Boletim de Serviço Eletrônico em 19/11/2025

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Comissão para avaliação e acompanhamento do Programa de Fortalecimento da Política e das Ações de Internacionalização

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Timbre

Edital CAINTER nº 7/2025

12 de novembro de 2025

Processo nº 23117.081184/2025-55

 

BOLSA DE DOUTORADO-SANDUÍCHE no exterior (bdss-fapemig)

 

A Diretoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais torna público o edital de abertura de inscrições à candidatura de doutorandos de Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) a 6 (seis) Bolsas de Doutorado-Sanduíche no Exterior (BDSS), no âmbito do Programa de Fortalecimento da Política e das Ações de Internacionalização, apoiado pela Chamada FAPEMIG 009/2023.

DO OBJETO

Seis Bolsas de Doutorado-Sanduíche no Exterior (BDSS) para apoiar pesquisadores doutorandos para realizar estágio no exterior, visando o aprofundamento teórico, coleta e/ou tratamento de dados ou desenvolvimento da parte experimental do projeto de sua tese. O estágio pode ser realizado em universidades, institutos ou centros de pesquisa.

Cada bolsa solicitada terá a duração mínima de 4 (quatro) meses e duração máxima de 6 (seis) meses consecutivos, vedada a prorrogação.

Os benefícios incluem até 6 mensalidades no valor de R$ 6.812,00 mais seguro-saúde e passagem aérea, limitada a uma passagem de ida e volta, com valor estimado de até R$ 8. 500,00

Bolsa destinada a candidatos que atendam aos critérios previstos no item 2 deste edital.

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Para fazer jus à bolsa na modalidade Doutorado-Sanduíche no Exterior, o bolsista deverá:

Não possuir título de doutor(a).

Não ter sido contemplado(a) com Bolsa Doutorado-Sanduíche no exterior no atual ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente.

Não possuir vínculo de trabalho.

Possuir cidadania brasileira.

Residir no Brasil.

Estar e manter-se formalmente matriculado(a), durante a vigência da Bolsa Doutorado-Sanduíche no Exterior, em Programa de Pós-Graduação no nível Doutorado reconhecido pela CAPES oferecido pela UFU. O(A) bolsista beneficiário(a) de Bolsa de Doutorado concedida pela FAPEMIG por meio do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PAPG) terá sua bolsa suspensa durante a vigência de Bolsa Doutorado-Sanduíche no Exterior, exceto no caso de o estágio no exterior estar diretamente relacionado à tese, conforme Art 1° da Deliberação do Conselho Curador n° 210 de 2024.

Ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do Doutorado, considerado como referência o envio da candidatura ao PPG.

Possuir, no mínimo, uma publicação em revista científica indexada na(s) área(s) e tema(s) específicos de sua atuação.

Não ultrapassar o período total para o doutoramento, de acordo com o prazo regulamentar do curso para defesa da tese, devendo retornar ao Brasil com antecedência mínima de 6 (seis) meses da data prevista de conclusão de Doutorado para integralização de créditos e defesa da tese no Brasil após realização de atividades do doutorado-sanduíche no exterior.

Dedicar-se exclusivamente ao plano de pesquisa proposto para realização de atividades do doutorado-sanduíche no exterior.

Estar apto a sair do território brasileiro para realização de atividades do doutorado-sanduíche no exterior e a ingressar no território brasileiro após conclusão de atividades do doutorado-sanduíche no exterior.

Possuir passaporte válido e, após selecionado, providenciar o visto de entrada no país estrangeiro, quando necessário.

Ter proficiência mínima em idioma estrangeiro para se comunicar adequadamente durante período de realização de atividades do doutorado-sanduíche no exterior, comprovada por certificado de proficiência válido.

Realizar coleta e tratamento de dados e desenvolver parcialmente a parte experimental de sua tese a ser defendida no Brasil durante período de realização de atividades do doutorado-sanduíche no exterior.

Cumprir exigências sanitárias para ingresso e permanência no país estrangeiro de realização de atividades de doutorado-sanduíche no exterior.

Ter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA CANDIDATURA À BOLSA

A seleção deve ser realizada pelo colegiado do PPG ou por comissão específica designada pela unidade acadêmica para essa finalidade.

