Boletim de Serviço Eletrônico em 07/01/2025

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Imunologia e Parasitologia Aplicadas

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Timbre

Resolução COLPPGIPA Nº 8, de 17 de dezembro de 2024

   Estabelece normas para o acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado concedidas pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG) no País com atividade remunerada ou outros rendimentos no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Imunologia e Parasitologia Aplicadas (PPGIPA) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU).

CONSIDERANDO a Deliberação do Conselho Curador Nº 209 de 2024 da FAPEMIG, que estabelece diretrizes que permitem a compatibilização de recebimento de bolsas de pós-graduação da FAPEMIG com outras atividades, remuneradas ou não;

CONSIDERANDO o Ofício Nº 168/2024/PPGIPA/DIRICBIM/ICBIM-UFU, que solicita a avaliação e sugestão de normas para que alunos bolsistas FAPEMIG possam acumular vínculo empregatício no PPGIPA;

CONSIDERANDO a diversidade e especificidades inerentes ao Programa de Pós-Graduação em Imunologia e Parasitologia Aplicadas (PPGIPA) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU);

CONSIDERANDO que cabe ao colegiado do programa de PG estabelecer normas que preservem a qualidade da formação dos pós-graduandos, a Comissão de Acompanhamento da Evolução dos Discente (CAED) do PPGIPA da UFU, visando fornecer diretrizes claras e consistentes para o acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado concedidas pela FAPEMIG;

CONSIDERANAO a aprovação da normativa pelo Colegiado do PPGIPA na 278ª Reunião Ordinária ocorrida em 7/10/2024, estabelece as seguintes normas:

 

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Definição do Acúmulo de Bolsas com outras atividades

1. Fica autorizado o acúmulo de bolsa de pós-graduação da FAPEMIG com atividades de extensão e/ou empregatícias no âmbito do PPGIPA, desde que em conformidade com as disposições desta normativa.

2. O exercício de atividades complementares não pode comprometer as atividades exigidas pelo PPGIPA e, portanto, prejudicar a qualidade da formação do pós-graduando.

3. É vedado o acúmulo de bolsas com o mesmo propósito de formação e o acúmulo de duas ou mais bolsas da FAPEMIG, mesmo que de naturezas distintas.

Artigo 2º - Consentimento do Orientador e Autorização do Colegiado

1. O acúmulo de bolsa FAPEMIG com outras atividades fica condicionado ao acordo expresso do orientador do discente, que deve se manifestar através de um termo de concordância.

2. A autorização final para o acúmulo de atividades cabe ao colegiado do PPGIPA, ouvido o orientador.

3. O colegiado deve valorizar atividades externas que sejam compatíveis com o trabalho de tese ou dissertação.

Artigo 3º - Carga Horária e Natureza das Atividades

1. A carga horária da atividade complementar deve estar acordada entre discente e orientador e descrita no termo de concordância do orientador. As atividades remuneradas a serem exercidas concomitante às atividades do bolsista de mestrado e doutorado devem ser de docência em uma instituição pública ou privada, cuja carga horária não ultrapasse 10 horas/aula/semana.

2. As atividades complementares devem, preferencialmente, estar relacionadas à área de formação do discente e contribuir para sua formação acadêmica e profissional.

Artigo 4º - Registro e Atualização de Informações

1. O PPGIPA deverá manter atualizados os registros de casos de acúmulo de bolsas FAPEMIG com outras atividades.

2. O parecer com autorização do colegiado deve ser enviado juntamente com a prestação de contas à FAPEMIG.

Artigo 5º - Implementação e Alterações

1. Respeitando-se a ordem de classificação do processo seletivo, as bolsas serão distribuídas à partir das seguintes prioridades:

A - os discentes sem vínculo empregatício e/ou outros rendimentos, com dedicação exclusiva aos cursos/atividades a que estiverem vinculados;

B - os discentes com vínculo empregatício que estejam liberados das atividades profissionais e sem recebimento de vencimentos;

C - os discentes na condição de professores substitutos em regime de 20h, nas instituições públicas.

2. No momento da implementação do acúmulo das atividades do bolsista FAPEMIG com outras atividades, devem ser anexados o cadastro discente e o termo de compromisso com o indicativo de vínculo e a carga horária semanal.

3. Esse termo deverá atestar que o acúmulo da bolsa com a atividade complementar não impactará nas atividades e obrigações do discente junto aos objetivos do projeto de mestrado ou doutorado.

4. Caso seja constatado que o acúmulo de bolsa com outras atividades afete substancialmente as atividades e obrigações do discente em relação ao projeto de mestrado ou doutorado, o orientador poderá solicitar o cancelamento da bolsa ou o bolsista decidir pelo cancelamento do vínculo da atividade complementar.

Artigo 6º - Manutenção do Valor da Bolsa

1. O beneficiário da bolsa FAPEMIG que fizer jus ao acúmulo com outras atividades terá direito ao recebimento de mensalidade de bolsa nos valores vigentes da FAPEMIG, aprovados por meio da Deliberação n. 192, de 2023.

Artigo 7º - Vigência

1. Esta normativa específica para o PPGIPA entra em vigor a partir de sua data de publicação, em consonância com a Deliberação do Conselho Curador Nº 209 de 2024 da FAPEMIG.

2. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGIPA.

 

 

Uberlândia, 17 de dezembro de 2024.

 

CARLOS HENRIQUE GOMES MARTINS

Coordenador do Programa de Pós-graduação em Imunologia e Parasitologia Aplicadas

Portaria de Pessoal UFU Nº 3605, de 29 de junho de 2023


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique Gomes Martins, Presidente, em 07/01/2025, às 13:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I À Resolução Nº 8, DE 17 DE dezembro DE 2024

TERMO DE CONCORDÂNCIA DO ORIENTADOR SOBRE O ACÚMULO DE BOLSA FAPEMIG

Eu, [Nome do Orientador], professor e orientador do Programa de Pós-Graduação em Imunologia e Parasitologia Aplicadas, do Instituto de Ciências Biomédicas, da Universidade Federal de Uberlândia, manifesto minha concordância com o acúmulo de bolsa FAPEMIG solicitado pelo orientando [Nome do Orientando], regularmente matriculado no referido programa. Esta concordância está conforme a Normativa Interna do PPGIPA, baseada na Deliberação do Conselho Curador Nº 209 de 2024 da FAPEMIG, que estabelece diretrizes que permitem a compatibilização de recebimento de bolsas de pós-graduação da FAPEMIG com outras atividades, remuneradas ou não. A carga horária da atividade complementar a ser exercida concomitantemente às atividades do bolsista de ................... (mestrado/doutorado) será de ...... horas semanais, observando as diretrizes estabelecidas na normativa interna do PPGIPA para bolsistas FAPEMIG. Declaro que a atividade complementar é compatível com o trabalho de tese/dissertação do orientando e que esse acúmulo de bolsa não impactará nas atividades e obrigações do discente junto aos objetivos do projeto de mestrado/doutorado. Estou ciente de que esta autorização está sujeita à aprovação final do colegiado do PPGIPA, conforme estabelecido na normativa interna.

Data: [Data] Assinatura: _________________________ [Nome do Orientador]

Ciente do orientando: Assinatura: _________________________ [Nome do Orientando]

Este termo será encaminhado ao colegiado do PPIPA para avaliação e autorização final, conforme requerido pela normativa interna e pelas diretrizes da FAPEMIG.

Presidente


Referência: Processo nº 23117.061697/2024-69 SEI nº 5973841