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UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. Prof. José Inácio de Souza, s/nº, Bloco 4K, 5º piso - Bairro Umuarama, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
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Edital DIRESTES nº 11/2024
20 de agosto de 2024
Processo nº 23117.025890/2022-74
OBJETO: EDITAL DO PROCESSO DE CONCESSÃO DO "APOIO PEDAGÓGICO - INSTRUMENTAL TÉCNICO" PARA ESTUDANTES EM VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA, REGULARMENTE MATRICULADOS NA ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE (ESTES) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
ÍNDICE
DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
DO PÚBLICO ALVO
DA SOLICITAÇÃO
DAS ETAPAS
CRONOGRAMA
DA QUANTIDADE DISPONÍVEIS POR CURSO
ANÁLISE SOCIOECONÔMICA
DOS INDICADORES
DO RESULTADO
DOS RECURSOS
DO INÍCIO DA VIGÊNCIA E PERMANÊNCIA DOS AUXÍLIOS
DO PAGAMENTO
DA AQUISIÇÃO DOS INSTRUMENTAIS
DAS PRESTAÇÃO DE CONTAS
DOS INDEFERIMENTOS
DOS CANCELAMENTOS
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO EDITAL
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PREÂMBULO
A Escola Técnica de Saúde UFU/ESTES, em conformidade com a Resolução nº 049/2023 e Resolução n° 01/2020 do CONSEX e considerando a ação orçamentária 2994, torna público o presente edital para concessão do "Apoio Pedagógico - Instrumental Técnico" para estudantes da ESTES.
DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
Poderão requisitar "Apoio Pedagógico - Instrumental Técnico" os (as) estudantes regularmente matriculados (as) na Escola Técnica de Saúde, na qual terão prioridade o (a) discente com renda per capita de até um salário mínimo e meio.
A inscrição do (da) estudante para a concessão Apoio Pedagógico - Instrumental Técnico da Assistência Estudantil implica:
O pleno conhecimento deste edital, seus complementos e atos normativos neles mencionados;
Que o (a) estudante certificar-se-á de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo de concessão e aceita todas as condições estabelecidas no edital;
Que o (a) estudante observará os procedimentos, obrigações e os prazos estabelecidos nas normas que regulamentam esse processo de concessão;
Que o (a) estudante apresente todas as documentações exigidas, em todas as etapas para a concessão do mesmo, de acordo com as instruções contidas neste edital, resoluções e portarias vigentes.
Que o (a) estudante possa acompanhar, por meio do endereço eletrônico http://www.estes.ufu.br as eventuais alterações referentes ao processo de concessão, acompanhamento e orientações de continuidade destes.
As dúvidas gerais para a inscrição do processo de concessão dos auxílios da Assistência Estudantil deverão ser encaminhadas para o e-mail do Serviço Social da ESTES: servicosocial@estes.ufu.br, com o título " ASSUNTO - NOME DO ESTUDANTE". Exemplo: " Dúvidas sobre o Edital DIRESTES nº 11/2024 - João da Silva".
DO PÚBLICO ALVo
Estudantes ESTES regularmente matriculados (as).
Serão público alvo do "Apoio Pedagógico - Instrumental Técnico", os (as) estudantes dos cursos regulares da Escola Técnica de saúde com matricula ativa, na qual terão prioridade o (a) discente com renda per capita de até um salário mínimo e meio.
DA SOLICITAÇÃO
O (a) estudante deverá submeter sua inscrição de forma eletrônica através do formulário de inscrição disponível no site da Escola Técnica de Saúde Formulario https://forms.office.com/r/CRrSbDCprH
Serão automaticamente eliminados no ato da solicitação estudantes que não são público deste edital.
Durante o ato de solicitação é obrigatória a assinatura do Termo de Compromisso, conforme Anexo I.