Ficará sob a responsabilidade de cada PPG definir a forma de inscrição dos candidatos à bolsa (ex. por e-mail do PPG) e estabelecer os critérios específicos aprovados em seus respectivos colegiados e publicados na página do Programa.

Os seguintes documentos devem ser apresentados pelo candidato à bolsa:

Carta de aceite: Convite ou carta de aceite definitiva da instituição estrangeira emitida em papel timbrado para manifestação de interesse em supervisionar plano de pesquisa do(a) candidato(a) à bolsa contendo, no mínimo:

Nome completo do(a) candidato(a);

Nome completo do(a) membro da equipe executora estrangeira que supervisionará o bolsista no exterior;

Cargo ou função do(a) supervisor(a) estrangeiro(a) na instituição ou organização de destino;

Título do plano de pesquisa;

Mês e ano de início e término do período para realização de doutorado-sanduíche no exterior;

Endereços físico e virtual do(a) supervisor(a) no exterior;

Assinatura manuscrita ou eletrônica do(a) supervisor(a) no exterior e;

Data de assinatura

Carta do(a) orientador(a) brasileiro(a): Carta devidamente datada, assinada e em papel timbrado da UFU, contendo previsão de defesa da tese, justificava para necessidade da bolsa e demonstração de interação com o(a) supervisor(a) para desenvolvimento de atividades de plano de pesquisa de doutorado-sanduíche no exterior.

Declaração assinada pelo(a) bolsista candidato(a): BDSS: Modelo disponível no Anexo I deste edital.

Currículo do(a) candidato(a): Currículo gerado pela Plataforma Lattes do CNPq.

Plano de pesquisa: Plano contendo, no mínimo:

Título;

Palavras-chave;

Problema de pesquisa delimitado de forma clara e objetiva, determinado por razões de ordem prática ou de ordem intelectual e suscetível de solução;

Objetivo geral formulado de forma clara e condizente com o problema de pesquisa e coerente com o título do projeto;

Objetivos específicos definidos de forma clara que contribuam para o alcance do objetivo geral;

Referencial teórico atual e relevante para o tema de pesquisa, apresentando conceitos bem definidos que permitam a análise do problema de pesquisa proposto viabilizando que uma solução seja encontrada, além de apresentar coerência entre a fundamentação teórica e objetivos ou metodologia propostos;

Metodologia descrevendo de forma consistente e estruturada os passos da pesquisa proposta (fontes de pesquisas viáveis e condizentes com os objetivos propostos, métodos de coleta de dados adequados; abordagem apropriada para analisar os dados coletados etc.), definindo um sistema robusto para tratamento das informações ou dados (análise quantitativa ou qualitativa) e apresentando as limitações da metodologia proposta assim como as maneiras de superar essas limitações;

Metas e atividades apresentando coerência entre os prazos propostos para o desenvolvimento da proposta e o período de fomento;

Relevância dos resultados esperados;

Potencial de multiplicação descrevendo a capacidade de ampliar e disseminar ações decorrentes de seu desenvolvimento que permitam alcançar objetivos de outras linhas de pesquisa no Brasil ou no país de destino. Deverá incluir ações a serem desenvolvidas ao final da bolsa, como atividades de extensão universitária ou artigos com transposição didática e;

Contribuição para a internacionalização da ciência mineira, descrevendo como a pesquisa proporcionará maior visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e cultural de Minas Gerais.

Histórico escolar: Histórico emitido pelo Programa de Pós-Graduação de nível doutorado ao qual o(a) candidato(a) à bolsa está regularmente matriculado(a), contendo no mínimo:

Nome completo do(a) aluno(a);

Situação regular de sua matrícula;

Data de início do curso;

Data (mês e ano) de conclusão ou de previsão de defesa de qualificação;

Data (mês e ano) prevista para defesa de tese;

Nome completo do(a) orientador(a);

Disciplinas cursadas;

Conceitos obtidos;

Atestado de frequência;

Créditos exigidos para integralização do curso;

Créditos integralizados e;

Conceito CAPES do Programa.

Cópia de páginas internas do passaporte do candidato: Páginas que contenham identificação com foto, dados pessoais, número do documento e assinatura pessoal.

