padrões estabelecidos no subitem 5.2.5., o/a candidato/a não terá assegurado o atendimento requerido.

O/A candidato/a deverá prestar informações exatas e fidedignas no sistema de inscrição sobre a condição que motiva a solicitação de atendimento e de auxílio ou recurso de acessibilidade, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado(a) do exame, a qualquer tempo.

A DIRPS não se responsabilizará por qualquer tipo de deslocamento do/a candidato/a com necessidades especiais.

Atendimento Específico: Esse tipo de atendimento será oferecido a candidatas lactantes e a candidatos/as com nome social, devendo o/a candidato/a informar o tipo de necessidade no ato da inscrição.

Candidata lactante. Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de provas, desde que solicite Atendimento Específico nos termos deste edital, informando a opção <Lactante>, na etapa <Atendimentos> do Sistema de Inscrição On-line, no endereço https://www.portalselecao.ufu.br.

Além de solicitar Atendimento Específico para tal fim, a lactante deverá enviar, via upload, na etapa <Documentos> da inscrição, cópia digitalizada de:

Certidão de Nascimento da criança; e

Documento de Identidade do/a acompanhante.

A candidata lactante:

deverá levar, no dia da prova, acompanhante adulto/a identificado/a no ato da inscrição, conforme subitem 5.3.1.1 b), que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda do lactente (criança) durante a realização das provas.

que não levar acompanhante não realizará as provas, pois a UFU não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.

que tiver necessidade de amamentar terá assegurada a compensação do tempo despendido na amamentação em igual período, tempo este que pode ser de até 30 (trinta) minutos, por filho, a cada intervalo de 2 (duas) horas. 

 caso solicite o Atendimento Específico, tenha seu pedido deferido, mas, no dia da prova, não leve o/a lactente com o/a acompanhante, não terá direito à ampliação do tempo.

É vedado ao/à acompanhante da candidata lactante o acesso às salas de provas.

O/A acompanhante da candidata lactante deverá cumprir as obrigações constantes na alínea a do subitem 5.3.1.2 desse edital e submeter-se ao detector de metais. Caso não cumpra as obrigações constantes nesse edital, não poderá permanecer nas dependências onde se realizam as provas e a candidata lactante não poderá ter acesso à criança, nem terá direito à ampliação do tempo de prova.

Qualquer contato, durante a realização das provas, entre a candidata lactante e o/a acompanhante responsável deverá ser presenciado por um/a aplicador/a.

Não será permitida a entrada do/a lactente e de seu acompanhante responsável após o fechamento dos portões.

A candidata lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do/a lactente.

Não será permitida, em hipótese alguma, a permanência do/a lactente no local de realização do exame sem a presença de acompanhante adulto/a responsável.

Na ausência da Certidão de Nascimento da criança e do Documento de Identidade do/a acompanhante, a candidata lactante não terá assegurado o atendimento requerido.

Nome social. A UFU oferecerá Atendimento Específico ao/à candidato/a travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero) que desejar utilizar seu nome social na divulgação dos resultados e identificação dos materiais de prova.

Candidatos/as travestis ou transexuais que realizaram a alteração do nome civil no Registro Civil (certidão de nascimento) e demais documentos pessoais, deverão realizar a inscrição no concurso seletivo conforme o novo nome civil registrado sob pena de indeferimento da inscrição.

O/A candidato/a poderá solicitar a utilização do nome social, nos termos deste Edital, informando a opção e preenchendo o respectivo campo na etapa do Sistema de Inscrição On-line, na área do certame, endereço https://www.portalselecao.ufu.br.

Além de solicitar a utilização do nome social, deverá enviar, via upload, na etapa <Documentos> da inscrição, cópia digitalizada de:

Fotografia atual nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como: boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; e

Cópia da frente e do verso de um documento de identificação oficial válido, legível e com foto.

O/A candidato/a que solicitar atendimento específico para utilização do nome social deverá informar o nome social completo no campo próprio do sistema, sob pena de indeferimento da solicitação.

Na ausência da solicitação no ato da inscrição e envio da documentação exigida no subitem 5.3.2.3, a pessoa travesti ou transexual não terá assegurada a utilização do nome social.

Não serão considerados válidos documentos apresentados por correio eletrônico, pelos Correios ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido nesse edital.

Não serão aceitas solicitações de Atendimento Especializado e (ou) Específico fora do período de inscrição.

As solicitações de Atendimento Especializado e (ou) Específico deverão ser indicadas exclusivamente no Sistema de Inscrição On-line, nos campos apropriados.

O resultado das solicitações de Atendimento Especializado e (ou) Específico será disponibilizado para cada candidato/a no dia 27 de julho de 2026, após as 16h, na opção do Sistema de Inscrição On-line, acessado pelo endereço https://www.portalselecao.ufu.br.

O resultado das solicitações de Atendimento Especializado e(ou) Específico será disponibilizado também na Ficha do/a Candidato/a. 

Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de Atendimento Especializado e(ou) Específico. 

Em situações específicas de urgência, por motivo de caso fortuito ou força maior, que surgirem após o período indicado no subitem 5.1 e que alterarem a situação do/a candidato/a, será autorizada a solicitação de Atendimento Especializado e(ou) Específico fora do prazo e do sistema de Inscrição On-line.

Para cumprimento do disposto no subitem 5.10, a pessoa interessada deverá encaminhar a documentação exigida nos subitens 5.2.5, 5.3.1.1 e 5.3.2.3, conforme o caso, para o endereço atendimento@dirps.ufu.br juntamente com o tipo de atendimento necessário e a justificativa, até as 12h do penúltimo dia útil antes da realização da prova.

PROCESSO DE AVALIAÇÃO: ETAPAS, CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

O processo de seleção, para o curso de Mestrado Profissional em Educação Básica, será realizado em 03 (três) etapas avaliativas:

Primeira Etapa: Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, valendo 60 pontos (pontuação máxima a ser alcançada pelo/a candidato/a) - parâmetros de avaliação e suas respectivas pontuações descritos no item 6.3.26.1.

Segunda Etapa: Avaliação do Anteprojeto de Pesquisa, de caráter eliminatório, valendo 20 pontos (pontuação máxima a ser alcançada pelo/a candidato/a) - parâmetros de avaliação e suas respectivas pontuações descritos no item 6.4.5.

Terceira Etapa: Avaliação de Currículo dos/as candidatos/as aprovados/as na Primeira Etapa, de caráter classificatório, valendo 20 pontos (pontuação máxima a ser alcançada pelo/a candidato/a) - parâmetros de avaliação e suas respectivas pontuações descritos no item 6.5.3.

O local de realização, local de divulgação dos resultados e duração de cada etapa obedecerão ao seguinte cronograma:                                                     

Atividade

Data

Horário

Local

ETAPA I – Eliminatória/Classificatória

Prova Escrita dissertativa de conhecimentos específicos da linha de pesquisa escolhida

13/09/2026

Início às 10h

UFU -  Campus Pontal

Rua Vinte, nº 1600, Bairro Tupã, Ituiutaba/MG, CEP: 38304-402

Resultado Provisório da Etapa I

13/10/2026

A partir das 16h

https://www.portalselecao.ufu.br

Período de recurso contra o Resultado Provisório da Etapa I

14/10/2026 e 15/10/2026

De 00h de 14/10/2026 às 23h59 de 15/10/2026

Recurso deverá ser encaminhado para o e-mail: secppgpedu@pontal.ufu.br

Resultado Definitivo da Etapa I após apreciação de recursos

20/10/2026

A partir das 16h

https://www.portalselecao.ufu.br

ETAPA II – Eliminatória

Avaliação do Anteprojeto de Pesquisa dos/as candidatos/as classificados/as na Etapa I

21/10/2026 a 16/11/2026

-

UFU

Resultado Provisório da Etapa II

17/11/2026

A partir das 16h

https://www.portalselecao.ufu.br

Período de recurso contra o Resultado Provisório da Etapa II

18/11/2026 e 19/11/2026

De 00h de 18/11/2026 às 23h59 de 19/11/2026

Recurso deverá ser encaminhado para o e-mail: secppgpedu@pontal.ufu.br

Resultado Definitivo da Etapa II após apreciação de recursos

24/11/2026

A partir das 16h

https://www.portalselecao.ufu.br

ETAPA III – Classificatória

Avaliação de Currículo dos/as candidatos/as classificados/as na Etapa II

25/11/2026 a 15/12/2026

-

UFU

Resultado Provisório da Etapa III

16/12/2026

A partir das 16h

https://www.portalselecao.ufu.br

Período de recurso contra o Resultado Provisório da Etapa III

17/12/2026 e 18/12/2026

De 00h de 17/12/2026 às 23h59 de 18/12/2026

Recurso deverá ser encaminhado para o e-mail: secppgpedu@pontal.ufu.br

Resultado Definitivo da Etapa III após apreciação de recursos

23/12/2026

A partir das 16h

https://www.portalselecao.ufu.br

Resultado Final

Resultado Final

23/12/2026

A partir das 16h

https://www.portalselecao.ufu.br

Período de recurso contra o Resultado Final

28/12/2026 e 29/12/2026

De 00h de 28/12/2026 às 23h59 de 29/12/2026

Recurso deverá ser encaminhado para o e-mail: secppgpedu@pontal.ufu.br

Resultado Final após apreciação de recursos

30/12/2026

A partir das 16h

https://www.portalselecao.ufu.br

Da primeira etapa: Prova Escrita

A prova escrita será realizada no dia 13 de setembro de 2026, com início às 10h, no Campus Pontal, situado na Rua Vinte, nº 1600, Bairro Tupã, Ituiutaba/MG, CEP: 38304-402, sendo que qualquer alteração será divulgada no site oficial da UFU (https://www.portalselecao.ufu.br).

