Boletim de Serviço Eletrônico em 30/10/2023

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA
Diretoria da Escola Técnica de Saúde

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Timbre

Edital DIRESTES nº 12/2023

30 de outubro de 2023

Processo nº 23117.075843/2023-52

A Direção da Escola Técnica de Saúde no uso de suas atribuições TORNA PÚBLICO O PRESENTE EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO DAS CHAPAS QUE CONCORRERÃO ÀS ELEIÇÕES DO GRÊMIO ESTUDANTIL.

Ficam convocados os (as) alunos (as) da Escola Técnica de Saúde conforme cronograma descrito abaixo:

1. OBJETIVO

1.1 O objetivo do pleito convocado é a eleição para a Diretoria do Grêmio Estudantil. Escolhidos por votos secretos e classificados conforme ordem decrescente de votos.

2. PERÍODO DE INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições serão realizadas de 30/10/2023 à 05/11/2023, em que não serão admitidos inscrições fora dos prazos estabelecidos em edital. 

3. DA INSCRIÇÃO

3.1  As inscrições das chapas com os nomes, matriculas e CPF´s do (as) integrantes da chapa, serão realizadas através  do link: https://forms.office.com/r/Q03PT4fM9r

3.2 Após a realização da inscrição através do link conforme item 3.1, a chapa receberá uma confirmação de inscrição por e-mail,  na qual a atenção aos meios de comunicação fornecidos pela própria chapa será de responsabilidade da mesma, não sendo admitidos alegações de perda e desinformações. 

3.3 As dúvidas poderão ser encaminhadas para o e-mail:servicosocial@estes.ufu.br. Constando no título do e-mail: " ASSUNTO - NOME DO ESTUDANTE". Exemplo: " Duvidas eleições grêmio estudantil". José Ferreira. 

3.4 No que se refere a candidatos (as) menores de 18 anos, as chapas no ato inscrição deverão apresentar as seguintes documentações comprobatórias que constam no formulário através do link  https://forms.office.com/r/Q03PT4fM9r. Devendo apresentar:

3.4.1 Cópia de documento oficial com foto do(a) pai/mãe ou responsável dos (as) candidatos(as).

3.4.2 Documento redigido pelo (a) pai/mãe e ou responsável, em formato de PDF que conste, a sua assinatura e a autorização  destes (as) para a candidatura  aos cargos de Diretor Administrativo, Coordenador Administrativo e Tesoureiro, dando ciência da participação dos mesmos na eleição do Grêmio Estudantil e das responsabilidades jurídicas que assumirão caso sejam eleitos diretores do Grêmio Estudantil.

3.5 No ato da inscrição das chapas para os cargos da Diretoria, será feita a inscrição do (a) fiscal escolhido (a) pela chapa (link no item 3.1).

3.6  A lista de candidatos de cada chapa inscrita para os cargos da Diretoria do Grêmio Estudantil será divulgada  no site da ESTES: http://www.estes.ufu.br/ ao fim do período de inscrição, conforme conta no cronograma (item). 

3.7 As chapas para o Grêmio Estudantil (GE) deverão ser completas, seguindo a seguinte composição conforme art. 15 do Estatuto do Grêmio Estudantil. 

Art. 15º A Diretoria do Grêmio será constituída pelos seguintes membros:

  1. Presidente

  2. Vice Presidente

  3. Primeiro Secretário

  4. Segundo Secretário

  5. Primeiro Tesoureiro

  6. Segundo Tesoureiro

  7. Orador

  8. Diretor Social

  9. Diretor de Imprensa

  10. Diretor de Esportes

  11. Diretor Cultural

  12. Primeiro Suplente

  13. Segundo Suplente

Parágrafo único: Os (As) candidatos (as) obrigatoriamente terão que ser alunos (as) regularmente matriculados (as) e frequentes às aulas, conforme Art.8 do Estatuto.

4. DA CAMPANHA

4.1 O período de campanha será de nas dependências da Instituição no horário do intervalo ou no início e término de cada turno de aula e em passagem na sala de aula. A fixação de cartazes pela escola, bem como a divulgação do Plano de Ação da chapa nesse período.

4.2 É expressamente proibida campanha eleitoral fora do período estipulado pela Comissão Eleitoral, bem como, a boca de urna no dia das eleições.

5.  DO DEBATE

5.1 O debate entre as chapas inscritas ocorrerá no dia às 10 de Novembro às 19 horas. Todos os presentes terão direito a voz durante o debate. No Auditório 4K - Campus UFU -Umuarama.

5.2 A mesa de debate será composta por todos os membros das chapas, e a comissão eleitoral responsável pela condução do debate.

5.3 O debate seguirá as seguintes etapas:

5.3.1 Apresentação da Comissão Eleitoral;

5.3.2 Apresentação das chapas e seus membros;

5.3.3 Apresentação das propostas das chapas (cada chapa terá um prazo máximo de 2 minutos para apresentar a sua proposta).

5.3.4 Perguntas elaboradas pela Comissão Eleitoral para as chapas. (A Comissão Eleitoral elaborará 3 perguntas e cada Chapa terá um prazo de 3 minutos para responder as perguntas, tendo um prazo de no máximo 1 minuto para conversa entre os membros da chapa.)

5.3.5 Perguntas feitas pelo público para as chapas (Cada Chapa terá um prazo de 3 minutos para responder as perguntas, tendo um prazo de no máximo 1 minuto para conversa entre os membros da chapa).

