Boletim de Serviço Eletrônico em 22/11/2024

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho do Instituto de Geografia, Geociências e Saúde Coletiva

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Timbre

Resolução CONIGESC Nº 21, de 22 de novembro de 2024

  

Estabelece critérios e procedimentos para o envio e a análise de solicitações de recursos para a realização de deslocamentos para atividades de ensino em campo, não obrigatórias, dos cursos de graduação do Instituto de Geografia, Geociências e Saúde Coletiva da Universidade Federal de Uberlândia.

O CONSELHO DO INSTITUTO DE GEOGRAFIA, GEOCIÊNCIAS E SAÚDE COLETIVA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 15 de seu Regimento Interno, em reunião realizada aos vinte e um dias do mês de novembro de 2024, tendo em vista a aprovação do Parecer nº 9/2024/CONIGESC/IGESC (5816824) e da Minuta de Resolução (5816825), constante nos autos do Processo nº 23117.053285/2022-93,

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Estabelecer critérios e procedimentos para o envio e a análise de solicitações de recursos para a realização de deslocamentos para atividades de ensino em campo, não obrigatórias, dos cursos de graduação do Instituto de Geografia, Geociências e Saúde Coletiva - IGESC.

§ 1° Entende-se por atividades de ensino em campo, não obrigatórias, as ações pedagógicas, de natureza prática ou teórica, vinculadas aos componentes curriculares dos cursos de graduação, prevista em plano de ensino, realizadas fora dos limites do campus universitário e que demandem o deslocamento da turma e do docente, sob a responsabilidade da UFU.

§ 2º Esta Resolução aplica-se às disciplinas regulares (obrigatórias e optativas) ofertadas pelo Instituto de Geografia, Geociências e Saúde Coletiva aos cursos de graduação da UFU, excluindo as disciplinas de trabalho de conclusão de curso e atividades complementares.

§ 3º As Atividades Curriculares de Extensão (ACE) deverão ser contempladas por esta Resolução enquanto não forem estabelecidas fontes de recursos específicos para seu financiamento.

 

CAPÍTULO I

DAS SOLICITAÇÕES E DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO

 

Art. 2º A solicitação de atividade de ensino em campo deverá ser elaborada conforme Anexo I e encaminhada ao Colegiado do Curso até o décimo segundo dia letivo do semestre acadêmico.

§ 1° O Plano de Ensino da Disciplina vinculada necessita ser enviado juntamente com a proposta.

§ 2° A solicitação pode ser vinculada a mais de uma disciplina.

 

Art. 3º As solicitações serão avaliadas pelo Colegiado de Curso, com base no Plano de Ensino da Disciplina, na adequação ao Projeto Pedagógico do Curso e nesta Resolução.

 

Art. 4º O Colegiado do Curso deverá encaminhar à Secretaria do Instituto de Geografia, Geociências e Saúde Coletiva e à Comissão Permanente de Atividades de Campo (CPAC) um relatório de avaliação pedagógica das solicitações, aprovando-as ou não.

§ 1° O encaminhamento do relatório de avaliação pedagógica é requisito para a apreciação das solicitações do curso pela Comissão Permanente de Atividades de Campo (CPAC) e para a disponibilização de recursos financeiros.

§ 2° O Colegiado do Curso poderá indicar uma solicitação de atividade de ensino em campo como prioritária, a qual receberá peso dois no momento da hierarquização.

§ 3° O relatório de avaliação pedagógica deve ser acompanhado das solicitações (Anexo I) aprovadas.

 

Art. 5º A Comissão Permanente de Atividades de Campo (CPAC) será responsável pela classificação das solicitações, com a indicação das pontuações, conforme critérios presentes no Anexo II.

§ 1° A CPAC deverá indicar os custos das propostas e a disponibilidade de recurso para o semestre letivo.

§ 2° A CPAC deverá emitir parecer em, no máximo, quinze dias, encaminhando-o à Secretaria do Instituto de Geografia, Geociências e Saúde Coletiva.

§ 3° O parecer da CPAC deverá indicar as solicitações contempladas com recursos e que poderão ser executadas.

§ 4° O parecer da CPAC deverá ser acompanhado do relatório de avaliação pedagógica emitido pelo Colegiado de Curso, bem como as solicitações (Anexo I) aprovadas.

 

Art. 6º A Secretaria do Instituto de Geografia, Geociências e Saúde Coletiva deverá encaminhar o parecer da Comissão Permanente de Atividades de Campo (CPAC) para deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica.

Parágrafo único. A deliberação deverá ocorrer em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos após o início do semestre letivo.

 

CAPÍTULO II

DA HIERARQUIZAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES

 

Art. 7° A hierarquização das solicitações respeitará a disponibilidade orçamentária e a pontuação atingida, conforme critérios estabelecidos no Anexo II.

§ 1º A solicitação de  atividade de ensino em campo, indicada pelo Colegiado do Curso como prioritária, receberá peso dois no momento da hierarquização, conforme disposto no § 2°, Artigo 4º, desta Resolução.

