Boletim de Serviço Eletrônico em 16/10/2025
DOU de 16/10/2025, seção 3, página 65

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Matemática

Av. João Naves de Ávila, 2121, Bloco 1F, Sala 1F 158 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902
Telefone: (34) 3239-4209/4154 - www.ppmat.ime.ufu.br - pgmat@ime.ufu.br
  

Timbre

Edital PPGMAT nº 2/2025

14 de outubro de 2025

Processo nº 23117.072996/2025-18

Seleção de Programa de Pós-graduação

Edital PPGMAT/IME/UFU/ nº 002/2025

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2026/1 para ingresso ao Programa de Pós-graduação em Matemática

 

O Extrato do edital foi publicado no dia __ de _______________ de 20__ na seção 3, página __ do Diário Oficial da União.

 

Processo SEI 23117.072996/2025-18

 

O coordenador do Programa de Pós-graduação em Matemática (PPGMAT), do Instituto de Matemática e Estatística (IME), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria R/UFU nº 6913, de 30/11/2023 e também pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU e demais legislações pertinentes, torna públicas as condições gerais para a abertura das inscrições e o processo de seleção para alunos regulares e alunos especiais, para o PPGMAT, modalidade Curso de Mestrado Acadêmico para ingresso no primeiro semestre de 2026.

 

1 - DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. O presente processo seletivo será regido por este edital, pelas Resoluções 17/2022 e 06/2017 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, pela Resolução nº 10/2018 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (regulamento do Programa de Pós-Graduação em Matemática), pela Portaria R 134, pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de Uberlândia.

1.2. Será nomeada pelo PPGMAT comissão examinadora para o concurso de seleção do Curso de Mestrado Acadêmico.

1.3. O processo seletivo será realizado através de ferramentas de acesso, comunicação via Internet e/ou de forma presencial, em dois períodos, no sítio eletrônico do PPGMAT http://www.ppmat.ime.ufu.br. O processo seletivo dos inscritos no primeiro período será realizado através da Análise do Resultado da Prova Extramuros de Matemática (https://arquimedes.nce.ufrj.br/dm/extramuros/) e Análise de Histórico Escolar. O processo seletivo dos inscritos no segundo período será realizado através da Análise do Histórico Escolar, da Análise do Currículo e uma prova escrita de conhecimento em Álgebra Linear, realizada de forma presencial.

1.4. No ato da inscrição o PPGMAT disponibilizará ao candidato o edital completo, as informações e instruções pertinentes ao processo seletivo na secretaria e no sítio eletrônico do PPGMAT http://www.ppmat.ime.ufu.br.

1.5. Ao se inscrever no certame, o candidato:

a) declara que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital e que aceita todo o regulamento pertinente ao certame;

b) compromete-se a tomar conhecimento de eventuais retificações, complementações, termos aditivos ou avisos que vierem a ser publicados no sítio eletrônico do PPGMAT http://www.ppmat.ime.ufu.br, dos quais não poderá alegar desconhecimento;

c) autoriza a UFU a, independentemente de prévio aviso, digitalizar e/ou eliminar
documentos físicos que porventura venham a ser produzidos em razão de sua participação
no certame, observadas as normas e procedimentos previstos na legislação pertinente.

1.6. O atendimento aos interessados se dará em dias úteis das 13h às 17h no seguinte endereço:

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

Programa de Pós-Graduação em Matemática (PPGMAT)

Campus Santa Mônica – Bloco 1F – Sala 1F158

Av. João Naves de Ávila, 2121, CEP 38408-144, Uberlândia, MG, Brasil

Sítio eletrônico do Programa: http://www.ppmat.ime.ufu.br

E-mail: pgmat@ime.ufu.br

1.7. O Edital completo, as informações e instruções pertinentes ao Processo de Seleção serão disponibilizadas no sítio eletrônico PPGMAT.

1.8. O PPGMAT oferecerá Curso de Verão em Álgebra Linear, no formato remoto, com carga horária de 60 horas, de 12 de janeiro de 2026 a 04 de fevereiro de 2026, com aulas de segunda-feira a sexta-feira. Esse curso tem como principal finalidade preparar os candidatos a alunos regulares no PPGMAT.