Os portões de acesso aos locais (blocos e prédios) onde serão realizadas as provas serão abertos às 09 horas e fechados, pontualmente, às 09 horas e 45 minutos. O/A candidato/a deverá se dirigir à sala de prova assim que chegar aos locais de prova.

O horário de fechamento dos portões refere-se ao ingresso no prédio (bloco) de realização da prova. Ainda que o/a candidato/a tenha acessado o campus dentro do horário estabelecido, não será permitida sua entrada no respectivo prédio (bloco) após o horário de fechamento dos portões.

Na data da prova, o/a candidato/a deverá comparecer ao local de realização informado na Ficha do/a Candidato/a com, pelo menos, 45 (quarenta e cinco) minutos de antecedência do horário de início da realização da prova.

Em nenhuma hipótese, será permitida a entrada de candidatos/as e acompanhantes de lactantes que solicitaram Atendimento Específico após as 09 horas e 45 minutos

A aplicação da prova escrita será realizada pela DIRPS/PROGRAD/UFU e terá duração de 04 (quatro) horas.

O tempo de duração da prova inclui o tempo necessário para o preenchimento das Folhas de Respostas.

Itens a serem apresentados no dia de realização das provas. O/A candidato/a deverá trazer os itens abaixo para realizar as provas que poderão ser vistoriados pelos/as fiscais:

Via original de documento oficial de identidade com foto. Serão aceitos Documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados exclusivamente nos respectivos aplicativos oficiais ou no aplicativo Gov.br;

Ficha do/a Candidato/a; e

Caneta esferográfica (tinta azul, com corpo transparente). Somente poderá ser utilizada caneta com essas características.

O/A candidato/a poderá trazer:

Garrafa de água transparente e sem rótulos; e

Lanche de rápido consumo sem rótulos, desde que em embalagem transparente e que seja submetido à verificação por parte do/a fiscal para inspecionar se a embalagem não possui anotações ou outro material não permitido.

Será vedada, pela equipe de aplicação, a entrada de alimentos ou bebidas acondicionados em recipientes distintos daqueles previstos no subitem 6.3.8.1. Da mesma forma, não será permitido o porte de quaisquer materiais que não estejam expressamente autorizados no subitem 6.3.8 deste edital.

Documentos oficiais válidos para identificação do/a candidato/a:

Cédulas de Identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Civil, Polícia Militar e Polícia Federal;

Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;

Protocolo Provisório de Solicitação de Refúgio emitido pelo Departamento de Polícia Federal, por força dos artigos 21 e 22 da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997;

Carteira de Registro Nacional Migratório de que trata a Lei nº 13.445 de 24 de maio de 2017;

Documento Provisório de Registro Nacional Migratório de que trata o Decreto nº 9.277 de 5 de fevereiro de 2019;

Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que, por lei, tenha validade como documento de identidade;

Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida após 27 de janeiro de 1997;

Certificado de Dispensa de Incorporação;

Certificado de Reservista;

Passaporte;

Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; ou

Identidade funcional em consonância com o Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006.

Não serão aceitos documentos de identificação que não estejam listados no subitem 6.3.9 como: protocolos; Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; Carteira de Estudante; Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani); crachás e identidade funcional de natureza privada; carteiras de estudante; ou ainda cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas, ou documentos digitais apresentados eletronicamente.

O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do/a candidato/a e de sua assinatura. Não serão aceitos documentos ilegíveis ou danificados, nem aqueles em que conste "Não alfabetizado" ou "Infantil".

Documentos digitais com foto (e-Título, CNH digital, RG digital e CIN digital) deverão ser apresentados exclusivamente nos respectivos aplicativos oficiais ou no aplicativo Gov.br.

Não serão aceitas cópias on-line, foto do documento impresso ou on-line, print de tela ou arquivo no formato PDF que o aplicativo possa vir a gerar.

Nos casos em que for apresentado documento digital para fins de identificação, a UFU não se responsabilizará por eventuais falhas ou inoperância dos aplicativos oficiais, ausência de sinal de Internet ou qualquer situação que impossibilite a apresentação do documento em formato digital.

O/A candidato/a impossibilitado/a de apresentar a via original de documento oficial de identificação com foto nos dias de aplicação por motivo de extravio, perda, furto ou roubo poderá realizar as provas, desde que:

apresente boletim de ocorrência impresso ou digital, expedido por órgão policial a, no máximo, 90 dias da data de aplicação da prova; e

se submeta a Identificação Especial, que compreende a coleta de informações pessoais, da assinatura em formulário próprio, e permita ser fotografado/a.

O/A candidato/a que apresentar a via original do documento oficial de identificação com foto infantil ou com fisionomia diferente que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá prestar as provas, desde que se submeta à Identificação Especial, conforme subitem 6.3.9.6 b) desse edital.

O/A candidato/a não poderá permanecer no local de aplicação das provas, assim entendido como as dependências físicas onde será realizada a prova, sem documento de identificação, conforme subitem 6.3.8 do edital. 

Será proibido ao/à candidato/a portar, durante a realização das provas, sob pena de ser retirado/a do local e ter a sua prova anulada, os itens relacionados a seguir:

Telefones celulares, relógios, bipes, pagers, agendas eletrônicas ou similares, smartphones, tablets, gravadores, pendrives, aparelhos de mp3 ou similares, fone de ouvido, headphone ou similares, chaves codificadas, aparelhos eletrônicos ou similares;

Calculadora, lápis, borracha, régua, estiletes, corretores líquidos, impressos (de quaisquer tipos), anotações ou similares;

Óculos escuros, bolsas, bonés, chapéus, bottons, broches, pulseiras, brincos, anéis, correntes ou colares;

Cabelos longos soltos;

Armas de qualquer espécie; e

Qualquer material e ou objeto em desacordo com o subitem 6.3.8 do edital.

O/A candidato/a terá, automaticamente, sua prova anulada e será retirado/a do local de sua realização, caso:

realize quaisquer anotações na Folha de Respostas antes de autorizado pelos/as fiscais;

esteja portando, durante a realização da prova, mesmo que desligado, qualquer aparelho eletrônico ou de telecomunicações; 

provoque qualquer tumulto, prejudicando o regular andamento da prova, ou se recuse a atender ao que lhe for solicitado pelos/as fiscais; e

deixe aparelhos eletrônicos emitirem qualquer tipo de som durante a prova.

A UFU não se responsabilizará pela guarda de material de utilização proibida no local de realização das provas que seja trazido pelos/as candidatos/as aos locais de provas.

Somente será permitido o uso de aparelho auditivo àquele/a candidato/a que tiver declarado necessidade auditiva no ato da inscrição e enviado comprovação médica, de acordo com o estabelecido nos subitens 5.2.2 e 5.2.5.

Salvo nos casos de Atendimento Especializado e (ou) Específico, em nenhuma outra hipótese haverá aplicação da prova em horários diferentes dos estabelecidos nesse edital.

Antes de entrar na sala de realização de prova (setor), o/a candidato/a deverá:

guardar todos os pertences, incluindo aparelhos celulares, dispositivos eletrônicos transmissores de ondas ou outros objetos não permitidos, dentro do envelope plástico de segurança fornecido pelos/as fiscais; e

apresentar documento oficial de identificação.  

Uma vez na sala de realização da prova (setor), o/a candidato/a deverá:

ouvir atentamente as instruções dos/as fiscais;

aguardar o recebimento das Folhas de Respostas e Folhas de Rascunhos;

verificar, quando autorizado/a pelo/a fiscal, se há falhas de impressão nas Folhas de Respostas. Caso haja, informar ao fiscal para registro na Ata do Setor, ao iniciar a prova;

aguardar autorização do/a fiscal/a para escrever nas nas Folhas de Respostas ou Folhas de Rascunhos

Serão disponibilizadas a cada candidato/a 2 (duas) Folhas de Respostas pautadas, com frente e verso, totalizando 4 (quatro) páginas numeradas, além de 2 (duas) folhas de rascunho, de uso opcional.

O/A candidato/a deverá verificar se os dados pessoais contidos nas Folhas de Respostas estão corretos. 

