UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Pontal

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Timbre

Ata de Reunião

 

ATA DA 2ª reunião ordinária  DE 2025 DO Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas (bacharelado e licenciatura) - Pontal DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

 

Em 11 de março de 2025, às 14h05min, na Sala de Reuniões do Instituto de Ciências Exatas e Naturais, da Universidade Federal de Uberlândia, situada na rua 20, nº 1600, bairro Tupã, Bloco C, segundo piso, Campus Ituiutaba, teve início a Segunda Reunião Ordinária do Colegiado dos Cursos de Graduação em Ciências Biológicas - Pontal do ano em curso, sob a Presidência da Profa. Sabrina Coelho Rodrigues, estando presentes os membros citados no final desta Ata. A reunião transcorreu da seguinte forma: 1. Comunicados. Não houve comunicados. 2. Informes. 1.1 A discente Beatriz solicitou a possibilidade de ser elaborado uma planilha com assuntos relacionados aos tramites curriculares, como: matrícula; trancamento de disciplinas; pedidos de dilação e outros, conforme as Normas de Graduação. 1.2 A Presidente solicitou incluir um ponto de pauta relacionado à aluna Heloisa Neves Spargeta que solicitou trancamento parcial, a inclusão de ponto foi aprovada pela maioria dos votos favoráveis. 1.3 A Profa. Luciana, em nome da comissão interna de alimentação do site do curso, solicitou informações sobre o site do curso à Profa. Sabrina, sendo a disponibilização das datas de reuniões do Colegiado, datas de reuniões do NDE, atualização das Portarias e publicação das atas já aprovadas e assinadas. 3. Aprovação da ata da Primeira Reunião Extraordinária, ocorrida em 18 de Fevereiro de 2025, documento 6109129 do processo SEI 23117.007901/2025-87. Após a leitura da ata e correções efetuadas a mesma foi aprovada pela maioria dos votos favoráveis. 4. Revisão do pedido de Regime Especial de Aprendizagem do aluno Danilo Reis dos Santos, processo SEI 23117.009510/2025-05A Profa. Sabrina disse que o aluno Danilo ingressou no curso de Ciências Biológicas em 2016, sendo que já havia sido concedido dilação de prazo para integralização curricular em 11/05/2017, por 07 semestres, sendo 2023/1 e 2, 2024/1 e 2, 2025/1 e 2 e 2026/01, conforme COBIP/DIRICENP/ICENPUFU nº 115/2023 de 11/05/2023. O aluno apresentou  a solicitação de Regime Especial de Aprendizagem o qual foi indeferido para duas disciplinas, sendo: Peleobiologia da conservação (ICENP31964) e Amniotas (ICENP31401). A partir desse indeferimento, foi feito uma Decisão Administrativa (6104290) acolhendo o Regime Especial de Aprendizagem em: Escrita Científica (ICENP31911), Queimadas e Saúde Ambiental (ICENP31936) e Botânica Econômica (ICENP31906) para o período de para o período de 06/02/2025 a 13/05/2025. Ao tomar ciência dessa Decisão Administrativa, o aluno entrou em contato com o Prof. Ariovaldo que ministra a disciplina de Amniotas o qual se posicionou contrário ao Regime Especial dessa disciplina que tem, em sua carga horária, cinquenta por cento de aulas práticas. Após o docente e a Coordenação do curso de Ciências Biológicas esclarecer os motivos do indeferimento do Regime Especial, o aluno insistiu na necessidade de cursar a disciplina de Amniotas porém, como o Colegiado já havia analisado o processo em questão à luz das Normas Gerais de Graduação da UFU, no "Capítulo V - Do Regime Especial de Aprendizagem, Art. 182 - Poderão se beneficiar do Regime Especial de Aprendizagem estudantes: I - que possuam problema de saúde, que não implique limitação da capacidade de aprendizagem ou problema de saúde conforme, Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969..." e por entender que o estado de saúde do aluno pode comprometer o aprendizado, isso conforme análise dos laudos médicos, exames, receitas de medicamentos psicotrópicos, inclusive um laudo neurológico o colegiado se posicionou contrário ao Regime Especial de Aprendizagem solicitado pelo aluno. Como a Coordenação já havia expedido uma Decisão Administrativa aprovando o Regime Especial em três disciplinas, conforme supracitado, o encaminhamento aprovado nessa reunião foi fazer uma consulta à Diretoria Acadêmica (DIRAC) de como proceder nesse caso, pois após análise dos autos, verificou-se a impossibilidade psicológica do aluno desenvolver qualquer atividade didática na forma de Regime Especial de Apresentado, de acordo com os padrões normativos desta Universidade. Em votação o encaminhamento foi aprovado pela maioria dos votos favoráveis. 