1.9. O Curso de Verão em Álgebra Linear não é obrigatório para os candidatos ao PPGMAT.

1.10. Os candidatos ao PPGMAT que desejarem matricular-se no Curso de Verão em Álgebra Linear deverão efetuar suas inscrições, preenchendo o formulário eletrônico https://forms.gle/3p3N3AcFWo49sHr88 do dia 24 de novembro de 2025 até o dia 02 de janeiro de 2026.

1.11. Interessados que não serão candidatos ao PPGMAT também poderão solicitar matrícula no Curso de Verão em Álgebra Linear do dia 24 de novembro de 2025 até o dia 02 de janeiro de 2026, preenchendo o formulário eletrônico disponível no link do item 1.10.

 

2 - NÚMERO DE VAGAS

2.1. O número de vagas oferecidas, para ingresso no primeiro semestre de 2026, é:

Curso

Quotas

Vaga Adicional

Total

Ampla Concorrência

Pretos, pardos, indígenas

Pessoas com deficiência

Pessoas sob políticas humanitárias no Brasil

Alunos Regulares

Mestrado

19

4

1

1

25

Alunos Especiais

Mestrado

2

1

1

1

5

 

2.2. As 25 (vinte e cinco) vagas na modalidade Alunos Regulares serão divididas por período de inscrição, conforme o item 4.8, sendo 15 (quinze) vagas para candidatos que se inscreverem no primeiro período de inscrição e 10 (dez) vagas para candidatos que se inscreverem no segundo período de inscrição. Caso as vagas destinadas aos candidatos que se inscreverem no primeiro período de inscrição não sejam totalmente preenchidas, o número de vagas destinadas aos candidatos que se inscreverem no segundo período será aumentado pelo número de vagas remanescentes do primeiro período.

2.3. Candidatos(as) inscritos(as) na modalidade de reserva de vagas para pessoas em situação de refúgio, asilo político, apatridia, acolhida humanitária ou sob outras políticas humanitárias no Brasil deverão apresentar comprovante de acordo com o Art 2º da Resolução CONSUN Nº 36, DE 27 DE JUNHO DE 2022.

2.3.1. O PPGMAT instituirá comissão interna permanente para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.

2.4. Os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para candidatos pretos, pardos e indígenas deverão apresentar no ato da inscrição a homologação da autodeclaração pela Comissão de Heteroidentificação da UFU seguindo as “DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA CANDIDATOS PPI (PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS) AOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFU” da Diretoria de Estudos e Pesquisas Afrorraciais (DIEPAFRO), Comissão de Heteroidenfificação disponível no link: http://www.diepafro.ufu.br.

2.4.1. Os candidatos poderão apresentar homologação, ou ato equivalente, oriunda de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo MEC que confirme a condição característica desta modalidade, devidamente acompanhada de documentação que contemple os critérios utilizados para a homologação da autodeclaração referente a esta modalidade de vaga.

2.5. Para os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para indígenas, é necessário que apresentem, no ato da inscrição, a cópia do Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena assinada por liderança específica do grupo indígena, com vistas a ser ratificado, pela comissão interna permanente dos Programas de Pós-graduação para o acompanhamento e fiscalização das ações afirmativas.

2.6. Os candidatos inscritos na modalidade de reserva de vagas para pessoas com deficiência deverão apresentar, no ato da inscrição, atestado da condição característica, emitido por médico ou junta médica.

2.6.1. Os candidatos poderão apresentar atestado que confirme a condição característica desta modalidade proveniente de Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar de outras instituições de ensino superior credenciadas pelo Ministério da Educação, devidamente acompanhado de documentação onde deverão constar os critérios de análise das referidas comissões das instituições de ensino superior.

2.7. Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo. Os candidatos pretos, pardos, indígenas e os com deficiência classificados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

2.8. Em caso de desistência de candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato preto, pardo, indígena e o com deficiência posteriormente classificado.

2.9. Na hipótese de não haver candidatos pretos, pardos, indígenas e com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados observada a ordem de classificação.

2.10. A pessoa com deficiência não é obrigada a inscrever-se como tal nos termos do art. 4º § 2º da Lei no 13.146/2015.

 

3 – PRÉ-REQUISITOS

3.1. As vagas destinam-se a egressos de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), na área de Matemática ou áreas afins. As vagas disponíveis são para a área de concentração, subáreas e para as linhas de pesquisa do PPGMAT.

3.2. Poderão se inscrever egressos de cursos de graduação de longa duração (graduação plena) reconhecidos pelo MEC de outras áreas tendo em vista a questão interdisciplinar.

