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Edital DIRTC nº 1/2026
09 de abril de 2026
Processo nº 23117.020981/2026-47
PROGRAMA INTELECTO UFU–SEBRAE DE ACELERAÇÃO E TRANSFERÊNCIA TECNOLÓGICA
1. APRESENTAÇÃO
1.1. A Diretoria de Inovação e Transferência de Tecnologia (DIRTC), com fundamento na Lei nº 10.973/2004, no Decreto nº 9.283/2018, nas normas internas da UFU aplicáveis à política de inovação e no Protocolo de Intenções nº 23117.015906/2025-83 firmado com o Sebrae/MG, torna pública a abertura do presente processo seletivo para participação no PROGRAMA DE ACELERAÇÃO E TRANSFERÊNCIA TECNOLÓGICA, nos termos deste Edital.
1.2. O programa tem por objeto a realização de ações de aceleração tecnológica.
2. DO PROGRAMA
2.1. O Programa INTELECTO–SEBRAE é uma trilha estruturada de aceleração de tecnologias, voltada à seleção de até 15 (quinze) tecnologias com maior grau de maturidade e potencial de aplicação mercadológica.
2.2. O Programa se caracteriza como mecanismo de apoio à transferência de tecnologia, atuando desde a qualificação tecnológica e mercadológica até a prospecção ativa de empresas e apoio à negociação de contratos.
2.3. As atividades do Programa serão conduzidas de forma híbrida, podendo incluir encontros presenciais, reuniões com empresas, eventos de apresentação de tecnologias e rodadas de negócios.
3. DEFINIÇÕES DE TERMOS
3.1. Para fins deste Edital, entende-se por:
I – Tecnologia: produto, processo ou serviço, passível de proteção industrial e exploração econômica;
II – Transferência de Tecnologia: processo de negociação e formalização de contratos que permitam a exploração econômica da tecnologia por terceiros;
III – Valoração Tecnológica: estimativa do valor econômico da tecnologia, com vistas a subsidiar negociações;
IV –Proponente: pesquisador(a), inventor(a), empresas ou grupo de inventores,, responsáveis pela tecnologia submetida;
V – Tecnologia Acelerada: tecnologia selecionada para participar da trilha e receber apoio técnico, mercadológico e jurídico.
VI - Spin-offs acadêmicas: compreendidas como empreendimentos constituídos a partir de resultados de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), conhecimentos técnicos, ativos de propriedade intelectual, protótipos, provas de conceito ou tecnologias desenvolvidas no âmbito da Universidade.
4. OBJETIVO
4.1. Selecionar, qualificar e acelerar tecnologias com potencial de mercado, visando à celebração de contratos de licenciamento, transferência de tecnologia ou parcerias com empresas.
4.2. Capacitar pessoas e empresas para atuação estratégica em processos de inovação e negociação tecnológica.
4.3. Ampliar a efetividade da política de inovação da UFU e o impacto socioeconômico das pesquisas desenvolvidas.
5. QUEM PODE PARTICIPAR (PROPONENTES ELEGÍVEIS)
5.1. Poderão submeter tecnologias: pesquisadores, docentes, técnicos-administrativos, discentes, Spin-offs acadêmicos ou empresas, desde que vinculados formalmente à tecnologia.
5.2. Não são elegíveis tecnologias sem potencial identificável de aplicação prática ou interesse mercadológico.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo seletivo do PROGRAMA INTELECTO UFU–SEBRAE será conduzido de forma pública, objetiva e transparente, fundamentado em critérios técnicos, jurídicos e mercadológicos, com a finalidade de identificar e selecionar tecnologias com maior potencial de inserção no mercado e de celebração de instrumentos de transferência de tecnologia.
6.2. O processo seletivo será composto pelas seguintes fases, de caráter eliminatório e classificatório:
I – Submissão da tecnologia;
II – Análise das submissões;
III – Classificação e seleção final das tecnologias aceleradas.
6.2.1. O processo seletivo e o início das atividades da trilha de aceleração observarão o seguinte cronograma estimado:
6.3. SUBMISSÃO DAS TECNOLOGIAS
6.3.1. A submissão das tecnologias ocorrerá exclusivamente por meio de formulário eletrônico próprio, a ser disponibilizado pela Agência Intelecto ( https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfhfi5wMM_Iu_ygWQ7zxkWkJ5XA5qFrcfTA-wJ270K9DnDovA/viewform?usp=publish-editor) em seus canais institucionais.
6.3.2. No ato da submissão, o(a) proponente deverá apresentar informações suficientes para a avaliação preliminar da tecnologia, contendo, no mínimo:
I – Descrição técnica da tecnologia;
II – Estágio atual de desenvolvimento e estimativa do grau de maturidade tecnológica (Technology Readiness Level – TRL);
III – Identificação do problema, desafio ou demanda que a tecnologia se propõe a solucionar, bem como suas possíveis aplicações;
IV – Situação da propriedade intelectual, incluindo pedidos de proteção depositados, em preparação ou estratégias previstas;
V – Identificação da equipe inventora e indicação de responsável para interlocução com a Agência Intelecto durante o Programa.
