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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Ata
ATA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DO INSTITUTO DE HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, realizada aos dezesseis dias do mês de abril deste ano (16/04/2026), às 14:00 (quatorze horas), por meio de sistema de web conferência, sob a Presidência do Professor Gustavo de Souza Oliveira, estando presentes à reunião os Conselheiros devidamente convocados que assinam a seguir: Deivy Ferreira Carneiro, Gustavo de Souza Oliveira (Presidente), Igor Tadeu Camilo Rocha, Ivete Batista da Silva Almeida, Lainister de Oliveira Esteves, Lara Barbosa de Oliveira, Luciana Lemes de Andrade Barbosa, Maria Andréa Angelotti Carmo, Maria Elizabeth Ribeiro Carneiro, Nara Rúbia de Carvalho Cunha, Paulo Sérgio da Silva e Thiago Lenine Tito Tolentino. Ausência Justificadas: Aleska Trindade Lima e Mario Costa de Paiva Guimarães Júnior. Antes do Início da Ordem do dia, o Presidente do Conselho consultou sobre o Conselho sobre a possibilidade de participação dos servidores do CDHIS Aline Guerra e Rafael Gouveia, o que foi aquiescido pelo Conselho. 1 – Ordem do Dia: 1.1 – Recurso Administrativo - Graduação em História. Processos SEI/UFU 23117.003883/2026-45. Solicitação: Rafael Fumero Rocha - 12111HIS009. Relatora: Prof.ª Maria Andréa Angelotti Carmo; A professora Maria Andréa Angelotti Carmo leu o respectivo parecer, transcrito a seguir suas conclusões: “Diante do exposto, e considerando: A existência de vaga no grau Bacharelado (art. 150 da Resolução CONGRAD 46/2022); O investimento institucional já realizado pela UFU na formação do discente ao longo de 5 anos; A previsão de casos excepcionais no PPC do Bacharelado; A tempestividade do requerimento; A regularidade acadêmica do discente (ENADE em dia, conclusão da Licenciatura em tempo regular); O princípio da eficiência administrativa e da razoabilidade; Sou, salvo melhor juízo deste Conselho, pelo DEFERIMENTO do pedido de permanência de vínculo do discente Rafael Fumero Rocha para cursar o grau Bacharelado do Curso de Graduação em História.”. Submetido à apreciação do Conselho, o parecer foi aprovado com 11 votos favoráveis, 01 abstenção e nenhum voto contrário. 1.2 – Recurso Administrativo - Graduação em História. Processos SEI/UFU 23117.009969/2026-81. Solicitação: Carlos Henrique de Freitas Lisbôa - 12111HIS016. Relatora: Prof.ª Maria Andréa Angelotti Carmo; A professora Maria Andréa Angelotti Carmo leu o respectivo parecer, transcrito a seguir suas conclusões: “Diante do exposto, e considerando: A existência de vaga no grau Bacharelado (art. 150 da Resolução CONGRAD 46/2022); O investimento institucional já realizado pela UFU na formação do discente ao longo de 5 anos; A previsão de casos excepcionais no PPC do Bacharelado; A tempestividade do requerimento; A regularidade acadêmica do discente (ENADE em dia, conclusão da Licenciatura em tempo regular); O princípio da eficiência administrativa e da razoabilidade; Sou, salvo melhor juízo deste Conselho, pelo DEFERIMENTO do pedido de permanência de vínculo do discente Carlos Henrique de Freitas Lisbôa para cursar o grau Bacharelado do Curso de Graduação em História. À consideração superior.”. Submetido à apreciação do Conselho, o parecer foi aprovado com 11 votos favoráveis, 01 abstenção e nenhum voto contrário. 1.3 – Recurso Administrativo - Graduação em História. Processos SEI/UFU 23117.014373/2026-01. Solicitação: Henrique Silva de Campos Germano - 12111HIS015. Relatora: Prof.ª Maria Andréa Angelotti Carmo; A professora Maria Andréa Angelotti Carmo leu o respectivo parecer, transcrito a seguir suas conclusões: “Diante do exposto, e considerando: A existência de vaga no grau Bacharelado (art. 150 da Resolução CONGRAD 46/2022); O investimento institucional já realizado pela UFU na formação do discente; A tempestividade do requerimento; A previsão expressa de permanência de vínculo no PPC do Bacharelado; Os princípios da eficiência administrativa e da razoabilidade; Sou, salvo melhor juízo deste Conselho, pelo DEFERIMENTO do pedido de permanência de vínculo do discente Henrique Silva de Campos Germano . À consideração superior.”. Submetido à apreciação do Conselho, o parecer foi aprovado com 11 votos favoráveis, 01 abstenção e nenhum voto contrário. 1.4 – Recurso Administrativo - Graduação em História. Processos SEI/UFU 23117.009968/2026-37. Solicitação: Enrique Dorneles Damasceno Ribeiro - 11911HIS200. Relatora: Prof.