Etapas
A concessão do Apoio Pedagógico - Instrumental Técnico será composto pelas seguintes etapas:
Inscrição:
O(a) estudante poderá submeter sua inscrição de forma eletrônica através do formulário de inscrição disponível no site da Escola Técnica de Saúde (ESTES). Link: Formulário https://forms.office.com/r/CRrSbDCprH
No processo de inscrição, o(a) estudante deverá declarar a renda familiar de todos os membros da família, assinando um termo de responsabilidade pela auto declaração de renda.
O(a) estudante terá direito ao "Apoio Pedagógico - Instrumental Técnico", referente ao curso em que está matriculado (a), sendo vedado o recebimento de "Apoio Pedagógico - Instrumental Técnico", referente a um curso no qual o (a) estudante não esteja matriculado (a).
Caso o(a) estudante tenha vínculo de matrícula com mais de um curso, será permitido o recebimento do apoio apenas para o curso com o instrumental de maior valor. O recebimento de apoio por mais de um curso não será permitido.
As matrículas dos (as) estudantes nas atividades acadêmicas serão conferidas pela ESTES para concessão do recurso, conforme resoluções e portarias vigentes.
Avaliação Socioeconômica (se necessária):
A etapa de avaliação socioeconômica será conduzida somente se o número de inscritos exceder a dotação orçamentária destinada a esta ação (conforme demonstrado no anexo VI)
Caso seja necessária, a avaliação socioeconômica será conduzida pelo Serviço Social da ESTES.
Classificação:
Caso haja um número maior de estudantes que atendam aos critérios socioeconômicos estabelecidos pela avaliação do Serviço Social, a gestão da Escola Técnica de Saúde se resguarda o direito de realizar uma classificação por ordem decrescente de renda per capita, do menor para o maior. Os primeiros classificados dentro do número de vagas serão convocados em primeira chamada.
6.3. Os candidatos permanecerão em lista de espera, aguardando novas chamadas, que poderão ser realizadas pela Direção da Escola Técnica de Saúde, a depender da disponibilidade orçamentária.
Os candidatos não convocados em primeira chamada permanecerão em lista de espera, aguardando novas convocações, que poderão ser realizadas pela Direção da Escola Técnica de Saúde, a depender da disponibilidade orçamentária.
DO CRONOGRAMA
O cronograma para a participação na concessão de auxílios está definido da seguinte forma:
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ETAPAS |
PERÍODO |
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Publicação do Edital |
21/08/2024 |
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Período de inscrição formulário |
22/08/2024 -01/09/2024 |
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Resultado das inscrições |
02/09/2024 |
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Recurso das inscrições |
02/09/2024 |
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Divulgação do resultado dos recursos das inscrições |
03/09/2024 |
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Período das análises socioeconômicas (se houver) |
(Somente se houver necessidade) acompanhar no site da Estes - em caso de analises socioeconômicas será divulgado novo cronograma |
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Divulgação do resultado preliminar |
04/09/2024 |
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Recurso do Resultado |
04/09/2024 |
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Divulgação dos recursos |
05/09/2024 |
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Resultado Final |
05/09/2024 |
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Prestação de contas |
A ser divulgado |
A ESTES poderá alterar o cronograma caso haja necessidade administrativa
A execução deste edital fica submetida a disponibilidade orçamentária
Quantidades disponíveis por curso
O Apoio Pedagógico - Instrumental técnico obedecerá o seguinte quadro.
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Período |
Percentual da Cotação do Instrumental Técnico |
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1° Período |
70% conforme cotação do curso - Anexo IV |
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2° Período |
60% conforme cotação do curso - Anexo IV |
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3° Período |
50% conforme cotação do curso - Anexo IV |
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4° Período |
50% conforme cotação do curso - Anexo IV |
Conforme demonstrado no quadro 6.2, cada estudante contemplado receberá o valor correspondente ao percentual estabelecido para o período do curso que se encontra. Sendo que o (a) estudante do 1° período receberá o equivalente a 70% da cotação do instrumental técnico do seu curso, enquanto o (a) estudante do 2° período receberá o equivalente a 60% da cotação do seu curso, e os estudantes do 3° e 4° períodos receberão 50% da cotação. Este valor será baseado na cotação oferecida pela coordenação de curso, conforme detalhado no Anexo IV deste edital.