5.3.6 Perguntas entre as chapas (Cada chapa terá o máximo de 4 perguntas para fazer a sua concorrente).

5.3.7  O final do debate um membro de cada chapa, a ser definido pelos próprios candidatos, deverá emitir as últimas palavras em nome da chapa defendendo os motivos para serem votados e convocando os eleitores para o dia seguinte.

5.4 Em todas as perguntas e respostas, o tempo será controlado por um membro da Comissão Eleitoral.

5.5 Não serão permitidas perguntas que não se refiram apenas ao convívio no espaço escolar. Além disso, não será permitido o uso de agressões pessoais, palavras de baixo calão (palavrões) nem provocações de qualquer natureza.

5.6 Será dispensado o debate em caso de chapa única.

6. DA ELEIÇÃO

6.1 A votação está programada para o dia 13 de novembro, com um horário de votação das 13h às 19h30min na Escola Técnica de Saúde. Os alunos e alunas dos cursos de Técnico em Análises Clínicas, Técnico em Controle Ambiental, Técnico em Enfermagem, Técnico em Prótese Dentária, Técnico em Saúde Bucal e Técnico em Segurança do Trabalho votarão nas dependências da própria escola.

6.1.1 Os (as) estudantes do curso Técnico em Meio Ambiente realizarão sua votação na escola "Escola Estadual de Uberlândia (Museu)" no mesmo dia (13 de novembro), com um horário de votação das 18h às 20h. Essa votação será supervisionada por um membro da comissão eleitoral.

6.2 Todos que votarem deverão assinar a lista de comparecimento. Somente após a assinatura o aluno será encaminhado à urna para registrar o seu voto na cédula. Na cédula constará só o nome da chapa.

6.3  Cada chapa deverá designar um fiscal, identificado com crachá, para acompanhar todo o processo de votação e apuração dos votos.

6.4 A apuração dos votos deverá ocorrer logo após o término do processo de votação, em uma sala isolada em que permanecerão apenas os membros da Comissão Eleitoral e os fiscais de chapa. Nenhum outro estudante poderá entrar ou permanecer nesta sala durante o processo de apuração.

Parágrafo único: Em caso de empate, haverá nova eleição, sendo a Comissão Eleitoral responsável por encaminhar o novo processo eleitoral.

7 . DOS RECURSOS

7.1 Haverá 2 (dois) períodos para a apresentação de recursos: Após a divulgação da lista de resultado preliminar das inscrições e após o resultado das apurações dos votos. 

7.2 Para recursos destinados ao resultado preliminar das inscrições; e recursos direcionados ao resultado das apurações dos votos, a chapa deverá ser apresentar e-mail para: servicosocial@estes.ufu.br em formulário específico (conforme Anexo I), no prazo indicado no cronograma deste edital, com o título " ASSUNTO - NOME DO ESTUDANTE". Exemplo: " Recurso Edital Eleição Grêmio Estudantil-  João da Silva".

7.3 Os recursos serão analisados pela comissão eleitoral e as respostas serão encaminhada para o e-mail indicado pela chapa no ato da inscrição, conforme  o cronograma.

8. DA POSSE

8.1 A posse da Diretoria Colegiada dar-se-á solenemente em Assembleia Geral, se possível em dois dias úteis após a apuração.

9 DO CRONOGRAMA

27/10/2023- Instalação da Comissão Eleitoral.

 27/10/2023  Divulgação de Instalação da Comissão Eleitoral e de Eleição do Grêmio

30/10/2023 à 05/11/2023 -Inscrição de Chapas.

06/11/2023 - Interposição de recursos - resultados das inscrições

 06/11/2023- Divulgação dos resultados dos recursos das inscrições

07/11/2023 à 08/11/2023-Divulgação do Programa das Chapas na escola e nas salas de aula.

10/11/2023 - Debate (em caso de mais de uma chapa)

13/11/2023 -Eleição.  Horário: 13:00 às 19:30h

13/11/2023 -Apuração dos votos. Horário: :

14/11/2023 - Interposição de recursos - resultados da votação

14/11/2023 Divulgação do resultado dos recursos da votação

21/11/2023 -Posse da nova diretoria.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Os casos omissos não contemplados por este edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

9.2 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Luiz Carlos Gebrim de Paula Costa, Diretor(a), em 30/10/2023, às 13:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://www.sei.ufu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4932433 e o código CRC FCDBC280.



ANEXO I

ANEXO I - MODELO DE FORMULÁRIO PARA APRESENTAÇÃO DE RECURSOS NO PROCESSO DE ELEIÇÃO DO GRÊMIO ESTUDANTIL - 2023

 

(  ) Interposição de recursos - resultados das inscrições

(  ) Interposição de recursos - resultados da votação

 

VENHO APRESENTAR RECURSO:

 

Descrever o motivo do recurso

 

 

 

 


Descrever as razões do Recurso (expor de maneira sucinta e objetiva a razão do recurso).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

( ) Declaro estar ciente de que os dados pessoais coletados serão utilizados SOMENTE para esse fim, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei 13709/2018).

 

Documentação comprovatória juntada: colocar a relação dos documentos que encaminha no recurso. A documentação deve ser apresentada relacionada ao tipo do recurso.


Atenção:

Os recursos atinentes ao Edital, devem estar em consonância com a Lei 9.784, de 27 de janeiro de 1999, sendo a Lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

                                                                                                                      


Referência: Processo nº 23117.075843/2023-52 SEI nº 4932433