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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, nº 2121, Bloco 1F, Sala 216 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Edital DIRFAGEN nº 13/2025
24 de setembro de 2025
Processo nº 23117.073863/2024-70
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CARGO DE PROFESSOR(A) FORMADOR(A) DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM TRANSFORMAÇÃO DIGITAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TURMA I DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB), OFERTADO PELA FACULDADE DE GESTÃO E NEGÓCIOS (FAGEN) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA (UFU).
A Faculdade de Gestão e Negócios (FAGEN), em parceria com o Centro de Educação a Distância (CEaD), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), com base na Lei n. 11.273, de 06/02/2006, Portaria CAPES n. 309, de 27/09/2024 e Instrução Normativa GAB n. 1, de 01/10/2024; torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para Professor(a) Formador(a) do Curso de Especialização em Transformação Digital na Administração Pública (DIGAP), que será ofertado na modalidade de ensino a distância, no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).
1. DO OBJETIVO
1.1 O Processo Seletivo tem por objetivo selecionar Professores(as) Formadores(as), na condição de bolsistas, para atuar no programa UAB no Curso de Especialização em Transformação Digital na Administração Pública (DIGAP).
1.2 Este processo seletivo também formará um cadastro de reservas (CR) para eventuais necessidades de convocações.
2. DA TERMINOLOGIA
Para os fins deste Processo Seletivo, as seguintes expressões estão definidas:
2.1 Educação a Distância: processo de ensino e aprendizagem, síncrono ou assíncrono, realizado por meio do uso de tecnologias de informação e comunicação, no qual o estudante e o docente ou outro responsável pela atividade formativa estejam em lugares ou tempos diversos, conforme Art. 3º do Decreto n. 12.456, de 19/05/2025;
2.2 Professor(a) formador(a): profissional que atua na Instituição de Ensino executora, é responsável pela atuação docente em cursos de EAD, agindo na orientação pedagógica, no acompanhamento do processo de ensino-aprendizagem e na avaliação de aprendizagem dos estudantes, em colaboração com equipe do Curso. É exigida experiência mínima de 01 (um) ano no Magistério Superior para atuação nessa função, conforme Portaria CAPES n. 309, de 27/09/2024.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1 Serão exigidos os seguintes requisitos para ser candidato(a):
3.1.1 Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a);
3.1.3 Estar quite com as obrigações eleitorais;
3.1.4 Estar quite com as obrigações eleitorais;
3.1.5 Ter experiência mínima de 01 (um) ano no Magistério Superior, conforme Portaria CAPES n. 309, de 27/09/2024.
3.1.5 Ter, no mínimo, a formação acadêmica de nível superior (Graduação) exigida no item 4 deste Edital;
3.1.6 Não ser estudante do curso ao qual está concorrendo como Professor(a) Formador(a);
3.1.7 Não ter vínculo com outro programa de bolsa de estudo cujo pagamento tenha por base a Lei n. 11.273/2006, de 06/02/2006.
3.2 As bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com outras bolsas pagas pela Capes, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria da Capes, conforme o Art. 8º da Portaria CAPES n. 309, de 27/09/2024;
3.3 Entende-se por experiência no magistério as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de Educação Básica, em suas diversas etapas e modalidades (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Profissional, Educação Indígena) e do Ensino Superior, em suas diversas etapas e modalidades (Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado) com formação mínima determinada pela legislação de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Resolução n. 2, de 28/05/2009, Art. 2º, § 1º).
3.3.1 Estágios à docência realizados durante o curso de pós-graduação não serão considerados como Experiência no Magistério;