6.3.3. A Agência Intelecto poderá, a qualquer tempo, solicitar informações, documentos ou esclarecimentos complementares necessários à adequada análise da tecnologia submetida.
6.3.4. A submissão da tecnologia implica a aceitação integral, por parte dos(as) proponentes, das regras, condições e disposições estabelecidas neste Edital.
6.3.5. A análise e avaliação das tecnologias submetidas serão conduzidas por Comissão de Seleção, formalmente designada por ato administrativo da DIRTC, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, transparência e julgamento objetivo.
6.3.6. A Comissão de Seleção será composta por representantes da DIRTC e do SEBRAE.
6.4. DA ANÁLISE
6.4.1. As tecnologias submetidas serão avaliadas por meio de análise técnica, jurídica e mercadológica conduzida pela equipe da Agência Intelecto, com apoio do SEBRAE.
6.4.2. A análise será realizada de forma integrada, considerando os seguintes critérios:
I – Grau de maturidade tecnológica (TRL), robustez técnica e viabilidade de desenvolvimento adicional;
II – Potencial de mercado, escalabilidade e possibilidade de aplicação industrial, comercial ou institucional;
III – Situação da propriedade intelectual;
IV – Grau de inovação, diferencial competitivo e vantagens frente a soluções existentes no mercado;
V – Alinhamento com áreas estratégicas da UFU, do SEBRAE e com políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação.
6.4.3. Poderão ser desclassificadas nesta fase as tecnologias que não apresentarem viabilidade técnica mínima, potencial mercadológico identificável ou condições jurídicas adequadas para transferência ou licenciamento.
6.4.4. Cada tecnologia será avaliada com base nos critérios estabelecidos no item 6.4.2, aos quais serão atribuídas pontuações conforme a tabela a seguir, totalizando até 100 (cem) pontos.
6.5. CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO FINAL
6.5.1. Com base nos resultados da análise as tecnologias serão classificadas em ordem decrescente de aderência aos critérios estabelecidos neste Edital.
6.5.2. A classificação final considerará a avaliação global da tecnologia, observando-se seu potencial de transferência, licenciamento ou celebração de parcerias com o setor produtivo.
6.5.3. Serão selecionadas para participação no Programa as tecnologias mais bem classificadas, respeitado o número máximo de vagas previsto neste Edital.
6.5.4. A Agência Intelecto poderá manter lista de tecnologias suplentes, que poderão ser convocadas em caso de desistência ou desligamento de tecnologias selecionadas.
6.5.5. Caberá recurso administrativo no prazo de 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar.
7. DA VIGÊNCIA
7.2. A vigência da trilha será de 6 (meses) meses, a contar de 21/05/2026 até 21/11/2026.
8. DO APOIO OFERECIDO
8.1. O Programa oferecerá, entre outras atividades:
I – Diagnóstico tecnológico e mercadológico;
II – Mentorias especializadas;
III – Elaboração de relatórios de mercado;
IV – Valoração da tecnologia;
V – Prospecção ativa de empresas;
VI – Apoio à negociação e formalização de contratos.
9. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. São obrigações dos(as) proponentes das tecnologias selecionadas:
I – Participar de forma ativa e contínua das atividades previstas no PROGRAMA, incluindo reuniões, mentorias, capacitações e demais ações relacionadas à aceleração, valoração e transferência da tecnologia;
II – Fornecer, de maneira tempestiva, precisa e completa, todas as informações técnicas, científicas, mercadológicas e documentais necessárias à adequada avaliação, qualificação, valoração e prospecção da tecnologia;
III – Manter interlocução regular com a Agência Intelecto, indicando responsável para comunicação e tomada de decisões no âmbito do Programa;
IV – Atuar de forma colaborativa e de boa-fé nas ações de prospecção de empresas, apresentação da tecnologia, discussões estratégicas e processos de negociação conduzidos ou apoiados pela Agência Intelecto e pelo SEBRAE;
V – Comunicar à Agência Intelecto qualquer fato relevante que possa impactar a situação técnica, jurídica ou mercadológica da tecnologia, incluindo alterações no estágio de desenvolvimento ou na situação da propriedade intelectual;
VI – Respeitar as diretrizes, orientações técnicas e prazos estabelecidos pela Agência Intelecto no âmbito do Programa.
9.2. São obrigações da Agência Intelecto, em parceria com o SEBRAE:
I – Conduzir o Programa de forma transparente, técnica e alinhada às políticas institucionais de inovação da UFU;
II – Apoiar os(as) proponentes nas etapas de capacitação, valoração e negociação das tecnologias.