3.2.1. Neste caso o candidato deverá anexar justificativa da solicitação de inscrição que será analisada pela comissão examinadora, podendo ainda solicitar documentação comprobatória para subsidiar a justificativa apresentada pelo candidato.

3.3. Não serão admitidas inscrições de egressos de curso de curta duração, sequencial e assemelhados e somente serão admitidos tecnólogos graduados em nível superior.

3.4. Os candidatos aprovados e matriculados como alunos regulares deverão apresentar certificado de proficiência em língua estrangeira, até o 18º mês após o ingresso.

3.4.1. Para o mestrado será exigido um certificado de proficiência em uma língua estrangeira.

3.4.2. Serão aceitos certificados de proficiências na língua inglesa.

3.5. Serão aceitos os certificados de proficiências, com validade a partir de 2021.

3.6. Serão aceitos os certificados de exames oficiais emitidos pela respectiva instituição certificadora, considerando-se as validades neles declaradas emitidos pelo(a):

a) PROFLIN-ILEEL-UFU;

b) Certificado CELPE - Bras (http://www.mec.gov.br/sesu/celp.shtm);

c) Cambridge a partir do certificado Preliminary English Test (PET);

d) Michigan;

e) Instituição certificadora em língua portuguesa ou inglesa com aprovação do Colegiado do PPGMAT.

3.6.1. Para os exames em que não consta nenhum prazo de validade, será considerado o período máximo de 5 anos, a partir da realização desses.

3.7. Os candidatos estrangeiros não naturalizados, não lusófonos, deverão apresentar, em caráter complementar, o certificado de proficiência em língua portuguesa, no prazo estipulado no item 3.4.

 

4 – INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato ao PPGMAT compõe-se de duas etapas:

4.1.1. A primeira etapa consiste na entrega da documentação exigida, conforme item 4.8.1`;

4.1.2. A segunda etapa consiste na homologação da inscrição pela Comissão Examinadora, mediante análise da documentação, observado o cumprimento dos requisitos estabelecidos no edital, incluindo o recebimento de toda a documentação pertinente, em conformidade com os prazos definidos.

4.2. O candidato deverá inscrever-se pelo sítio eletrônico do PPGMAT http://www.ppmat.ime.ufu.br, preenchendo o formulário eletrônico do primeiro período de inscrição https://forms.gle/78BimcVL5meUrKFs9 ou o formulário eletrônico do segundo período de inscrição https://forms.gle/pWAMyQ8FGeM2RVfd7.

4.2.1. Os candidatos podem preencher o formulário eletrônico de inscrição mais de uma vez, mas apenas o último preenchimento será considerado.

4.3. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como por correio eletrônico. Não será recebida, sob qualquer hipótese, documentação avulsa.

4.4. O candidato deverá preencher no ato da inscrição o formulário disponível no link de inscrição do certame de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição.

4.5. A responsabilidade pela inscrição é do candidato.

4.6. O PPGMAT não se responsabiliza por falhas/problemas de envio de inscrição.

4.7. O PPGMAT poderá ainda, a seu critério, inserir outras informações julgadas pertinentes a este procedimento de inscrição por formulário eletrônico.

4.8. O cronograma das inscrições é:

Atividade

Data

Horário

Local

Primeiro período de inscrição (exclusivamente para os candidatos que se inscreverem e fizerem a Prova Extramuros de Matemática)

24/11/2025 a 07/12/2025

Até às 23h59

Link no sítio eletrônico do PPGMAT

Homologação das inscrições do primeiro período de inscrição

09/12/2025

A partir de 17h

Sítio eletrônico do PPGMAT

Segundo período de inscrição

15/12/2025 a 11/01/2026

Até às 23h59

Link no sítio eletrônico do PPGMAT

Homologação das inscrições do segundo período de inscrição

16/01/2025

A partir das 17h

Sítio eletrônico do PPGMAT

 

4.8.1. Documentação exigida:

a) Preencher e enviar o requerimento, em formulário eletrônico, solicitando a inscrição, disponível no sítio eletrônico do PPGMAT http://www.ppmat.ime.ufu.br;

b) Os candidatos que se inscreverem no segundo período de inscrição devem preencher, no formulário eletrônico, a pontuação curricular obtida segundo o Anexo I e anexar cópias somente dos documentos comprobatórios utilizados para pontuação;

c) Anexar no formulário eletrônico cópia simples e legível de:

1) Diploma de graduação ou atestado ou certidão de conclusão do curso de graduação emitida pelo órgão competente;

2) Em caso de não conclusão do curso, declaração emitida pela Instituição de Ensino de origem de que até o dia anterior à matrícula no programa terá concluído o curso e colado grau oficialmente;

3) Registro civil (certidão de nascimento ou casamento);

4) Documento de identidade;

5) Comprovante de quitação eleitoral (para brasileiro(a)) emitido em

<https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor>;

6) CPF (para brasileiro(a));

7) Certificado de reservista, se do sexo masculino (para brasileiro);

8) Comprovante de inscrição na Prova Extramuros de Matemática (para candidatos que se inscreverem no primeiro período de inscrição);

9) Histórico escolar de graduação (para candidatos que se inscreverem no primeiro período de inscrição);

10) Histórico escolar com cópia das ementas cursadas e aprovadas, conforme o item 5.2.1.2 (para candidatos que se inscreverem no segundo período de inscrição).

 

5 - PROCESSO DE AVALIAÇÃO: ETAPAS, CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

5.1. A seleção do primeiro período de inscrição será realizada em 01 (uma) etapa avaliativa, classificatória e eliminatória, conforme o item 4.8.

5.1.1. A seleção de candidatos que se inscreverem no primeiro período de inscrição, conforme o item 4.8, e que fizerem a Prova Extramuros de Matemática, será feita por ordem de classificação dos candidatos aprovados na Prova Extramuros de Matemática.

5.1.2. A inscrição na Prova Extramuros de Matemática, o conteúdo, as referências bibliográficas, horário e local onde a prova será aplicada, estão divulgados na página oficial da Prova Extramuros de Matemática: https://arquimedes.nce.ufrj.br/dm/extramuros/.

5.1.3. O candidato será considerado aprovado na Prova Extramuros de Matemática se sua nota não for inferior a 30% (trinta por cento) da pontuação total da prova.

5.1.4. Se o número de inscritos no primeiro período de inscrição aprovados na Prova Extramuros de Matemática for superior ao número de vagas destinadas para o primeiro período de inscrição, 15 (quinze) vagas, conforme o item 2.2, os 15 (quinze) candidatos mais bem classificados serão os selecionados.

5.1.5. Critérios de Desempate no primeiro período de inscrição:

5.1.5.1. Os critérios de desempate são, nessa ordem:

a) Média aritmética das notas do histórico escolar do curso de graduação.

b) Maior idade.

5.2. A seleção dos candidatos que se inscreverem no segundo período de inscrição, conforme item 4.8, será realizada através de 03 (três) etapas avaliativas, sendo a primeira: análise do histórico escolar de graduação e de disciplinas de graduação em Matemática (Eliminatória e Classificatória), a segunda: análise do currículo (Classificatória) e a terceira: prova escrita de conhecimento em Álgebra Linear (Eliminatória e Classificatória), conforme itens 5.2.1, 5.2.2 e 5.2.3, por ordem de classificação dos candidatos aprovados.

5.2.1. Análise do histórico escolar de graduação e de disciplinas de graduação em Matemática:

5.2.1.1. Será atribuída uma nota (N1) de 0 (zero) a 51 (cinquenta e um) pontos de acordo com a análise de notas e conceitos em disciplinas de graduação em Matemática listadas no item 5.2.1.2, segundo o histórico escolar de graduação. Esta etapa é de caráter classificatório e eliminatório.

5.2.1.2. Análise de notas e conceitos em disciplinas de graduação em Matemática: será atribuída uma nota de 0 (zero) a 6 (seis) pontos para cada uma das disciplinas de graduação em Matemática cursadas e aprovadas, com conteúdo e carga horária similares às disciplinas do curso de graduação em Matemática do IME – UFU listadas abaixo, proporcional à nota obtida nessa disciplina no histórico escolar do curso de graduação. Caso sejam consideradas mais de uma disciplina para que o conteúdo e a carga horária sejam similares a alguma das disciplinas listadas abaixo, será utilizada a média das notas das disciplinas consideradas no momento de atribuir a nota proporcional de 0 (zero) a 6 (seis).