3.3.2 Estágios realizados durante o curso de graduação não serão considerados como Experiência no Magistério; e
3.3.3 Monitoria não será considerada como experiência docente.
4. DOS COMPONENTES CURRICULARES, DOS REQUISITOS EXIGIDOS E DO QUANTITATIVO DE VAGAS
4.1 O quantitativo de vagas é definido por componente curricular do curso e está disposto no Quadro 1:
Quadro 1. Componentes curriculares, carga horária e quantitativo de vagas
|
Módulo |
Componente Curricular |
Carga Horária |
Vagas |
|
Básico |
Inovação e Empreendedorismo |
30 |
01 + 02 CR |
|
Básico |
Estratégia corporativa e novos modelos |
30 |
01 + 02 CR |
|
Básico |
Relacionamento Digital com o Cidadão |
30 |
01 + 02 CR |
|
Básico |
Cultura organizacional e Mudança |
30 |
01 + 02 CR |
|
Básico |
Pessoas, Liderança e Carreira na Era Digital |
30 |
01 + 02 CR |
|
Básico |
Método de Pesquisa e Trabalho de Conclusão de Curso |
45 |
01 + 02 CR |
|
Específico |
Transformação Digital: Conceitos, Aplicações, Ambiente e Estrutura |
30 |
01 + 02 CR |
|
Específico |
Tecnologias emergentes |
45 |
01 + 02 CR |
|
Específico |
Análise de Dados |
30 |
01 + 02 CR |
|
Específico |
Aplicação de Tecnologias para Oferta de Serviços |
30 |
01 + 02 CR |
|
Específico |
Governança e Segurança da Informação |
30 |
01 + 02 CR |
|
Específico |
Gestão de Operações e Projetos de Transformação Digital |
30 |
01 + 02 CR |
|
Carga Horária Total do Curso |
390 |
- |
|
Nota: CR = cadastro de reserva
4.2 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá informar, em ordem de preferência, os componentes curriculares que julga estar apto a ministrar no curso;
4.3 A formação mínima exigida está especificada no item 7.4 deste Edital.
4.4 A deliberação final sobre a alocação dos componentes curriculares estará sujeita à decisão do Colegiado do curso, que observará, na medida do possível, as preferências indicadas pelos(as) candidatos(as).
5. DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES DO PROFESSOR(A) FORMADOR(A)
5.1 Desenvolver e cumprir a agenda didático pedagógica do componente curricular dentro dos prazos estabelecidos pela coordenação do curso e no Calendário de Aula da UFU para os cursos na modalidade de Educação a Distância (EaD);
5.2 Atuar em atividades de ensino, como elaboração de materiais, acompanhamento e avaliação do processo de ensino-aprendizagem, desenvolvimento de metodologias de ensino para adultos, especialmente profissionais atuantes na Administração Pública, âmbito do Sistema UAB;
5.3 Realizar os encontros e avaliações presenciais, de caráter obrigatório, nos municípios onde a UFU possui polo de apoio presencial, estabelecidos no calendário acadêmico. O não cumprimento deste item acarretará a desvinculação do bolsista no programa;
5.4 Dedicar, no mínimo, 2 (duas) horas diárias, não cumulativas, às atividades virtuais no ambiente Moodle, utilizando os recursos tecnológicos disponibilizados para interagir com os estudantes;
5.5 Dedicar, presencialmente na Sala de Tutoria da UFU, no mínimo, 2 (duas) horas contínuas semanais, não cumulativas, para reunião de planejamento juntamente com o(a) Coordenador(a) do Curso e/ou Tutor(a/es/as);
5.6 Produzir e entregar ao Coordenador de Curso, 15 (quinze) dias após a data prevista para o término do componente curricular, um Relatório Final sobre o desenvolvimento de suas atividades e sobre o desempenho dos estudantes;
5.7 Participar de formação e capacitações previstas pela Coordenação do Curso, CEAD, FAGEN ou UFU, quando agendadas;
5.8 Ter disponibilidade para atendimento aos estudantes no ambiente virtual de aprendizagem (AVA) e nos encontros presenciais nos polos de apoio presencial;
5.9 Ter noções do sistema operacional Windows. Utilizar programas de edição de textos, planilhas e apresentações (BrOffice e/ou MS-Office). Operar programas de navegação na internet (Google Chrome, Edge, Mozilla Firefox). Utilizar correio eletrônico (via webmail ou local);
5.10 Ter conhecimento e prática na utilização de ambientes virtuais de aprendizagem (AVA), como o Moodle;
5.11 Para recebimento do benefício, os bolsistas deverão observar as exigências abaixo estabelecidas, além das atribuições constantes na Ficha de Cadastramento/ Termo de Compromisso do Bolsista UAB:
I Aceitar, sem prejuízo de outras exigências da IFES, as condições e normas estabelecidas pela Capes por meio de seus sistemas eletrônicos;
II Manter seus dados atualizados em conformidade com as normas estabelecidas pela Capes e sua IFES;
III Devolver à Capes eventuais benefícios recebidos indevidamente ou a maior, em valores atualizados;
IV Disponibilizar, de acordo com orientações e critérios estabelecidos pela Capes, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos em todas as formas midiáticas.