Não serão fornecidas Folhas de Respostas adicionais em razão de falha do/a candidato/a.

O/A candidato/a não poderá, ao responder as questões, se identificar de forma alguma, inclusive com registro de seu nome, sobrenome, apelidos ou quaisquer outros signos que permitam sua identificação.

As folhas de rascunho não serão corrigidas e o/a candidato/a poderá levá-las após o término da prova.

O/A candidato/a deverá permanecer no local de aplicação da prova escrita por no mínimo uma hora após seu início (período de sigilo).

O Período de Sigilo deverá ser respeitado, inclusive, pelo/a candidato/a eliminado/a, que deverá aguardar dentro do local reservado à Coordenação do processo seletivo.

Antes de expirado o prazo para realização das provas, deverão permanecer na sala de provas pelo menos 3 (três) candidatos/as até que todos/as entreguem suas provas.

Expirado o prazo para realização das provas, os/as fiscais solicitarão aos/às candidatos/as a interrupção definitiva da execução das provas e a entrega das Folhas de Respostas. O/A candidato/a que se recusar a atender à solicitação terá sua prova automaticamente anulada.

Ao término da prova, os(as) 3 (três) últimos/as candidatos/as deverão preencher a Ata do Setor em campo específico, fornecendo nome, número de inscrição e assinatura e deverão deixar a sala juntos/as.

De acordo com a legislação vigente (Art. 2º da Lei 9.294, de 15/07/1996 e Art. 3º do Decreto 2.018, de 01/10/1996), não será permitido aos/às candidatos/as fumarem durante a realização das provas.

O/A candidato/a que fumar no prédio onde a prova estiver sendo aplicada será eliminado/a do certame.

Durante a realização das provas, não poderão ser prestados quaisquer esclarecimentos sobre as questões.

Serão de inteira responsabilidade do/a candidato/a os prejuízos advindos das respostas transcritas incorretamente para as Folhas de Respostas.

O/A candidato/a poderá ser eliminado/a do Processo Seletivo a qualquer tempo se flagrado/a com conduta proibida pelas regras deste edital, bem como portando qualquer objeto ou pertence não permitido.

Eventuais recursos a quaisquer ações da UFU, durante a realização das provas, deverão ser interpostos na opção <Atendimento – Solicitar Atendimento>, no endereço https://www.portalselecao.ufu.br até as 16h do dia 15 de setembro de 2026.

A UFU não se responsabilizará pela inobservância, pelo/a candidato/a, a qualquer normativa prevista por este edital.

A prova escrita, valendo 60 (sessenta) pontos (pontuação máxima a ser alcançada pelo/a candidato/a), será de caráter dissertativo-argumentativo e sem consulta. A prova será relativa às referências indicadas no Anexo II deste edital.

A prova escrita será avaliada conforme os seguintes critérios: 

ETAPA I – Prova Escrita

Item

Critérios

Descrição

Pontuação máxima

1

Objetividade

Será avaliada a capacidade de discorrer de forma objetiva e concisa sobre o(s) tema(s) da prova de conhecimentos específicos. A existência de informações óbvias ou fora do tema pesará negativamente na avaliação.

5,0 pontos

2

Capacidade de problematização

Será avaliada a capacidade de contextualizar o(s) tema(s) por meio de reflexões acerca de questões problematizadoras da área/profissão, articuladas com o domínio do tema e fundamentação teórica.

10,0 pontos

3

Consistência teórica/ domínio do tema

Será avaliada a capacidade de abordar o conteúdo da prova com abrangência e entendimento conceitual. Serão também avaliadas a quantidade e o grau de detalhamento das informações apresentadas pelo/a candidato/a, articulando conceitos e principais ideias dos autores, sempre fundamentadas na bibliografia sugerida.

25,0 pontos

4

Capacidade de análise e de crítica

Será avaliada a capacidade de demonstrar análise crítica das informações contidas no(s) tema(s) da prova.

10,0 pontos

5

Coesão, coerência e correção textual

Será avaliada a capacidade de articular ideias com precisão vocabular e correção gramatical, com a utilização correta das articulações gramaticais, fazendo com que o texto se apresente de forma clara, com ideias encadeadas, em que se identifique a associação consistente de elementos do texto. Será avaliado também o domínio da língua portuguesa pelo/a candidato/a com relação à ortografia, acentuação, pontuação, concordâncias nominal e verbal, além do vocabulário técnico referente ao(s) tema(s) da prova de conhecimentos específicos.

10,0 pontos

A prova escrita de cada candidato/a será avaliada, independentemente, por 3 (três) examinadores/as, sendo a pontuação final resultante da média aritmética das três notas obtidas pelo/a candidato/a. Caso haja discrepância maior que 40% entre as notas obtidas pelo/a candidato/a, a prova será avaliada novamente pelo/a presidente da comissão examinadora para que a discrepância seja corrigida.

A pontuação mínima para aprovação na primeira etapa do processo seletivo – prova escrita – é de 42,0 (quarenta e dois) pontos, o que equivale a 70% (setenta por cento) do valor total da prova (60 pontos).

Somente os/as candidatos/as aprovados/as e classificados/as na Primeira Etapa participarão da etapa seguinte.

Da segunda etapa: Avaliação de Anteprojeto de Pesquisa

A formatação do texto do Anteprojeto de Pesquisa deve observar as seguintes especificações: fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas 1,5 cm, margens: superior e inferior 3 cm, e, esquerda e direita 3 cm, com o máximo de 08 páginas, sendo que, conforme o modelo que consta no Anexo VI deste edital, não devem ser inseridos capa, folha de rosto e sumário.

Em hipótese alguma o/a candidato/a pode se identificar no Anteprojeto de Pesquisa ou realizar quebra de anonimato. Consideram-se quebra de anonimato (identificação), dentre outras: arquivo eletrônico do Anteprojeto de Pesquisa salvo e/ou anexado, no ato da inscrição, junto com qualquer documento que possibilite a identificação do/a candidato/a, marcas de revisão presentes no texto (citação de nome do/a autor/a do anteprojeto, menções ao nome de orientadores de iniciação científica, trabalho de conclusão de curso, monografia, dissertação de mestrado, docente do PPGPEDU; participação em grupos de pesquisa, referência a artigos em autoria ou em coautoria, vinculação profissional atual e anteriores).

Caso o Anteprojeto de Pesquisa apresente alguma forma de identificação ou quebra de anonimato; ou, ainda, número de páginas maior do que 08, como estabelecido no presente edital, será, automaticamente, desclassificado, em qualquer etapa do certame.

No Anteprojeto de Pesquisa os/as candidatos/as deverão observar os seguintes elementos:

Título;

Indicação da linha de pesquisa para qual se inscreveu;

Temáticas de interesse conforme Anexo II;

Tema de pesquisa;

Problema de pesquisa;

Objetivos (geral e específicos);

Justificativa-fundamentação teórica;

Delimitação metodológica com cronograma da pesquisa;

Referências bibliográficas de acordo com as normas atualizadas da ABNT.

O Anteprojeto de Pesquisa será avaliado conforme os seguintes critérios: 

Critérios de avaliação

Comprovação-detalhamento

Pontuação

Vinculação do tema delimitado com uma das temáticas do Anexo II, em conformidade com a temática escolhida no âmbito da Linha de Pesquisa do PPGPEDU em que o/a candidato/a se inscreveu.

Delimitação do tema e do problema de pesquisa. Pertinência da proposta da pesquisa

Vinculação Temática: Avaliação da clara conexão entre o tema delimitado e uma das temáticas do Anexo II, em alinhamento com a linha de pesquisa do PPGPEDU escolhida. 

Delimitação e Problematização: Análise da precisão do tema delimitado e da formulação de um problema de pesquisa relevante e bem definido.

Pertinência e Relevância: Avaliação da importância da proposta de pesquisa para a área de Educação, sua originalidade, viabilidade metodológica e potencial impacto.

5,0 pontos

Definição e articulação dos objetivos da pesquisa com a problemática da proposta de pesquisa.

Será considerada a capacidade do candidato em articular explicitamente como os objetivos se relacionam com a problemática da pesquisa, demonstrando a relevância de cada objetivo para responder à pergunta de pesquisa proposta.

4,0 pontos

Fundamentação teórica

Domínio Conceitual: a capacidade de demonstrar profundo conhecimento dos conceitos centrais relevantes para a pesquisa, bem como a habilidade de justificar a seleção desses conceitos.

Consistência e Aprofundamento: a análise crítica e reflexiva dos conceitos, demonstrando um nível adequado de aprofundamento e explorando diversas perspectivas teóricas pertinentes ao tema.