o FAMAT31302 – Álgebra Linear I

Ementa UFU:
http://www.ime.ufu.br/system/files/conteudo/famat31302-alg-linear-i.pdf

o FAMAT31401 – Estruturas Algébricas I

Ementa UFU:

http://www.ime.ufu.br/system/files/conteudo/famat31401-estrut-algeb-i.pdf

o FAMAT31601 – Análise I

Ementa UFU:

http://www.ime.ufu.br/system/files/conteudo/famat31601-analise-i.pdf

o FAMAT39019 – Funções de Variável Complexa

Ementa UFU:

http://www.ime.ufu.br/system/files/conteudo/famat39019-func-vari-complexa.pdf

o FAMAT39023 – Topologia dos Espaços Métricos

Ementa UFU:

http://www.ime.ufu.br/system/files/conteudo/7-famat39023-topologia_dos_espacos_metricos.pdf

o FAMAT39020 – Geometria Diferencial

Ementa UFU:

http://www.ime.ufu.br/system/files/conteudo/8-famat39020-geometria_diferencial.pdf

5.2.1.2.1. Anexar cópia legível do histórico escolar e as ementas das 6 (seis) disciplinas ou equivalentes, informadas no item 5.2.1.2.

5.2.1.2.2. Em caso de dúvida sobre as ementas das disciplinas solicitadas no item 5.2.1.2 envie um e-mail para: pgmat@ime.ufu.br.

5.2.1.3. Análise do histórico escolar de graduação: será atribuída uma nota de 0 (zero) a 15 (quinze) pontos de acordo com a média aritmética das notas do histórico escolar do curso de graduação.

5.2.1.4. A nota (N1) será igual à soma das notas obtidas nos itens 5.2.1.2 e 5.2.1.3, conforme o Anexo II.

5.2.1.5. Serão eliminados os candidatos que obtiverem nota (N1) inferior a 20 (vinte) pontos.

5.2.2. Análise do currículo:

5.2.2.1. Esta análise é de caráter apenas classificatório. Será atribuída uma nota (N2) de 0 (zero) a 14 (quatorze) pontos para o currículo, conforme a Tabela de Pontuação Curricular (Anexo I).

5.2.2.2. Anexar todas as declarações e certificados informados e pontuados na Tabela de Pontuação Curricular (Anexo I).

5.2.3. Prova escrita de conhecimento em Álgebra Linear:

5.2.3.1. A prova escrita de conhecimento em Álgebra Linear para os candidatos não eliminados na análise do histórico escolar de graduação e de disciplinas de graduação em Matemática, será realizada em 06 de fevereiro de 2026 às 14h00, com duração de três horas.

5.2.3.2. A prova será realizada preferencialmente no Campus Santa Mônica da Universidade Federal de Uberlândia em sala a ser divulgada no sítio eletrônico do PPGMAT http://www.ppmat.ime.ufu.br até o dia 02 de fevereiro de 2026.

5.2.3.2.1. O(A) candidato(a) deverá comparecer ao local da prova de conhecimento em Álgebra Linear com 30 minutos de antecedência, munido de documento de identificação válido com foto;

5.2.3.2.2. O(A) candidato(a) que não puder realizar a prova em Uberlândia, pode indicar uma outra Universidade para realizar a prova. Para tal, o(a) candidato(a) deve encaminhar e-mail ao programa (pgmat@ime.ufu.br) até 30 de janeiro de 2026, informando o nome completo e os dados de contato (e-mail institucional e telefone) de um professor (da Universidade na qual a prova será aplicada) responsável por aplicar a prova de conhecimento em Álgebra Linear no dia 06 de fevereiro de 2026 às 14h00, com duração de três horas, em uma sala da Universidade na qual a prova será aplicada. A aplicação da prova nesse novo local está condicionada à aprovação da Comissão Examinadora.

5.2.3.2.3. O idioma oficial da prova de conhecimento em Álgebra Linear é português. O(A) candidato(a) que desejar realizar a prova em inglês ou espanhol deverá solicitar esta opção via e-mail ao programa (pgmat@ime.ufu.br) até 30 de janeiro de 2026.

5.2.3.3. A prova terá 5 questões de múltipla escolha, cada uma valendo 5 (cinco) pontos e 2 questões discursivas, cada uma valendo 5 (cinco) pontos. Serão eliminados o(a)s candidato(a)s com rendimento inferior a 15 (quinze) pontos.