5.12 A vigência das bolsas é restrita ao período de execução do curso, projeto ou programa aprovado a partir dos editais do Sistema UAB;
5.13 O período de execução do curso, projeto ou programa aprovado envolve também atividades preparatórias e de encerramento das ofertas;
5.14 O pagamento das bolsas ocorrerá pela transferência direta aos beneficiários, por meio de crédito em conta bancária, de acordo com as orientações estabelecidas pela Capes;
5.15 As bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com outras bolsas pagas pela Capes, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria da Capes;
5.16 É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB;
5.17 O benefício financeiro da bolsa deve ser atribuído a uma única pessoa, sendo vedado o seu fracionamento;
5.18 O pagamento das bolsas fica condicionado à correta gestão dos cadastros dos bolsistas nos sistemas eletrônicos indicados pela Capes;
5.19 Para fazer jus ao pagamento da bolsa, o bolsista deverá exercer suas atividades pelo período mínimo estabelecido pela Coordenação do Curso.
6. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO
6.1 As inscrições para o processo seletivo serão realizadas, exclusivamente via internet, através do e-mail transformacaodigital@fagen.ufu.br, conforme prazos apresentados no item 16 deste Edital;
6.2 O(a) candidato(a) deverá enviar através do e-mail transformacaodigital@fagen.ufu.br, a seguinte documentação:
6.2.1 Ficha de inscrição com a Tabela de Pontuação (conforme item 7.3) e Termos de compromisso preenchida e assinada (disponível no Anexo I deste Edital);
6.2.2 Cópia de toda a documentação comprobatória das informações declaradas na ficha de inscrição referente ao item 7.4;
6.2.3 Comprovante de vínculo com a Universidade Federal de Uberlândia e sua respectiva Unidade Acadêmica, emitida, no máximo, três (03) meses. Conforme Art. 20 da Portaria CAPES n. 309, de 27/09/2024 “para as modalidades de Professor(a) Formador(a) e Professor Conteudista, os processos seletivos deverão priorizar a participação dos docentes efetivos do quadro da instituição, sendo admitida a ocupação de vagas não preenchidas por professores externos”, a ser estabelecido em Edital complementar;
6.2.4 Declaração de não Acúmulo de Bolsa – Professor(a) Formador(a) UAB devidamente preenchido e assinado (disponível no Anexo II deste Edital), conforme Lei n. 11.273/2006, de 06/02/2006;
6.2.5 Os(as) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas deverão preencher, assinar e encaminhar o Anexo III deste Edital, devidamente preenchido e assinado, juntamente com as demais documentações requeridas.
6.3 A documentação do(a) candidato(a) deverá ser enviada através de arquivo único em formato PDF através do e-mail transformacaodigital@fagen.ufu.br;
6.4 Não serão recebidos, sob qualquer hipótese ou justificativa, documentos impressos, devendo todos os documentos serem anexados durante o ato de inscrição e enviados por e-mail. No título do e-mail deve constar nome do(a) candidato(a) acrescido da palavra Professor;
6.5 A UFU não se responsabilizará por eventuais problemas técnicos relacionados à conectividade ou acesso à internet;
6.6 Todas as informações preenchidas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a).
7. DA FICHA DE INSCRIÇÕES COM INFORMAÇÕES SOBRE FORMAÇÃO ACADÊMICA / TITULAÇÃO E ATUAÇÃO PROFISSIONAL
7.1 O cadastro preliminar de caráter classificatório, realizado pelo(a) candidato(a) em formulário eletrônico, resultará em um argumento de classificação, conferindo valores de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que a pontuação alegada será verificada e ratificada (ou não) pela Comissão avaliadora deste Edital;
7.2 Na formação acadêmica, a pontuação não será cumulativa, será considerado apenas o título de maior grau e que seja na área de conhecimento definida no Edital.
