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Ofício Circular nº 5/2024/DICAT/DIRPA/PROGEP/REITO-UFU
Uberlândia, 07 de outubro de 2024.
Aos(Às) Senhores(as):
Chefes Imediatos e Participantes do PGD-UFU
Assunto: Ficha de Frequência do SouGov – Participantes do PGD-UFU.
Chefias Imediatas e Participantes do PGD-UFU,
O aplicativo SouGov frequência foi atualizado para, a partir de 01/10/2024, registrar automaticamente, em todos os dias do mês, a modalidade de PGD do participante (presencial, teletrabalho parcial ou teletrabalho integral).
A informação da modalidade de participação é extraída dos dados registrados pela chefia da unidade no cadastro de sua equipe no SouGov.
Logo, se a modalidade cadastrada estiver incorreta, é importante que a chefia faça sua atualização em caráter de urgência, conforme Manual da Chefia - Alterar Equipe PGD no SouGov (5768608), pois a permanência do registro incorreto resultará na necessidade de ajuste em todos os dias da ficha de frequência do servidor, mensalmente.
Essa automatização visa facilitar o trabalho da chefia e do servidor participante, pois com o preenchimento prévio não haverá necessidade de tratar todos os dias na ficha de frequência.
Todavia, para os servidores que estão na modalidade teletrabalho (parcial ou integral), é necessário que se faça a alteração do registro exclusivamente dos dias em que o participante comparecer para trabalho presencial (código 400). Os códigos lançados nos fins de semana e feriados, a princípio, não precisam de alteração no registro.
Neste caso, o servidor consegue inativar a ocorrência que foi lançada automaticamente pelo sistema e registrar a ocorrência “400 – presencial parcial ou convocação excepcional ”, nos dias passados (não é possível inativar ocorrência de dias futuros). O Manual do Servidor - Alterar Ficha de Frequência PGD no SouGov (5768627) ensina como fazer a alteração do registro.
Por fim, pedimos atenção das chefias e participantes em relação aos registros da ficha de frequência, pois o lançamento de modalidade errada pode impactar em descontos de auxílio transporte e insalubridade/periculosidade. É fundamental que o participante das modalidades teletrabalho integral ou parcial registrem o código 400 somente nos dias em que trabalhar presencialmente. Ademais, os registros de licenças e afastamentos legais também devem estar corretos no momento de homologação da ficha de frequência do servidor pela chefia imediata.
Dúvidas sobre o conteúdo deste Ofício podem ser esclarecidas pelo e-mail programadegestao@reito.ufu.br ou chat do Microsoft Teams (sara.cabral@ufu.br ou suhellen@ufu.br).
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Anexos: |
I - Manual Chefia - Alterar Equipe PGD no SouGov (5768608); e II - Manual Servidor - Alterar Ficha de Frequência PGD (5768627). |
Atenciosamente,
GABRIELA APARECIDA DOS REIS
Coordenadora da Divisão de Carreira dos Técnicos Administrativos
Portaria de Pessoal UFU nº 5916, de 29/09/2023
| | Documento assinado eletronicamente por Gabriela Aparecida dos Reis, Coordenador(a), em 07/10/2024, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5768500 e o código CRC E516EA74. |
| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23117.067633/2024-71 | SEI nº 5768500 |