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Ata de Reunião
ATA DA 3ª reunião/2024 DO Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Em vinte dois de abril de 2024, às quinze horas e três minutos, virtualmente através do aplicativo Google Meet, teve início a terceira reunião ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação do ano em curso, sob a Presidência do Prof. Renato Ferreira Fernandes Júnior, estando presentes os Conselheiros: Prof. Aniel Silva de Morais, Prof. Daniel Pereira de Carvalho, Profa. Gabriela Vieira Lima, Prof. Hernán Roberto Montúfar López e a representante discente Amanda Caetano Alvarenga. A reunião transcorreu da seguinte forma: 1. Aprovação da ata da 2ª Reunião do Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia de Controle e Automação de 2024. A ata da 2ª Reunião foi aprovada com quatro votos favoráveis, por unanimidade.2. Comunicações. 3. Ordem do dia: 3.1 Análise do pedido do aluno João Pedro Heitor Bevilacqua (11911EAU018) sobre equivalência de disciplinas de outra IES no formato EAD (Requerente: João Pedro Heitor Bevilacqua, Processo SEI: 23117.025997/2024-84). O Prof. Renato Ferreira Fernandes Júnior informou o histórico do processo aos membros do colegiado e realizou a leitura do parecer conclusivo transcrito a seguir: " De acordo com o Inciso 5º do artigo 55, o aluno não poderá fazer transferência facultativa para o curso, pois o curso de Engenharia de Controle e Automação somente admite o turno integral. De acordo com as regras gerais da UFU, o aluno já é passível de jubilamento na disciplina Métodos Matemáticos. Com relação a pergunta sobre equivalências com disciplinas EAD, o curso de Engenharia de Controle e Automação não admite a modalidade EAD no seu Programa Pedagógico. Com relação as disciplinas “Eletrônica Industrial”, “Acionamentos Elétricos” e “Conversão de Energia”, elas não são equivalentes por não possuírem parte prática. Com relação a disciplina “Equações diferenciais e séries de Potência” e “Instalações Elétricas Industriais”, ainda que o aluno já tenha cursado várias vezes, a disciplina EAD tem conteúdo menor que a disciplina do Curso. Desta forma, o relator, frente ao pedido de consulta, tem parecer desfavorável às equivalências nas disciplinas apresentadas pelo aluno João Pedro Bevilaqua. À consideração superior.". Após a leitura do parecer os membros do Colegiado discutiram a matéria apresentada. O Prof. Daniel, apontou que a UFU não prevê disciplinas no formato EAD para os cursos de Graduação. Além disso, as disciplinas apresentadas pelo requerente não possuem parte prática e não atendem o conteúdo programático do curso UFU. Na fala seguinte, a Profa. Gabriela concordou com os pontos apresentados pelo Prof. Daniel e afirmou que, conforme apresentado no relato, nenhuma das disciplinas solicitadas possuem, pelo menos, 50% do conteúdo programático das disciplinas UFU. Após a leitura do parecer e discussão a matéria foi levada a votação. O parecer do relator foi aprovado com cinco votos favoráveis, por unanimidade. Às dezesseis horas e trinta e cinco minutos, foi encerrada a reunião e, para constar, lavrei esta que, após lida e aprovada, será assinada por mim, Victor Carvalho Muniz, na qualidade de Secretário, pelo Presidente e pelos Conselheiros participantes. Uberlândia vinte dois de abril de 2024.
| | Documento assinado eletronicamente por Victor Carvalho Muniz, Secretário(a), em 11/06/2024, às 10:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Gabriela Vieira Lima, Membro de Colegiado, em 11/06/2024, às 11:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Renato Ferreira Fernandes Junior, Presidente, em 11/06/2024, às 11:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Hernan Roberto Montufar Lopez, Membro de Colegiado, em 11/06/2024, às 16:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Aniel Silva de Morais, Membro de Colegiado, em 11/06/2024, às 21:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5418187 e o código CRC A9921482. |
| Referência: Processo nº 23117.027692/2024-15 | SEI nº 5418187 |