Boletim de Serviço Eletrônico em 03/09/2024

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Conselho do Instituto de Matemática e Estatística

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Timbre

Resolução CONIME Nº 23, de 02 de setembro de 2024

  

Estabelece procedimentos transitórios para a distribuição da carga didática do IME, referentes aos períodos letivos  2024/2 e 2025/1, e dá outras providências.

 

O CONSELHO DO INSTITUTO DE MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe é conferida pelo Art. 63 do Regimento Geral da UFU e pelo Art. 15 do Regimento Interno do Instituto de Matemática e Estatística.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Suspender, enquanto vigorar esta Resolução, os Arts. 6º, 9º, 11, 12, 13, 17, 18 e 20 da Resolução Nº 02/2017 do CONIME.  

Art. 2º Flexibilizar os Arts. 1º, 3º, 4º, 5º e 16 da Resolução Nº 02/2017 do CONIME a respeito da utilização da pontuação dos Relatórios de Atividades Docentes, da sistemática de entrega dos mesmos, da divisão dos docentes em grupos e dos limites inferiores de carga horária didática para docentes da área de Estatística.

§1º A Comissão de Distribuição de Aulas (CDA) definirá a sistemática de entrega dos Relatórios de Atividades Docentes e informará, por e-mail, a todo corpo docente.

§2º Para a classificação do corpo docente do IME, as atividades referentes aos Anexos 1, 2 e 4 da Resolução 02/2017 do CONIME, terão como base o ano civil de 2023.

§3º As atividades didáticas serão pontuadas conforme definido no Anexo 2 da Resolução 02/2017 do CONFAMAT, considerando as disciplinas ministradas nos semestres 2023/1 e 2023/2 da graduação, e as disciplinas ministradas nos cursos de pós-graduação do IME nos semestres 2023/2, 2024/1 e no período de verão 2024, e calculando-se as pontuações proporcionais, no caso de compartilhamento de disciplinas.

§4º Para docentes do grupo de Estatística, denominado bloco E, não haverá a separação em grupos G1E, G2E e G3E, sendo que os mesmos deverão ser classificados, de acordo com as pontuações aferidas em seus Relatórios de Atividades Docente, em um grupo único.

§5º Finalizada a análise dos Relatórios de Atividades Docentes pela CDA, a comissão dará publicidade a estes relatórios e a pontuação final de cada docente.

Art. 3º Ao Coordenador ou à Coordenadora de Extensão que estará em exercício da função nos semestres 2024/2 e 2025/1 poderá ser atribuída a carga horária mínima de 8 horas-aula semanais.

Art. 4º A CDA será composta pelos seguintes membros:

I. Assessora ou Assessor Acadêmico-Administrativo do IME, como presidente;

II. Coordenadores ou coordenadoras dos cursos de graduação regulares do IME; e

III. Três representantes do corpo docente efetivo do IME, eleitos pelo CONIME.

Art. 5º Docentes dos campi Monte Carmelo e Patos de Minas encaminharão à CDA, em prazo por esta estabelecido, proposta de distribuição da carga didática local, confeccionada em comum acordo e aceita por cada docente do respectivo campus. Não chegando a um acordo de proposta de distribuição de carga didática, a distribuição será realizada, a seu critério, pela CDA.

Art. 6º Para a compatibilização das disciplinas ofertadas na graduação e na pós-graduação e em respeito aos limites inferiores de carga horária didática dos grupos, a carga horária deverá ser considerada da seguinte forma:

I. Para o semestre 2024/2 da graduação, considerar a carga horária total das disciplinas da pós-graduação referentes ao semestre 2024/2, ao verão de 2025 e, a escolha de cada docente, considerar ou a carga horária completa, ou metade da carga horária ou não considerar a carga horária de disciplina atribuída no semestre 2025/1 da pós-graduação.

II. Para o semestre 2025/1 da graduação, considerar apenas a carga horária de disciplina da pós-graduação atribuída no semestre 2024/2 da graduação e que não foi computada em semestres anteriores.

Parágrafo único. As disciplinas do semestre 2025/2 da pós-graduação e do verão de 2026 deverão ser consideradas juntamente com o semestre 2025/2 da graduação.

Art. 7º Os colegiados dos cursos de graduação regulares do IME poderão indicar até três docentes do IME, que estejam de comum acordo, para ministrar uma disciplina cada, do primeiro ou segundo períodos do respectivo curso, ficando o respectivo colegiado encarregado de informar à CDA.

Parágrafo único. Docentes indicados pelos colegiados não participarão da etapa de distribuição disposta nos incisos I e II do artigo  9º.