Certificado de proficiência em idioma no país de destino: Certificado válido e aceito pela instituição ou organização de destino para comprovar suficiente capacidade de comunicação em língua estrangeira durante período de realização de atividades do doutorado-sanduíche no exterior, em conformidade com a relação prevista no Anexo II deste edital.

Declaração de comprometimento de suspensão de bolsa: Declaração assinada e em papel timbrado da UFU, conforme modelo disponível no Anexo III deste edital, sendo sua apresentação obrigatória para o caso de candidatos não beneficiários de bolsa de doutorado da FAPEMIG.

DAS INSCRIÇÕES

As inscrições devem ser enviadas às coordenações dos PPGs de acordo com o cronograma da Seção 8.

Ficará sob a responsabilidade de cada PPG definir a forma de inscrição dos candidatos à bolsa (ex. por e-mail do PPG) e estabelecer os critérios específicos aprovados em seus respectivos colegiados e publicados na página do Programa.

DA SELEÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA

A seleção preliminar deve ser realizada pelo colegiado do curso dos Programas de Pós-Graduação (PPGs) ou por comissão específica designada para essa finalidade.

Nesta etapa, o candidato à bolsa de doutorado sanduíche deve apresentar, obrigatoriamente, os documentos listados na Seção 3 deste edital.

Para pontuação na primeira etapa, além dos critérios específicos que podem ser estabelecidos pelo PPG, recomenda-se que sejam utilizados os seguintes parâmetros para a seleção:

Artigos científicos publicados pelo candidato entre os anos 2021 e 2025 (A1= 10 pontos, A2= 8 pontos, A3 = 6 pontos, A4= 4 pontos, B1= 2 pontos, demais classificações não serão pontuadas). Usar a classificação Qualis 2017-2020 da CAPES na área específica do PPG. Em caso de revista sem classificação Qualis, alternativamente, o Programa pode utilizar o Journal Citation Reports (JCR) correspondente da área;

Linha de pesquisa estratégica com aderência às linhas de pesquisa do Programa (10 pontos, se tiver consonância com as linhas de pesquisa e 0 pontos para ausência de consonância);

Ranking da instituição de destino, de acordo com Centro de Rankings Mundiais de Universidades (CWUR) (a melhor posição no ranking pontuará 10 pontos e os demais serão calculados por regra de três simples);

Adequação e coerência do Plano de trabalho com as necessidades do Programa e com o período de permanência no exterior (0 a 10 pontos).

A nota final será obtida pela soma simples das pontuações do candidato.

Cada PPG deverá apresentar a lista dos candidatos selecionados na ordem de classificação com a documentação completa.

Após a seleção realizada na primeira etapa, o PPG deve protocolar via SEI para a unidade CAINTER e enviar e-mail para projetos@dri.ufu.br, com o título “Edital XXX – Doutorado sanduíche” contendo toda a documentação da Seção 3.

o documento, assinado pelo coordenador do PPG ou presidente da comissão de seleção contendo o(s) nome(s) do(s) candidato(s) selecionado(s);

os documentos indicados na Seção 3 deste edital.

Propostas enviadas fora do período determinado no cronograma deste edital não serão consideradas.

Caso a demanda de bolsistas recebida pela Comissão para avaliação e acompanhamento do Programa de Fortalecimento da Política e das Ações de Internacionalização (CAINTER) seja superior ao limite de bolsas existentes (6), a CAINTER fará a ordem de prioridade dos Programas para definir os bolsistas, utilizando-se para isso os seguintes critérios, nesta ordem de prioridade:

Maior conceito do PPG obtido junto à avaliação quadrienal 2021 da CAPES;

Existência de publicações em revistas científicas indexadas;

Existência de acordo entre a UFU e a universidade pretendida no exterior.

Caso a demanda seja inferior ao número de bolsas existentes (6), a CAINTER atribuirá as bolsas remanescentes para os PPGs que tiverem mais de um selecionado em lista de espera utilizando os mesmos critérios do item 5.8.

A implementação das Bolsas Doutorado Sanduíche deverá observar as seguintes condições:

Os recursos correspondentes a 50% (cinquenta por cento) das mensalidades deverão ser repassados integralmente a seu(sua) beneficiário(a), em reais, após implementação da bolsa e comprovação da chegada do beneficiário ao país de destino, para seu gerenciamento direto.

