|
|
UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA Rodovia BR 050, Km 78, Bloco 1CCG, Sala 206 - Bairro Glória, Uberlândia-MG, CEP 38400-902 |
|
Edital CBPPGMQ nº 1/2025
09 de abril de 2025
Processo nº 23117.023179/2025-28
Seleção de bolsista CAPES – Mestrado PPGMQ - 2025
O Coordenador do Programa de Pós-graduação em Qualidade Ambiental, da Universidade Federal de Uberlândia, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto da Universidade Federal de Uberlândia e de acordo com as normas dos órgãos de fomento (FAPEMIG, CAPES, CNPq), faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele verem conhecimento que serão abertas inscrições ao processo de seleção de dois (2) bolsistas Mestrado CAPES, na quantidade de 2 (duas) bolsas.
Das inscrições
1.1. Estarão abertas, no período de 11/04/2025 a 20/04/2025 até às 23h59m, as inscrições para o processo de seleção de dois bolsistas CAPES, para o Programa de Pós-graduação em Qualidade Ambiental – Mestrado.
1.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por envio de documentação para o e-mail do PPGMQ (ppgmq@iciag.ufu.br), cujas informações e instruções encontram-se disponibilizadas no sítio do PPGMQ (https://ppgmq.iciag.ufu.br/editais/processo-seletivo-de-bolsista-2025) feitas com o envio da declaração (ANEXO I) juntamente com a planilha (ANEXO II) devidamente preenchida e com as comprovações da produção declarada, via o processo SEI.
1.3. Poderão se inscrever os(as) candidatos(as) aprovados(as) como discentes regulares, ingressantes no ano de 2024 e 2025 já matriculados no Programa de Pós-graduação em Qualidade Ambiental, os quais solicitaram bolsa de estudos no ato da inscrição do processo seletivo.
1.3.1. É vedada a inscrição aos regulares ingressantes no ano de 2024 que declinaram ao recebimento de bolsa de estudos no ato da inscrição do processo seletivo ou declinaram após oferta do programa.
1.4. Para a inscrição, serão exigidos os seguintes documentos digitais:
a) Declaração e Termo de Compromisso assinado, conforme modelo próprio (ANEXO I);
b) Planilha (ANEXO II) e comprovações da produção declarada;
1.5. Só serão selecionados(as) e indicados(as) como bolsistas os(as) discentes que apresentarem todos os documentos exigidos dentro do prazo exigido por este edital.
1.6. Observações:
a) Não serão aceitas inscrições condicionadas à entrega posterior de quaisquer documentos;
b) Não serão aceitas inscrições fora do prazo es pulado pelo edital;
c) Requerimento e Termo de compromisso deverão ser assinados;
d) As inscrições serão deferidas pela Comissão de Bolsas após a conferência da documentação.
e) Os(as) candidatos(a)s devem preencher/enviar o formulário e anexar os documentos comprobatórios na ordem exata e com a numeração correta para identificação do item;
Instruções para preenchimento da Planilha (ANEXO II) https://ppgmq.iciag.ufu.br/editais/processo-seletivo-de-bolsista-2025
DA seleção
2.1. A seleção será feita pela Comissão de Bolsas do Programa de Pós-graduação em Qualidade Ambiental da UFU.
I - Inicialmente será distribuída uma bolsa para o(a) candidato(a) classificado(a) com a maior nota final, cuja pontuação está estabelecida no formulário (ANEXO II);
Parágrafo Único – Em caso de substituição de bolsista, por qualquer motivo, após a implementação da bolsa, o novo bolsista será o próximo da lista de classificação geral divulgada pela Comissão de Bolsas.
2.2. Os alunos contemplados com bolsa institucional deverão cumprir todas as exigências do Regimento Geral da Pós-Graduação e da Resolução COLPPGMQ 08/22 bem como prestar as informações solicitadas e atender às convocações do Programa.
2.3. Qualquer descumprimento do estabelecido no Regimento Geral e na Resolução implicará no cancelamento da bolsa Institucional do aluno.