O pagamento aos estudantes do quadro do item 6.2. ficará sujeito a alterações a depender dos recursos orçamentários.
DA ANÁLISE SOCIOECONÔMICA
Observando o item 4.9, havendo necessidade de realização de análise socioeconômica, os (as) estudantes público alvo do edital, serão convocados para a entrega de documentação e participação em entrevista.
Os documentos comprobatórios para análise socioeconômica constam no questionário socioeconômico do Serviço Social, no site da ESTES: http://www.estes.ufu.br/mais-estes/assistencia-estudantil
As informações fornecidas são de inteira responsabilidade do (a) solicitante.
As datas e os horários das entrevistas sociais (com o Serviço Social), serão divulgadas por meio de listagem no site da ESTES .
No que se refere ao item 7.2.3, os (as) estudantes que não comparecerem aos agendamentos de entrevistas, que serão previamente divulgadas, precisarão justificar em até 24 horas sua ausência/impossibilidade, indicando nova data e horário, caso contrário a solicitação será indeferida conforme o item 15.2.2. Os (as) estudantes que não comparecerem nas entrevistas e não reagendarem, poderão justificar sua ausência em 24 horas após a data e horário marcado, desde que apresente comprovação de justo motivo, em que o desconhecimento, esquecimento dos processos e datas deste edital, não serão acatados. Somente serão acatados justificativas, cujo os motivos signifiquem as razões aceitas em processos administrativos e/ou judiciais. Caso contrário a solicitação será indeferida.
As justificativas que tratam o item 7.2.3 deverão ser encaminhadas para o e-mail: servicosocial@estes.ufu.br
Em todos as fases o Serviço Social poderá solicitar a apresentação de documentos obrigatórios e/ou complementares inclusive em período de férias acadêmicas, sendo de responsabilidade do (a) estudante a atenção e entrega dos mesmos, observando os itens que tratam do indeferimento (15 a 15.2.13).
As informações sobre as datas e horários das entrevistas serão divulgadas no site da Escola Técnica de Saúde.
Em todo o percurso do processo de análise socioeconômica, o Serviço Social, como forma de embasar a avaliação social, poderá: agendar e realizar entrevistas sociais; realizar visitas domiciliares; realizar telefonemas; trocar e-mails e solicitar novas documentações, inclusive em período de férias acadêmicas. Se assim entender enquanto necessário.
dos indicadores:
Os critérios de análise socioeconômica baseiam-se na combinação de variáveis econômicas e sociais para determinação da situação de vulnerabilidade do (a) estudante e sua família, e, para isso, será considerada metodologia específica para esse fim informe do Serviço Social.
Para a realização da análise socioeconômica serão observados 7 indicadores
Procedência escolar em que o(a) estudante cursou o ensino médio;
Situação de residência do(a) estudante;
Condição de moradia da família do(a) estudante;
Ocupação profissional do grupo familiar do(a) estudante;
Renda per capita bruta;
Bens patrimoniais e financeiros;
Veículos.
Cada indicador comporá a análise socioeconômica que resultará na categorização socioeconômica do (a) estudante, sendo a "E" a de maior vulnerabilidade e a "A" a de menor:
Categoria socioeconômica "E";
Categoria socioeconômica "D";
Categoria socioeconômica "C";
Categoria socioeconômica "B";
Categoria socioeconômica "A";
DO RESULTADO
Os resultados das solicitações serão divulgados no site da ESTES conforme o cronograma contido neste Edital.
DOS RECURSOS
Haverá dois períodos para a apresentação de recurso:
1° - Após a divulgação da lista de resultado preliminar das inscrições, vide cronograma.