Os recursos correspondentes a 50% (cinquenta por cento) das últimas mensalidades deverão ser repassados integralmente a seu(sua) beneficiário(a), em reais, com 30 dias de antecedência da data correspondente a metade do período de vigência da bolsa, para seu gerenciamento direto.

A FAPEMIG não concederá acréscimo de parcelas, além da quantidade de 6 (seis) mensalidades por bolsa.

A concessão de passagens aéreas internacionais ao(à) beneficiário(a) será limitada a um trecho de ida e de volta por bolsa, em classe econômica, para ida ao país de destino e retorno ao Brasil.

É de responsabilidade da UFU, por meio da Fundação de Apoio Universitário (FAU), o repasse dos recursos correspondentes a mensalidades de bolsas na conta corrente de titularidade de beneficiário(a) aberta junto à instituição financeira nacional.

É de responsabilidade do bolsista a contratação de seguro-saúde para cobertura de eventuais despesas emergenciais em saúde de beneficiário(a) da bolsa durante todo o período de realização de atividades no país de destino, desde a partida do Brasil e até o retorno ao país, vedada a contratação de seguro de vida internacional. A existência de sistema público de saúde no país de destino não isenta a obrigatoriedade de contratação de seguro-saúde.

A UFU e a FAPEMIG não se responsabilizam por qualquer apoio adicional para custeio de despesas médicas, hospitalares, odontológicas ou correlatas não cobertas por seguro-saúde adquirido para viagens internacionais e recomenda a contratação de seguro-saúde que assegure ao beneficiário a maior cobertura possível, consideradas suas necessidades de assistência no país de destino.

DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA REPASSE DE MENSALIDADES

Os requisitos a serem observados pela UFU para repasse de mensalidade são:

Bolsista beneficiário(a) de Bolsa de Doutorado-Sanduíche deverá comprovar sua entrada no país de destino no prazo máximo de até 30 (trinta) dias após início de atividades para ser elegível ao recebimento de recursos correspondentes à(s) mensalidades(s), requerido pelo(a) Coordenador(a) do projeto à UFU ou à FAU mediante apresentação dos seguintes documentos pelo beneficiário(a), no que couber à modalidade da bolsa:

Cópia de páginas internas do passaporte do(a) beneficiário(a) que contém identificação com foto, dados pessoais, número do documento, assinatura pessoal e carimbo concedido por autoridade consular com data de entrada no país de destino;

Visto temporário de estudante válido para ingresso e permanência no país estrangeiro durante todo o período de realização de atividades. A emissão de vistos é de exclusiva competência de cada nação e a relação de embaixadas e consulados estrangeiros no Brasil pode ser consultada no endereço: (hps://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/Embaixadas-Consulados-Missoes/de-outros-paises-no-brasil) do Portal GOV.BR.

Bilhete(s) eletrônico(s) de passagem(ns) aérea(s);

Comprovante(s) de embarque;

Comprovante de contratação de seguro-saúde;

Carta ou comprovante em papel timbrado da instituição ou organização de destino atestando a data de início de atividades.

O(a) bolsista beneficiário(a) deverá comprovar andamento da execução das metas e atividades no exterior para ser elegível ao recebimento de recursos correspondentes às mensalidades restantes, que será requerido pelo(a) Coordenador(a) de projeto à UFU ou à FAU, para repasse a partir de 30 (trinta) dias de antecedência da data correspondente à metade do período de vigência da bolsa, mediante apresentação de relatório técnico parcial de plano de pesquisa pelo(a) beneficiário(a).

É vedado o repasse de recursos a bolsista beneficiário(a) caso não sejam apresentados os documentos obrigatórios indicados acima.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Ao término das atividades no exterior, o bolsista deverá enviar via SEI, para a unidade CAINTER, e para o email projetos@dri.ufu.br, o Relatório de Prestação de Contas Técnico-Científica, conforme orientações a serem recebidas em momento oportuno.

O(a) beneficiário(a) deverá realizar a prestação de contas financeira e técnico-científica referente aos recursos recebidos, em até 30 (trinta) dias após o término da bolsa.

