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Ofício Circular nº 2/2025/COLBI/DIRINBIO/INBIO-UFU
Uberlândia, 16 de outubro de 2025.
Aos(Às) docentes de disciplinas ofertadas pelo Curso de graduação em Ciências Biológicas do Instituto de Biologia.
Assunto: Planos de ensino do semestre letivo 2025/2.
Senhores(as) docentes,
Solicita-se aos(às) docentes que ministrarão disciplinas ofertadas pelo curso de graduação em Ciências Biológicas no semestre letivo 2025/1 que acessem o processo 23117.073417/2025-46 no SEI e insiram seus Planos de Ensino Definitivos até o dia 03/11/2025.
O Plano de Ensino Definitivo é aquele que já foi discutido em sala de aula com os estudantes e está em sua versão final.
Importante salientar que conforme a Resolução Consolidada CONGRAD Nº 158, de 24 de fevereiro de 2025 (documento SEI 6679144), que aprovou o calendário para os anos letivos de 2025, 2026 e 2027 e que para os dois primeiros estabeleceu-se o período de 100 (cem) dias para cada semestre letivo com a seguinte distribuição:
I – 90 (noventa) dias destinados a todas as atividades relacionadas aos componentes curriculares ofertados no semestre letivo, sendo que tais atividades compreendem, mas não se limitam, a aulas, avaliações e atividades de recuperação;
e
II – 10 (dez) dias, destinados ao desenvolvimento de atividades acadêmicas institucionais gerais.
Além disso, considerando o OFÍCIO CIRCULAR Nº 13/2025/PROGRAD/REITO-UFU, de 30 de maio de 2025 (documento SEI 6381200), com esta distribuição de dias letivos, todas as atividades acadêmicas devem ser desenvolvidas no período de 90 (noventa) dias e que para que haja a integralização da carga horária dos componentes curriculares faz-se necessária a complementação, com objetivo de atingir a hora cheia dos mesmos. Por exemplo, um componente curricular de 45 horas cheias, precisa de 54 horas/aula para sua integralização.
As atividades de complementação deverão constar no Plano de Ensino dentro dos 90 dias e serem registradas em Diário Eletrônico como aulas extras. No OFÍCIO CIRCULAR podem ser encontrados exemplos de atividades para a complementação de carga horária.
O Colegiado do Curso pede especial atenção aos tópicos abaixo descritos, pois são os principais motivos de solicitação de correção nos planos de ensino:
Registro de atendimento extraclasse:
O docente deverá prever no mínimo, 1 hora semanal por disciplina para o atendimento extraclasse aos discentes (Resolução COLCOLBI 01/2020 e Resolução CONDIR 02/2018)
A Ementa e os Objetivos devem ser copiados da Ficha de Disciplina:
Para consulta de ementa e objetivos nas fichas de disciplina, lembramos que a versão curricular do curso de Licenciatura em oferta é a 2018-2. Já para o curso de Bacharelado o docente deverá se atentar se o componente curricular que ministra consta na versão curricular 2018-2 ou 2024-2.
Informa-se que as Fichas de Disciplinas podem ser acessadas pelo link abaixo:
http://www.inbio.ufu.br/graduacao/ciencias-biologicas/fichas-de-disciplinas
Calendário Acadêmico:
Solicita-se atenção para dias que constam no calendário como reposição de aula de outros dias da semana, para que não haja sobreposição de atividades entre diferentes componentes curriculares.
Avaliação:
É obrigatório inserir o valor conferido a cada forma de avaliação (pontos), bem como a periodicidade, tipo e critérios de avaliação. (Resolução CONGRAD 30/2011)
Avaliação de recuperação:
De acordo com a Resolução CONGRAD 46/2022, será garantida a realização de, ao menos, uma atividade avaliativa de recuperação de aprendizagem ao estudante que não obtiver o rendimento mínimo para aprovação e com frequência mínima de 75% no componente curricular.
É necessário considerar a recente Resolução COLCOLBI Nº 3, DE 09 DE JUNHO DE 2025 (documento SEI 6412086) que dispõe sobre as Normas Complementares de Avaliação de Recuperação do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Uberlândia.
Bibliografia básica:
Devem ser inseridos no mínimo 3 (três) títulos. Cada título citado deve ter um exemplar na Biblioteca para cada 6 estudantes. (Resolução CONGRAD 30/2011)
Bibliografia complementar:
Devem ser inseridos no mínimo 5 títulos. (Resolução CONGRAD 30/2011)
Recomenda-se utilizar o modelo de Plano de Ensino que está incluído no SEI que pode ser inserido da seguinte forma:
Com o processo aberto clique no ícone "Incluir Documento";
Pesquise pelo tipo de documento "Plano de Ensino";
No campo "Número" insira o código da disciplina e no campo "Nome na Árvore" insira a turma, por exemplo: INBIO31407 Turma B;
No "Nível de Acesso" marque a opção "Público" e clique em "Salvar";
Clique no ícone "Editar Conteúdo" e realize o preenchimento do documento.
Atenciosamente,
CELINE DE MELO
Coordenadora Substituta Eventual do curso de graduação em Ciências Biológicas
Portaria de Pessoal UFU Nº 6142, de 10 de setembro de 2025
| | Documento assinado eletronicamente por Celine de Melo, Coordenador(a) substituto(a), em 16/10/2025, às 09:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6772458 e o código CRC DC2F0382. |
| Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 23117.073417/2025-46 | SEI nº 6772458 |