ª Maria Andréa Angelotti Carmo; A professora Maria Andréa Angelotti Carmo leu o respectivo parecer, transcrito a seguir suas conclusões: “Diante do exposto, e considerando: A existência de vaga no grau Licenciatura (art. 150 da Resolução CONGRAD 46/2022); O investimento institucional já realizado pela UFU na formação do discente ao longo de 6 anos e meio; A dilação de prazo previamente deferida pelo próprio Colegiado; A tempestividade do requerimento; A previsão expressa de permanência de vínculo no PPC da Licenciatura; A ausência de vedação normativa à concessão para discentes que obtiveram dilação; Os princípios da eficiência administrativa e da razoabilidade; Sou, salvo melhor juízo deste Conselho, pelo DEFERIMENTO do pedido de permanência de vínculo do discente Enrique Dorneles Damasceno Ribeiro. À consideração superior.”. Submetido à apreciação do Conselho, o parecer foi aprovado com 11 votos favoráveis, 01 abstenção e nenhum voto contrário. 1.5 – Recurso Administrativo - Graduação em História. Processos SEI/UFU 23117.010732/2026-43. Solicitação: Iago Messias Deolino - 12111HIS019. Relatora: Prof.ª Maria Andréa Angelotti Carmo; A professora Maria Andréa Angelotti Carmo leu o respectivo parecer, transcrito a seguir suas conclusões: “Diante do exposto, e considerando: A existência de vaga no grau Bacharelado (art. 150 da Resolução CONGRAD 46/2022); O investimento institucional já realizado pela UFU na formação do discente ao longo de 5 anos; A previsão de casos excepcionais no PPC do Bacharelado; A tempestividade do requerimento; A regularidade acadêmica do discente (ENADE em dia, conclusão da Licenciatura em tempo regular); O princípio da eficiência administrativa e da razoabilidade; Sou, salvo melhor juízo deste Conselho, pelo DEFERIMENTO do pedido de permanência de vínculo do discente Iago Messias Deolino para cursar o grau Bacharelado do Curso de Graduação em História. À consideração superior.”. Submetido à apreciação do Conselho, o parecer foi aprovado com 11 votos favoráveis, 01 abstenção e nenhum voto contrário. 1.6 – Recurso Administrativo - Graduação em História. Processos SEI/UFU 23117.008576/2026-51. Solicitação: Raylla Caroline Ferreira Borges - 12111HIS033. Relatora: Prof.ª Maria Andréa Angelotti Carmo. A professora Maria Andréa Angelotti Carmo leu o respectivo parecer, transcrito a seguir suas conclusões: “Diante do exposto, e considerando: a existência de vagas no grau Bacharelado (art. 150 da Resolução CONGRAD nº 46/2022); o investimento institucional já realizado pela UFU na formação da discente ao longo de seis anos; a previsão normativa e pedagógica da permanência de vínculo no PPC; a tempestividade do requerimento; a situação regular da aluna como concluinte; Sou, salvo melhor juízo deste Conselho, pelo DEFERIMENTO do pedido de permanência de vínculo da discente Raylla Caroline Ferreira Borges Lima para cursar o grau Bacharelado do Curso de Graduação em História. À consideração superior..”. Submetido à apreciação do Conselho, o parecer foi aprovado com 11 votos favoráveis, 01 abstenção e nenhum voto contrário. Ao final da sessão, nada mais a constar, às 14:30 (quatorze horas e trinta minutos), foi lavrada esta, que após lida e aprovada, será assinada por mim, Luís Augusto Mesquita, na qualidade de Secretário, pelo Presidente do Conselho, Prof. Gustavo de Souza Oliveira, e pelos demais conselheiros. Uberlândia, 16 de abril de 2026.
| | Documento assinado eletronicamente por Gustavo de Souza Oliveira, Presidente, em 21/05/2026, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Luciana Lemes de Andrade Barbosa, Conselheiro(a), em 21/05/2026, às 15:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ivete Batista da Silva Almeida, Conselheiro(a), em 21/05/2026, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Lainister de Oliveira Esteves, Conselheiro(a), em 21/05/2026, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Deivy Ferreira Carneiro, Conselheiro(a), em 21/05/2026, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Thiago Lenine Tito Tolentino, Conselheiro(a), em 21/05/2026, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Nara Rúbia de Carvalho Cunha, Conselheiro(a), em 21/05/2026, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Igor Tadeu Camilo Rocha, Conselheiro(a), em 21/05/2026, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Maria Elizabeth Ribeiro Carneiro, Conselheiro(a), em 21/05/2026, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Aleska Trindade Lima, Conselheiro(a), em 21/05/2026, às 16:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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| Referência: Processo nº 23117.024007/2026-52 | SEI nº 7334452 |