7.3 Para efeitos de pontuação serão considerados exclusivamente os itens e as suas respectivas pontuações constantes no item 7.4 deste Edital, não sendo pontuados quaisquer outros itens;
7.4 O Quadro 2 apresenta a Pontuação, contendo informações sobre a formação acadêmica/titulação e atuação profissional:
Quadro 2. Critérios e respectiva pontuação considerada neste Edital
|
Item |
Descrição |
Pontos |
Máximo |
|
|
FORMAÇÃO ACADÊMICA (será considerada apenas a maior titulação) |
Graduação |
Administração, Gestão da Informação, Engenharias |
05 |
50 |
|
Especialização (mín. 360 h) |
Na área de conhecimento do curso ou área afim |
10 |
||
|
Mestrado |
Administração, Engenharia de Produção ou área afim do curso |
30 |
||
|
Outras áreas |
10 |
|||
|
Doutorado |
Administração, Engenharia de Produção ou área afim do curso |
50 |
||
|
Outras áreas |
30 |
|||
|
EXPERIÊNCIA EM DOCÊNCIA PRESENCIAL (tempo de Experiência comprovada) |
Magistério |
Docência no Ensino Superior |
03 por ano |
30 |
|
EXPERIÊNCIA EM EAD (tempo de experiência comprovada) |
Tutor |
Tutor(a) a distância em EaD |
04 por tutoria |
20 |
|
Tutor(a) presencial em EaD |
04 por semestre |
|||
|
Professor / Coordenador |
Professor(a) Formador em EaD |
10 por componente curricular |
||
|
Orientador(a) em EaD |
05 por orientação |
|||
|
Professor(a) Conteudista em EaD |
10 por componente curricular |
|||
|
Assistente à Docência em EaD |
05 por semestre |
|||
|
Coordenação em EaD |
10 por semestre |
|||
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
100 |
|||
7.5 Cada titulação ou experiência será considerada uma única vez para efeito de pontuação;
7.5 Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea da Tabela de Pontuação do item 7.4 serão desconsiderados;
7.6 Não haverá acumulação de pontos para o cômputo do tempo de experiência ou da atuação em uma mesma função exercida concomitantemente em uma ou mais instituições, ainda que essas se relacionem às áreas ou atribuições da função;
8. RESERVA DE VAGAS CONFORME LEGISLAÇÃO
8.1 Em atendimento ao Art. 1º da Lei 15.142, de 03/06/2025, do total de 12 (doze) vagas ofertadas no presente Edital, 04 (quatro) vagas são reservadas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas. Mantendo a proporção, das 24 vagas do cadastro de reserva, 08 (oito) são reservadas pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas;
8.2 Em observância ao § 1º do Art. 1º do Decreto 9.508, de 24/09/2018, do total de 12 (doze) vagas ofertadas no presente Edital, 01 (uma) vaga é reserva para pessoas com deficiência. Mantendo a proporção, das 24 vagas do cadastro de reserva, 02 (duas) são reservadas para pessoas com deficiência;
8.3 Os(as) candidatos(as) que desejarem concorrer às vagas reservadas, conforme legislação vigente, deverão obrigatoriamente declarar sua opção na Ficha de inscrição (Anexo I), bem como encaminhar o Anexo III devidamente preenchido e assinado.
9. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS
9.1 A classificação do(a) candidato(a) será realizada em ordem decrescente da pontuação final;
9.2 Para efeito de classificação, a pontuação do(a) candidato(a) será pela soma das pontuações obtidas no preenchimento da inscrição e atendimento aos critérios expostos no item 7.4;
9.3 Serão adotados, para efeito de desempate, os seguintes critérios:
9.3.1 Maior idade (artigo 27 da Lei n. 10.741, de 01/10/2003);
9.3.2 Maior pontuação de Experiência em EaD (conforme item 7.4 deste Edital);
9.3.3 Maior tempo de Experiência em Magistério (conforme item 7.4 deste Edital);
9.3.4 Maior pontuação na Formação Acadêmica (conforme item 7.4 deste Edital).
9.4 Os(as) candidatos(as) CLASSIFICADOS(AS) serão convocados(as), conforme necessidade da Coordenação do Curso.
10. DOS RECURSOS
10.1 Será facultado ao(à) candidato(a) apresentar um único recurso, devidamente fundamentado.
10.2 O recurso deverá ser interposto, por e-mail transformacaodigital@fagen.ufu.br, conforme item 16 deste Edital;
10.3 O(a) candidato(a) deverá utilizar linguagem clara, consistente e objetiva em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite a comissão será preliminarmente indeferido;
10.4 Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão de recurso ou recurso de recurso.
11. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO
11.1 O prazo de validade deste Processo Seletivo será de cinco (05) anos, contados a partir da data de homologação do resultado do processo seletivo, improrrogável, conforme estabelecido no Art. 14 da Portaria CAPES n. 309, de 27/09/2024.