5.2.3.3.1. Em caso de anulação de questão, a pontuação será concedida a todos o(a)s candidato(a)s.

5.2.3.3.2. Após o início da prova não será permitida a entrada do(a) candidato(a) na sala.

5.2.3.4. Não será permitida a consulta a qualquer material bibliográfico, seja impresso ou eletrônico, durante a prova.

5.2.3.5. A ementa, programa e bibliografia da prova de conhecimento em Álgebra Linear pode ser encontrada no Anexo III ou na ficha da componente curricular de Álgebra Linear do Programa de Pós-Graduação em Matemática da Universidade Federal de Uberlândia:

o https://ppmat.ime.ufu.br/disciplinas/algebra-linear-0

5.2.4. A pontuação final do candidato aprovado no segundo período será composta pela soma das pontuações (N1), (N2) e (N3) obtidas nos itens 5.2.1, 5.2.2 e 5.2.3.

5.2.5. Critérios de Desempate:

5.2.5.1. Os critérios de desempate são, nessa ordem:

a) Nota (N3).

b) Soma das notas obtidas no item 5.2.1.2.

c) Nota (N1).

d) Maior idade.

5.3. O cronograma com local de realização, o local de divulgação dos resultados e a duração de cada etapa e de divulgação dos candidatos aprovados é:

Atividade

Data

Horário

Local

Divulgação dos candidatos, inscritos no primeiro período de inscrição, aceitos no PPGMAT para 2026/1

12 de dezembro de 2025

A partir de 17h

Sítio eletrônico do PPGMAT

Resultado final do primeiro período de inscrição (após recursos)

17 de dezembro de 2025

A partir de 17h

Sítio eletrônico do PPGMAT

Divulgação dos candidatos aptos à realização da prova escrita de conhecimento em Álgebra Linear

23 de janeiro de 2026

A partir de 17h

Sítio eletrônico do PPGMAT

Aplicação da prova escrita de conhecimento em Álgebra Linear

06 de fevereiro de 2026

De 14h a 17h

Campus Santa Mônica da Universidade Federal de Uberlândia em sala a ser divulgada no sítio eletrônico do PPGMAT ou local em outra Universidade com aprovação da Comissão Examinadora

Divulgação dos candidatos, inscritos no segundo período de inscrição, aceitos no PPGMAT para 2026/1

10 de fevereiro de 2026

A partir de 17h

Sítio eletrônico do PPGMAT

Resultado final do segundo período de inscrição (após recursos)

13 de fevereiro de 2026

A partir de 17h

Sítio eletrônico do PPGMAT

 

6 – ALUNOS ESPECIAIS

6.1. Os alunos especiais submetem-se às mesmas obrigações dos alunos regulares, no que se refere ao calendário acadêmico e às disciplinas em que venham a se matricular, e não têm direito à orientação de dissertação.

6.2. O número de alunos especiais não excederá o percentual de 50% do número total de alunos regulares matriculados no geral e em cada disciplina.

6.3. O aluno especial será admitido no máximo por dois semestres consecutivos e terá direito a renovação de sua matrícula somente se a soma dos créditos já obtidos com aqueles que ele pretende se matricular não ultrapassar em 50% dos créditos necessários à integralização do currículo de mestrado.

6.4. A matrícula de aluno especial será realizada conforme o calendário acadêmico da pós-graduação UFU.

6.5. As vagas oferecidas para alunos especiais serão distribuídas da seguinte forma:

6.5.1. Serão destinadas 2 vagas de mestrado aos candidatos aprovados e classificados além do número de vagas para alunos regulares, observando-se a estrita ordem de classificação;

6.5.2. Em caráter excepcional, serão destinadas 3 vagas de mestrado para discentes da UFU que estejam cursando o último ano ou os dois últimos períodos de graduação, o que está condicionado ao cumprimento de todos os requisitos previstos no art. 44, § 7º, da Resolução CONPEP n. 17/2022, com redação dada pela Resolução CONPEP n. 32/2023.

 

7 – DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS

7.1. Da impugnação do edital

7.1.1. Este Edital poderá ser impugnado/contestado por qualquer cidadão interessado, DESDE que não seja ultrapassado o prazo de até 10 dez dias ANTES das inscrições.

7.1.2. Passado/esgotado o prazo (de até 10 dias anteriores às inscrições) estabelecido no item 7.1.1, não se admitirá qualquer impugnação ou contestação ao presente Edital.