2° - Após a divulgação da lista de resultado preliminar, vide cronograma
O (A) estudante que assim desejar, deverá apresentar recurso em formulário próprio disponível em Anexo II, descrevendo a justificativa do recurso, sendo que:
Os recursos deverão ser apresentados por e-mail no endereço: estes@ufu.br , em formulário específico (conforme Anexo II), no prazo indicado no cronograma deste edital, com o título " ASSUNTO - NOME DO ESTUDANTE". Exemplo: recurso apoio pedagógico 2024 - João de tal"
Para submissão de recursos será obrigatória a apresentação do formulário específico, conforme Anexo II. A resposta dos recursos serão encaminhadas para os e-mails individuais dos (das) estudantes pela Direção da Escola Técnica de Saúde: estes@ufu.br conforme cronograma.
Cada recurso deverá corresponder a devida etapa recursal, não sendo acatados os recursos das inscrições no período de recursos de analises socioeconômicas, salvo justo motivo, o que significa, as razões aceitas em processos administrativos e/ou judiciais.
Recursos que apontarem desconhecimento do edital, de prazos para entrega de documentação, entrevistas e/ou não atenção aos meios de comunicação fornecidos pelo/a próprio/a estudante (e-mail/telefone) não serão acatados.
DO INÍCIO DA VIGÊNCIA E PERMANÊNCIA DOS AUXÍLIOS
O início da concessão, corresponde à finalização deste edital à publicação do resultado final.
Todas as resoluções vigentes do Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis - CONSEX, poderão ser consultadas em http://www.estes.ufu.br/legislacoes.
DO PAGAMENTO
O pagamento do Apoio Pedagógico - Instrumental Técnico será realizado através de depósito em conta bancária do(a) estudante, em parcela única conforme determinado no item 6.3
DA AQUISIÇÃO DE instrumentos técnicos - novos ou usados
A aquisição de Instrumental Técnico poderá ocorrer de duas formas: aquisição de dispositivos NOVOS ou USADOS
A aquisição de Instrumental Técnico - NOVOS :
A aquisição de Instrumental Técnico novos poderá ser adquirido em lojas físicas ou virtuais, desde que comprovada a compra, que deve ser realizada mediante a apresentação da nota fiscal, obrigatoriamente em nome do estudante, com data posterior à concessão do mesmo.
No caso de aquisição de Instrumental Técnico com valor inferior ao montante do Apoio Pedagógico - Instrumental Técnico recebido, o(a) estudante poderá utilizar o montante excedente para a compra de acessórios relacionados ao seu curso.
O valor a ser devolvido deve ser pago pelo(a) estudante à ESTES conforme as orientações que serão fornecidas após a realização da compra.
A aquisição de equipamentos USADOS :
Para aquisição de Instrumental Técnico usados, o estudante deve apresentar a nota fiscal original de aquisição em nome do vendedor, além de comprovar a transferência bancária entre o estudante e o vendedor. O contrato de compra e venda, assinado pelo estudante e vendedor, deve conter reconhecimento de firma e ter data posterior à concessão do auxílio.
No caso de aquisições via pessoa jurídica, será aceita a nota fiscal em nome do estudante, também com data posterior à concessão do auxílio.
Para a aquisição de Instrumental Técnico usado, o(a) estudante deverá observar as orientações fornecidas pela coordenação de curso. É essencial que o instrumental técnico adquirido esteja em condições adequadas para que não prejudique o processo de aprendizagem do estudante.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas é obrigatória
As dúvidas sobre a prestação de contas, decorrente da aquisição do apoio técnico deverão ser encaminhadas serviçosocial@estes.ufu.br .Todas as mensagens de e-mail deverão fornecer nome completo, curso (a) estudante e número de matrícula do (a) estudante no corpo da mensagem. No campo "assunto", seguir o padrão "ASSUNTO - NOME DO ESTUDANTE". Exemplo: "João da Silva".
A aquisição de Instrumental Técnico NOVOS deve ser comprovada por meio da apresentação da nota fiscal, obrigatoriamente no nome do (da) estudante, com data posterior à concessão do apoio.