12. DA CONVOCAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
12.1 Os(as) candidatos(as) serão convocados seguindo rigorosamente a ordem de classificação, considerando a quantidade de vagas e a necessidade da Coordenação do Curso, podendo ser convocados a qualquer momento dentro do período de vigência deste Edital.
12.2 O(a) candidato(a) convocado(a) exercerá a função de Professor(a) Formador(a) em um dos componentes curriculares, podendo, conforme item 4 deste Edital e, de acordo com a necessidade da Coordenação do Curso, atuar em outro(s) componente(s) curricular(es);
12.3 É de responsabilidade do(a) candidato(a) classificado manter seus dados cadastrais atualizados junto à Coordenação do Curso para efeitos de convocação;
12.4 Ao ser convocado(a), o(a) candidato(a) deverá enviar documentação através do e-mail transformacaodigital@fagen.ufu.br, sendo:
12.5.1 Cópia do documento de identidade;
12.5.2 Cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
12.5.3 Cópia do Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral da última votação;
12.5.4 Cópia de comprovante de residência atual (últimos 03 (três) meses);
12.5.5 Cópia dos Diplomas de Graduação e Pós-graduação;
12.5.6 Cópia do certificado ou declaração de participação em curso de formação para professor/Tutor EaD (curso concluído ou em andamento).
12.5 O(a) candidato(a) que não entregar a documentação completa será desclassificado automaticamente do processo seletivo;
12.6 A FAGEN fará tantas convocações quantas se fizerem necessárias ao preenchimento total das vagas oferecidas e conforme a necessidade da Coordenação do Curso.
13. DO DESLIGAMENTO DOS PROFESSORES FORMADORES
13.1 Os(as) Professores(as) Formadores(as) poderão ser desligados do curso pelos seguintes motivos:
13.1.1 Término do compromisso firmado com a Instituição e a não renovação;
13.1.2 Não cumprimento, pelo(a) Professor(a) Formador(a), dos horários e/ou das atividades inerentes à função;
13.1.3 Desempenho insatisfatório do(a) Professor(a) com prejuízo no andamento do componente curricular;
13.1.4 Desrespeito com colegas, estudantes, tutores e/ou coordenação;
13.1.5 Por interesse do próprio Professor, desde que seja comunicado a coordenação do curso com antecedência mínima de 90 dias;
13.1.6 Não cumprimento de forma satisfatória das atribuições, obrigações e deveres, preconizados na Ficha de Cadastramento / Termo de Compromisso UAB; e
13.1.7 Por contingenciamento da liberação de recursos para custeio das bolsas ofertadas pela CAPES.
14. DA FORMA DE REMUNERAÇÃO E DURAÇÃO DA BOLSA
14.1 Os(as) candidatos(as) convocados serão remunerados por meio de bolsas de pesquisa que serão concedidas pela CAPES no âmbito do Sistema UAB pagas diretamente ao beneficiário, por meio de crédito em sua conta corrente indicada especificamente para esse fim;
14.2 O prazo de vigência do vínculo corresponderá ao período de atuação do(a) candidato(a) no componente curricular;
14.3 A bolsa será paga mensalmente durante o período de execução do componente curricular, conforme a Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista e Declaração de Não acúmulo de bolsas. O valor da bolsa de Professor(a) Formador(a) do Sistema UAB é de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais), conforme Portaria CAPES Nº 309, de 27 de setembro de 2024 e alterações posteriores;
14.4 Nenhum tipo de imposto incidirá sobre o valor da bolsa;
14.5 O Professor(a) Formador(a) somente fará jus ao recebimento da bolsa por período de atuação, mesmo que venha a exercer mais de uma função no âmbito do Sistema UAB, conforme legislação vigente;
14.6 Ficará impedido de estabelecer o vínculo para recebimento de bolsas do Sistema UAB, O(a) candidato(a) que não comprovar e/ou não declarar não ter vínculo com outro programa de bolsa de estudo cujo pagamento tenha por base a Lei nº. 11.273/2006, de 06/02/2006;
