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Edital CGLS nº 2/2026
23 de fevereiro de 2026
Processo nº 23117.073863/2024-70
SELEÇÃO PÚBLICA DE CANDIDATOS(AS) AO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU - ESPECIALIZAÇÃO EM TRANSFORMAÇÃO DIGITAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - MODALIDADE A DISTÂNCIA
A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas no curso de Pós-graduação Lato Sensu em Transformação Digital na Administração Pública, na modalidade Educação a Distância, vinculados ao Programa Nacional de Formação em Administração Pública (PNAP), a ser oferecido de forma gratuita pela Faculdade de Gestão e Negócios (FAGEN) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Ministério da Educação (UAB/CAPES/MEC), observados os termos do Estatuto e do Regimento Geral da UFU, das normas do Conselho de Pesquisa e Pós-graduação e a Legislação pertinente e complementar da UAB/CAPES/MEC, mediante as normas contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu Transformação Digital na Administração Pública, modalidade a distância, será realizado mediante análise curricular, conforme item 4 deste Edital.
1.2. O curso será ofertado em sua totalidade na modalidade a distância, sendo necessário que o(a) aluno(a) do curso tenha computador e acesso à Internet.
1.3. Para a oferta deste curso não haverá encontros presenciais programados nos Polos e a definição do Polo pelo(a) candidato(a) no momento da inscrição se dará meramente para fins de matrícula na Universidade Federal de Uberlândia.
1.4. Ao realizar a sua inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer o Edital em todos os seus termos e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos, declarar conhecer e aceitar as condições estabelecidas neste Edital e no Regimento Geral da UFU e comprometendo-se a tomar conhecimento de eventuais termos aditivos e avisos que vierem a ser publicados no endereço eletrônico https://cursos.fau.org.br/curso/transformacao-digital dos quais não poderá alegar desconhecimento.
1.5. O curso de Pós-graduação Lato Sensu em Transformação Digital na Administração Pública, na modalidade a distância, é vinculado ao Programa Nacional de Formação em Administração Pública (PNAP) e têm por objetivo geral: Contribuir para a formação de gestores públicos para atuação na era digital, visando ampliar as suas competências para analisar, mapear, discutir e tomar decisões relacionadas à utilização e/ou incorporação de tecnologias e outras ferramentas para melhoria e otimização tanto dos processos internos quanto da oferta de serviços aos cidadãos, considerando diversos aspectos, como as pessoas, os recursos, a segurança, dentre outros.
1.6. O público-alvo do Curso de Especialização em Transformação Digital na Administração Pública - Turma I inclui especialmente profissionais que atuam e/ou tem interface com a área pública, como gestores públicos, coordenadores e líderes da Administração Pública, profissionais de áreas como Tecnologia da Informação, Gestão, Análise de Dados e afins, dentre outros, que buscam aperfeiçoamento e capacitação com foco em Transformação Digital visando contribuir para os desafios da Administração Pública na era digital.
1.7 O curso terá duração de 18 (dezoito) meses, incluindo o tempo de elaboração e apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
1.8. O Curso está estruturado em 12 (doze) componentes curriculares/atividades, totalizando 390 horas, conforme Quadro 1:
Quadro 1: componentes curriculares do Curso de Especialização em Transformação Digital na Administração Pública e respectivas cargas horárias
Módulo | Componente Curricular | Carga Horária |
Básico | Inovação e Empreendedorismo | 30 |
Básico | Estratégia corporativa e novos modelos | 30 |
Básico | Relacionamento Digital com o Cidadão | 30 |
Básico | Cultura organizacional e Mudança | 30 |
Básico | Pessoas, Liderança e Carreira na Era Digital | 30 |
Básico | Método de Pesquisa e Trabalho de Conclusão de Curso | 45 |
Específico | Transformação Digital: Conceitos, Aplicações, Ambiente e Estrutura | 30 |
Específico | Tecnologias emergentes | 45 |
Específico | Análise de Dados | 30 |
Específico | Aplicação de Tecnologias para Oferta de Serviços | 30 |
Específico | Governança e Segurança da Informação | 30 |
Específico | Gerenciamento de Projetos de Transformação Digital | 30 |
Carga Horária Total do Curso | 390 | |
1.9. Este Edital, o requerimento on-line de inscrição, o deferimento das inscrições, o resultado da seleção, bem como materiais complementares deste processo seletivo estarão disponíveis no endereço eletrônico: https://cursos.fau.org.br/curso/transformacao-digital.
1.10. Na hipótese de ser comprovada fraude ou inconsistência nos dados fornecidos no requerimento on-line de inscrição ou na documentação exigida no ato da matrícula, independentemente das ações legais cabíveis, o(a) candidato(a) será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo.
2. DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO E DAS VAGAS POR POLO
2.1. A FAGEN/UFU ofertará 150 (cento e cinquenta) vagas para o Curso de Especialização em Transformação Digital na Administração Pública.