7.1.3. Em não havendo, dentro do prazo estabelecido, impugnação ao presente Edital, todos os interessados sujeitar-se-ão aos Termos nele estabelecidos, sem qualquer direito à contestação.

7.2. A impugnação deverá ser enviada dentro do prazo estabelecido no item 7.1.1 por meio de e-mail pgmat@ime.ufu.br à Coordenação do PPGMAT, e deve conter as justificativas de fato e de direito bem como os argumentos objetivos que justifiquem a reanálise ou a contestação dos termos do presente Edital.

7.3. O prazo que a Coordenação tem para responder às contestações do presente Edital é de até 03 (três) dias úteis.

7.4. A eventual impugnação/contestação do presente edital não suspenderá nem interromperá os prazos nele estabelecidos.

7.5. Dos Recursos

7.5.1. O(s) recurso(s) deve(m) ser interpostos, exclusivamente pelo candidato, no prazo estabelecido neste Edital e devem ser encaminhados pelo candidato interessado em recorrer do resultado à Secretaria do Programa PPGMAT por meio de e-mail pgmat@ime.ufu.br, contendo a(s) justificativa(s) legais e de direito, bem como os argumentos claros e objetivos que serão objeto de análise da autoridade competente dentro do prazo estabelecido.

7.5.2. Serão admitidos recursos quanto:

7.5.2.1. À Inscrição;

7.5.2.2. Ao resultado final do primeiro período de inscrição;

7.5.2.3. Ao resultado final do segundo período de inscrição.

7.6. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis após a concretização do evento que lhes disser respeito tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

7.7. Os eventuais recursos deverão ser entregues somente através do e-mail pgmat@ime.ufu.br.

7.8. O candidato poderá recorrer em três instâncias em graus sucessivos, a saber: primeira instância, colegiado do PPGMAT; segunda instância, Conselho do IME; e terceira instância, CONPEP. Para interposição de recursos em segunda e terceira instâncias deverão ser considerados os prazos máximos de 10 (dez) dias corridos, após a divulgação da apreciação do recurso anterior.

7.9. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

7.10. Caso o recurso seja deferido, poderá haver, eventualmente, alteração na classificação de candidatos.

 

8 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições para o processo seletivo contidas neste edital e nas demais normas pertinentes à matéria.

8.2. Todas as informações referentes ao processo seletivo, como locais, datas e horários de inscrição, classificação e aprovação dos candidatos, bem como resultado final, poderão ser obtidas pessoalmente, na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Matemática, localizada no Campus Santa Mônica – Bloco 1F – Sala 1F158, Av. João Naves de Ávila, 2121, Uberlândia, MG, Brasil, ou no sítio eletrônico do PPGMAT http://www.ppmat.ime.ufu.br.

8.3. A Comissão Examinadora se reserva o direito de não preencher todas as vagas.

8.4. Os candidatos classificados além do número oficial de vagas poderão ser chamados conforme a disponibilidade de vagas não preenchidas no período regular de matrícula, respeitando-se o calendário acadêmico.

8.5. A Comissão Examinadora apresentará relatório circunstanciado (Ata) sobre a realização do processo seletivo com os critérios adotados para atribuição de notas aos candidatos.

8.6. As matrículas dos candidatos aprovados serão efetuadas na secretaria do PPGMAT, segundo o calendário acadêmico da pós-graduação da UFU, do Regulamento do PPGMAT, as normas gerais de funcionamento da Pós-graduação da UFU e o Regulamento Geral da UFU.

8.7. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e a matrícula do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nos documentos apresentados.

8.10. Não será cobrada taxa de inscrição.

8.11. Os casos omissos serão resolvidos pela comissão examinadora conjuntamente com o Colegiado do PPGMAT.

 

Uberlândia, 14 de outubro de 2025

 

VICTOR GONZALO LOPEZ NEUMANN

Coordenador do Programa de Pós-graduação em Matemática

Portaria de Pessoal UFU - No 6913, de 30/11/2023

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Victor Gonzalo Lopez Neumann, Coordenador(a), em 15/10/2025, às 00:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6768763 e o código CRC EC87DC9D.