14.7 O pagamento das cotas de bolsa está condicionado à liberação de recursos para o Curso de Especialização em Transformação Digital da Administração Pública (DIGAP), na Modalidade a Distância, pela CAPES e ao planejamento orçamentário da CEaD/UFU, de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa GAB n. 1, de 01/10/2024;
14.8 O benefício financeiro da bolsa deve ser atribuído a um único indivíduo, sendo vetado o seu fracionamento.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Qualquer candidato(a) que desatender às prescrições estabelecidas neste instrumento normativo será desclassificado(a);
15.2 A constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará na desclassificação do(a) candidato(a), a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis;
15.3 A inscrição neste Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital;
15.5 Serão incorporadas ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer publicações complementares que venham a ser realizadas pela UFU, pertinentes ao Processo de Seleção, objeto deste Edital;
15.6 Caso exista qualquer dúvida acerca das instruções contidas neste Edital, o(a) candidato(a) deve entrar em contato exclusivamente por meio do e-mail transformacaodigital@fagen.ufu.br;
15.7 A classificação neste Edital não garante a atuação imediata na função de Professor(a) Formador(a), ficando esta dependente da liberação de recursos e da abertura de turmas;
15.8 Maiores informações sobre o Sistema UAB estão disponíveis em www.CEaD.ufu.br;
15.9 Os casos omissos serão dirigidos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado;
15.10 A Justiça Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais será o foro competente para dirimir qualquer conflito relacionado ao processo seletivo de que trata este Edital;
15.11 A realização do Curso de Especialização em Transformação Digital da Administração Pública (DIGAP), objeto deste Edital, está condicionada aos trâmites necessários internamente na UFU. O referido curso está vinculado ao financiamento pela CAPES e poderá ser suspenso/cancelado caso seja de interesse da CAPES/UFU;
15.12 Os documentos apresentados para inscrição (Anexos I e II; Anexo II quando aplicável) devem ser preenchidos (preferencialmente digitado) e assinados. É aceita assinatura digital, como pelo Gov.br, não sendo aceitas assinaturas digitadas ou realizadas via softwares sem dupla verificação.
16. CRONOGRAMA
16.1 O cronograma das atividades deste Edital disposto no Quadro 3:
Quadro 3. Cronograma do Edital
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ATIVIDADE |
DATA |
LOCAL / MEIO |
|
Divulgação do Edital |
24/09/2025 |
Site do CEaD (https://www.CEaD.ufu.br) e da Faculdade de Gestão e Negócios – FAGEN (www.fagen.ufu.br) |
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Período de Inscrições |
25/09 a 10/10/2025 |
Pelo e-mail: transformacaodigital@fagen.ufu.br |
|
Homologação das inscrições |
14/10/2025 |
Site do CEaD (https://www.CEaD.ufu.br) e da Faculdade de Gestão e Negócios – FAGEN (www.fagen.ufu.br) |
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Prazo Recursal contra a homologação das inscrições |
15 e 16/10/2025 |
Pelo e-mail: transformacaodigital@fagen.ufu.br |
|
Resultado dos Recursos contra a homologação das inscrições |
17/10/2025 |
E-mail ao interessado |
|
Resultado preliminar |
17/10/2025 |
Site do CEaD (https://www.CEaD.ufu.br) e da Faculdade de Gestão e Negócios – FAGEN (www.fagen.ufu.br) |
|
Prazo Recursal contra o Resultado Preliminar |
20 e 21/10/2025 |
Pelo e-mail: transformacaodigital@fagen.ufu.br |
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Resultado de recursos contra o Resultado Preliminar |
22/10/2025 |
E-mail ao interessado |
|
Resultado Definitivo |
24/10/2025 |
Site do CEaD (https://www.CEaD.ufu.br) e da Faculdade de Gestão e Negócios – FAGEN (www.fagen.ufu.br) |
Uberlândia, 18 de setembro de 2025.