2.2. As vagas para o Curso de Especialização em Transformação Digital na Administração Pública serão oferecidas por Polo, de acordo com o Quadro 2, sendo que no momento da matrícula, os Polos que não estiverem com o seu status "Apto" ou “Ativo”, terão as vagas redistribuídas para os demais Polos:
Quadro 2: número de vagas do Curso de Especialização em Transformação Digital na Administração Pública por tipo e para cada Polo
Polo | AC | PcD | PPI | Total |
|---|---|---|---|---|
Coromandel/MG | 19 | 01 | 05 | 25 |
Ituiutaba/MG | 19 | 01 | 05 | 25 |
Jandira/SP | 19 | 01 | 05 | 25 |
São Carlos/SP | 19 | 01 | 05 | 25 |
São Paulo/SP - Boa Esperança | 19 | 01 | 05 | 25 |
Uberlândia/MG | 19 | 01 | 05 | 25 |
Total | 114 | 06 | 30 | 150 |
Nota. AC: Ampla concorrência; PcD: Vagas reservadas para Pessoas com Deficiência; PPI: Vagas reservadas para Pessoas com Pretos, pardos e indígenas.
2.3. As vagas disponíveis para o Curso de Especialização em Transformação Digital na Administração Pública são destinadas a alunos egressos de Cursos de Graduação de longa duração (graduação plena - bacharelados ou licenciaturas) e tecnólogos graduados em nível superior reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). Não serão admitidas inscrições de egressos de cursos de curta duração, sequencial ou assemelhados.
2.4. Das vagas reservadas aos(às) candidatos(as) com deficiência
2.4.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas aos(às) candidatos(as) que se declararem pessoas com deficiência
2.4.2. O(a) candidato(a) que pretenda concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá declarar no ato da inscrição, no requerimento on-line de inscrição, possuir deficiência, nos termos da Legislação, para concorrer às vagas previstas, especificando na ficha de inscrição.
2.4.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.4.1. deste Edital resulte em número fracionado, ele será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
2.4.4. O(a) candidato(a) que pretenda concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência e que, no período das inscrições, não tenha requerido essa condição, não poderá requerer posteriormente, não sendo considerada pessoa com deficiência e, consequentemente, concorrerá às vagas de ampla concorrência.
2.4.5. Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n. 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
2.4.5.1. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.
2.4.5.2. O(a) candidato(a) deverá no requerimento on-line de inscrição declarar que se enquadra no item 2.4.5 deste Edital.
2.4.5.3. As informações declaradas na inscrição são de total responsabilidade do(a) candidato(a) e deverão ser comprovadas no ato da matrícula sob as penas do Art. 2º da Lei Federal nº 7115, de 29 de agosto de 1983, que dispõe sobre prova documental, a saber “se comprovada falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável” e sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, que dispõe “omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa do que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.”
2.4.5.4. Será anulada, a qualquer tempo, a matrícula obtida por meios fraudulentos, sem prejuízo das medidas legais cabíveis, incluindo responsabilidade penal, civil e administrativa.
2.4.6. O(a) candidato(a) que, no ato da inscrição, declarar ser pessoa com deficiência, se classificado(a) no processo seletivo, figurará em lista específica e na listagem de classificação geral.
2.4.7. Em caso de não preenchimento de vaga reservada, em virtude de desistência de candidato(a), ou por outro motivo, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) com deficiência posteriormente classificado, quando houver.
2.4.8. Na hipótese de não haver candidatos(as) selecionados(as) em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) selecionados(as), observada a ordem de classificação.
2.4.9. A seleção dos(as) candidatos(as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência.
2.5. Das vagas reservadas aos(às) candidatos(as) pretos, pardos ou indígenas
2.5.1. Serão reservadas aos pretos, pardos e indígenas 20% (vinte por cento) das vagas.
2.5.2. O(a) candidato(a) que pretenda concorrer às vagas reservadas a candidatos(as) pretos, pardos ou indígenas deverá se autodeclarar preto, pardo ou indígena, conforme quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), assinalando essa opção no ato da inscrição, no requerimento on-line de inscrição, sendo as informações prestadas nesse momento de sua inteira responsabilidade.
2.5.2.1. O(a) candidato(a) deverá no requerimento on-line de inscrição declarar que se enquadra no item 2.5.2 deste Edital.
2.5.2.2. As informações declaradas na inscrição são de total responsabilidade do(a) candidato(a) e deverão ser comprovadas no ato da matrícula sob as penas do Art. 2º da Lei Federal nº 7115, de 29 de agosto de 1983, que dispõe sobre prova documental, a saber “se comprovada falsa a declaração, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável” e sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, que dispõe “omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa do que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.”
2.5.2.3. Será anulada, a qualquer tempo, a matrícula obtida por meios fraudulentos, sem prejuízo das medidas legais cabíveis, incluindo responsabilidade penal, civil e administrativa.
2.5.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.5.1. deste Edital resulte em número fracionado, esse será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
2.5.4. O(a) candidato(a) que pretenda concorrer às vagas reservadas para pretos, pardos ou indígenas e que, no período das inscrições, não tenha requerido essa condição, não poderá fazê-lo posteriormente e, consequentemente, concorrerá às vagas de ampla concorrência.