A aquisição de Instrumental Técnico USADO deverá apresentar a nota fiscal de aquisição original no nome do vendedor (a), a comprovação de transferência bancária entre o estudante e o vendedor (a) e o contrato de compra e venda entre o estudante e o vendedor(a) assinados e com reconhecimento de firma, com data posterior à concessão do auxílio. Para os casos de aquisição via pessoa jurídica, poderão ser aceitos a nota fiscal obrigatoriamente no nome do (da) estudante, também com data posterior à concessão do apoio.
Todos os documentos deverão ser encaminhados em formulário próprio contido em conforme cronograma indicado no edital.
Em caso de reprovação na prestação de contas, o(a) estudante deverá restituir à UFU os valores recebidos, ficando sujeito à aplicação das normativas de graduação e do ensino técnico, via abertura de processos administrativos e sua posterior inclusão na dívida ativa da união.
O Setor responsável por verificar a prestação de contas do presente edital, poderá reprovar a prestação de contas do estudante nas seguintes hipóteses:
Ausência de Documentação Adequada: Caso o estudante não apresente a documentação necessária conforme as diretrizes estabelecidas, incluindo notas fiscais, comprovantes de pagamento, contratos de compra e venda, ou qualquer outro documento requerido para a prestação de contas.
Irregularidades na Documentação: Se a documentação fornecida pelo estudante apresentar inconsistências, erros ou informações falsas que comprometam a veracidade da prestação de contas.
Uso indevido do recurso: Em caso de utilizar o recurso para outros fins e/ou não apresentar a prestação de contas.
Descumprimento de Prazos: Se o estudante não cumprir os prazos estipulados para a apresentação da prestação de contas, caracterizando atraso ou descumprimento das obrigações estabelecidas no processo.
DOS INDEFERIMENTOS
As solicitações serão indeferidas, quando o (a) estudante:
Não for público alvo deste edital
Não estiver matriculado(a) em disciplinas na ESTES
Não atender aos critérios estabelecidos neste edital
Já foi contemplado com o outro Apoio Pedagógico - Instrumental técnico em algum momento.
Não cumprir devidamente as etapas deste edital
Não assinar o termo de compromisso no ato da solicitação;
Usar de fraude, falsidade, omissão de informações ou de documentação durante o todo o processo;
Em caso de necessidade de análise socioeconômica:
Não apresentar quaisquer dos documentos solicitados nas datas indicadas pelo Serviço Social;
Não comparecer na entrevista e não reagendar conforme o item 7.2.3.
Não preencher adequadamente os dados e/ou os documentos solicitados durante o processo de solicitação;
Não apresentar o questionário socioeconômico devidamente preenchido
Não apresentar documentação solicitada
Não cumprir os prazos previstos neste Edital e/ou não atender o prazo estabelecido de solicitações feitas durante o processo;
Possuir renda per capita superior a um salário mínimo e meio vigente;
Obter categoria socioeconômica "A", "B" e C em solicitações de auxílios;
Não atender aos critérios estabelecidos no edital
Não atender quaisquer itens do 7 a 8.1.5 deste edital;
Não concluir a análise socioeconômica para os casos convocados e solicitados durante o processo.
DOS CANCELAMENTOS
Garantidas a ampla defesa e o contraditório, após estudo realizado pela ESTES/ SETOR PEDAGÓGICO, o Apoio Pedagógico poderão ser canceladas, em qualquer uma das seguintes condições:
Conclusão do curso técnico
Sob solicitação do(a) estudante;
Trancamento total de matrícula;
Desligamento da ESTES/UFU;
Abandono de curso;
Descumprimento dos demais critérios estabelecidos nas Resoluções vigentes do Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis (CONSEX) que tratam da Assistência Estudantil;
Omissão de informações e/ou de documentação.
Em caso de cancelamento, e havendo recebimento indevido, o(a) estudante deverá restituir à UFU os valores recebidos indevidamente, ficando sujeito à aplicação das normativas de graduação, via abertura de processos administrativos e posterior inscrição na dívida ativa da União (DAU).