Profa. Dra. Cíntia Rodrigues de Oliveira
Diretora FAGEN/UFU
| | Documento assinado eletronicamente por Cíntia Rodrigues de Oliveira, Diretor(a), em 24/09/2025, às 12:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6707285 e o código CRC 69145E71. |
ANEXOS
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR(A) FORMADOR(A) DO CURSO E TERMO DE COMPROMISSO
|
Ficha de inscrição – Professor(a) Formador(a) |
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Função no curso |
Professor(a) Formador(a) |
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|
Deseja concorrer às vagas reservadas |
|
Sim |
|
Não |
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Dados Pessoais |
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|
Nome completo |
|
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Unidade de vínculo (nome e sigla) |
|
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|
CPF |
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|||||||||||
|
Doc. de identificação (ID) |
|
Tipo (ID) |
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Emissor (ID) |
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Data emissão (ID) |
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Data de nascimento |
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Cidade de nascimento |
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Estado de nascimento |
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Estado civil |
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Nome da Mãe |
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Nome do Pai |
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Endereço residencial |
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Número |
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Complemento |
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Bairro |
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CEP |
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Cidade |
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Estado |
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E-mail de contato |
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E-mail institucional |
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Telefone com DDD |
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Celular com DDD |
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Dados de formação |
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Maior titulação |
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Área do Curso |
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Instituição da titulação |
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Informações Bancárias |
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Banco (nome e número) |
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Agência |
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Conta Corrente |
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Liste os componentes curriculares do DIGAP por ordem de preferência |
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Componente curricular 1 |
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Componente curricular 2 |
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Componente curricular 3 |
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Componente curricular 4 |
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Componente curricular 5 |
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Tabela de Pontuação |
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
Pontos |
Máximo |
Pontuação candidato(a) |
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FORMAÇÃO ACADÊMICA (será considerada apenas a maior titulação) |
Graduação |
Administração, Gestão da Informação, Engenharias |
05 |
50 |
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Especialização (mín. 360 h) |
Na área de conhecimento do curso ou área afim |
10 |
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Mestrado |
Administração, Engenharia de Produção ou área afim do curso |
30 |
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Outras áreas |
10 |
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Doutorado |
Administração, Engenharia de Produção ou área afim do curso |
50 |
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Outras áreas |
30 |
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EXPERIÊNCIA EM DOCÊNCIA PRESENCIAL (tempo de Experiência comprovada) |
Magistério |
Docência no Ensino Superior |
03 por ano |
30 |
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EXPERIÊNCIA EM EAD (tempo de experiência comprovada) |
Tutor |
Tutor(a) a distância em EaD |
04 por tutoria |
20 |
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Tutor(a) presencial em EaD |
04 por semestre |
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Professor / Coordenador |
Professor(a) Formador em EaD |
10 por componente curricular |
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Orientador(a) em EaD |
05 por orientação |
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Professor(a) Conteudista em EaD |
10 por componente curricular |
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Assistente à Docência em EaD |
05 por semestre |
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Coordenação em EaD |
10 por semestre |
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PONTUAÇÃO MÁXIMA |
100 |
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Atribuições do(a) Bolsista – Professor(a) Formador(a) |
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• Desenvolver as atividades docentes mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação; • Participar das atividades de docência dos componentes curriculares do curso; • Participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia na modalidade a distância; • Participar e/ou atuar nas atividades de capacitação desenvolvidas na Instituição de Ensino; • Coordenar as atividades acadêmicas dos tutores atuantes em componentes curriculares ou conteúdos sob sua responsabilidade; • Desenvolver o sistema de avaliação de alunos, mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de curso; • Apresentar ao coordenador de curso, ao final dos componentes curriculares ofertados, relatório do desempenho dos estudantes e do desenvolvimento dos componentes curriculares; • Desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, a metodologia de avaliação do aluno; • Desenvolver pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância; • Elaborar relatórios semestrais, ou quando solicitado, sobre as atividades de ensino no âmbito de suas atribuições. |
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Dos Produtos |
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Com relação aos produtos, por mim elaborados, exclusivamente ou em coautoria, em atividades exercidas em decorrência da percepção de parcelas desta bolsa: autorizo, sem qualquer restrição, o licenciamento aberto do produto pela Instituição de Ensino ou pela CAPES, por meio da Licença Creative Commons, ou similar, na modalidade abaixo por mim selecionada, ou de licença equivalente, o que permitirá as respectivas ações abaixo relacionadas, desde que atribuam o devido crédito pela criação original, em conformidade com as orientações da DED/Capes em vigor. Devidamente licenciado, o material será disponibilizado em repositório institucional aberto da Instituição de Ensino ou ainda outro a ser indicado pela Capes.