2.5.5. A autodeclaração terá validade somente para o processo seletivo que o(a) interessado(a) se inscreveu, não podendo ser aproveitada em outras inscrições ou processos seletivos.
2.5.6. Os(as) candidatos(as) autodeclarados(as) pretos, pardos ou indígenas que fizerem a opção pela reserva de vagas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas, bem como às vagas destinadas à ampla concorrência.
2.5.7. Os(as) candidatos(as) pretos, pardos ou indígenas aprovados dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não serão computados(as) para efeito de preenchimento das vagas reservadas aos(às) pretos, pardos e indígenas.
2.5.8. Em caso de não preenchimento de vaga reservada aos(às) pretos, pardos ou indígenas, em virtude de desistência de candidato(a), ou por outro motivo, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) posteriormente classificado, quando houver.
2.5.9. Na hipótese de não haver candidatos selecionados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas aos(às) pretos, pardos ou indígenas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) selecionados(as), observada a ordem de classificação no processo seletivo.
2.5.10. A seleção dos(as) candidatos(as) respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos pretos, pardos ou indígenas.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Para se inscrever no presente processo seletivo, o(a) candidato(a) deverá:
3.1.1. Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou estrangeiro(a) com visto permanente;
3.1.2. Ser graduado(a) em curso superior (bacharelado, licenciaturas e/ou tecnólogos) reconhecido pelo MEC ou ser portador de diploma revalidado por uma Instituição Federal de Ensino, se obtido no exterior;
3.2. Período das inscrições: conforme cronograma apresentado no item 8 deste Edital.
3.3. Meio das inscrições: A inscrição deverá ser realizada exclusivamente pela Internet por meio de preenchimento de requerimento on-line de inscrição no endereço eletrônico https://cursos.fau.org.br/curso/transformacao-digital. O sistema permanecerá disponível durante todo o período das inscrições, conforme Cronograma (item 8)
3.3.1. A UFU não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de natureza técnica associados a computadores, a falhas de comunicação, a congestionamento de linhas de comunicação e a quaisquer outros motivos de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados para consolidação da inscrição.
3.4. Etapas e procedimentos para inscrição.
3.5. O requerimento on-line de inscrição deverá ser preenchido por inteiro e com toda a atenção, de modo que nele constem informações exatas e verídicas.
3.6. O(a) candidato(a) deverá realizar a sua inscrição no link do Polo que irá concorrer e informar no requerimento on-line de inscrição a sua condição (ampla concorrência, candidato com deficiência ou candidato preto, pardo e indígenas), de acordo com as informações presentes neste Edital.
3.7. O(a) candidato(a) poderá realizar a sua inscrição em quantos Polos forem de seu interesse, devendo fazer uma nova inscrição no link de cada Polo escolhido, preenchendo novo requerimento on-line de inscrição e pagando nova taxa de inscrição.
3.8. Cada inscrição realizada é independente e possibilita o(a) candidato(a) concorrer àquela vaga destinada ao Polo escolhido no momento da inscrição e não gera qualquer direito às vagas para os demais Polos.
3.9. O(a) candidato(a) poderá realizar a sua inscrição uma única vez para cada Polo.
3.10. Caso o(a) candidato(a) seja selecionado(a) para mais de um Polo, ele deverá fazer escolha para um único Polo.
3.11. A primeira etapa de inscrição consiste no preenchimento de formulário on-line, no sítio da Fundação de Apoio Universitário (FAU) destinado para este processo seletivo: https://cursos.fau.org.br/curso/transformacao-digital.
3.12. A segunda etapa consiste o envio via sistema da documentação respeitadas as datas estabelecidas no Cronograma (item 8 deste documento):
3.12.1. Documentação exigida para concorrer ao processo seletivo:
3.12.1.1. Documento pessoal com foto (Certidão de nascimento/casamento, identidade ou CNH); e
3.12.1.2. Frente e verso do Diploma de Curso de Graduação de longa duração (graduação plena – bacharelados ou licenciaturas) ou tecnólogos graduados em nível superior reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).
3.12.2. Documentos comprobatórios para pontuação, conforme Quadro 4 (item 4.1) deste Edital:
3.12.2.1. Frente e verso do Diploma de Curso de Pós-graduação Latu Senso / Especialização;
3.12.2.2. Frente e verso do Diploma de Mestrado. Se concluído no exterior, é necessário que tenha revalidada por uma Instituição Federal de Ensino;
3.12.2.3. Frente e verso do Diploma de Doutorado. Se concluído no exterior, é necessário que tenha revalidada por uma Instituição Federal de Ensino;
3.12.2.4. Comprovante de atuação atual como servidor (municipal, estadual ou federal) há, pelo menos, dois (02) anos completos;
3.12.2.5. Comprovante de experiência de atuação como membro de equipes de projetos de Transformação Digital na Administração Pública por, pelo menos, um (01) ano completo, nos últimos cinco anos;
3.12.2.6. Comprovante de experiência de gestão / coordenação de áreas ou equipes de projetos de Transformação Digital por, pelo menos, dois (02) anos completos, nos últimos cinco anos;
3.12.2.7. Comprovante de participação em cursos de formação continuada, formação complementar e/ou cursos de extensão nas áreas de Tecnologia, Inovação ou Gestão, com mínimo de 40 horas, nos últimos cinco anos.