Se identificadas fraude, falsidade e/ou omissão de informações, além de ser sumariamente eliminado do processo e todos os trâmites indicados no item anterior, o(a) estudante também poderá responder pelo crime de falsidade ideológica estabelecido no Art. 299 do Código Penal Brasileiro (Decreto Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940 ou legislação vigente.
DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO EDITAL
A qualquer tempo este Edital poderá ser revogado, suspenso ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da ESTES/UFU, por motivo de interesse público, decretos governamentais, exigência legal ou indisponibilidade orçamentária, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.
DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante à UFU aquele que, o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, eventuais falhas ou irregularidades que o tenham viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
O pedido de impugnação deverá ser dirigido à UFU, para a Direstes - Direção da Escola Técnica de Saúde/UFU, mediante documento formalizado via SEI - pelo setor de protocolo e-mail: sepro@reito.ufu.br e encaminhado para o ambiente DIRESTES, respectivamente até 05 (cinco) dias úteis após a sua publicação.
O(A) estudante que aderir às condições apresentadas neste Edital não poderá arguir qualquer vício ou irregularidade, sendo a apresentação de sua inscrição considerada como concordância irretratável nas condições aqui estabelecidas.
DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
A execução financeira do edital será oriunda:
De ação orçamentária - 2994;
De recursos próprios destinados à manutenção da Universidade, oriundos do Tesouro Nacional.
A execução do edital está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Dificuldades de entendimento ou de cumprimento de exigências deste edital procurar o serviço social da ESTES através do e-mail: servicosocial@estes.ufu.br e ou pelo telefone (34) 32258457
O(A) estudante deverá acompanhar as publicações no site da ESTES, em www.estes.ufu.br, para verificação de possíveis alterações ou adequações do edital e do cronograma.
Casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Direstes - Direção da Escola Técnica de Saúde/UFU.
| | Documento assinado eletronicamente por Mário Paulo Amante Penatti, Diretor(a) substituto(a), em 20/08/2024, às 18:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5627692 e o código CRC 83DA8BBF. |
ANEXOS AO Edital
ANEXO I - MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO PARA OS AUXÍLIOS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
Eu, ______________________________________________________________________________________, Matrícula nº __________________________, CPF ________________________, Telefone________________, Conta bancária nº ______________________, Agência _____________________, Banco __________________, regularmente matriculado (a) no curso de ________________________________________, comprometo-me a utilizar o Apoio Pedagógico - Instrumental Técnico, de acordo com as normas e critérios estabelecidos nas Resoluções e Portarias vigentes, do Conselho de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis (CONSEX), e estou ciente que:
Poderei a qualquer tempo, ser solicitado(a) a apresentar documentação ou prestar esclarecimentos complementares que se fizerem necessários;
Estou ciente que devo durante o período de vigência dos auxílios, procurar a ESTES para comunicar pessoalmente ou por meio do e-mail os casos de trancamento, formatura, mudança de curso, desistência, afastamento de saúde e/ou licença maternidade ou qualquer alteração na situação socioeconômica do meu grupo familiar e na minha vida acadêmica que tenha relação direta com o uso dos auxílios, apresentando documentação comprobatória; bem como o não cumprimento do que está estabelecido, o (a) estudante terá que restituir à UFU o valor recebido durante o período de uso indevido, ficando sujeito a processo administrativo e posterior inscrição na dívida ativa da União (DAU).
Todo apoio pedagógico - Instrumental técnico, em pecúnia serão concedidos na forma de depósitos mensais direto em conta corrente do próprio estudante. O estudante que não tiver conta em banco deverá providenciar até o segundo mês, caso contrário seus auxílios poderão ser suspensos até a regularização bancária;
Estou ciente que em caso de deferimento, o recurso disponibilizado para o Apoio Pedagógico - Instrumental Técnico, deverá ser utilizado para este fim e deverá haver a prestação de contas deste, e em caso da reprovação da prestação de contas o valor recebido deverá ser ressarcido à UFU, ficando sujeito a processo administrativo e posterior inscrição na dívida ativa da União (DAU).