§ 2° A hierarquização se dará por ordem decrescente da pontuação.

§ 3°O critério de desempate será definido pela ordem crescente do custo, exceto se aplicada a condição disposta no § 1º deste artigo.

 

Art. 8º A distribuição de recursos para atividades de ensino em campo com duração superior a um dia deve respeitar o critério de igualdade entre os Cursos, limitando-se a diferença de, no máximo, uma solicitação aprovada, exceto quando não houver demanda.

 

CAPÍTULO III

DA EXECUÇÃO DAS SOLICITAÇÕES APROVADAS

 

Art. 9° Para a execução da solicitação aprovada é obrigatória a ocupação mínima de 75% (setenta e cinco por cento) dos assentos do veículo por discentes regulares da(s) disciplina(s) envolvida(s).

§ 1° É permitida a ocupação dos assentos livres, desde que respeitadas as normas da UFU, sempre a critério do(s) docente(s) responsável(eis) pela(s) disciplina(s).

§ 2° O responsável pela atividade deve cumprir todas as exigências e prazos referentes à utilização da Frota UFU, conforme disposto nas normas vigentes.

 

Art. 10. Toda atividade de ensino em campo deve ser realizada no semestre letivo definido no Calendário Acadêmico, com sua carga horária e conteúdo lançados no diário de classe, resguardadas as disposições específicas de cada curso.

§ 1° A carga horária da atividade de ensino em campo é parte integrante da carga horária da disciplina, devendo constar em seu plano de ensino.

§ 2° - O plano de ensino deve ser elaborado com a previsão e sem a previsão da realização das atividades de campo, devido à incerteza quanto à realização da atividade.

§ 3° A desistência da realização da atividade de ensino em campo deve ser comunicada à Secretaria do Instituto de Geografia, Geociências e Saúde Coletiva e à Coordenação do Curso.

 

Art. 11. Quando a atividade de ensino em campo se realizar em dia(s) e horário(s) de disciplinas de outros docentes, os responsáveis pela atividade deverão comunicar, antecipadamente, os docentes e a Coordenação de curso, a fim de garantir a eventual reposição das aulas.

 

CAPÍTULO IV

DO ORÇAMENTO

 

Art. 12. O recurso anual destinado para a realização das atividades de ensino em campo será dividido igualmente entre os semestres.

§ 1° Poderá ser reservado até 10% (dez por cento) do recurso anual para reserva técnica.

§ 2° Em caso de não utilização, o recurso poderá ser utilizado em outro semestre, desde que respeitado o ano orçamentário.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 13. Os casos omissos serão deliberados pelo Conselho do Instituto de Geografia, Geociências e Saúde Coletiva.

 

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico, tendo sua aplicabilidade a partir do primeiro semestre acadêmico de 2025.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Boscolli Barbosa Pereira, Presidente, em 22/11/2024, às 17:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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anexo I da resolução CONIGESC Nº 21, de 22 de novembro de 2024

formulário de deslocamento

 

Ano:

Semestre:

IDENTIFICAÇÃO DO(S) RESPONSÁVEL(IS)

Nome(s):

CPF:

Celular(es):

Disciplina(s):

Curso(s):

Carga horária prática:

(   ) Sim.

(   ) Não.

INFORMAÇÕES PEDAGÓGICAS:

Objetivo(s) da atividade de campo:

Justificativa:

Descrição da(s) atividade(s):

DADOS DA VIAGEM:

Data de saída:

Horário de saída:

Data de chegada:

Horário de chegada:

Total de passageiros:

Total de discentes matriculados:

Quilometragem total:

Categoria de deslocamento:

(   ) Com motorista.

(   ) Responsável motorista.

Tipo de veículo:

(   ) Automóvel - 05 lugares.

(   ) Caminhonete - 05 lugares.

(   ) Kombi - 08 lugares.

(   ) Van - 13 lugares - para viagem maior 500 km.

(   ) Van - 14 lugares - para viagem menor 500 km.

(   ) Micro-ônibus - 27 lugares.

(   ) Ônibus - 40 lugares.

Rota detalhada (local, horário e data):

Data/Assinatura.

 

 

anexo II da resolução CONIGESC Nº 21, de 22 de novembro de 2024

critérios de pontuação

 

Critério

Detalhamento

Pontuação

Quilometragem total

do deslocamento

Até 200km

10

de 200,01 km a 500 km

7

de 500,01 km a 1000 km

4

Mais que 1000 km

2,5

Duração da atividade

Até 1 dia

5

Até 2 dias

4

Até 3 dias

3

Até 4 dias

2

5 ou mais dias

1

Quantidade total de

diárias

0

2

0,5 a 2

1,5

2,5 a 4

1

4,5 ou mais

0

Disciplina com carga

horária prática

Sim

1

Não

0

 

 


Referência: Processo nº 23117.053285/2022-93 SEI nº 5897838