4,0 pontos

Delimitação metodológica da proposta de pesquisa e cronograma

Evidência e precisão, observando-se a explicitação dos métodos e técnicas de coleta e análise de dados, bem como a justificativa da sua adequação para responder ao problema de pesquisa. A base metodológica será examinada quanto à sua identificação explícita, fundamentação e coerência com os objetivos da pesquisa, visando avaliar se o candidato demonstra aprofundamento suficiente na compreensão dos procedimentos que sustentam sua pesquisa. Por fim, o cronograma será avaliado em relação ao seu detalhamento, realismo e coerência, buscando assegurar que o planejamento das etapas da pesquisa seja viável e organizado de forma coerente.

3,0 pontos

Adequação das referências bibliográficas ao tema do Anteprojeto de Pesquisa em conformidade com a temática escolhida no âmbito da Linha de Pesquisa do PPGPEDU em que o/a candidato/a se inscreveu. Incorporação das referências bibliográficas ao tema do Anteprojeto de Pesquisa em conformidade com a temática escolhida no âmbito da Linha de Pesquisa do PPGPEDU em que o/a candidato/a se inscreveu. Incorporação de referências atualizadas.

Adequação e incorporação das referências ao tema do Anteprojeto de Pesquisa em conformidade com a temática escolhida no âmbito da Linha de Pesquisa do PPGPEDU em que o/a candidato/a se inscreveu.

A avaliação das referências bibliográficas terá como foco a análise da sua adequação e pertinência em relação ao tema do Anteprojeto de Pesquisa.

A qualidade da incorporação dessas referências ao desenvolvimento do anteprojeto será minuciosamente examinada, buscando-se compreender de que maneira elas fundamentam e dialogam com as ideias centrais da pesquisa.

Além disso, a atualidade das referências será um critério fundamental, visando identificar se o candidato demonstra um conhecimento aprofundado do estado da arte do tema pesquisado e se está em sintonia com os trabalhos mais recentes e relevantes da área.

2,0 pontos

Domínio da linguagem acadêmica.

Adequação da linguagem à norma padrão da língua portuguesa da resposta da questão. Adequação da linguagem ao contexto acadêmico. Correção ortográfica. Correção quanto à concordância verbal e nominal. Correção ortográfica. Adequação do vocabulário.

Clareza, coerência e coesão na escrita, facilitando a compreensão do leitor, juntamente com o uso correto da norma padrão da língua portuguesa e a citação apropriada de autores/as.

2,0 pontos

O Anteprojeto de Pesquisa será avaliado independentemente por, no mínimo, 02 (dois/duas) examinadores/as, sendo a pontuação final do/a candidato/a resultante da média aritmética das pontuações atribuídas por cada um/a deles/as, conforme os critérios indicados no Anexo III.

A avaliação do Anteprojeto de Pesquisa possui caráter eliminatório, valendo 20 pontos (pontuação máxima a ser alcançada pelo/a candidato/a).

A pontuação mínima para aprovação na segunda etapa - Avaliação do Anteprojeto de Pesquisa – é de 14 (quatorze) pontos, o que equivale a 70% (setenta por cento), do valor total do Anteprojeto de Pesquisa (20 pontos).

Somente os/as candidatos/as aprovados/as e classificados/as na Primeira e Segunda Etapas participarão da etapa seguinte.

O/A candidato/a que não anexar, no ato da inscrição, no Sistema de Inscrição On-line, acessado pelo endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br, a documentação relativa à segunda etapa deste processo seletivo, na forma especificada no presente edital, será, automaticamente, eliminado/a da seleção.

Da terceira etapa: Avaliação de Currículo

O Currículo será avaliado por Comissão Examinadora nomeada pelo PPGPEDU, que atribuirá notas de 0 (zero) a 20 (vinte), conforme os critérios de avaliação.

A nota obtida pelo/a candidato/a nesta Terceira Etapa do Processo Seletivo não tem caráter eliminatório, apenas classificatório.

Serão atribuídas notas ao Currículo, tomando como referência os seguintes critérios:

I - FORMAÇÃO ACADÊMICA (Pontuação máxima: 5 pontos)

Especificação

Documentos aceitos como comprovante

Pontos / unidade

Pontuação máxima

Curso de Especialização lato sensu concluído na área de Educação, mínimo de 360 horas.

Declaração ou certificado de curso devidamente reconhecido pelos órgãos oficiais.

1 ponto / curso

2 pontos

Disciplina afim ao programa, concluída com aprovação em Mestrado, credenciado pela CAPES, carga horária mínima de 45 horas.

Declaração ou histórico escolar em que conste o nome da instituição; nome do Programa de Pós-Graduação; nome da disciplina; período em que foi cursada; carga horária.

0,5 pontos / disciplina

1 ponto

Participação em Projeto de iniciação à docência (PIBID, Residência Pedagógica) nas áreas do Programa.

Declaração emitida pelos órgãos oficiais em papel timbrado, informando data de início e término da participação no projeto.

0,1 ponto / mês

0,6 pontos

Curso de Aperfeiçoamento (mínimo de 180h) concluído na área de Educação.

Declaração ou certificado de curso.

0,2 pontos / cada

0,4 pontos

Curso de Extensão (mínimo de 40 horas) concluído na área de Educação.

Declaração ou certificado de curso.

0,2 pontos / cada

0,4 pontos

Participação em Projeto de Pesquisa, Ensino ou Extensão (PIBIC, PIVIC, PET, Empresa Júnior, etc.) nas áreas do Programa.

Declaração emitida pelos órgãos oficiais em papel timbrado, informando data de início e término da participação no projeto.

0,1 ponto / mês

0,6 pontos

II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Pontuação máxima: 10 pontos)

(Período de análise: de janeiro de 2017 até a presente data).

Especificação

Documentos aceitos como comprovante

Pontos / unidade

Pontuação máxima

Docência na Educação Básica.

Declaração emitida em papel timbrado pelo diretor da instituição/Declaração ou documento oficial do órgão público competente, informando data de início e término.

0,15 ponto / semestre

3 pontos

Docência na Educação Superior.

Declaração emitida em papel timbrado pelo diretor da instituição ou Declaração ou documento oficial do órgão público competente, informando data de início e término.

0,1 ponto / semestre

2 pontos

Supervisor(a) de PIBID e/ou Preceptor(a) de Residência Pedagógica.

Declaração emitida pela instituição de ensino, informando data de início e término.

0,1 ponto / mês

1 ponto

Experiência na Educação Básica ou Superior (fora da docência).

Declaração emitida em papel timbrado pela chefia imediata Ex: tutoria EaD, Superintendência Regional, Secretaria de Educação, Secretarias de escolas.

0,1 ponto / semestre

0,6 pontos

Supervisão de estagiários das licenciaturas (por semestre).

Declaração emitida pela instituição de ensino, informando data de início e término.

0,1 ponto / semestre

0,4 pontos

Orientação de alunos em trabalhos para feiras e/ou mostras, na educação básica.

Declaração emitida pela instituição de ensino, informando data de início e término.

0,1 ponto / evento

0,5 pontos

Participação em comissão julgadora em feiras e/ou Mostras na educação básica.

Declaração emitida pela instituição de ensino.

0,1 ponto / banca

0,5 pontos

Atividades de gestão educacional em espaços escolares e não escolares (gestão escolar, supervisão escolar, inspeção, coordenação pedagógica) 

Declaração emitida pela instituição de ensino.

0,2 pontos por semestre

1 ponto

Atividade de monitoria na educação básica, em disciplina no ensino superior.

Declaração de monitoria concluída emitida pela instituição de ensino, informando data de início e término.

0,1 ponto / mês

1 ponto

III - PRODUÇÃO CIENTÍFICA (Pontuação máxima: 5 pontos)

(Período de análise: 2022 a 2026).

Especificação

Documentos aceitos como comprovante

Pontos / unidade

Pontuação máxima

Publicação de livro autoral de natureza acadêmico-científica em editora com corpo editorial.

Cópia da folha de rosto livro ou similar, que possibilite a identificação da obra, acompanhado de cópia da ficha catalográfica, sumário do livro e a identificação do corpo editorial da editora.

1 ponto/ publicação

1 ponto

Publicação de capítulo em livro de natureza acadêmica em editora com corpo editorial.

Cópia da folha de rosto ou similar do livro, que possibilite a identificação da obra, acompanhado de cópia da ficha catalográfica, do sumário do livro, da primeira e última folha do capítulo publicado e a identificação do corpo editorial da editora.

0,5 pontos / publicação

0,5 pontos

Publicação de artigo (nas áreas da Educação) em periódico do tipo revista científica, com corpo editorial.

Cópia da folha de rosto ou similar que possibilite a identificação do meio de divulgação do artigo, seu corpo editorial, acompanhado do texto completo da publicação. Link e/ou DOI acessível e atualizado da publicação.

0,3 pontos / publicação

0,6 pontos

Publicação de trabalho completo (mínimo 8 páginas) (na área da Educação) em anais de evento científico ou acadêmico, promovido por instituição-entidade científica ou acadêmica.

Cópia da folha de rosto ou similar do meio de divulgação dos anais, sumário e do texto completo do trabalho publicado. Link e/ou DOI acessível e atualizado da publicação.