2.4. No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas no presente edital, o bolsista será obrigado a devolver à CAPES os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente.
2.5. A concessão prevista neste edital não exime o bolsista de cumprir com suas obrigações junto ao curso de pós-graduação e à agência de fomento concedente da bolsa, inclusive quanto ao prazo de vigência da bolsa.
Da classificação
3.1. Os(as) candidatos(as) selecionados(as) serão classificados (as) de acordo com os critérios definidos neste edital.
3.1.1. As notas do processo de seleção serão baseadas na pontuação do formulário (ANEXO II) declarado e comprovado.
3.2. Havendo empate, será dada preferência ao candidato que tiver maior nota no processo de seleção para ingresso no PPGMQ.
etapas do processo seletivo
4.1. O processo seletivo de um(a) bolsista CAPES nível Mestrado para o Programa de Pós- Graduação em Qualidade Ambiental ocorrerá em etapa única, a saber, avaliação de atividades acadêmicas declaradas e comprovadas no formulário (ANEXO II).
DOS recursos
5.1. Os recursos poderão ser apresentados em até um dia útil, contados do dia seguinte à divulgação do resultado final no site do PPGMQ.
5.2. Os recursos serão interpostos por meio de requerimento à Coordenação do Programa, especificando-se os itens que são contrários à expectativa de nota.
5.3. Os recursos deverão ser enviados para o e-mail do programa ppgmq@iciag.ufu.br, até as 23h59m do dia especificado no item 5.1 deste edital.
5.4. Nos recursos não poderão ser contabilizados novos documentos, os quais não tenham sido comprovados na etapa regular.
5.5. A Comissão de Bolsas julgará a procedência da moção.
Disposições finais
6.1. A Comissão de Bolsas têm autonomia para resolver os casos omissos.
6.2. O resultado do Edital será publicado no site do PPGMQ (https://ppgmq.iciag.ufu.br/editais/processo-seletivo-de-bolsista-2025) no dia 28/04/2025.
DOS ANEXOS
Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Compromisso.
Anexo II – Planilha de Pontos (SEI nº 6247958).
| | Documento assinado eletronicamente por Drausio Honorio Morais, Presidente, em 09/04/2025, às 14:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6247799 e o código CRC CE9F370C. |
ANEXOS AO Edital
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO - BOLSISTA
Eu, _______________________________________________________________ , portador(a) do CPF _______________________________ ,
comprometo-me a: 1) Dedicar-me integralmente ao curso; 2) comprovar que não recebo rendimentos de qualquer natureza e, se possuir vínculo empregatício, estar liberado, sem vencimentos, das a vidades profissionais; 3) não me encontrar aposentado; 4) carecer, quando da concessão da bolsa, do exercício laboral por tempo não inferior a dez anos para obter aposentadoria compulsória (CAPES); 5) não acumular bolsa deste Programa com bolsa/auxílio de custo de outro Programa, ou de outra agência de fomento e de organismo nacional ou internacional; 6) obter desempenho satisfatório, entendido como conceito A nas disciplinas do curso, sendo admido apenas um conceito B durante a vigência da Bolsa; 7) obter desempenho satisfatório, entendido como conceito A nas atividades orientadas ou orientações de tese; 8) apresentar à Comissão de Bolsas relatórios semestrais, demonstrando excelente desempenho nas atividades de pesquisa, com comprovação das atividades desenvolvidas; 9) defender a dissertação no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar do mês de ingresso no Programa.
Declaro estar ciente de que a bolsa poderá sofrer suspensão ou cancelamento definitivo, se o meu aproveitamento nas disciplinas ou o meu desempenho nas atividades de pesquisa não forem considerados excelentes.
Estou igualmente ciente de que a infração a qualquer dos itens deste compromisso implica suspensão dos benefícios, acarretando ao bolsista a obrigação de restituir à Instituição toda importância recebida indevidamente em valores reajustados, conforme a legislação vigente.
__________________________________________________
Assinatura do candidato
| Referência: Processo nº 23117.023179/2025-28 | SEI nº 6247799 |