Em caso de constatação de fraude ou má fé nas informações, documentação apresentada e/ou no uso do apoio, recebimento após a conclusão do curso, bem como o não cumprimento do que este termo está estabelecido, o (a) estudante terá que restituir à UFU o valor recebido durante o período de uso indevido, ficando sujeito a processo administrativo e posterior inscrição na dívida ativa da União (DAU).
O estudante contemplado com o apoio pedagógico - Instrumental técnico, deverá obrigatoriamente apresentar prestação de contas dentro do prazo estabelecido em edital.
O pagamento do em pecúnia deverá ocorrer entre os dias 01 e 15 do mês, a depender da disponibilização financeira.
Declaro ter recebido, nesta data, uma via deste Termo de Compromisso
Uberlândia, _____/_____/_________
__________________________________
Assinatura do (da) Estudante Assistido.
ANEXO II - MODELO DE FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS NO PROCESSO DE AUXÍLIOS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
Nome completo do(a) estudante:
E-mail:
Matrícula:
Curso:
CPF:
( ) Análise Solicitação:
( ) Análise socioeconômica. Assistente Social que realizou a análise: __________________________________.
Diante da decisão de indeferimento na fase de recursos, quanto ao requerimento referente ao(s) auxílio(s) ___________________________________________________________________________ (listar cada auxílio que pretende recorrer)
VENHO APRESENTAR RECURSO:
Descreve o motivo do indeferimento (de forma objetiva e clara), conforme lista de resultados divulgada.
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Descreve as razões do Recurso (expor de maneira sucinta e objetiva a razão do recurso que deve estar em consonância com o motivo do indeferimento).
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( ) Declaro estar ciente de que as informações e documentações entregues durante o período de recursos, não serão de acesso exclusivo do Serviço Social.
( ) Declaro estar ciente de que os dados pessoais coletados serão utilizados SOMENTE para esse fim, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei 13709/2018).
Documentação comprovatória juntada: colocar a relação dos documentos que encaminha no recurso. A documentação deve ser apresentada relacionada ao tipo do recurso (análise socioeconômica).
Atenção:
Os recursos atinentes ao Edital, devem estar em consonância com a Lei 9.784, de 27 de janeiro de 1999, sendo a Lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Para juntar documentos e apresentar durante o período de recursos é importante:
que o documento seja novo, ou seja, que não tenha sido juntado no processo em função de na data da apresentação do requerimento do auxílio ele não existir ou não ser possível o seu acesso;
Outra possibilidade de envio ocorre se a assistente social ao longo da análise não tiver requerido o documento via e-mail indicado no edital, com marcação de data para o envio;
Ou se o assistente social não tiver percebido o documento que o(a) estudante já apresentou, e que consta no processo. Apenas para a solicitação de reanálise.
A perda do prazo para juntada de documento não será reconsiderada, salvo justo motivo, o que significa aquelas razões aceitas em processos administrativos e/ou judiciais, como exemplo, atestado de óbito de parente próximo, atestado médico que indique que na data aprazada a pessoa estava internada ou impossibilitada de atender a solicitação da Administração Pública.
Fundamento legal: Art. 40, Lei 9.784/99. Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo.
Uberlândia (ou cidade de origem), _____/_____/_________
__________________________________
Assinatura do (da) Estudante
ANEXO III - QUESTIONÁRIO SOCIOECONÔMICO:
Disponível em: http://www.estes.ufu.br/mais-estes/assistencia-estudantil
ANEXO Iv - cotação dos curso para a solitação dos instrumentais
Link Cotação coordenação de Curso - Apoio Pedagógico
ANEXO V - DETALHAMENTO DOS VALORES DESTINADOS POR CURSO E PERIODO
Link detalhamento de valores do Apoio Pedagógico -Instrumental técnico por curso
| Referência: Processo nº 23117.025890/2022-74 | SEI nº 5627692 |