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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 3P, 1º andar - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Portaria PROEXC Nº 181, de 25 de setembro de 2023
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Dispõe sobre a regulamentação de auxílio financeiro para custear despesas com alimentação, hospedagem, passagem aérea e terrestre e taxa de inscrição a discentes de educação básica ou de graduação para participação em eventos de caráter técnico-científico, didático-pedagógico, esportivo e cultural oficialmente reconhecidos e que sejam de interesse Institucional. |
O PRÓ-REITOR DE EXTENSÃO E CULTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE
Art. 1º Regulamentar a concessão de auxílio financeiro a discentes de educação básica ou de graduação, no âmbito de projetos de extensão, desenvolvidos pela Universidade Federal de Uberlândia - UFU.
O auxílio financeiro destina-se ao custeio das seguintes despesas: alimentação, hospedagem, passagem aérea ou terrestre, bem como taxa de inscrição, no intuito de viabilizar a participação em atividades/eventos de caráter técnico-científico, didático-pedagógico, esportivo e cultural oficialmente reconhecidos e que sejam de interesse Institucional.
Art. 3º O interesse Institucional é aferido no âmbito da Proexc - Pró-reitoria de Extensão e Cultura, podendo ser extensível às Unidades Especiais Estes - Escola Técnica de Saúde e Eseba - Escola de Educação Básica, a quem cabe a análise de mérito e o deferimento pleno ou parcial, ou indeferimento, do pedido de auxílio, tendo como parâmetros a:
I - Natureza e relevância das atividades a serem desenvolvidas pelo discente como instrumento para sua formação acadêmica e capacitação profissional, vinculadas prioritariamente ao Projeto Pedagógico do Curso (PPC);
II - Qualidade da atividade ou do trabalho a ser apresentado no evento;
III - Relevância atribuída à participação do estudante como representante da UFU.
Parágrafo único - São considerados eventos de caráter científico, tecnológico, culturais e esportivos aqueles que contemplem atividades curriculares e extracurriculares que possibilitem ao discente a aquisição de conhecimentos que possam contribuir para sua formação pessoal e profissional, constituindo-se como meio de ampliação curricular, de experiências e vivências acadêmicas, tais como: congressos, seminários, simpósios, colóquios, encontros de iniciação científica, convenções, fóruns, olimpíadas, torneios, festivais e similares e visitas técnicas, no âmbito nacional e internacional.
DOS BENEFÍCIOS
Art. 4º O valor total do auxílio será calculado por meio da soma dos valores da taxa de inscrição e das demais despesas, para participação do discente no evento, elencadas no Art. 2º e conforme disposições que seguem:
Taxa de inscrição: até R$ 300,00 (trezentos reais), considerando o valor definido para o primeiro período de inscrição.
Evento nacional: o valor do auxílio financeiro para participação de discentes em eventos nacionais será de R$ 300,90 (trezentos reais e noventa centavos) a R$ 381,14 (trezentos e oitenta e um reais e quatorze centavos) diários, a depender da cidade de realização do evento, tomados como base a classe D da Tabela Valor da Indenização de Diárias aos servidores públicos federais, no País (Decreto n° 11.117 de 1º de julho de 2022), no máximo pelo período de realização do evento acrescido do tempo destinado ao deslocamento e limitado à disponibilidade orçamentária.
Evento internacional: O valor do auxílio financeiro para participação de discentes em eventos internacionais será de US$ 170.00 (cento e setenta dólares) a US$ 350.00 (trezentos e cinquenta dólares) diários, a depender do país de realização do evento, tomados como base a classe V da Tabela de Diárias no Exterior para os servidores da Administração Pública Federal (Decreto n° 71.733 de 18 de janeiro de 1973), no máximo pelo período de realização do evento acrescido do tempo destinado ao deslocamento e, ao limite de 4 diárias.
Parágrafo único - Quando houver a utilização de veículo oficial ou outro transporte disponibilizado pela UFU para o deslocamento será concedido 50% (cinquenta por cento) do valor destinado ao valor do auxílio para participação do discente em evento nacional.
DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS
Art. 5º Cada discente poderá receber o auxílio financeiro no máximo 2 (duas) vezes por ano, exceto para as atividades previstas no Projeto Pedagógico do Curso e a critério do órgão concedente, observando o que estabelece o Artigo 3º e incisos.
Art. 6º O auxílio financeiro é concedido em caráter individual.
Art. 7º. Os auxílios financeiros pagos por fontes orçamentárias distintas à UFU têm seus limites estabelecidos nas normas dos órgãos concedentes ou nos planos de trabalho por eles aprovados e consubstanciados nos respectivos Instrumentos de acordo (Convênios, Contratos ou Termo de Cooperação) celebrados com a UFU.