A prestação de contas deverá ser realizada mediante o envio, à CAINTER, dos seguintes documentos comprobatórios, tanto da utilização dos recursos financeiros recebidos quanto do alcance dos objetivos previstos neste edital:

Relatório de atividades assinado pelo(a) beneficiário(a) e pelo(a) colaborador(a) no exterior;

Bilhetes aéreos de ida e volta;

Em todo material de divulgação, como releases, sites, banners, vídeos, cartilhas e qualquer outro material impresso ou digital, bem como em entrevistas, palestras e outras atividades interativas relacionados ao objeto do projeto financiado por esta chamada, deverá ser explicitada a logomarca ou o nome da FAPEMIG, que entrará sempre sob a chancela de “apoio”.

O(a) beneficiário(a) se compromete a complementar documentos e informações, caso seja demandado(a) pela UFU, pela FAPEMIG ou pela FAU.

O(a) beneficiário(a) se compromete a preencher outros formulários de prestação de contas que porventura se façam necessários.

No caso da não prestação de contas nos termos deste edital, o(a) beneficiário(a) deverá efetuar a devolução dos recursos recebidos integralmente sem prejuízo da correção monetária devida.

DO CRONOGRAMA

Este edital se dará por fluxo contínuo de recebimento de propostas e preenchimento das cotas disponibilizadas conforme os prazos estabelecidos abaixo:

AÇÕES

DATA LIMITE

Lançamento do Edital

19 de novembro de 2025

Inscrição de candidatos nos PPGs

20 de novembro de 2025 até 15 de dezembro de 2025

Divulgação da classificação dos PPGs para a CAINTER

Até 15 de janeiro de 2026

Divulgação dos resultados preliminares pela CAINTER

Até 02 de fevereiro de 2026

Prazo para recursos

Até 05 de fevereiro de 2026

Divulgação dos resultados finais

Até 10 de fevereiro de 2026

Início das atividades no exterior

Até 30 de DEZEMBRO de 2026

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O candidato selecionado deverá cadastrar/atualizar seu perfil na Plataforma Everest (FAPEMIG).

A FAPEMIG poderá, a seu critério, implementar ou não o benefício de acordo com os requisitos definidos na versão vigente do Edital Nº 009/2023.

A UFU não se responsabiliza pela implementação das bolsas quanto a eventuais situações de restrição orçamentária ou financeira, bem como de contingenciamento de recursos realizado pela FAPEMIG.

É vedada a concessão de bolsa a quem esteja em situação de inadimplência com a FAPEMIG ou conste em quaisquer cadastros de inadimplentes mantidos por órgãos da Administração Pública Federal.

Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela CAINTER e/ou pela FAPEMIG.

As dúvidas referentes a este Edital deverão ser encaminhadas exclusivamente para: projetos@dri.ufu.br.

DOS ANEXOS

Integram este Edital os seguintes anexos:

Anexo I – Declaração de candidato(a) à bolsa Doutorado-Sanduíche no exterior a ser concedida pela FAPEMIG

Anexo II – Certificados de Proficiência Aceitos

Anexo III – Modelo de declaração de comprometimento de suspensão de bolsa

 

 

 

Uberlândia, 19 de novembro de 2025.

 

 

Valeska Virgínia Soares Souza

PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 731, DE 31 DE JANEIRO DE 2025

Diretora de Relações Internacionais e Interinstitucionais

PORTARIA DE PESSOAL UFU Nº 606, DE 28 DE JANEIRO DE 2025

Presidente da CAINTER


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Valeska Virginia Soares Souza, Presidente, em 19/11/2025, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6853653 e o código CRC E413949F.



 

ANEXOS AO Edital

 

 

Anexo I – Declaração de candidato(a) à bolsa Doutorado-Sanduíche no exterior a ser concedida pela FAPEMIG

 

Eu, <Nome>, CPF <número do CPF>, declaro, para os devidos fins, que não recebo bolsa de qualquer espécie, paga por instituição pública ou privada, nem tenho vínculo de trabalho de qualquer natureza, assumindo o compromisso de dedicação exclusiva ao cumprimento do plano de trabalho proposto e de manutenção do sigilo e da confidencialidade a respeito de qualquer informação relativa à execução do projeto.

Completo que não fui contemplado com Bolsa Doutorado-Sanduíche no exterior no atual ou em outro curso de doutorado realizado anteriormente.