5. Análise e deliberação acerca da solicitação de equivalência entre disciplinas da aluna Lara Isabele Avelar, processo SEI 23117.009862/2025-52A Profa. Sabrina apresentou o processo ao colegiado e disse que toda a documentação da aluna está em ordem e em dia, sendo a equivalência da disciplina de ICENP31804 - Estágio Supervisionado, de acordo com as Normas de Graduação RESOLUÇÃO CONGRAD Nº 46, DE 28 DE MARÇO DE 2022, Capítulo IV - Das Alterações Curriculares, Arts. 21 e 23. Em votação, o processo de equivalência da aluna Lara Isabele foi aprovado por maioria dos votos favoráveis. 6Análise e deliberação acerca da solicitação de equivalência entre disciplinas do aluno Paulo Eduardo Azevedo Silva, processo SEI 23117.079863/2024-83. Colocado para apreciação e posterior votação, o processo relativo à equivalência de disciplinas solicitado pelo aluno Paulo Eduardo está amparado pelos parâmetros legais enunciados no ponto de pauta anterior sendo aprovado pela maioria dos votos favoráveis. 7. Análise e deliberação acerca da solicitação de recurso ao colegiado para oferta de disciplina 2025-1 da aluna Thaís de Oliveira Guimarães da Silva, processo SEI 23117.009068/2025-17. Após análise do processo, a Profa. Sabrina informou que há incompatibilidade na grade horária para que a mesma seja matriculada em Estágio III, pois ela está matriculada no período letivo corrente em: Trabalho de Conclusão de Curso (ICENP31001), Bioestatística (ICENP31607), Ecologia Vegetal (ICENP31801), Imunologia (ICENP31802), Estágio Supervisionado I (ICENP31804), Pesquisa em Educação (ICENP31915), Análise de Dados em Ciências Biológicas (ICENP31923), sendo assim, a solicitação da aluna Thaís de Oliveira foi indeferida pela maioria dos votos. 8Análise e deliberação da solicitação da Coordenação dos Cursos de Ciências Biológicas ICENP/UFU acerca do calendário de reuniões do Colegiado do ano de 2025, conforme Ofício 34 (6119993) do processo SEI 23117.011317/2025-26As datas sugeridas pela Profa. Sabrina foi realizar as reuniões às primeiras terças-feiras de cada mês, sendo: 11/03; 01/04; 06/05; 03/06; 01/07; 05/08; 02/09; 21/10; 04/11 e 02/12. As datas sugeridas pela presidente foram aprovadas pela maioria dos votos favoráveis. 9. Solicitação de recurso ao colegiado sobre trancamento parcial processo 23117.014518/2025-85 da aluna Heloisa Neves Spargeta. A Profa. Sabrina apresentou o processo e após apreciação o colocou em votação, sendo aprovado pela maioria dos votos favoráveis. Às 15h27min, foi encerrada a reunião e, para constar, lavrei esta que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Eder Vieira Flor, na qualidade de Secretário, pela Presidente, pelos membros e participantes. Ituiutaba, 18 de fevereiro de 2025.

Beatriz Giacomini Mazafero

Guilherme Garcia da da Silveira

Karine Rezende de Oliveira

Marcelo Henrique Ongaro Pinheiro

Sabrina Coelho Rodrigues

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Sabrina Coelho Rodrigues, Presidente, em 06/05/2025, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Guilherme Garcia da Silveira, Membro de Colegiado, em 06/05/2025, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Henrique Ongaro Pinheiro, Membro de Colegiado, em 06/05/2025, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Karine Rezende De Oliveira, Membro de Colegiado, em 06/05/2025, às 15:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.007901/2025-87 SEI nº 6158854