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Edital IFILO nº 3/2024
22 de agosto de 2024
Processo nº 23117.054593/2024-06
CONSIDERANDO que a Comissão Eleitoral para o Processo de Seleção de novo(a) Coordenador(a), foi nomeada pelo Instituto de Filosofia, através da portaria Portaria DIRIFILO nº 62, de 22 de agosto de 2024 - (SEI n°5634622 );
CONSIDERANDO o que dispõe o Estatuto da Universidade Federal de Uberlândia, em seus artigos 38, 73, 74 e 75; o Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia, em seus artigos 71, 72, 73, 74 e 75;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer normas e edital de convocação para a consulta à comunidade acerca da escolha do(a) Coordenador(a) do Curso de Graduação em Filosofia - UFU;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de garantir o acesso e possibilidade de participação no processo eleitoral de todos os membros do colégio eleitoral, incluindo-se os que estejam em deslocamento fora da cidade de Uberlândia;
A comissão designada, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas, vem apresentar:
Normas de Edital de Convocação de consulta à comunidade do Instituto de Filosofia (IFILO) para escolha do(a) Coordenador(a) do Curso de Graduação em Filosofia dessa instituição;
Datas para processo de escolha do(a) Coordenador(a) do Curso de Graduação em Filosofia, biênio 2024-2026, bem como normatização do processo de votação eletrônica on-line em caráter emergencial.
Atenciosamente,
Prof. Dr. Luiz Carlos Santos da Silva
Presidente da Comissão
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONSULTA ELEITORAL PARA O CARGO DE COORDENADOR(A) DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA (UFU), PARA O BIÊNIO 2024-2026.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Será escolhido(a), por meio de processo eleitoral, disciplinado pelas presentes normas, o(a) Coordenador(a) do Curso de Graduação em Filosofia da UFU.
A eleição de que trata o artigo anterior será realizada por meio de voto secreto e direto, das 12:00 horas do dia 23 de outubro de 2024 até às 12:00 horas do dia 24 de outubro, pelo sistema eletrônico Helios Voting.
O processo eleitoral será coordenado pela Comissão Eleitoral, composta pelos seguintes membros:
A Comissão Eleitoral poderá organizar debates entre os candidatos à vaga.
CRONOGRAMA
Este Edital de Convocação cumprirá o seguinte cronograma:
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Divulgação do Edital |
30/09/2024 |
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Inscrições |
01/10/2024 a 10/10/2024 |
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Prorrogação das inscrições (se necessário) |
11/10/2024 a 13/10/2024 |
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Homologação das inscrições |
Após às 14 horas do dia 14/10/2024 |
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Convocação eletrônica dos eleitores |
21/10/2024 |
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Período de contestação da convocação eletrônica dos eleitores |
22/10/2024 a 23/10/2024 |
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Consulta |
A partir das 12:00 horas do dia 23/10/2024 até às 12:00 horas do dia 24/10/2024 |
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Resultado/Escrutínio |
Após às 12:00 do dia 24/10/2024 |
DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
Os(as) candidatos(as) a Coordenador(a) do Curso poderão se inscrever para a eleição, atendidas as seguintes exigências:
Ser Professor(a) da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Uberlândia.
Ser Professor(a) lotado(a) no Instituto de Filosofia da UFU.
As inscrições deverão ser realizadas do dia 01/10/2014, a partir das 8:00 horas, até o dia 13/10/2024, até às 17:00, de acordo com requerimento-modelo (disponível no Anexo I deste edital), via Processo SEI n. 23117.054593/2024-06 - ambiente IFILO, contendo assinatura eletrônica do(a) candidato(a) no documento referente à inscrição com declaração de aceite dos termos deste edital.
As inscrições poderão ser canceladas até as 14 horas do dia 14 de outubro de 2024, pelo e-mail secretaria@ifilo.ufu.br, via requerimento encaminhado à Comissão Eleitoral.
DOS(AS) ELEITORES(AS)
Serão considerados(as) aptos(as) a participar da eleição:
Docentes lotados(as) no Instituto de Filosofia (IFILO);
Discentes regularmente matriculados(as) no Curso de Graduação em Filosofia - UFU (Matutino e Noturno);
Servidores(as) Técnicos(as)-Administrativos(as) de carreira, lotados(as) no Instituto de Filosofia (IFILO).
Cada docente lotado(a) no IFILO poderá votar em apenas um(a) candidato(a) para coordenador(a).
Cada discente regularmente matriculado(a) no Curso Matutino e Noturno poderá votar em apenas um(a) candidato(a) para coordenador(a).
Cada servidor(a) Técnico(a)-Administrativo(a) de carreira do Instituto de Filosofia poderá votar em apenas um(a) candidato(a) para coordenador(a).
DA VOTAÇÃO
O voto será secreto e facultativo aos(às) participantes da eleição.