 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Seleção de Programa de Pós-graduação

Edital PPGMAT/IME/ UFU nº 002/2025

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2026/01 para ingresso ao Programa de Pós-graduação em Matemática

 

ANEXO I

Tabela de pontuação curricular

 

Item

Forma de Comprovação

Pontuação Individual

Participação em

programas de

iniciação científica*

Declaração da instituição em que ocorreu

0,5 ponto com bolsa e 0,2 ponto sem bolsa (por mês completo, máximo 10 pontos)

Apresentação de trabalho, palestras, conferências e/ou minicursos proferidos em congressos, seminários, simpósios ou outros eventos científicos nacionais e/ou internacionais**

Certificado de apresentação pelo candidato

0,5 ponto (máximo 4 pontos)

Total

 

 

* Não pontua programa de monitoria e programa de iniciação à docência.
** Somente pontua o trabalho apresentado pelo candidato.
Observação: Incluir cópia somente de documentos utilizados para pontuação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Seleção de Programa de Pós-graduação

Edital PPGMAT/IME/ UFU nº 002/2025

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2026/01 para ingresso ao Programa de Pós-graduação em Matemática

 

ANEXO II

ROTEIRO DE AVALIAÇÃO DO HISTÓRICO ESCOLAR

 

Item

Valor

Média aritmética das notas do histórico escolar do curso de graduação

0 a 15

Nota proporcional da disciplina FAMAT31302 – Álgebra Linear I, ou disciplina similar, no histórico escolar

0 a 6

Nota proporcional da disciplina FAMAT31401 – Estruturas Algébricas I, ou disciplina similar, no histórico escolar

0 a 6

Nota proporcional da disciplina FAMAT31601 – Análise I, ou disciplina similar, no histórico escolar

0 a 6

Nota proporcional da disciplina FAMAT39019 – Funções de Variável Complexa, ou disciplina similar, no histórico escolar

0 a 6

Nota proporcional da disciplina FAMAT39023 – Topologia dos Espaços Métricos, ou disciplina similar, no histórico escolar

0 a 6

Nota proporcional da disciplina FAMAT39020 – Geometria Diferencial, ou disciplina similar, no histórico escolar

0 a 6

TOTAL

0 a 51

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Seleção de Programa de Pós-graduação

Edital PPGMAT/IME/ UFU nº 002/2025

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2026/01 para ingresso ao Programa de Pós-graduação em Matemática

 

ANEXO III

EMENTA, PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA DA PROVA ESCRITA EM ÁLGEBRA LINEAR

 

EMENTA

Espaços Vetoriais; Transformações Lineares; Formas canônicas Elementares; Espaços com Produto Interno; Formas Bilineares.

 

PROGRAMA

1. ESPAÇOS VETORIAIS

Base; Dimensão; Subespaços.

2. TRANSFORMAÇÕES LINEARES

Núcleo e imagem; Operações com transformações lineares; Isomorfismo; Funcionais lineares: o espaço dual; anulador de um conjunto; O bidual; A transposta de uma transformação linear.

3. FORMAS CANÔNICAS ELEMENTARES

Autovalores e autovetores (revisão); Polinômios anuladores; Subespaços invariantes; Diagonalização; O teorema da decomposição primária; Formas racional e de Jordan.

4. ESPAÇOS COM PRODUTO INTERNO

Produtos internos; Espaços com produto interno; Funcionais lineares e adjuntos; Operadores unitários; Operadores normais; Operadores sobre espaços com produto interno: teoria espectral.

5. FORMAS BILINEARES

Definição, exemplos e representação matricial; Formas bilineares simétricas e formas quadráticas; Diagonalização de formas quadráticas; O índice de uma forma quadrática; Pares de formas bilineares simétricas.

 

BIBLIOGRAFIA BÁSICA

[1] LIMA, E.L., Álgebra Linear. Rio de Janeiro: Sociedade Brasileira de Matemática. 1998.

[2] HOFFMANN, K.; KUNZE, R., Álgebra Linear. São Paulo: Livros Técnicos e Científicos Editora S.A. 1979.

[3] LANG, S., Linear Algebra. Addison-Wesley, Reading Mass. 1970.

[4] COELHO, F.U.; LOURENÇO, M.L., Um curso de àlgebra Linear. 2nd ed. São Paulo. EDUSP. 2010.

 

BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR

[1] HALMOS, P. R., Espaços Vetoriais de Dimensão Finita. Rio de Janeiro: Editora Campus. 1978.

[2] GREUB, W., Linear Algebra. New York: Springer-Verlag. 1975.

 

 

 


Referência: Processo nº 23117.072996/2025-18 SEI nº 6768763