3.12.3. O(a) candidato(a) deverá anexar a documentação exigida na segunda etapa deste Edital, em arquivos no formato PDF, no mesmo link onde foi realizou a inscrição, conforme demonstrado na Figura 1:
Figura 1: captura da tela do sistema de inscrições para anexar os documentos comprobatórios
3.13. Após a inscrição e envio da documentação, o(a) candidato(a) deverá acessar o link que aparecerá na tela para registrar a sua pontuação para cada um dos itens avaliados, conforme Quadro 4 (item 4.1) deste Edital. Essa informação será verificada, pela Comissão de Seleção, frente à documentação apresentada, considerando validade e adequação às exigências deste Edital.
3.14 A terceira etapa consiste na emissão e pagamento de boleto bancário referente à taxa de inscrição, no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais), que será disponibilizado ao final da inscrição via requerimento on-line acessado pelo link https://cursos.fau.org.br/curso/transformacao-digital.
3.15. Ao final do requerimento on-line de inscrição, o(a) candidato(a) deverá assinalar que possui o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e seus anexos.
3.16. Confirmação da Realização da Inscrição pelo(a) candidato(a): ao finalizar o preenchimento do requerimento on-line de inscrição (pelo https://cursos.fau.org.br/curso/transformacao-digital), o sistema gerará uma mensagem automática de confirmação da inscrição que será enviada ao endereço de e-mail informado pelo(a) candidato(a) no requerimento on-line de inscrição. Essa mensagem será o comprovante de preenchimento do requerimento on-line de inscrição e informará ao(à) candidato(a) o seu número de inscrição. O(a) candidato(a) que não tiver a mensagem de confirmação gerada, após a finalização do preenchimento do requerimento on-line de inscrição deverá encaminhar uma mensagem descrevendo a situação, durante o período de inscrições, para o e-mail cursos@fau.org.br.
3.17. Conferência dos dados do requerimento on-line de inscrição e solicitação de retificação: o(a) candidato(a) que desejar corrigir dados incorretos na sua inscrição ou inserir novas informações ao requerimento de inscrição poderá acessar o mesmo endereço eletrônico (https://cursos.fau.org.br/curso/transformacao-digital) durante o período de inscrições, usando seu número de inscrição (informado na mensagem de confirmação da inscrição) e o número de seu CPF. O(a) candidato(a) poderá editar as informações fornecidas por ele no ato de sua inscrição, como informações pessoais, endereço residencial, telefone, endereço eletrônico e outros dados do requerimento on-line de inscrição. Não será possível a retificação do número do CPF do(a) candidato(a). Todas as alterações estarão sujeitas à análise da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo da FAGEN/UFU. Após o período de inscrições, não serão aceitas quaisquer modificações em nenhum dos dados informados pelo(a) candidato(a).
3.18. O valor da Taxa de Inscrição para este Processo Seletivo é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para todos(as) os(as) candidatos(as) e o pagamento deverá ser efetuado na rede bancária durante o período de inscrição.
3.18. A inscrição somente será efetivada após o pagamento do boleto bancário.
3.20. Os(as) candidatos(as) deverão acompanhar a conclusão da sua inscrição pelo sítio da internet https://cursos.fau.org.br/curso/transformacao-digital.
3.21. A UFU não se responsabilizará por inscrições não efetivadas por qualquer motivo, dentre eles os listados na sequência: a) agendamento de pagamento sem a devida efetivação; b) pagamento com cartão de crédito; c) depósito em conta; d) pagamento com cheque; e/ou e) pagamento do boleto bancário efetuado após o término do período de inscrições.
3.22. Não serão efetivadas as inscrições que: a) não estiverem instruídas com todas as informações exigidas; b) contiverem informações inverídicas; c) não chegarem à UFU no prazo de inscrição (conforme Cronograma – item 8), por quaisquer motivos, como: problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelo(a) candidato(a) e outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão ou o pagamento do boleto bancário.
3.23. São de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) as informações prestadas no ato da inscrição, bem como a efetivação do correspondente pagamento da taxa de inscrição, via boleto bancário.
3.24. Salvo caso de cancelamento ou de anulação do Processo Seletivo, em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição.
3.25. Não serão consideradas reclamações em razão de eventuais prejuízos decorrentes do fornecimento de dados incorretos ou da alegação de desconhecimento do conteúdo deste Edital.
3.26. Realizada a inscrição, o(a) candidato(a) deverá permanecer atento às atualizações divulgadas pelo https://cursos.fau.org.br/curso/transformacao-digital, bem como a quaisquer outros documentos sobre o Processo Seletivo que venham a ser publicados pela UFU, na mesma página.
