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Portaria DIRIGUFU Nº 114, de 18 de junho de 2024
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Estabelece norma para avaliação de solicitações de movimentação interna de docentes na Unidade Acadêmica. |
O DIRETOR DO INSTITUTO DE GEOGRAFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista a Resolução CONDIR nº 39/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Os processos de movimentação interna de docentes nesta Unidade Acadêmica também devem seguir o disposto na Resolução CONIGUFU Nº 4/2022, que estabelece normas complementares acerca de procedimentos, critérios de avaliação e formas de comprovação em processos de remoção e redistribuição de docentes para o Instituto de Geografia.
Art. 2º Fica revogada a Portaria DIRIGUFU Nº 111, de 27 de Abril de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
BOSCOLLI BARBOSA PEREIRA
Diretor do Instituto de Geografia
Portaria n.º 1765, de 3 de maio de 2021
| | Documento assinado eletronicamente por Boscolli Barbosa Pereira, Diretor(a), em 20/06/2024, às 14:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5475562 e o código CRC 5AD4DA36. |
| Referência: Processo nº 23117.022123/2023-94 | SEI nº 5475562 |