Declaro, ainda, que não sou cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de Coordenador(a) do projeto ou de ocupantes de cargos de direção superior da FAPEMIG ou de outro concedente do projeto e da Proponente, da ICTMG parceira e Fundação de Apoio, quando houver.

Declaro, ainda, para fins de direito, sob as penas da lei, que as informações e os documentos que apresento são fiéis à verdade e condizentes com a realidade dos fatos à época e assumo a responsabilidade de manter o(a) Coordenador(a) do projeto e a FAPEMIG informados sobre eventuais alterações em minha situação, sob pena de cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos.

Fico ciente, portanto, que a falsidade desta declaração se configura em crime previsto no Código Penal Brasileiro e passível de apuração na forma da Lei.

NOTA: Entende-se por vínculo de trabalho o vínculo jurídico estipulado, expressa ou tacitamente, entre uma pessoa física e outra, ou com pessoa jurídica, que a remunera pelos serviços prestados, abrangendo, dentre outras relações laborais, o trabalho autônomo, o trabalho eventual, o trabalho avulso, o trabalho decorrente de vínculo estatutário ou celetista, o trabalho exercido pelo Microempreendedor Individual, o trabalho exercido por sócio de empresa para o qual receba remuneração e o trabalho realizado por meio de vínculo empregatício, dentre outros.


<Município>, <dia> de <mês> de <ano>.
Assinatura manuscrita ou eletrônica do(a) candidato(a).

 

 

Anexo II – Certificados de Proficiência Aceitos

 

Para língua inglesa:

 

Para língua espanhola:


Para língua francesa:


Para língua alemã:


Para língua italiana:

 


Candidatos poderão apresentar teste de proficiência realizado de forma on-line/remota desde que aceitos pela instuição ou organização de destino e confirmado pelas instituições certificadoras listadas nesse anexo como equivalentes ao teste presencial sem qualquer prejuízo para a qualidade do exame.

Candidatos com destino a países de língua portuguesa deverão apresentar, obrigatoriamente, comprovação de nível mínimo de proficiência em inglês conforme disposto neste anexo.

Candidatos com destino a países de idiomas não especificados anteriormente deverão apresentar certificado de proficiência em idioma do país de destino com nível mínimo de B2, emitido por instituição oficialmente reconhecida ou uma das alternavas relacionadas nesse anexo, desde que a aceitação do referido certificado pela instituição ou organização de destino no exterior conste expressamente no convite ou carta de aceite definitivo.

Certificado de proficiência em língua inglesa poderá ser aceito para qualquer país de destino, desde que a aceitação do referido certificado pela instituição ou organização de destino conste expressamente no convite ou carta de aceite definitivo.

Candidatos que comprovarem ter residido no país de instituição ou organização de destino por período igual ou superior a 12 (doze) meses nos últimos 10 (dez) anos estarão dispensados da apresentação de certificado de proficiência em idioma do país de destino, desde que apresentem um ou mais dos seguintes comprovantes de conclusão de estudos acadêmicos formais obtidos em instituição estrangeira, parcial ou integralmente, contendo respectiva duração ou carga horária total:

Para fixação de validade dos comprovantes de proficiência em língua estrangeira será considerada a data de submissão de pedido de implementação de bolsa.

Os requisitos de proficiência listados acima são exigência da FAPEMIG e não dispensam o atendimento de exigências da instituição ou organização de destino no exterior.

 

Anexo III - Modelo de declaração de comprometimento de suspensão de bolsa

 

A <<NOME DA ICTMG>> manifesta seu compromisso em providenciar a suspensão de bolsa, paga por instituição pública ou privada, ao(à) candidato(a) <nome>, CPF nº <cpf>, a partir do último dia do mês anterior à data de início do período de doutorado-sanduíche no exterior até seu retorno ao Brasil, caso seja deferido pedido de implementação de bolsa Doutorado-Sanduíche no Exterior.

Registro, ainda, que tenho ciência.

<Município>, <dia> de <mês> de <ano>.

Assinatura manuscrita ou eletrônica do(a) candidato(a).

Assinatura manuscrita ou eletrônica do representante legal da ICTMG


Referência: Processo nº 23117.081184/2025-55 SEI nº 6853653