Art. 8º. O beneficiário deverá prestar contas à Pró-reitoria ou Unidade Especial que autorizou o auxílio, em até 30 (trinta) dias após a participação no evento, apresentando os seguintes documentos:
I - comprovante da sua efetiva participação no evento, com descrição do nível de participação, que pode consistir na apresentação de trabalho, na atuação como palestrante ou debatedor ou na realização de outras atividades; e
II - comprovante de embarque, quando for o caso.
Parágrafo único - A falta de apresentação dos documentos impede a concessão de novo auxílio.
DOS REQUISITOS INDIVIDUAIS E DAS RESTRIÇÕES
Art. 9º. O discente da UFU que tiver direito ao recebimento de auxílio financeiro deverá instruir o pedido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização do evento com os seguintes documentos:
I - programa do evento do qual pretende participar, com inserção do objeto do pedido;
II - cópia do trabalho a ser apresentado no evento, caso este se configure como congresso, simpósio e assemelhados destinados a divulgar trabalhos acadêmicos, podendo ser aceitos, em casos excepcionais, e a critério do órgão concedente, resumos da apresentação;
III - documento/carta/convite expedido pelos organizadores do evento que comprove a aceitação do trabalho;
IV - justificativa do coordenador de curso ou do professor responsável/professor orientador para apreciação do órgão concedente, conforme o caso, explicitando a relevância da atividade/evento no processo de formação e capacitação do aluno em relação ao curso ou disciplina a que esteja relacionado a atividade/evento;
V - comprovante de regularidade acadêmica, emitido pela Coordenação de Curso.
Art. 10. Não será concedido auxílio financeiro nos seguintes casos:
I - para a participação em evento sem apresentação de trabalho, exceto quando o solicitante for convidado oficialmente para nele atuar, ou a critério do órgão concedente, observando-se o que estabelece o Artigo 3º e incisos;
II - a aluno que pretenda comparecer a quaisquer tipos de eventos na categoria de ouvinte.
§1º O auxílio financeiro destinado a alunos cujas atividades impliquem no deslocamento de apenas 01 (um) dia fica restrito ao incisos I do Artigo 3º desta portaria.
§2º A solicitação de auxílio financeiro deverá ser devidamente justificada quando o deslocamento estiver previsto para finais de semana e feriados.
DA ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS
Art. 11. Os recursos orçamentários com origem no orçamento da UFU e destinados à concessão de auxílio financeiro a estudantes de educação básica ou de graduação serão gerenciados e aplicados em regime de co-participação entre as unidades Proexc, Estes e Eseba observados os seguintes critérios:
I - tratando-se de concessão de auxílio financeiro a estudantes de graduação visando a apresentação individual ou em grupo de discentes da UFU pertencentes a curso ou cursos de uma mesma unidade acadêmica ou especial, cabe a esta a análise de mérito;
II - no caso de atividades em grupo, envolvendo discentes de mais de uma unidade acadêmica ou especial e decorrentes de projeto aprovado pela Pró-reitoria de Extensão e Cultura, caberá à Proexc a análise de mérito;
III - em qualquer hipótese, cabe à Pró-reitoria ou diretoria responsável pela concessão do auxílio financeiro o processamento e controle da prestação de contas dos beneficiários.
§1º Os auxílios financeiros concedidos a estudantes de cursos da educação básica e profissionalizante são concedidos às contas dos orçamentos das respectivas unidades especiais.
§2º Tratando-se de auxílio financeiro concedido em decorrência de acordos celebrados pela UFU, o gerenciamento e controle do mérito cabem à Pró-reitoria de Extensão e Cultura, responsável pela execução do acordo ou à coordenação do convênio, observadas as normas específicas dos órgãos concedentes dos recursos.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Os casos omissos relativos ao mérito serão analisados pelas Pró-reitorias ou diretorias envolvidas com o caso concreto.
Art. 13. O valor de referência será atualizado tão logo haja alteração na legislação que regula o valor das diárias pagas aos servidores públicos federais.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação e revoga a Portaria Proexc n° 31, de 03 de setembro de 2019.
HÉLDER ETERNO DA SILVEIRA
Pró-reitor de Extensão e Cultura
Portaria R n. 64/2017
| | Documento assinado eletronicamente por Helder Eterno da Silveira, Pró-Reitor(a), em 28/09/2023, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4850352 e o código CRC AE8CE7B7. |
| Referência: Processo nº 23117.076750/2019-69 | SEI nº 4850352 |