Art. 8º Os colegiados dos programas de pós-graduação regulares do IME e do Mestrado Profissional em Ensino de Ciências e Matemática atribuirão as disciplinas dos programas e informarão à CDA.

Art. 9º A CDA estabelecerá a maneira que será realizada a distribuição da carga didática para docentes das áreas de Matemática, Matemática Aplicada e Educação Matemática, denominado bloco M, utilizando os seguintes procedimentos/etapas:

I.  Cada docente do bloco M entregará sua primeira Listagem de Disciplinas Preferenciais, informando inclusive disciplinas que serão compartilhadas.

II. Será atribuída uma disciplina a cada docente, dentre as disciplinas solicitadas em sua primeira Listagem de Disciplinas Preferenciais, respeitando-se a prioridade do grupo G3M sobre o grupo G2M e deste sobre o grupo G1M, além da classificação interna do corpo docente em cada grupo. Os docentes e as docentes do bloco M que se enquadram no § 2º do Art. 16 da Resolução 02/2017 do CONIME e o Coordenador ou Coordenadora de Extensão escolherão, nas suas respectivas posições de classificação, suas cargas didáticas do semestre por completo, respeitando-se o limite mínimo estabelecido no mesmo dispositivo.

III. Após o término da etapa II a CDA fará os ajustes das cargas horárias compartilhadas e divulgará o resultado desta rodada de distribuição.

IV. A CDA divulgará a listagem e horários das disciplinas disponíveis, após a realização da etapa III.

V. Docentes dos grupos G3M e G2M que ainda não estiverem com carga completa deverão entregar uma segunda Listagem de Disciplinas Preferenciais, informando inclusive disciplinas que serão compartilhadas. 

VI. Será atribuída uma disciplina a cada docente dos grupos G3M e G2M que ainda não tiver atingido a carga horária didática mínima do correspondente grupo, respeitando a classificação interna no grupo. Para cada docente que já tiver atingido a carga horária didática mínima poderá ou não, ser atribuída uma nova disciplina, conforme necessidade ou solicitação.

VII. A CDA divulgará a lista de disciplinas e horários disponíveis após a realização da etapa VI e cada docente do grupo G1M que ainda não está com carga completa entregará sua segunda Listagem de Disciplinas Preferenciais, informando inclusive disciplinas que serão compartilhadas.

VIII. Nesta etapa a CDA atribuirá as disciplinas restantes. Para tal:

(a) Serão atribuídas disciplinas ao quadro de docentes do grupo G1M, levando em conta a segunda Listagem de Disciplinas Preferenciais e a classificação no grupo, respeitando os limites de cargas horárias didáticas do grupo.

(b) Se necessário, a CDA poderá solicitar nova listagem ou entrar em contato com os docentes dos grupos G3M e G2M e G1M que ainda não tiverem obtido carga didática mínima dos respectivos grupos, para finalizar o processo de distribuição.

Art. 10. A distribuição da carga didática para docentes do bloco E será feita pelo Núcleo de Estatística, conforme critérios estabelecidos pelo mesmo e respeitando-se a prioridade de acordo com a classificação dentro do grupo único.

§1º A CDA informará o prazo para que o Núcleo de Estatística conclua a distribuição.

§2º Não havendo acordo na conclusão da proposta de distribuição de carga didática no Núcleo de Estatística, a distribuição será realizada pela CDA, a critério da mesma, respeitando-se a prioridade de acordo com a classificação estabelecida​.

Art. 11. Finalizada a distribuição de carga didática dos blocos M e E, a CDA informará a cada docente as disciplinas que lhe foram atribuídas e, respeitados os prazos e analisadas as eventuais solicitações de alteração, encaminhará a proposta de distribuição de aulas para deliberação do CONIME.

Art. 12. O disposto nesta Resolução se aplica apenas para a distribuição da carga didática referente aos semestres 2024/2 e 2025/1 da graduação, devendo esta Resolução ser revista em tempo hábil para que se proceda a distribuição da carga didática referente ao semestre 2025/1 da graduação, caso ainda seja necessário estabelecer procedimentos transitórios para a distribuição da carga didática do IME.

Art. 13. Havendo divergência entre o disposto na Resolução Nº 02/2017 do CONIME e o estabelecido nesta Resolução, prevalece o que está definido nesta Resolução.

Art. 14. Casos omissos serão resolvidos pela CDA juntamente com a Diretoria do IME.

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

GUILHERME CHAUD TIZZIOTTI

 Presidente


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Documento assinado eletronicamente por Guilherme Chaud Tizziotti, Presidente, em 02/09/2024, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23117.041688/2024-51 SEI nº 5665291