(a) ( ) CC-BY-SA: essa licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho, mesmo para fins comerciais, desde que lhe atribuam o devido crédito e que licenciem as novas criações sob termos idênticos. (b) ( ) CC-BY: essa licença permite que outros distribuam, remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho, mesmo para fins comerciais, desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original. (c) ( ) CC-BY-NC-SA: essa licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho para fins não comerciais, desde que atribuam o devido crédito e que licenciem as novas criações sob termos idênticos. (d) ( ) CC-BY-NC: essa licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do seu trabalho para fins não comerciais e embora os novos trabalhos tenham de lhe atribuir o devido crédito e não possam ser usados para fins comerciais, os usuários não têm de licenciar esses trabalhos derivados sob os mesmos termos. |
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Declaração de Ciência |
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Declaro disponibilidade para a execução das atividades relativas aos cargos deste Edital e acatar todas as normas do processo seletivo descritas. Declaro ter ciência dos direitos e das obrigações inerentes à qualidade de bolsista na função de PROFESSOR, estando comprometido (a) a respeitar as cláusulas descritas nas atribuições do(a) bolsista. Declaro, ainda, sob as penas da lei, que as informações prestadas são a expressão da verdade e que preencho plenamente os requisitos expressos nas regulamentações relacionadas. Estou ciente, também, que a inobservância dos requisitos citados acima implicará no cancelamento da(s) bolsa(s), com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com as regras previstas e que o não cumprimento dos dispositivos legais acarretará a suspensão, por cinco anos, do bolsista para recebimento de bolsas no âmbito da CAPES. |
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Declaração de Concordância – Uso de dados |
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Concordo com o armazenamento e uso dos dados informados neste documento para fins relacionados à minha inscrição e possível atuação como Professor(a) Formador(a) do Curso de Especialização em Transformação Digital na Administração Pública (DIGAP). |
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Declaração de Conhecimento e Concordância deste Edital |
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Declaro conhecimento e concordância com os critérios, orientações e demais aspectos estabelecidos por este Edital. |
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Uberlândia/MG, __________ de __________ de 2025.
[Nome completo e assinatura do(a) candidato(a)]
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA – PROFESSOR(A) FORMADOR(A) UAB
Eu, _______________________________________________________, ___________[nacionalidade]________________, ________________ [estado civil] ____________________________, nascido(a) em __________[local de nascimento]___________________________, portador(a) do documento de identidade __________________________, órgão expedidor ___________________________, CPF_____________________, residente e domiciliado(a) à ________________[endereço completo]________________________ ______________________, venho, por bolsista da modalidade EaD – Educação a distância, Professor(a) Formador(a) do Sistema UAB, declaro que não possuo outros pagamentos de bolsas em desacordo com a regulamentação vigente.
Uberlândia/MG, __________ de __________ de 2025.
[Nome completo e assinatura do(a) candidato(a)]
ANEXO III - TERMO DE AUTODECLARAÇÃO PARA RESERVA DE VAGAS
Eu, _______________________________________________________, nacionalidade ___________________________, estado civil____________________________________________, nascido(a) em __________[local de nascimento]___________________________, portador(a) do documento de identidade __________________________, órgão expedidor ___________________________, CPF_____________________, residente e domiciliado(a) à ________________[endereço completo]________________________ ______________________, venho, por meio desta, DECLARAR, sob as penas da lei, para fins de participação em processo seletivo de seleção de docentes formadores para atuar no Curso de Especialização Transformação Digital na Administração Pública, ofertado pela Faculdade de Gestão e Negócios da Universidade Federal de Uberlândia (FAGEN/UFU), em parceria com a Universidade Aberta do Brasil (UAB/CAPES), nos termos da legislação vigente, que:
☐ Sou pessoa negra (preta ou parda), conforme classificação definida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
☐ Sou pessoa indígena, conforme classificação definida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
☐ Sou pessoa quilombola, conforme classificação estabelecida pela Lei n. 4.887/2003, de 20/11/2003;
☐ Sou pessoa com deficiência, conforme os critérios estabelecidos no Art. 2º da Lei n. 13.146/2015, de 06/07/2015, (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e demais atualizações e apresentarei a documentação comprobatória (laudos médicos) para concorrer às vagas deste Edital.
Declaro ainda estar ciente de que a falsidade nesta autodeclaração implicará na minha exclusão do processo seletivo, além das sanções legais cabíveis, nos termos da Lei n. 7.115/1983, de 29/08/1983.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Uberlândia/MG, __________ de __________ de 2025.
[Nome completo e assinatura do(a) candidato(a)]
| Referência: Processo nº 23117.073863/2024-70 | SEI nº 6707285 |