3.27. O comprovante definitivo de inscrição será disponibilizado exclusivamente por meio do sítio https://cursos.fau.org.br/curso/transformacao-digital, conforme Cronograma apresentado no item 8 desde Edital. O(a) candidato(a) deverá imprimir esse comprovante para acompanhar a realização do processo seletivo, conforme Cronograma (item 8 deste Edital).
3.28. A lista de candidatos(as) inscritos(as) será disponibilizada exclusivamente pela Internet, no sítio https://cursos.fau.org.br/curso/transformacao-digital, conforme Cronograma (item 8 deste Edital).
3.29. Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição.
3.29.1. O(a) candidato(a) oriundo de família de baixa renda poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº. 6.593, de 02 de outubro de 2008 e do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, se estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
3.29.2. Para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o(a) candidato(a) deverá:
3.29.2.1. Fornecer seu Número de Identificação Social (NIS) no ato da inscrição durante o preenchimento do requerimento on-line de inscrição. Para tanto, o(a) candidato(a) deve estar regulamente cadastrado no CadÚnico de programas sociais do Governo Federal antes da data de início da divulgação deste Edital, conforme Cronograma (Item 8);
3.29.2.2. Anexar como arquivo comprobatório, além da documentação requerida na segunda etapa do item 3.12 deste Edital, a Folha Resumo do CadÚnico disponibilizada pelo Órgão Gestor do CadÚnico atualizada nos últimos 30 dias. O(a) candidato(a) só terá seu pedido de isenção confirmado se o NIS estiver validado e atualizado nos últimos 30 dias pelo Órgão Gestor do CadÚnico na data de inscrição para este processo seletivo;
3.29.2.3. Informar o nome da sua mãe;
3.29.2.4. Informar a sua data de nascimento.
3.29.3. A declaração falsa sujeitará o(a) candidato(a) às sanções previstas em lei.
3.29.4. Será indeferida a solicitação de isenção de pagamento da Taxa de Inscrição caso ocorra alguma das situações apresentadas:
3.29.4.1. Não anexar a Folha Resumo atualizada nos últimos 30 dias pelo Órgão Gestor do CadÚnico, conforme solicitado no item 3.28.2.2
3.29.4.2. Número de Identificação Social (NIS) informado não é um número válido ou não está cadastrado.
3.29.4.3. NIS está excluído da base de dados.
3.29.4.4. Renda per capta familiar está fora do perfil aceito, conforme Decreto nº 6.135/2007.
3.29.4.5. NIS informado não pertence ao(à) candidato(a).
3.29.4.6. A data de nascimento informada é inválida.
3.29.4.7. O nome da mãe informado não confere
3.29.5. O Resultado definitivo da solicitação de isenção de pagamento da Taxa de Inscrição será divulgado conforme Cronograma (item 8 deste Edital), exclusivamente pela Internet, na página eletrônica https://cursos.fau.org.br/curso/transformacao-digital.
3.29.6. Caso o(a) candidato(a) tenha qualquer discordância em relação ao Resultado da solicitação de isenção de pagamento da Taxa de Inscrição, deverá protocolar recurso por meio de envio de mensagem eletrônica ao endereço de e-mail do Polo em que realizou a sua inscrição, até a data limite para o recurso estabelecida no Cronograma (8 deste Edital), conforme endereços especificados no Quadro 3:
Quadro 3: endereços de e-mail de cada Polo
Polo | Endereço de e-mail |
|---|---|
Coromandel/MG | documentos.td.coromandel@fau.org.br |
Ituiutaba/MG | documentos.td.ituiutaba@fau.org.br |
Jandira/SP | documentos.td.jandira@fau.org.br |
São Carlos/SP | documentos.td.saocarlos@fau.org.br |
São Paulo/SP - Boa Esperança | documentos.td.saopaulo@fau.org.br |
Uberlândia/MG | documentos.td.uberlandia@fau.org.br |
3.29.7. O recurso deve ser devidamente instruído e fundamentado com argumentação lógica. Depois do prazo estabelecido no Cronograma (item 8), não serão aceitas quaisquer reclamações ou recursos.
