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Edital DIRICHPO nº 9/2026
12 de março de 2026
Processo nº 23117.016105/2026-16
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE CONSULTA ELEITORAL PARA A VAGA DE COORDENADOR(A) DE EXTENSÃO DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS DO PONTAL
A DIRETORA DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS DO PONTAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 329 do Regimento Geral da UFU, faz saber a todos quanto ao presente Edital, que realizará eleição para o cargo de Coordenador(a) de Extensão do Instituto de Ciências Humanas do Pontal, da Universidade Federal de Uberlândia, nos termos definidos a seguir:
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Esta consulta eleitoral será realizada para o preenchimento da vaga de Coordenador(a) de Extensão do Instituto de Ciências Humanas do Pontal, conforme disposto na Resolução CONICHPO nº 2/2019 e na Resolução CONSUN nº 23/2019.
O mandato para o cargo de Coordenador(a) de Extensão é de 2 (dois) anos.
Esta consulta eleitoral será realizada no dia 20 de março de 2026, das 8h00min às 23h59min, no formato remoto, utilizando o sistema de votação eletrônica online Helios Voting. A divulgação do resultado da eleição será no dia 24 de março de 2026, na página eletrônica do Instituto de Ciências Humanas do Pontal (www.ich.ufu.br).
Esta consulta eleitoral respeitará o seguinte cronograma:
Etapa | Data |
Publicação e divulgação do edital | 13/03/2026 |
Período de inscrição dos(as) candidatos(as) | 13 a 17/03/2026 |
Homologação das inscrições | 18/03/2026 |
Divulgação da lista de eleitores | 16/03/2026 |
Solicitação de atualização da lista de eleitores | 17 a 18/03/2026 |
Consulta eleitoral | 20/03/2026 |
Apuração | 23/03/2026 |
Divulgação dos resultados | 24/03/2026 |
DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
Poderão se candidatar ao cargo de Coordenador(a) de Extensão os docentes efetivos do Instituto de Ciências Humanas do Pontal.
DA INSCRIÇÃO DOS(AS) CANDIDATOS(AS)
As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas entre os dias 13 a 17 de março de 2026.
O candidato deverá realizar a inscrição, exclusivamente, por meio do Processo SEI nº 23117.016105/2026-16, via preenchimento do REQUERIMENTO, conforme o modelo: "Requerimento nº 7138798 ", disponibilizado pela Comissão Eleitoral, na unidade SEI ICHPO, informando o nome completo do candidato, SIAPE e o cargo que pretende se inscrever.
O requerimento preenchido e assinado deve ser carregado neste mesmo processo, identificado com o nome do candidato.
Na inscrição, o(a) candidato(a) declara aceitar o disposto na legislação vigente mencionado neste edital.
A homologação das candidaturas será feita pela comissão eleitoral no dia 18 de março de 2026 e divulgada na página eletrônica do Instituto de Ciências Humanas do Pontal (www.ich.ufu.br).
DA COMPOSIÇÃO DO COLÉGIO ELEITORAL
O cargo de Coordenador(a) de Extensão deverá ser ocupado por um docente efetivo do Instituto de Ciências Humanas do Pontal e será escolhido por seus pares, conforme disposto na Resolução CONICHPO nº2/2019.
Para a Consulta Eleitoral Eletrônica e Remota, os(as) eleitores(as) devem possuir e-mails institucionais (@ufu.br) regularizados. Não serão permitidos outros e-mails para cadastro no sistema de votação Helios Voting.
O nome do(a) eleitor(a) deverá constar no cadastro de eleitores conforme a listagem nominal dos integrantes do Colégio Eleitoral divulgados pela Comissão Eleitoral no sítio do Instituto de Ciências Humanas do Pontal em 16 de março de 2026.
O(A) eleitor(a) não apresentado(a) na listagem nominal do Colégio Eleitoral poderá solicitar a inclusão de seu nome e e-mail institucional do dia 17 ao dia 18 de março de 2026, através do e-mail comissaoeleitoralich@pontal.ufu.br. As solicitações serão analisadas pela Comissão Eleitoral.
DA VOTAÇÃO
A votação para a vaga disposta neste edital ocorrerá das 08h00min às 23h59min do dia 20 de março de 2026, utilizando o sistema de votação eletrônica online Helios Voting.
O voto será secreto e facultativo aos participantes do processo eleitoral.
O(A) eleitor(a) será identificado(a) mediante login e senha de acesso individuais ao ambiente de votação. As credenciais de acesso serão enviadas para os e-mails institucionais dos(as) eleitores(as).