0,25 pontos / publicação

0,5 pontos

Publicação de resumo expandido (mínimo 3 páginas) (nas áreas do PPGPEDU) em anais de evento científico ou acadêmico, promovido por instituição-entidade científica ou acadêmica.

Cópia da folha de rosto ou similar do meio de divulgação dos anais, sumário e do texto completo do resumo publicado. Link e/ou DOI acessível e atualizado da publicação.

0,2 ponto / publicação

0,4 pontos

Publicação de resumo (nas áreas do PPGPEDU) em anais de evento científico ou acadêmico, promovido por instituição-entidade científica ou acadêmica.

Cópia da folha de rosto ou similar do meio de divulgação dos anais, sumário e o resumo publicado. Link e/ou DOI acessível e atualizado da publicação.

0,1 ponto / publicação

0,2 pontos

Apresentação de trabalho (nas áreas do PPGPEDU) em evento científico ou acadêmico, promovido por instituição-entidade científica ou acadêmica.

Certificado ou declaração de participação que conste nome do evento; nome da instituição- entidade científica ou acadêmica promotora; título do trabalho apresentado e data da apresentação.

0,2 pontos / apresentação

0,8 pontos

Participação em evento sem apresentação de trabalho (como ouvinte) na área de Educação.

Certificado emitido pelo evento.

0,1 ponto / participação

0,4 pontos

Ministrante de palestras, minicursos, oficinas em eventos técnicos-científicos na área da educação ou áreas afins.

Certificado emitido pelo evento.

0,2 pontos / participação

0,6 pontos

Da Nota de Corte e Critérios de Desempate

A nota mínima necessária para aprovação dos/as candidatos/as para o Mestrado Profissional do PPGPEDU (Nota de Corte) será de 70% na primeira etapa eliminatória, ou seja, 42 (quarenta e dois) pontos na Prova Escrita de conhecimentos específicos. Na segunda etapa, Avaliação do Anteprojeto de Pesquisa, eliminatória, a nota de corte será de 70%, ou seja, 14 (quatorze) pontos. Na terceira etapa, Avaliação de Currículo, classificatória, não há nota de corte e o/a candidato/a poderá obter até 20 (vinte) pontos.

Os Critérios de Desempate entre os/as candidatos/as aprovados/as obedecerão à seguinte ordem de prioridade, sucessivamente:

Maior pontuação na prova escrita;

Maior pontuação na avaliação de currículo; e

Maior idade.

Do Resultado Final

A pontuação alcançada pelo/a candidato/a, em cada etapa do certame, será divulgada de acordo com o seu número de inscrição.

A classificação final dos/as candidatos/as levará em conta a média aritmética simples dos resultados obtidos nas três etapas avaliativas deste Processo Seletivo.

O resultado final do Processo Seletivo será divulgado no endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br.

ALUNOS/AS ESPECIAIS

Serão considerados/as alunos/as especiais os/as candidatos/as aprovados/as para o curso de Mestrado Profissional em Educação Básica e classificados/as além do número de vagas para alunos/as regulares, excedentes na lista de espera e chamados/as para a matrícula na ordem de classificação.

Os/As alunos/as especiais submetem-se às mesmas obrigações dos/as aluno/as regulares, no que se refere ao calendário acadêmico e às disciplinas em que venham a se matricular.

Os/As alunos/as especiais não terão orientação de dissertação e a matrícula será, exclusivamente, em disciplinas eletivas.

O número de alunos/as especiais não excederá o percentual de 50% (cinquenta por cento) do número total de alunos/as regulares matriculados/as.

O/A aluno/a especial será admitido/a no máximo por dois semestres consecutivos e terá direito à renovação de sua matrícula somente se a soma dos créditos já obtidos com aqueles que ele/a pretende se matricular não ultrapassar 50% dos créditos necessários à integralização do currículo de mestrado.

As vagas oferecidas para alunos/as especiais serão distribuídas da seguinte forma:

Serão destinadas 5 (cinco) vagas para mestrado aos/às candidatos/as aprovados/as e classificados/as além do número de vagas para alunos/as regulares, observando-se a estrita ordem de classificação.

A matrícula de aluno/a especial será realizada conforme o calendário acadêmico da pós-graduação da UFU.

DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS

Da impugnação do edital

Este Edital poderá ser impugnado/contestado por qualquer pessoa interessada, DESDE que não seja ultrapassado o prazo de até 10 (dez) dias ANTES  do início das inscrições.

Passado/esgotado o prazo estabelecido no item 9.1.1, não se admitirá qualquer impugnação ou contestação ao presente Edital.

Em não havendo, dentro do prazo estabelecido, impugnação ao presente Edital, todos/as os/as interessados/as sujeitar-se-ão aos Termos nele estabelecidos, sem qualquer direito a contestação.

A impugnação deverá ser enviada dentro do prazo estabelecido no item 8.1.1 por meio de e-mail à Coordenação do PPGPEDU (secppgpedu@pontal.ufu.br), e deve conter as justificativas de fato e de direito, bem como os argumentos objetivos que justifiquem a reanálise ou a contestação dos termos do presente Edital.

O prazo que a Coordenação tem para responder às contestações do presente Edital é de até 03 (três) dias úteis.

A eventual solicitação de impugnação/contestação do presente edital não suspenderá nem interromperá os prazos nele estabelecidos.

Dos Recursos

Serão admitidos recursos quanto:

À inscrição (análise da documentação);

Aos resultados das etapas I, II e III;

Ao Resultado Final.

O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

Os eventuais recursos deverão ser enviados por e-mail para a secretaria PPGPEDU: secppgpedu@pontal.ufu.br.

O/A candidato/a poderá recorrer em três instâncias em graus sucessivos, a saber:

primeira instância, colegiado do PPGPEDU;

segunda instância, Conselho do ICHPO/UFU; e

terceira instância, CONPEP.

Para interposição de recursos em segunda e terceira instâncias deverão ser considerados os prazos máximos de 10 (dez) dias corridos, após a divulgação da apreciação do recurso anterior.

O/A candidato/a deverá ser claro/a, consistente e objetivo/a em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

Nos eventuais recursos sobre as questões da prova escrita deverá constar a bibliografia consultada.

O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos/as os/as candidatos/as presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

Caso a apreciação dos recursos interpostos pelos/as candidatos/as altere os resultados da etapa em relação à qual foi apresentado o recurso, poderá haver alteração ou não na admissão de candidatos/as para a fase seguinte, assim como mudança ou não na ordem geral de classificação.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

A inscrição do/a candidato/a implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições para o processo seletivo contidas neste edital e nas demais normas pertinentes à matéria.

O/A candidato/a aprovado/a no presente processo seletivo e que se matricular no PPGPEDU como aluno/a regular desenvolverá a pesquisa correspondente à Dissertação de Mestrado e Produto Educacional como requisitos parciais exigidos para obtenção do título de Mestre/a em Educação Básica, dentro da linha de pesquisa escolhida e do campo investigativo definido, em conjunto, com seu/sua orientador/a.

A Comissão Examinadora assegurará o disposto no presente Edital e registrará em formulários específicos as etapas por ela desenvolvidas no Processo Seletivo, com a atribuição de pontuações individuais aos/às candidatos/as.

A Comissão Examinadora apresentará relatório circunstanciado (ata) sobre a realização do processo seletivo com os critérios adotados para correção de provas e atribuição de notas aos/às candidatos/as.

A Comissão Examinadora se reserva o direito de não preencher todas as vagas.

Os resultados finais do certame serão divulgados pela Diretoria de Processos Seletivos (DIRPS), pelo endereço https://www.portalselecao.ufu.br.

O resultado final será homologado pela Direção do ICHPO.

A qualquer tempo, anular-se-ão a inscrição, a classificação e a matrícula do/a candidato/a, caso seja verificada qualquer falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou nos documentos apresentados.

Os/As candidatos/as classificados/as além do número regular de vagas poderão ser chamados/as conforme a disponibilidade de vagas não preenchidas no período regular de matrícula, respeitando-se o calendário acadêmico.

O/A candidato/a declara estar ciente de que:

Não serão aceitos, como comprovantes, quaisquer documentos obtidos da Internet cujos dados estejam diferentes dos constantes nos arquivos da UFU;

O/A candidato/a que se utilizar de meios fraudulentos ou ilícitos, em qualquer etapa do presente Processo Seletivo, será eliminado/a e não poderá realizar as etapas subsequentes;

Será eliminado/a do Processo Seletivo o/a candidato/a que não anexar na inscrição os documentos exigidos, neste Edital;

O/A candidato/a ou ingressante que apresentar informações ou documentação falsa para se inscrever no presente Processo Seletivo ou se matricular no curso, ou que não atender às normas estipuladas neste Edital, não terá admitida a sua participação no Processo Seletivo ou não terá sua matrícula aceita, ficando, além disso, sujeito/a a responder às penalidades previstas na legislação pertinente.