4. PROCESSO DE SELEÇÃO DE CURSISTAS
4.1. O processo seletivo será realizado mediante análise curricular, considerando os critérios e as respectivas pontuações atribuídas e conforme declarado e comprovado pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição, de acordo com o Quadro 4:
Quadro 4: itens e critérios de pontuação no Processo Seletivo
I) Critérios Acadêmicos (1 ponto por resposta "Sim" comprovada). | ||
Itens | Sim | Não |
a) Curso de Pós-graduação Lato Sensu / Especialização concluído [comprovado única e exclusivamente por diploma] |
|
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b) Mestrado concluído / título de Mestre [comprovado única e exclusivamente por diploma] |
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c) Doutorado concluído / título de Doutor? [comprovado única e exclusivamente por diploma] |
|
|
I) Critérios Profissionais (2 pontos por resposta "Sim" comprovada). | ||
Itens | Sim | Não |
a) Servidor público (municipal, estadual ou federal) há, pelo menos, dois (02) anos completos [comprovado por declaração assinada em papel timbrado da Instituição ou termo de posse e contracheque] |
|
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b) Experiência de atuação como membro de equipes de projetos de Transformação Digital na Administração Pública por, pelo menos, um (01) ano completo, nos últimos cinco anos [comprovado por declaração assinada em papel timbrado da Instituição ou termo de nomeação em cargo / função que tenha essa atribuição] |
|
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c) Experiência de gestão / coordenação de áreas ou equipes de projetos de Transformação Digital por, pelo menos, dois (02) anos completos, nos últimos cinco anos [comprovado por declaração assinada em papel timbrado da Instituição ou termo de nomeação em cargo / função que tenha essa atribuição] |
|
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I) Critérios de Formação Complementar (1 ponto por resposta "Sim" comprovada). | ||
Item | Sim | Não |
a) Participação em cursos de formação continuada, formação complementar e/ou cursos de extensão nas áreas de Tecnologia, Inovação ou Gestão, com mínimo de 40 horas, nos últimos cinco anos [comprovado por certificado de conclusão do curso que evidencie a carga horária do curso] |
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|
Pontuação máxima | 10 pontos | |
4.2. Os(as) candidatos(as) deverão anexar a documentação comprobatória para cada critério informado como "Sim" no momento da inscrição, no sistema no formato PDF.
4.3. A ausência de comprovação documental implicará na desconsideração do critério correspondente.
4.4. Toda a documentação será analisada pela Comissão de Seleção, que verificará sua validade e adequação às exigências deste Edital.
4.5. A validação dos critérios informados está condicionada à análise da documentação comprobatória, que deve ser enviada conforme as instruções deste Edital.
4.6. Apenas os documentos que comprovarem efetivamente os requisitos serão considerados pela Comissão de Seleção.
4.7. Em caso de empate na pontuação final entre os(as) candidatos, será adotado como critério de desempate o total da pontuação obtida em “Critérios Profissionais”.
4.8. Persistindo o empate será adotado o critério de idade como fator de desempate. Nesse contexto, o(a) candidato(a) com idade mais elevada será considerado prioritário(a), sendo classificado(a) à frente dos(as) demais empatados(as).
5. DA DIVULGAÇÃO DOS(AS) SELECIONADOS(AS) E DOS RECURSOS
5.1. As seguintes listas serão divulgadas pela Internet, na página eletrônica https://cursos.fau.org.br/curso/transformacao-digital,em data estabelecida no Cronograma (item 8 deste Edital).
5.1.1. Ordem de classificação dos(as) candidatos(as) com deficiência classificados neste Processo Seletivo por Polo;
5.1.2. Ordem de classificação dos(as) candidatos(as) pretos, pardos e indígenas classificados neste Processo Seletivo por Polo;
5.1.3. Ordem de classificação dos(as) candidatos(as) de ampla concorrência classificados neste Processo Seletivo por Polo.
5.2. Caso o(a) candidato(a) tenha qualquer discordância em relação ao Resultado do Processo Seletivo, deverá protocolar recurso por meio de envio de mensagem eletrônica ao endereço de e-mail do Polo em que realizou a sua inscrição, até a data limite para o recurso estabelecida no Cronograma (8 deste Edital), conforme endereços especificados no Quadro 5:
Quadro 5: endereços de e-mail de cada Polo
Polo | Endereço de e-mail |
|---|---|
Coromandel/MG | documentos.td.coromandel@fau.org.br |
Ituiutaba/MG | documentos.td.ituiutaba@fau.org.br |
Jandira/SP | documentos.td.jandira@fau.org.br |
São Carlos/SP | documentos.td.saocarlos@fau.org.br |
São Paulo/SP - Boa Esperança | documentos.td.saopaulo@fau.org.br |
Uberlândia/MG | documentos.td.uberlandia@fau.org.br |
5.3. O recurso deve ser devidamente instruído e fundamentado com argumentação lógica. Depois do prazo estabelecido no Cronograma (item 8), não serão aceitas quaisquer reclamações ou recursos.
6. Da Vinculação aos Polos de Apoio Presencial e da Efetivação da Matrícula
6.1. A escolha do Polo de Apoio Presencial pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição possui finalidade estritamente administrativa para fins de registro no Sistema UAB/CAPES, não implicando, dada a natureza pedagógica deste curso de Especialização, a obrigatoriedade de atividades presenciais.
6.2. A efetivação da matrícula do(a) candidato(a) classificado(a) está condicionada ao status de 'Apto' ou 'Ativo' do respectivo Polo nos sistemas eletrônicos de gestão da CAPES no exato momento do ato da matrícula.