9.3. A participação das tecnologias selecionadas no Programa ficará condicionada à assinatura de Termo de Participação (Anexo 1).
10. DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
10.1. Todas as informações técnicas, científicas, mercadológicas, jurídicas ou estratégicas relacionadas às tecnologias submetidas ou selecionadas no âmbito do PROGRAMA, que não sejam de domínio público, serão tratadas como confidenciais.
10.2. As informações confidenciais serão acessadas exclusivamente por pessoas diretamente envolvidas na avaliação, execução e apoio ao Programa, incluindo a equipe da Agência Intelecto, o SEBRAE e especialistas externos, estritamente para o cumprimento de suas atribuições.
10.3. É vedada a divulgação pública de informações sensíveis das tecnologias sem autorização prévia e expressa dos(as) proponentes e da Agência Intelecto, ressalvadas as hipóteses de obrigação legal ou determinação de autoridade competente.
10.4. Não serão consideradas confidenciais as informações que:
I – Forem de domínio público sem violação de sigilo;
II – Já forem conhecidas anteriormente pela parte receptora;
III – Forem obtidas legitimamente de terceiros sem obrigação de confidencialidade.
10.5. As obrigações de sigilo previstas nesta cláusula permanecem válidas mesmo após o encerramento do processo seletivo ou da participação da tecnologia no Programa.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A participação no INTELECTO–SEBRAE não implica, em nenhuma hipótese, garantia de celebração de contratos de licenciamento, transferência de tecnologia, parceria, codesenvolvimento ou qualquer outro instrumento jurídico com terceiros.
11.2. A Agência Intelecto poderá, a qualquer tempo, promover ajustes operacionais no cronograma, metodologia ou atividades do Programa, por razões técnicas, estratégicas ou institucionais, mediante comunicação aos(às) participantes.
11.3. A eventual desistência do(a) proponente ou o descumprimento das obrigações previstas neste Edital poderá implicar o desligamento da tecnologia do Programa, a critério da Agência Intelecto.
11.4. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela DIRTC, observadas a legislação vigente e as normas institucionais da UFU.
11.5. Dúvidas, esclarecimentos e comunicações formais deverão ser encaminhados exclusivamente para o endereço eletrônico diretoria@intelecto.ufu.br, observados os prazos estabelecidos neste Edital.
| | Documento assinado eletronicamente por Luciana Carvalho, Diretor(a), em 13/04/2026, às 15:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7214275 e o código CRC 3284382C. |
TERMO DE PARTICIPAÇÃO
Na qualidade de responsável pela tecnologia, selecionada no âmbito do Programa de Aceleração e Transferência Tecnológica – INTELECTO UFU–SEBRAE, objeto do Edital DIRTC nº 1/2026, DECLARO, para os devidos fins, que:
CIÊNCIA DO EDITAL
Li integralmente o Edital DIRTC nº 1/2026 e estou ciente e de acordo com todas as regras, condições, obrigações, prazos e disposições aplicáveis ao Programa.
COMPROMISSOS DO PARTICIPANTE
Comprometo-me a:
I – participar ativamente das atividades do Programa, incluindo reuniões, mentorias, capacitações, eventos e ações de prospecção;
II – fornecer informações técnicas, científicas, mercadológicas e documentais necessárias ao adequado desenvolvimento das atividades;
III – manter interlocução contínua com a DIRTC/Agência Intelecto e com a equipe executora do Programa;
IV – cumprir os prazos, orientações e diretrizes estabelecidas no âmbito da trilha de aceleração;
V – comunicar qualquer fato relevante que possa impactar a situação técnica, jurídica, mercadológica ou de propriedade intelectual da tecnologia.
PROPRIEDADE INTELECTUAL
Declaro ciência de que a participação no Programa não altera a titularidade da propriedade intelectual da tecnologia, a qual permanecerá disciplinada pela legislação aplicável, pelas normas internas da UFU e pelos instrumentos jurídicos específicos eventualmente firmados.
CONFIDENCIALIDADE
Comprometo-me a resguardar o sigilo das informações técnicas, estratégicas, mercadológicas e negociais às quais tiver acesso no âmbito do Programa, observadas as disposições do Edital.
DADOS PESSOAIS
Autorizo o tratamento dos dados pessoais e profissionais fornecidos para fins de execução, acompanhamento, avaliação e gestão do Programa, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
DESLIGAMENTO
Declaro ciência de que o descumprimento das obrigações previstas no Edital poderá acarretar o desligamento da tecnologia do Programa, por decisão da DIRTC.
AUSÊNCIA DE GARANTIA
Declaro estar ciente de que a participação no Programa não garante a celebração de contratos de licenciamento, transferência de tecnologia, parceria, codesenvolvimento ou qualquer outro instrumento com terceiros.
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Assinatura
| Referência: Processo nº 23117.020981/2026-47 | SEI nº 7214275 |