A UFU não se responsabiliza por informação não recebida pelo/a candidato/a em decorrência de erros no preenchimento no Sistema de Inscrição On-line.

Na ocorrência de caso fortuito ou de força maior que impeça parcial ou integralmente a realização do Processo Seletivo, a UFU reserva a si o direito de cancelar o Processo Seletivo (parcialmente ou em sua totalidade), substituir datas, realizar novas etapas ou atribuir pesos compensatórios para viabilizar o conjunto do Processo Seletivo, sem qualquer ônus para a Instituição.

Todos os horários de publicação contidos neste Edital estão sujeitos a alterações devido a problemas técnicos. Nesse caso, todas as publicações estarão à disposição dos/as candidatos/as no endereço eletrônico https://www.portalselecao.ufu.br, em nova data e horário, que serão divulgados no mesmo endereço.

As matrículas dos/as candidatos/as aprovados/as serão efetuadas na Secretaria do PPGPEDU, segundo o calendário acadêmico da Pós-Graduação da UFU, o Regulamento do PPGPEDU, as normas gerais de funcionamento da Pós-Graduação da UFU e o Regulamento Geral da UFU.

As orientações para a matrícula dos/as candidatos/as aprovados/as serão divulgadas na página do PPGPEDU e encaminhadas no e-mail cadastrado na inscrição.

O PPGPEDU faz saber aos/às candidatos/as que as aulas do Programa serão ofertadas nos seguintes dias/horários, semanalmente, de forma presencial:

Disciplina

Dia da semana/horário

Carga Horária total

Obrigatória

Sexta-feira/Noturno

60h

Eletiva

Quinta-feira/Noturno

60h

Eletiva

Sexta-feira/Vespertino

60h

 

É de inteira responsabilidade do/a candidato/a o acompanhamento de todos os eventos relativos ao Processo Seletivo, prazos e procedimentos de matrícula.

Incorporar-se-ão a este Edital:

Informações contidas no endereço https://www.portalselecao.ufu.br;

Quaisquer editais complementares ou erratas que vierem a ser publicados pela UFU.

Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora conjuntamente com o Colegiado do PPGPEDU.

 

 

Ituiutaba, 27  de maio de 2026

 

GLAUCIA SIGNORELLI DE QUEIROZ GONÇALVES

Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Educação Básica

Instituto de Ciências Humanas do Pontal

Portaria de Pessoal UFU Nº 3748/24


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Glaucia Signorelli de Queiroz Gonçalves, Coordenador(a), em 27/05/2026, às 17:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7351628 e o código CRC DB31146B.



 

ANEXOS AO EDITAL

 

Seleção de Programa de Pós-graduação

Edital PPGPEDU/ICHPO/UFU nº 2/2026

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção para ingresso no Programa de Pós-graduação em Educação Básica Mestrado Profissional - Turma 2027/1

 

ANEXO I

Quadro do número de vagas por linha de pesquisa

 

Para maiores informações sobre cada docente e linha de pesquisa, acessar http://www.ppgpedu.ich.ufu.br.

ALUNOS/AS REGULARES – MESTRADO PROFISSIONAL – TURMA 2027-1

Linhas de Pesquisa

MODALIDADE

Cotas

Vagas adicionais

Total

Ampla concorrência

Pretos/as pardos/as e indígenas

Pessoas com deficiência

Pessoas sob políticas humanitárias no Brasil

Fundamentos, Política e Gestão da Educação

5

2

2

1

10

Formação de Professores e Práticas Educativas

7

2

2

1

12

ALUNOS/AS ESPECIAIS – MESTRADO PROFISSIONAL – TURMA 2027-1

Mestrado Profissional

2

1

1

1

5

 

 

Seleção de Programa de Pós-graduação

Edital PPGPEDU/ICHPO/UFU nº 2/2026

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção para ingresso no Programa de Pós-graduação em Educação Básica Mestrado Profissional - Turma 2027/1

 

 Anexo II

LINHAS DE PESQUISA, EMENTAS DAS LINHAS DE PESQUISA, TEMÁTICAS DE PESQUISA DOS DOCENTES-PESQUISADORES/AS, REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BÁSICAS - MESTRADO PROFISSIONAL TURMA 2027-1

 

Linha de Pesquisa: Fundamentos, Política e Gestão da Educação

Ementa da Linha de Pesquisa:

Compreende investigações sobre os fundamentos sócio-históricos e filosóficos da Educação; as transformações sociais, culturais, econômicas, políticas e seus impactos no campo educacional; formulação, implementação e avaliação de políticas educacionais; gestão e organização de sistemas e unidades educativas; política de formação e trabalho docente; Políticas curriculares; política de avaliação educacional.

Temas

Docentes pesquisadores(as)

- Fundamentos históricos e filosóficos da educação: pensamento pedagógico.
- Intelectuais da educação.
- Filosofia da educação e Filosofia na Educação Básica.
- História da educação.

Armindo Quillici Neto

- História das Instituições Escolares.
- História do Ensino Profissional.

Betânia De Oliveira Laterza Ribeiro

- Políticas Educacionais.
- Gestão Escolar.
- Trabalho, Vulnerabilidade, Desigualdade.
- Educação do campo, quilombola e indígena.

Klívia de Cassia Silva Nunes

- História da formação docente.
- Instituições escolares.
- Política de formação de professores.
- Gestão da Educação e da Escola.

Lucia Helena Moreira de Medeiros

- Fundamentos antropológicos, psicológicos e sociológicos da educação especial e da educação inclusiva.
- História da educação especial.
- História da educação especial em uma perspectiva inclusiva.

Maria Aparecida Augusto Satto Vilela

- Políticas curriculares.
- As transformações sociais, culturais, econômicas, políticas e seus impactos no campo educacional.

Mario Borges Netto

- História das Instituições Escolares.
- História da Infância.
- Ensino de História na Educação Básica.

Sauloéber Társio de Souza

- Políticas Educacionais para o Ensino Médio.
- Políticas de formação de professores e trabalho docente.
- Políticas de avaliação educacional.

Valéria Moreira Rezende

 Referências básicas:

MCLAREN, Peter; SILVA, Maria Vieira. Por uma Pedagogia Crítica: confluências entre as teorizações de peter mclaren e o pensamento freireano. Revista Educação e Políticas em Debate, [S.L.], v. 11, n. 2, p. 530-538, 12 abr. 2022. EDUFU - Editora da Universidade Federal de Uberlandia. http://dx.doi.org/10.14393/repod-v11n2a2022-65386. Disponível em: https://seer.ufu.br/index.php/revistaeducaopoliticas/article/view/65386

SAVIANI, Dermeval. História das ideias pedagógicas no Brasil. 3. ed. Campinas, SP: Autores Associados, 2007.

SILVA, Maria Vieira da. Estado neoliberal e retrocessos democráticos nas políticas públicas de educação. Revista Educação e Políticas em Debate, [S.L.], v. 11, n. 2, p. 522-529, 12 abr. 2022. EDUFU - Editora da Universidade Federal de Uberlandia. http://dx.doi.org/10.14393/repod-v11n2a2022-65383. Disponível em: https://seer.ufu.br/index.php/revistaeducaopoliticas/article/view/65383

 

Linha de Pesquisa: Formação de Professores e Práticas Educativas

Ementa da Linha de Pesquisa:

Compreende investigações sobre o processo de formação inicial e continuada de professores; produção de saberes e práticas docentes; práticas educativas em espaços escolares e não escolares; processo de ensino e aprendizagem; metodologias e práticas de ensino; práticas educativas para as diferenças; teorias pedagógicas e suas dimensões práticas; currículo e culturas escolares.

Temas

Docentes pesquisadores(as)

- Formação de professores.
- Alfabetização e Letramento.
- O Movimento Negro na educação.
- Instituições Escolares.

Geovanna de Lourdes Alves Ramos

- Formação de Formadores no contexto da educação básica (com foco na atuação dos supervisores escolares).
- Professores iniciantes e desenvolvimento profissional.
- A indução dos professores iniciantes na carreira.
- Os saberes e práticas dos docentes da Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental.

Gláucia Signorelli de Queiroz Gonçalves

- Políticas públicas, formação docente e práticas pedagógicas na perspectiva das relações étnico-raciais e educação antirracista.

Luciane Ribeiro Dias Gonçalves

- Alfabetização, Ensino de Língua Portuguesa, Leitura e escrita.
- Educação para as relações étnico-raciais.
- Educação em espaços não-escolares.
- Educação e religiosidade/ensino religioso.

Mical de Melo Marcelino

- Práticas educativas para as diferenças.
- Corpos, gêneros, sexualidades.
- Educações menores no espaço escolar e em outros espaços educativos.