6.3. Caso o Polo indicado pelo candidato no ato da inscrição apresente status 'Inativo', 'Suspenso' ou 'Não Apto' no momento da convocação para matrícula, a UFU fará a redistribuição da vaga para outro Polo com situação regular no sistema da CAPES, observando a disponibilidade de vagas, o equilíbrio de vagas entre os Polos e a ordem de classificação.
6.3.1. Serão obedecidas as classificações por Polo para o remanejamento, ou seja, o(a) candidato(a) classificado(a) em Polo que venha a apresentar status 'Inativo', 'Suspenso' ou 'Não Apto' no momento da convocação para matrícula terá sua matrícula remanejada para algum dos outros Polos de oferta do Curso, mesmo que tenha obtido pontuação inferior aos(às) candidatos(as) da lista de espera daquele Polo.
6.4. A alteração da situação do Polo ocorrida entre a publicação deste Edital e o período de matrícula não gera direito subjetivo à vinculação ao Polo original caso esse não reúna condições de habilitação necessárias, no sistema, para o registro oficial do discente perante a CAPES no momento da matrícula.
6.5 A matrícula do(a) candidato(a) será efetivada somente após o envio de toda a documentação apresentada na sequência, pelo(a) candidato(a), para o endereço de e-mail do Polo em que foi classificado(a), dentre do prazo estabelecido:
6.5.1. Documento de identificação com foto (RG, Carteira de habilitação ou passaporte);
6.5.2. CPF;
6.5.3. Prova de estar em dia com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
6.5.4. Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral;
6.5.5. Comprovante de Endereço;
6.5.6. Diploma da graduação;
6.5.7. Certidão de Nascimento ou Casamento;
6.5.8. Duas fotos 3x4 recentes e iguais;
6.5.9. Para candidatos(as) selecionados(as) com deficiência e pretos, pardos ou indígenas, é requerido o envio de uma declaração preenchida de próprio punho.
6.6. A documentação deverá ser encaminhada pelo(a) candidato(a) durante o período de matrícula, conforme Cronograma (item 8 deste Edital) para o endereço de e-mail do Polo em que foi classificado(a), sendo (Quadro 6):
Quadro 6: endereços de e-mail de cada Polo
Polo | Endereço de e-mail |
|---|---|
Coromandel/MG | documentos.td.coromandel@fau.org.br |
Ituiutaba/MG | documentos.td.ituiutaba@fau.org.br |
Jandira/SP | documentos.td.jandira@fau.org.br |
São Carlos/SP | documentos.td.saocarlos@fau.org.br |
São Paulo/SP - Boa Esperança | documentos.td.saopaulo@fau.org.br |
Uberlândia/MG | documentos.td.uberlandia@fau.org.br |
6.7. As vagas não preenchidas em primeira chamada serão objeto de uma segunda chamada, devendo o(a) candidato(a) estar atento à chamada pública no sítio eletrônico https://cursos.fau.org.br/curso/transformacao-digital.
6.8. Ficam proibidas as matrículas simultâneas do(a) candidato(a) em mais de um Polo.
6.9. O Registro Acadêmico e a Matrícula Inicial (dois atos acadêmicos independentes e igualmente indispensáveis) são obrigatórios para todos os(as) candidatos(as) classificados neste Processo Seletivo.
6.10. O Registro Acadêmico e a Matrícula Inicial serão realizados posteriormente pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU).
6.11. Todas as etapas do Registro Acadêmico e da Matrícula Inicial poderão ser cumpridas por Procuração. Nesse caso, o Procurador deverá apresentar, além da documentação exigida ao(à) candidato(a), o original e uma cópia do seu próprio documento de identidade.
6.12. Perderá automaticamente o direito à vaga e será considerado formalmente desistente, o(a) candidato(a) classificado que:
6.12.1. não efetuar o Registro Acadêmico e a Matrícula Inicial no prazo fixado;
6.12.2. não apresentar, toda a documentação exigida: no ato do Registro Acadêmico e/ou no ato da Matrícula Inicial (ver o itens 6.1 e 6.5 deste Edital);
6.12.3. não acessar o Ambiente Virtual de Aprendizagem do Curso no decorrer dos 30 (trinta) primeiros dias do primeiro semestre do curso, após efetivação da matrícula.
6.13. O preenchimento de vagas remanescentes decorrentes das situações previstas no item 6.8 deste Edital será feito em chamadas subsequentes, observando a ordem de classificados, mediante convocação de candidatos de mesma modalidade que compõem as listas de classificação. As convocações serão publicadas na página eletrônica https://cursos.fau.org.br/curso/transformacao-digital. Ao(à) candidato(a) cabe a responsabilidade por manter os seus dados pessoais atualizados junto à FAU.
6.14. A UFU reserva-se o direito de, se necessário, alterar as datas, horários e local estabelecidos para realização do Registro Acadêmico e da Matrícula Inicial dos(as) candidatos(as) classificados(as), sendo responsável, contudo, por dar ampla divulgação, com a devida antecedência, a quaisquer alterações realizadas.