A votação por sistema eletrônico será realizada no sítio eletrônico da plataforma Helios Voting. O(A) eleitor(a) poderá utilizar qualquer dispositivo eletrônico com acesso à Internet e um navegador para acessar o sistema. Ao(À) eleitor(a) serão asseguradas as condições para integridade e sigilo do voto.
O sistema de votação eletrônica enviará uma mensagem automática para a conta de e-mail institucional do(a) eleitor(a), contendo o link para acessar a cabine virtual de votação (URL da eleição), bem como um identificador e senha únicos, que serão necessários para votar. A senha enviada para cada eleitor(a) é única e não é de conhecimento de nenhum administrador, pois é gerada eletronicamente pelo sistema.
O usuário e senha recebidos por e-mail para a votação são de uso pessoal e intransferível.
Caso o(a) votante preencha e confirme o voto mais de uma vez, somente a última cédula será registrada pelo sistema e contabilizada.
Caso o(a) votante não consiga registrar seu voto por problemas de comunicação, não será concedido tempo adicional para o registro.
Concluída a votação e não havendo registro de impugnação ou recurso por parte de eleitores(as) aptos(as) a votarem, o Presidente da Comissão de Eleitoral procederá a apuração dos votos, constando as respectivas votações e as ocorrências verificadas no curso dos trabalhos de votação.
O(A) eleitor(a) poderá se certificar da contabilização do seu voto utilizando o Ballot Tracker (rastreador de cédulas), que é um código único fornecido na tela de confirmação do preenchimento da cédula (Review your Ballot).
A cédula eleitoral eletrônica apresentará a lista de candidatos em ordem alfabética. O eleitor poderá selecionar apenas uma única opção.
DA APURAÇÃO E RESULTADOS
Após finalizar a votação, nenhum(a) eleitor(a) poderá mais depositar votos na urna eletrônica, não podendo ser desfeita a votação.
Com a consulta eleitoral finalizada, os administradores da votação eletrônica solicitarão que o sistema Helios Voting faça a contagem dos votos. A apuração dos votos será restrita à Comissão Eleitoral. Realizar-se-á após o encerramento das eleições, no dia 23 de março de 2026, via plataforma de webconferência, e será gravada para registro e consulta, caso necessário.
Apenas os(as) candidatos(as) inscritos(as) poderão apresentar impugnações, que serão decididas de imediato pela Comissão Eleitoral.
Encerrada a apuração e a pontuação dos(as) candidatos(as), a Comissão Eleitoral encaminhará o resultado da consulta e a ata dos trabalhos de apuração à Direção do Instituto de Ciências Humanas do Pontal, para que sejam tomadas as providências necessárias.
A Comissão Eleitoral não poderá alterar os critérios estabelecidos para a apuração dos votos, em qualquer circunstância.
Será considerado(a) eleito(a) o(a) candidato(a) que obtiver a maioria dos votos. Em casos de empate, de acordo com o Regimento Geral da UFU (art. 336), será considerado(a) eleito(a), entre os(as) de maior titulação, o(a) mais antigo(a) no exercício do magistério na UFU e, no caso de persistir o empate, o(a) mais idoso(a).
DA COMISSÃO ELEITORAL
Os membros da Comissão Eleitoral não poderão estar inscritos como candidatos.
Compete à Comissão Eleitoral:
Homologar as inscrições dos candidatos.
Divulgar os nomes dos candidatos, no prazo definido por este edital.
Coordenar o processo de consulta eleitoral tendo em vista a votação e apuração dos resultados.
Providenciar as listas de eleitores aptos e os trâmites necessários para o funcionamento do sistema eletrônico de votação.
Atuar como junta apuradora.
Cancelar o registro das candidaturas que venham a transgredir as normas expressas neste edital e nas demais regulamentações pertinentes.
Fazer cumprir o disposto neste edital e nas demais regulamentações pertinentes.
O contato com a Comissão Eleitoral deverá ser realizado pelo e-mail comissaoeleitoralich@pontal.ufu.br
DOS RECURSOS
Dos atos da Comissão Eleitoral, caberá recurso ao Conselho do Instituto de Ciências Humanas do Pontal.
Os recursos serão interpostos, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis da prática do ato e poderão ter efeito suspensivo.
O Conselho do Instituto de Ciências Humanas do Pontal decidirá sobre o recurso, num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do ingresso do recurso.
Terminado o prazo hábil para recurso contra os trabalhos de apuração, a Comissão Eleitoral deverá providenciar o arquivamento da apuração.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos e recursos serão revistos pelo Conselho do Instituto de Ciências Humanas do Pontal.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
| | Documento assinado eletronicamente por Gerusa Gonçalves Moura, Diretor(a), em 13/03/2026, às 22:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7138707 e o código CRC E8887665. |
| Referência: Processo nº 23117.016105/2026-16 | SEI nº 7138707 |