|
|
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Av. João Naves de Ávila, 2121 - Bairro Santa Mônica, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
|
Ata
ATA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA/2026 DO CONSELHO DO INSTITUTO DE HISTÓRIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Realizada aos cinco dias do mês de março deste ano (05/03/2026), às 14:00 (quatorze horas), através de sistema de web conferência, sob a Presidência do Professor Gustavo de Souza Oliveira, estando presentes à reunião os Conselheiros devidamente convocados que assinam a seguir: Aleska Trindade Lima, Deivy Ferreira Carneiro, Gustavo de Souza Oliveira (Presidente), Iara Toscano Correia (em substituição a Nara Rúbia de Carvalho Cunha), Igor Tadeu Camilo Rocha, Ivete Batista da Silva Almeida, Lainister de Oliveira Esteves, Lara Barbosa de Oliveira, Luciana Lemes de Andrade Barbosa, Maria Andréa Angelotti Carmo, Maria Elizabeth Ribeiro Carneiro, Mario Costa de Paiva Guimarães Júnior e Thiago Lenine Tito Tolentino. Ausência Justificada: Paulo Sérgio da Silva. Antes do Início da Ordem do dia, o Presidente do Conselho consultou sobre o Conselho sobre a possibilidade de participação dos servidores do CDHIS Aline Guerra e Rafael Gouveia, o que foi aquiescido pelo Conselho. 1 – Ordem do Dia: 1.1 – Revisão do Regimento do CDHIS. Processo SEI/UFU 23117.036258/2023-37. Solicitação: Prof. Thiago Lenine Tito Tolentino, Coordenador do CDHIS. Relator(a): Prof.ª Maria Elizabeth Ribeiro Carneiro; A Professora Maria Elizabeth Ribeiro Carneiro, relatora do processo, fez um breve resgate das discussões e alterações pretéritas e passou à leitura da Minuta de Resolução do ponto que havia encerrado na última reunião. No Art. 17, houve a votação de duas propostas de redação, uma de autoria da Prof.ª Maria Andréa Angelotti Carmo, “Art. 17. A escolha para o cargo de Coordenador(a) de Curso será feita pelo corpo docente efetivo do INHIS, técnico-administrativos(as) efetivos(as) do Curso e discentes regularmente matriculados(as) no respectivo Curso por meio de uma consulta eleitoral, observadas as disposições legais pertinentes, para mandato de dois anos, sendo permitida uma recondução”, e outra de autoria do Técnico Administrativo Mário Costa de Paiva Guimarães júnior: “Artigo 17 - O/A Coordenador/a será escolhido/a por consulta eleitoral paritária entre os/as discentes regularmente matriculados/as nos cursos de graduação e pós-graduação vinculados ao Instituto de História, os/as trabalhadores/as docentes efetivos e trabalhadores técnicos-administrativos em educação efetivos lotados/as no Instituto de História. § 1º - O peso de cada segmento que constitui o Colegiado Eleitoral será de 33,3% de discentes, 33,3% de docentes e 33,3% de técnicos administrativos em educação. § 2º - O resultado da consulta eleitoral será submetido ao Conselho do Instituto de História.”. Em votação, a proposta do servidor Mário foi vencedora, com 8 votos, a proposta da Prof.ª Maria Andréa recebeu 5 votos, além disso, não houve abstenções. Continuando a leitura e discussão, em relação ao artigo 30, parágrafo único e inciso V, houve 2 encaminhamentos: um da Prof. Maria Elizabeth que mantém a redação e outro do técnico Mário que alterava a redação do dispositivo dando maior autonomia ao Conselho Curador para receber e descartar o acervo do CDHIS. Em votação, cada proposta recebeu 06 votos, além disso, não houve abstenção. Dessa forma, valendo-se do voto de qualidade do Presidente do Conselho, prevaleceu a manutenção dos dispositivos, conforme proposta da relatora. Em seguida, a relatora continuou a leitura da Minuta de Resolução, com ampla discussão, sem mais encaminhamentos sobre divergências. Em votação, a Minuta de Resolução foi aprovada com 12 votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Após a aprovação, o Presidente do Conselho agradeceu à relatora, aos servidores do CDHIS e a todos os conselheiros pelos encaminhamentos e pela aprovação da resolução. A relatora, Prof.ª Maria Elizabeth, ao final, agradeceu ao Presidente, aos membros integrantes do CONINHIS e aos técnicos administrativos que participaram das reuniões, e registrou: “A partir dos resultados obtidos pela Comissão ad hoc em 2024-25, busquei revisar a minuta de Normas Gerais de Funcionamento do Centro de Documentação e Pesquisa em História / CDHIS/ INHIS/ UFU, elaborada para atualizar a normatização das práticas administrativas e técnicas desenvolvidas naquele Centro de Documentação e, particularmente, estabelecer parâmetros claros de bom funcionamento em consonância com as diretrizes formuladas no Projeto Pedagógico da Coordenação dos Cursos de História do INHIS (Resolução N.6/2020 do Colegiado do Curso de Graduação em História e Projeto Pedagógico dos Cursos de Graduação em História – Grau Bacharelado (versões curriculares 1446BM e 1446BN), e com a regulamentação em vigor no Regimento Interno do INHIS (Resolução CONSUN 111, de 30/2025) e no Estatuto e Regimento Geral da UFU. A referida minuta foi objeto de amplas discussões no CONINHIS (12ª Reunião Ordinária CONINHIS,19/09/2025; 14ª Reunião Ordinária CONINHIS, em 13/11/2025 e 2ª Reunião Extraordinária CONINHIS, em 05/03/2026), quando foram realizados destaques e sugestões de alterações de artigos e da formatação geral que, após submetidas à votação e aprovação dos conselheiros, passaram a ser incorporados na versão final que ora se apresenta e será inserida no Processo 23117.036258/2023-37”. Ao final da sessão, nada mais a constar, às 16:41 (dezesseis horas e quarenta e um minutos), foi lavrada esta, que após lida e aprovada, será assinada por mim, Luís Augusto Mesquita, na qualidade de Secretário, pelo Presidente do Conselho, Prof. Gustavo de Souza Oliveira, e pelos demais conselheiros. Uberlândia, 05 de março de 2026.
| | Documento assinado eletronicamente por Luis Augusto Mesquita, Secretário(a), em 19/03/2026, às 14:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Gustavo de Souza Oliveira, Presidente, em 19/03/2026, às 14:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Deivy Ferreira Carneiro, Conselheiro(a), em 19/03/2026, às 14:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Mário Costa de Paiva Guimarães Júnior, Conselheiro(a), em 19/03/2026, às 14:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Lainister de Oliveira Esteves, Conselheiro(a), em 19/03/2026, às 14:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Thiago Lenine Tito Tolentino, Presidente, em 19/03/2026, às 14:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Igor Tadeu Camilo Rocha, Conselheiro(a), em 19/03/2026, às 14:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ivete Batista da Silva Almeida, Conselheiro(a), em 19/03/2026, às 14:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Maria Elizabeth Ribeiro Carneiro, Conselheiro(a), em 19/03/2026, às 14:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Aleska Trindade Lima, Conselheiro(a), em 19/03/2026, às 16:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Maria Andrea Angelotti Carmo, Conselheiro(a), em 30/03/2026, às 17:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7157213 e o código CRC 05A07071. |
| Referência: Processo nº 23117.012617/2026-11 | SEI nº 7157213 |