6.15. É de responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento das convocações efetuadas pela UFU para preenchimento das vagas, observando os prazos, procedimentos e documentos exigidos para Registro Acadêmico e Matrícula estabelecidos neste Edital, inclusive as datas, os horários e locais de atendimento definidos nas instruções para registro acadêmico e matrícula a serem publicadas na página eletrônica https://cursos.fau.org.br/curso/transformacao-digital.
6.16. As chamadas de excedentes serão divulgadas na página eletrônica https://cursos.fau.org.br/curso/transformacao-digital. Não serão fornecidas informações sobre as chamadas de excedentes por telefone, via postal, via correio eletrônico ou qualquer outra forma além da especificada neste item.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Este processo seletivo poderá ser revogado ou anulado a qualquer tempo, sem que caiba aos(às) candidatos(as) qualquer direto à matrícula ou indenizações, exceto o direito de ressarcimento da taxa de inscrição.
7.2. O curso terá seu início condicionado à liberação de recursos financeiros de bolsas e custeio provenientes da Universidade Aberta do Brasil (UAB/CAPES), visto serem gratuitos à comunidade. Caso haja suspensão de recursos provenientes da Capes o curso poderá ser suspenso a qualquer momento.
7.3. Quando comprovada, em qualquer época, a irregularidade, inexatidão ou falsidade de documentos ou prática de fraude para obtenção da matrícula, a Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (PROPP/UFU) procederá ao cancelamento da matrícula do(a) candidato(a)/aluno(a) e apurará as responsabilidades na forma da Legislação em vigor. A não observância das disposições contidas neste Edital poderá acarretar a eliminação do(a) candidato(a) do presente processo seletivo.
7.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação do Processo Seletivo da FAGEN, responsáveis pela seleção e/ou pela Pró-reitoria de Graduação (PROGRAD/UFU).
7.5. As informações detalhadas sobre o processo seletivo poderão ser obtidas no endereço eletrônico https://cursos.fau.org.br/curso/transformacao-digital,cabendo ao(à) candidato(a) o acompanhamento das respectivas publicações e etapas, não sendo admitidas eventuais alegações de desconhecimento.
7.6. A UFU poderá, a seu critério e visando a atender aos interesses públicos, fazer alterações neste Edital, as quais serão divulgadas na página eletrônica https://cursos.fau.org.br/curso/transformacao-digital em prazo hábil, por meio de editais complementares ou retificadores que serão incorporados a este Edital.
7.7. A inscrição do(a) candidato(a) neste Processo Seletivo implicará a aceitação de todos os termos deste Edital.
7.8. Este Edital somente poderá ser impugnado no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da data de sua publicação, mediante interposição de recurso dirigido à Fundação de Apoio Universitário (FAU). Em hipótese alguma, porém, o eventual acatamento de impugnação implicará direito ao cancelamento da inscrição de qualquer candidato(a).
7.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
8. DO CRONOGRAMA
8.1. O processo de inscrição, seleção e matrícula que trata este Edital deverá obedecer ao calendário disposto no Quadro 7:
Quadro 7: Cronograma deste Edital
Evento | Período | Local / meio |
|---|---|---|
Divulgação do Edital | 02 a 08/03/2026 | Páginas da internet: https://www.fagen.ufu.br/mba/especializacao/transformacao-digital-na-administracao-publica
|
Período de inscrições | 09/03/2026 a 10/05/2026 | Página da internet: |
Divulgação da classificação geral dos(as) candidatos(as) | 20/05/2026 | Página da internet: |
Recurso frente à Classificação Geral Preliminar dos(as) candidatos(as) | 21 e 22/05/2026 | E-mail dos Polos conforme itens 3.28.6 e 5.2 deste Edital |
Divulgação da Classificação Geral Final dos(as) Candidatos(as) | 25/05/2026 | |
Período de registro acadêmico e matrícula no curso | De 26 a 29/05/2026 | O Registro Acadêmico e a Matrícula Inicial serão realizados posteriormente pela UFU. |
Apresentação e início do curso | 01/06/2026 | Link da Webconferência que será enviado por e-mail aos(às) cursistas matriculados(as) |
Chamadas subsequentes e matrículas, se for o caso | A partir de 08/06/2026 | O Registro Acadêmico e a Matrícula Inicial serão realizados posteriormente pela UFU. |
Profa. Dra. Cintia Rodrigues de Oliveira
Diretora da Faculdade de Gestão e Negócios - FAGEN
Portaria de Pessoal UFU Nº 348/2021
Profa. Dra. Vérica Freitas de Paula
Coordenadora do Curso de Especialização em Transformação Digital na Administração Pública - Turma I
Portaria de Pessoal UFU n. 6398, de 24 de setembro de 2025
| | Documento assinado eletronicamente por Vérica Marconi Freitas de Paula, Coordenador(a), em 23/02/2026, às 10:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Cíntia Rodrigues de Oliveira, Diretor(a), em 23/02/2026, às 10:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7076646 e o código CRC 8E18B687. |
| Referência: Processo nº 23117.073863/2024-70 | SEI nº 7076646 |