Sandro Prado Santos

- Educação em Ciências e Biologia em espaços formais e não formais.
- Educação e Transdisciplinaridade.
- Estudos pós-estruturalistas/pós-críticos/pós-modernos em Educação.
- Corpo, gênero, sexualidade e Educação.
- Cultura, diferença e Educação.
- Estudos queer, estudos multiespécie e estudos decoloniais/pós-coloniais em educação.
- Divulgação e Educação Científica, Mudanças Climáticas e interfaces entre Ciências-Artes-Filosofias.
- Formação e Educação com e como processo artístico, poético e criativo.

Tiago Amaral Sales

- Formação docente.
- Identidade e saberes docentes.
- Memória e História Oral.

Vilmar José Borges

- Formação de Professores.
- Didática.
- Indução Docente.
- Políticas Públicas do Transporte Escolar.

Vlademir Marim

Referências básicas:

ANDRÉ, Marli; PRÍNCEPE, Lizandra. O lugar da pesquisa no Mestrado Profissional em Educação. Educar em Revista, Curitiba, Brasil, n. 63, p. 103-117, jan./mar, 2017. Disponível em: https://www.scielo.br/j/er/a/vTQmsJXG5Q8jf8PqPK8gR9R/abstract/?lang=pt 

CURY, Carlos Roberto Jamil; REIS, Magali; ZANARDI, Teodoro Adriano Costa. Base Nacional Comum Curricular: dilemas e perspectivas. São Paulo: Cortez, 2018, 144p.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. Disponível em: https://www.apeoesp.org.br/sistema/ck/files/4-%20Freire_P_%20Pedagogia%20da%20autonomia.pdf

HOOKS, Bell. Ensinando a transgredir: a educação como prática da liberdade. Trad. Marcelo Brandão Cipolla. São Paulo: Martins Fontes, 2013.  (Capitulos 1 a 5)  

IMBERNÓN, Francisco. Formação docente e profissional: formar-se para a mudança e a incerteza. São Paulo: Cortez, 2000. (Coleção Questões da Nossa Época; v. 77). Disponível em: https://www.academia.edu/107424937/IMBERN%C3%93N_Francisco_Forma%C3%A7%C3%A3o_docente_e_profissional_Formar_se_para_a_mudan%C3%A7a_e_a_incerteza

PILATTI, Luiz Alberto; RENAUX, Douglas Paulo Bertrand; RUBBO, Priscila; LIEVORE, Caroline. Produtos educacionais em mestrados profissionais: Avaliação e desenvolvimento. Revista Electrónica de Enseñanza de las Ciencias, vol. 23, nº 3, 405-428, 2024. Disponível em: https://reec.uvigo.es/volumenes/volumen23/REEC_23_03_04_ex2044_860.pdf

 

 

Seleção de Programa de Pós-graduação

Edital PPGPEDU/ICHPO/UFU nº 2/2026

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção para ingresso no Programa de Pós-graduação em Educação Básica Mestrado Profissional - Turma 2027/1

 

ANEXO III

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO Anteprojeto de Pesquisa

Critérios de avaliação

Comprovação-detalhamento

Pontuação

Vinculação do tema delimitado com uma das temáticas do Anexo II, em conformidade com a temática escolhida no âmbito da Linha de Pesquisa do PPGPEDU em que o/a candidato/a se inscreveu.

Delimitação do tema e do problema de pesquisa. Pertinência da proposta da pesquisa

Vinculação Temática: Avaliação da clara conexão entre o tema delimitado e uma das temáticas do Anexo II, em alinhamento com a linha de pesquisa do PPGPEDU escolhida. 

Delimitação e Problematização: Análise da precisão do tema delimitado e da formulação de um problema de pesquisa relevante e bem definido.

Pertinência e Relevância: Avaliação da importância da proposta de pesquisa para a área de Educação, sua originalidade, viabilidade metodológica e potencial impacto.

5,0 pontos

Definição e articulação dos objetivos da pesquisa com a problemática da proposta de pesquisa.

Será considerada a capacidade do candidato em articular explicitamente como os objetivos se relacionam com a problemática da pesquisa, demonstrando a relevância de cada objetivo para responder à pergunta de pesquisa proposta.

4,0 pontos

Fundamentação teórica

Domínio Conceitual: a capacidade de demonstrar profundo conhecimento dos conceitos centrais relevantes para a pesquisa, bem como a habilidade de justificar a seleção desses conceitos.

Consistência e Aprofundamento: a análise crítica e reflexiva dos conceitos, demonstrando um nível adequado de aprofundamento e explorando diversas perspectivas teóricas pertinentes ao tema.

4,0 pontos

Delimitação metodológica da proposta de pesquisa e cronograma

Evidência e precisão, observando-se a explicitação dos métodos e técnicas de coleta e análise de dados, bem como a justificativa da sua adequação para responder ao problema de pesquisa. A base metodológica será examinada quanto à sua identificação explícita, fundamentação e coerência com os objetivos da pesquisa, visando avaliar se o candidato demonstra aprofundamento suficiente na compreensão dos procedimentos que sustentam sua pesquisa. Por fim, o cronograma será avaliado em relação ao seu detalhamento, realismo e coerência, buscando assegurar que o planejamento das etapas da pesquisa seja viável e organizado de forma coerente.

3,0 pontos

Adequação das referências bibliográficas ao tema do Anteprojeto de Pesquisa em conformidade com a temática escolhida no âmbito da Linha de Pesquisa do PPGPEDU em que o/a candidato/a se inscreveu. Incorporação das referências bibliográficas ao tema do Anteprojeto de Pesquisa em conformidade com a temática escolhida no âmbito da Linha de Pesquisa do PPGPEDU em que o/a candidato/a se inscreveu. Incorporação de referências atualizadas.

Adequação e incorporação das referências ao tema do Anteprojeto de Pesquisa em conformidade com a temática escolhida no âmbito da Linha de Pesquisa do PPGPEDU em que o/a candidato/a se inscreveu.

A avaliação das referências bibliográficas terá como foco a análise da sua adequação e pertinência em relação ao tema do Anteprojeto de Pesquisa.

A qualidade da incorporação dessas referências ao desenvolvimento do anteprojeto será minuciosamente examinada, buscando-se compreender de que maneira elas fundamentam e dialogam com as ideias centrais da pesquisa.

Além disso, a atualidade das referências será um critério fundamental, visando identificar se o candidato demonstra um conhecimento aprofundado do estado da arte do tema pesquisado e se está em sintonia com os trabalhos mais recentes e relevantes da área.

2,0 pontos

Domínio da linguagem acadêmica.

Adequação da linguagem à norma padrão da língua portuguesa da resposta da questão. Adequação da linguagem ao contexto acadêmico. Correção ortográfica. Correção quanto à concordância verbal e nominal. Correção ortográfica. Adequação do vocabulário.

Clareza, coerência e coesão na escrita, facilitando a compreensão do leitor, juntamente com o uso correto da norma padrão da língua portuguesa e a citação apropriada de autores/as.

2,0 pontos

 

Seleção de Programa de Pós-graduação

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Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção para ingresso no Programa de Pós-graduação em Educação Básica Mestrado Profissional - Turma 2027/1

 

ANEXO IV

Critérios de avaliação da prova escrita

ETAPA I – Prova Escrita

Item

Critérios

Descrição

Pontuação máxima

1

Objetividade

Será avaliada a capacidade de discorrer de forma objetiva e concisa sobre o(s) tema(s) da prova de conhecimentos específicos. A existência de informações óbvias ou fora do tema pesará negativamente na avaliação.

5,0 pontos

2

Capacidade de problematização

Será avaliada a capacidade de contextualizar o(s) tema(s) por meio de reflexões acerca de questões problematizadoras da área/profissão, articuladas com o domínio do tema e fundamentação teórica.

10,0 pontos

3

Consistência teórica/ domínio do tema

Será avaliada a capacidade de abordar o conteúdo da prova com abrangência e entendimento conceitual. Serão também avaliadas a quantidade e o grau de detalhamento das informações apresentadas pelo/a candidato/a, articulando conceitos e principais ideias dos autores, sempre fundamentadas na bibliografia sugerida.

25,0 pontos

4

Capacidade de análise e de crítica

Será avaliada a capacidade de demonstrar análise crítica das informações contidas no(s) tema(s) da prova.

10,0 pontos

5

Coesão, coerência e correção textual

Será avaliada a capacidade de articular ideias com precisão vocabular e correção gramatical, com a utilização correta das articulações gramaticais, fazendo com que o texto se apresente de forma clara, com ideias encadeadas, em que se identifique a associação consistente de elementos do texto. Será avaliado também o domínio da língua portuguesa pelo/a candidato/a com relação à ortografia, acentuação, pontuação, concordâncias nominal e verbal, além do vocabulário técnico referente ao(s) tema(s) da prova de conhecimentos específicos.

10,0 pontos

 

Seleção de Programa de Pós-graduação

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ANEXO V

Roteiro de avaliação do Curriculum Vitae

 

Curriculum Vitae, será avaliado conforme a pontuação descrita no quadro abaixo, desde que devidamente comprovada.