A consulta eleitoral para a vaga de coordenador(a) do Curso de Graduação de Filosofia ocorrerá no dia a partir das 12:00 horas do dia 23 de outubro de 2024 até às 12:00 do dia 24 de outubro de 2024, utilizando o Sistema de votação eletrônica on-line Helios voting. O sistema permite a realização de eleições através da Internet com auditoria aberta ao público (End-to-end voter verifiable – E2E). O(a) eleitor(a) é identificado(a) mediante login e senha de acesso individuais ao ambiente de votação. As credenciais de acesso serão enviadas, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos(as) eleitores(as).
A votação por sistema eletrônico será realizada no sítio eletrônico da plataforma Helios. O(a) eleitor(a) pode utilizar qualquer dispositivo eletrônico com acesso à internet (computador pessoal ou dispositivo móvel) e um navegador para acessar o sistema. Ao(À) eleitor(a) é assegurado(a) as condições para integridade e sigilo do voto.
O sistema de votação eletrônica enviará uma mensagem automática para a conta de e-mail institucional do(a) eleitor(a) (ATENÇÃO AO REMETENTE: system@heliosvoting.org ou no-reply@mail.heliosvoting.org), contendo o link para acessar a cabine virtual de votação (URL da eleição), bem como o ID e senhas únicos, que serão necessários para votar. A senha enviada para cada eleitor(a) é única e não é de conhecimento de nenhum administrador(a) do sistema, pois é gerada eletronicamente pelo sistema.
Os endereços de e-mail institucionais dos(as) estudantes votantes serão obtidos a partir das informações registradas no Portal do Aluno. A atualização dos dados cadastrais, bem como a viabilidade de recebimento de mensagens na referida conta de e-mail institucional são de total responsabilidade do(a) estudante.
O usuário (ID) e senha recebidos por e-mail para a votação são de uso pessoal e intransferível.
O sistema Helios de votação eletrônica é dotado de um mecanismo seguro de cômputo e apuração eletrônica dos votos que são cifrados ao serem enviados ao servidor de dados.
Caso o(a) votante preencha e confirme o voto mais de uma vez, somente a última cédula será registrada pelo sistema e contabilizada.
Caso o(a) votante não consiga registrar seu voto por problemas de comunicação não será concedido tempo adicional para o registro.
Concluída a votação e não havendo registro de impugnação ou recurso por parte de eleitores(as) aptos(as) a votarem, o Presidente da Comissão Eleitoral procederá o escrutínio dos votos, contando as respectivas votações e as ocorrências verificadas no curso dos trabalhos de votação.
O(a) eleitor(a) poderá se certificar da contabilização do seu voto utilizando o Ballot Tracker (rastreador de cédulas), que é um código único fornecido na tela de confirmação do preenchimento da cédula (Review your Ballot).
As cédulas eleitorais eletrônicas serão definidas para cada grupo eleitoral, estabelecendo uma pergunta na cédula de votação a ser definida pela comissão eleitoral com, pelo menos, três respostas, sendo: Candidato: (nome do candidato), Branco, Nulo.
As cédulas eleitorais eletrônicas serão definidas conforme abaixo:
Cédulas eleitorais eletrônicas para docentes lotados(as) no IFILO: campo para escolha do(a) coordenador(a) do Curso de Graduação em Filosofia da UFU. Deverá ser escolhido somente um(a) candidato(a) para o cargo de coordenação, conforme previsto no item 4.2 deste edital.
Cédulas eleitorais eletrônicas para discentes vinculados(as) aos Cursos de Graduação em Filosofia da UFU (Matutino e Noturno): campo para escolha do(a) coordenador(a) do Curso de Graduação em Filosofia da UFU. Deverá ser escolhido somente um(a) candidato(a), conforme previsto no item 4.3 deste edital.
Cédulas eleitorais eletrônicas para técnicos(as)-administrativos(as) lotados(as) no IFILO: campo para escolha do(a) coordenador(a) do Curso de Graduação em Filosofia da UFU. Deverá ser escolhido somente um(a) candidato(a), conforme previsto no item 4.4 deste edital.
DO ESCRUTÍNIO
Após finalizada a eleição, nenhum(a) eleitor(a) poderá mais depositar votos na urna eletrônica, não podendo ser desfeita a votação.
Com a eleição finalizada, os(as) administradores(as) da eleição eletrônica solicitarão que o sistema Helios faça o escrutínio dos votos. Esse processo é totalmente automatizado e envolve uma série de procedimentos criptográficos para decifrar e checar a integridade dos votos. Ao fim do processo, o sistema irá gerar um relatório com os resultados da eleição.
De posse da apuração realizada pelo sistema Helios, a Comissão Eleitoral irá aplicar os eventuais critérios de proporcionalidade e gerar o mapa dos votos.