Observações:

a) ATENÇÃO: Os documentos comprobatórios que acompanham o currículo do(a) candidato(a) devem ser encaminhados na ordem do quadro abaixo, em arquivo único PDF.

b) Os documentos estão organizados em três grupos, para cada um serão pontuadas as atividades de um determinado período, a saber:

Formação acadêmica – período indeterminado.

Experiência profissional - período de análise: de janeiro de 2017 até a presente data.

Produção científica - período de análise: de 2022 a 2026.

OBS: Favor não encaminhar documentos de atividades realizadas fora do período de avaliação.

I - FORMAÇÃO ACADÊMICA (Pontuação máxima: 5 pontos)

Especificação

Documentos aceitos como comprovante

Pontos / unidade

Pontuação máxima

Curso de Especialização lato sensu concluído na área de Educação, mínimo de 360 horas.

Declaração ou certificado de curso devidamente reconhecido pelos órgãos oficiais.

1 ponto / curso

2 pontos

Disciplina afim ao programa, concluída com aprovação em Mestrado, credenciado pela CAPES, carga horária mínima de 45 horas.

Declaração ou histórico escolar em que conste o nome da instituição; nome do Programa de Pós-Graduação; nome da disciplina; período em que foi cursada; carga horária.

0,5 pontos / disciplina

1 ponto

Participação em Projeto de iniciação à docência (PIBID, Residência Pedagógica) nas áreas do Programa.

Declaração emitida pelos órgãos oficiais em papel timbrado, informando data de início e término da participação no projeto.

0,1 ponto / mês

0,6 pontos

Curso de Aperfeiçoamento (mínimo de 180h) concluído na área de Educação.

Declaração ou certificado de curso.

0,2 pontos / cada

0,4 pontos

Curso de Extensão (mínimo de 40 horas) concluído na área de Educação.

Declaração ou certificado de curso.

0,2 pontos / cada

0,4 pontos

Participação em Projeto de Pesquisa, Ensino ou Extensão (PIBIC, PIVIC, PET, Empresa Júnior, etc.) nas áreas do Programa.

Declaração emitida pelos órgãos oficiais em papel timbrado, informando data de início e término da participação no projeto.

0,1 ponto / mês

0,6 pontos

II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Pontuação máxima: 10 pontos)

(Período de análise: de janeiro de 2017 até a presente data).

Especificação

Documentos aceitos como comprovante

Pontos / unidade

Pontuação máxima

Docência na Educação Básica.

Declaração emitida em papel timbrado pelo diretor da instituição/Declaração ou documento oficial do órgão público competente, informando data de início e término.

0,15 ponto / semestre

3 pontos

Docência na Educação Superior.

Declaração emitida em papel timbrado pelo diretor da instituição ou Declaração ou documento oficial do órgão público competente, informando data de início e término.

0,1 ponto / semestre

2 pontos

Supervisor(a) de PIBID e/ou Preceptor(a) de Residência Pedagógica.

Declaração emitida pela instituição de ensino, informando data de início e término.

0,1 ponto / mês

1 ponto

Experiência na Educação Básica ou Superior (fora da docência).

Declaração emitida em papel timbrado pela chefia imediata Ex: tutoria EaD, Superintendência Regional, Secretaria de Educação, Secretarias de escolas.

0,1 ponto / semestre

0,6 pontos

Supervisão de estagiários das licenciaturas (por semestre).

Declaração emitida pela instituição de ensino, informando data de início e término.

0,1 ponto / semestre

0,4 pontos

Orientação de alunos em trabalhos para feiras e/ou mostras, na educação básica.

Declaração emitida pela instituição de ensino, informando data de início e término.

0,1 ponto / evento

0,5 pontos

Participação em comissão julgadora em feiras e/ou Mostras na educação básica.

Declaração emitida pela instituição de ensino.

0,1 ponto / banca

0,5 pontos

Atividades de gestão educacional em espaços escolares e não escolares (gestão escolar, supervisão escolar, inspeção, coordenação pedagógica).

Declaração emitida pela instituição de ensino.

0,2 pontos por semestre

1 ponto

Atividade de monitoria na educação básica ou em disciplina no ensino superior.

Declaração de monitoria concluída emitida pela instituição de ensino, informando data de início e término.

0,1 ponto / mês

1 ponto

III - PRODUÇÃO CIENTÍFICA (Pontuação máxima: 5 pontos)

(Período de análise: 2022 a 2026).

Especificação

Documentos aceitos como comprovante

Pontos / unidade

Pontuação máxima

Publicação de livro autoral de natureza acadêmico-científica em editora com corpo editorial.

Cópia da folha de rosto livro ou similar, que possibilite a identificação da obra, acompanhado de cópia da ficha catalográfica, sumário do livro e a identificação do corpo editorial da editora.

1 ponto/ publicação

1 ponto

Publicação de capítulo em livro de natureza acadêmica em editora com corpo editorial.

Cópia da folha de rosto ou similar do livro, que possibilite a identificação da obra, acompanhado de cópia da ficha catalográfica, do sumário do livro, da primeira e última folha do capítulo publicado e a identificação do corpo editorial da editora.

0,5 pontos / publicação

0,5 pontos

Publicação de artigo (nas áreas da Educação) em periódico do tipo revista científica, com corpo editorial.

Cópia da folha de rosto ou similar que possibilite a identificação do meio de divulgação do artigo, seu corpo editorial, acompanhado do texto completo da publicação. Link e/ou DOI acessível e atualizado da publicação.

0,3 pontos / publicação

0,6 pontos

Publicação de trabalho completo (mínimo 8 páginas) (na área da Educação) em anais de evento científico ou acadêmico, promovido por instituição-entidade científica ou acadêmica.

Cópia da folha de rosto ou similar do meio de divulgação dos anais, sumário e do texto completo do trabalho publicado. Link e/ou DOI acessível e atualizado da publicação.

0,25 pontos / publicação

0,5 pontos

Publicação de resumo expandido (mínimo 3 páginas) (nas áreas do PPGPEDU) em anais de evento científico ou acadêmico, promovido por instituição-entidade científica ou acadêmica.

Cópia da folha de rosto ou similar do meio de divulgação dos anais, sumário e do texto completo do resumo publicado. Link e/ou DOI acessível e atualizado da publicação.

0,2 ponto / publicação

0,4 pontos

Publicação de resumo (nas áreas do PPGPEDU) em anais de evento científico ou acadêmico, promovido por instituição-entidade científica ou acadêmica.

Cópia da folha de rosto ou similar do meio de divulgação dos anais, sumário e o resumo publicado. Link e/ou DOI acessível e atualizado da publicação.

0,1 ponto / publicação

0,2 pontos

Apresentação de trabalho (nas áreas do PPGPEDU) em evento científico ou acadêmico, promovido por instituição-entidade científica ou acadêmica.

Certificado ou declaração de participação que conste nome do evento; nome da instituição- entidade científica ou acadêmica promotora; título do trabalho apresentado e data da apresentação.

0,2 pontos / apresentação

0,8 pontos

Participação em evento sem apresentação de trabalho, minicurso, palestra, seminário, oficinas, etc., na área de Educação.

Certificado emitido pelo evento.

0,1 ponto / participação

0,4 pontos

Ministrante de palestras, minicursos, oficinas em eventos técnicos-científicos na área da educação ou áreas afins.

Certificado emitido pelo evento.

0,2 pontos / participação

0,6 pontos

 

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Edital PPGPEDU/ICHPO/UFU nº 2/2026

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ANEXO VI

MODELO (TEMPLATE) – Anteprojeto de Pesquisa

ANTEPROJETO DE PESQUISA SUBMETIDO AO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO BÁSICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

Título:

 

Linha de pesquisa conforme Anexo II do Edital PPGPEDU Nº XX/2026:

 

Temáticas de interesse conforme Anexo II do Edital PPGPEDU Nº XX/2026:

 

Tema de pesquisa:

 

Problema de pesquisa:

 

Objetivos (geral e específicos):

 

Justificativa-fundamentação teórica:

 

Delimitação metodológica com cronograma da pesquisa:

 

Referências de acordo com as normas atualizadas da ABNT:

 

ATENÇÃO: O projeto de pesquisa precisa ter vinculação com as temáticas da linha de pesquisa escolhida pelo/a candidato/a. A formatação do texto do Anteprojeto de Pesquisa deve observar as seguintes especificações: fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas 1,5 cm, margens: superior e esquerda 3 cm, e, direita e inferior 2 cm, com o máximo de 08 páginas, sendo que, conforme o modelo que consta no Anexo VI deste edital, não devem ser inseridos capa, folha de rosto e sumário.

 

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ANEXO VII

MODELO DE COMPROVANTE DE CADASTRAMENTO NO CADÚNICO

 


Referência: Processo nº 23117.024884/2026-23SEI nº 7351628