DA APURAÇÃO
A apuração dos votos será pública e acontecerá em até 24 horas após a finalização do processo de votação.
Os trabalhos de apuração serão realizados pela Comissão Eleitoral, sem interrupção, até a proclamação do resultado final da eleição que será registrada em Ata lavrada e assinada pelos(as) integrantes da mesma.
Somente serão computados os votos devidamente apurados pelo sistema Helios.
Votos em branco de cada categoria não serão computados a nenhum(a) dos(as) candidatos(as).
O resultado da apuração de votos para coordenador(a) obedecerá ao seguinte critério de proporcionalidade: (i) 70% para os votos de professores(as) e servidores(as) técnicos(as)-administrativos(as); (ii) 30% para os votos discentes.
O peso de cada voto válido será determinado do seguinte modo:
Pp = 70
Pv
Pa = 30
Av
Em que: 'Pp' é o peso do voto válido do segmento corpo docente e servidores(as) técnicos(as)-administrativos(as); 'Pv' é o número total de votos válidos do segmento corpo docente e servidores(as) técnicos(as)-administrativos(as); 'Pa' é o peso do voto válido do segmento discente; 'Av' é o número total de votos válidos do segmento corpo discente.
A pontuação obtida por cada candidato(a) a coordenador(a) será computada do seguinte modo:
Pontuação total do candidato(a)= Pc . Pp + Ac . Pa
Em que: 'Pc' é a quantidade de votos válidos do segmento corpo docente e servidores(as) técnicos(as)-administrativos(as) para o(a) respectivo(a) candidato(a); 'Pp' é o peso do voto válido do segmento corpo docente e servidores(as) técnicos(as)-administrativos(as); 'Ac' é é a quantidade de votos válidos do segmento corpo discente para o(a) respectivo(a) candidato(a); 'Pa' é o peso do voto válido do segmento corpo discente.
Será eleito(a) o(a) candidato(a) que obter a maior pontuação de acordo com o procedimento disposto no item 7.4.2.
Em caso de empate no número de pontos obtidos por dois(duas) ou mais candidatos(as), para o cargo de coordenador(a), a ordem de classificação obedecerá, sucessivamente, aos seguintes critérios:
Experiência anterior na função para a qual se candidatou;
Nível mais elevado na Carreira do Magistério Superior da UFU;
Tempo de exercício na Carreira do Magistério Superior da UFU.
DOS RECURSOS
Recursos poderão ser interpostos, por escrito, junto ao IFILO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a divulgação do resultado, e terão efeito suspensivo.
DA PROPAGANDA ELEITORAL
É facultada a propaganda eleitoral aos(às) candidatos(as).
A campanha eleitoral deverá ser finalizada às 23:59 horas do dia 21 de outubro de 2024.
dos membros do colegiado
Será considerado(a) eleito(a) o(a) docente que obtiver o maior número de pontos na eleição.
Caso o número de candidatos(as) seja inferior ao número de vagas, a Comissão Eleitoral repetirá o processo eleitoral com novas datas.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Estas normas entrarão em vigor na data de sua aprovação e os casos omissos deverão ser analisados pelo Conselho do Instituto em Filosofia (CONIFILO).
Uberlândia, 27 de setembro de 2024.
Prof. Dr. Luiz Carlos Santos da Silva
Presidente da Comissão Eleitoral
Marcos Henrique Macedo Vieira
Representante Técnico-Administrativo
Gleisson José da Silva
Representante Discente
| | Documento assinado eletronicamente por Luiz Carlos Santos da Silva, Presidente, em 30/09/2024, às 11:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Marcos Henrique Macedo Vieira, Membro de Comissão, em 30/09/2024, às 12:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Gleisson José da Silva, Usuário Externo, em 30/09/2024, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5634649 e o código CRC 268F28ED. |
ANEXO AO EDITAL
Anexo I - Ficha de Inscrição:
Identificação do solicitante
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Nome: |
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Cargo/função: |
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SIAPE: |
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Lotação: |
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E-mail: |
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Telefone: |
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Solicitação
REQUERIMENTO
Eu, ______________________________, docente do Instituto de Filosofia da Universidade Federal de Uberlândia (IFILO - UFU), venho requerer minha inscrição como candidato ao cargo de Coordenador(a) do Curso de Graduação em Filosofia, na gestão 2024/2026, cuja eleição se realizará das 12:00 horas do dia 23 de outubro de 2024 até às 12:00 horas do dia 24 de outubro de 2024.
Ao assinar este documento, declaro estar de acordo com os termos do edital que rege a eleição para coordenador(a) do Curso de Graduação em Filosofia.
Nestes termos, peço deferimento.
Data: ___/___/2024
NOME DO DOCENTE
Professor(a) do Magistério Superior
| Referência: Processo nº 23117.054593/2024-06 | SEI nº 5634649 |